domingo, 11 de março de 2018

TEXTO PARA ATIVIDADES 494997 AULA


Jogos interativos de alfabetização, tem tido muito sucesso, com os alunos de inclusão.



































Objetivo Geral.
















OBJETIVO GERAL
Levar conhecimentos tecnológicos que facilita o acesso à educação e ao conhecimento do aluno deficiente, em observância ao direito a educação nos termos:
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
CAPÍTULO IV
DO DIREITO À EDUCAÇÃO
Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva; 
VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;
VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos lingüísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;
X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;
XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;
XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;
XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas; 
XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;
XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;
XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;
XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;
XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.
§ 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
§ 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;        (Vigência)
II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.        (Vigência)
Art. 29.  (VETADO).
Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;
II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;
III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;
IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;
VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.
















Objetivo Específico.
















OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Capacitar os professores para viabilizar o conhecimento entre aluno – tecnologia - ensino.
Estimular o aluno deficiente e seus familiares para integrar-se ao conhecimento tecnológico.
Promover oficinas e palestras com professores e funcionários da Escola com a finalidade de aproximar as tecnologias digitais presentes no dia-a-dia, bem como a utilização de uma nova forma de comunicação.

























Desenvolvimento.

















.
DURAÇÃO DO PROJETO
O Projeto deverá funcionar no período de 01 de junho de 2018 a 31 de dezembro de 2022.
Quando da implantação do projeto o PLANO DE AÇÕES ANUAL deve prever:
Realização de oficinas de informáticas para os professores;
Realização de cursos com os professores e funcionários da escola inscritos no primeiro nível do curso.
Realização de cursos com os professores e funcionários da escola inscritos no segundo nível do curso.
Socialização dos conhecimentos adquiridos, aplicação de atividades práticas no blog escolar, encerramento do curso com entrega dos certificados.
A Sala deve funcionar no mínimo 20 horas por semana, embora sejam recomendáveis 40 horas.















Metodologia.

















METODOLOGIA
Será realizada uma pesquisa com todos os professores e funcionários da escola para saber o conhecimento tecnológico de cada um. E assim separar o curso em nível 1 e 2.
O PLANO DE AÇÃO ANUAL deve prever que os integrantes participarão de Oficinas de informática com o professor da sala informatizada sobre toda a parte operacional e técnica do curso a fim de aperfeiçoarem suas práticas futuras.
O PLANO DE AÇÃO ANUAL deve prever que será realizado os cursos de nível 1 e 2, respectivamente, participarão de curso técnico e prático sobre como utilizarão a rede de computadores como instrumento de comunicação e difusão do conhecimento, bem como a utilização do blog e possível assistência aos alunos.
O PLANO DE AÇÃO ANUAL deve prever que encerrando o curso, os integrantes realizarão atividades práticas no blog da APAE, culminando com a socialização dos conhecimentos adquiridos no decorrer do curso.
O PLANO DE AÇÃO ANUAL deve prever que OS PARTICIPANTES EM QUALQUER GRAU OU NÍVEL receberão certificado.
PÚBLICO ALVO.
Alunos com deficiência, Professores e funcionários da escola e das escolas próximas.































Recursos.
















RECURSOS MATERIAIS.
          Humanos: Será envolvida toda a Comunidade Escolar;
          Materiais: Utilizaremos os computadores da sala informatizada, data show, TV escola, Biblioteca, Internet e outros.
































Avaliação.














O PLANO DE AÇÃO ANUAL deve prever a organização institucional do PROJETO aqui apresentado. Principalmente os critérios de avaliação dos resultados individuais dos alunos com deficiência.
Durante muito tempo, a avaliação foi usada como instrumento para classificar e rotular os alunos entre os bons, os que dão trabalho e os que não têm jeito. A prova bimestral, por exemplo, servia como uma ameaça à turma. Felizmente, esse modelo ficou ultrapassado e, atualmente, a avaliação é vista como uma das mais importantes ferramentas à disposição dos professores para alcançar o principal objetivo da escola: fazer todos os estudantes avançarem. Ou seja, o importante hoje é encontrar caminhos para medir a qualidade do aprendizado da garotada e oferecer alternativas para uma evolução mais segura.
Devemos abandonar a ideia de especial ou excepcional. São deficientes com plena cidadania a ser exercida e a nos educadores devemos desenvolver esforços para firma-lá.
Esqueçamos a ideia de usar provas e trabalhos só para classificar a turma. Avaliar, hoje, é recorrer a diversos instrumentos para fazer a garotada compreender os conteúdos previstos. Mas, é preciso levar em consideração que os dois protagonistas são o professor e o aluno - o primeiro tem de identificar exatamente o que quer e o segundo, se colocar como parceiro. É por isso, diz ela, que a negociação adquire importância ainda maior. Em outras palavras, discutir os critérios de avaliação de forma coletiva sempre ajuda a obter resultados melhores para todos. "Cabe ao professor listar os conteúdos realmente importantes, informá-los aos alunos e evitar mudanças sem necessidade", completa Léa Depresbiteris, especialista em Tecnologia Educacional e Psicologia Escolar.

Cipriano Carlos Luckesi, professor de pós-graduação em Educação da Universidade Federal da Bahia, lembra que a boa avaliação envolve três passos:

Saber o nível atual de desempenho do aluno (etapa também conhecida como diagnóstico);
Comparar essa informação com aquilo que é necessário ensinar no processo educativo (qualificação);
Tomar as decisões que possibilitem atingir os resultados esperados (planejar atividades, sequências didáticas ou projetos de ensino, com os respectivos instrumentos avaliativos para cada etapa).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

TEXTO PARA ATIVIDADES 495059 AULA

Educação Especial: Plano Planejamento Político Pedagógico – PPP Centro de Atendimento Educacional Especializado PPP 2ª. Ediç...