Jogos interativos de alfabetização, tem tido muito sucesso, com os
alunos de inclusão.
Objetivo
Geral.
OBJETIVO GERAL
Levar conhecimentos tecnológicos que facilita o acesso
à educação e ao conhecimento do aluno deficiente, em observância ao direito a educação
nos termos:
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência).
CAPÍTULO IV
DO DIREITO À EDUCAÇÃO
Art.
27. A educação constitui direito da
pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os
níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo
desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais,
intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades
de aprendizagem.
Parágrafo único.
É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade
assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo
de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Art. 28.
Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar,
incentivar, acompanhar e avaliar:
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e
modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando
a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por
meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as
barreiras e promovam a inclusão plena;
III - projeto pedagógico que institucionalize o
atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e
adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com
deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade,
promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como
primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda
língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em
ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com
deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a
aprendizagem em instituições de ensino;
VI -
pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas
pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de
tecnologia assistiva;
VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de
plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e
serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de
recursos de tecnologia assistiva;
VIII -
participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas
instâncias de atuação da comunidade escolar;
IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o
desenvolvimento dos aspectos lingüísticos, culturais, vocacionais e
profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e
os interesses do estudante com deficiência;
X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos
programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação
continuada para o atendimento educacional especializado;
XI - formação e disponibilização de professores para o
atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras,
de guias intérpretes e de profissionais de apoio;
XII -
oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de
tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes,
promovendo sua autonomia e participação;
XIII -
acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade
de oportunidades e condições com as demais pessoas;
XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de
nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas
relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;
XV -
acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a
atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;
XVI - acessibilidade para todos os estudantes,
trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às
edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades,
etapas e níveis de ensino;
XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;
XVIII - articulação intersetorial na implementação de
políticas públicas.
§ 1o Às
instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se
obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI,
XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a
cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades,
anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
§ 2o Na
disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso
XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na
educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de
proficiência na Libras; (Vigência)
II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando
direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação
e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação,
prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. (Vigência)
Art. 29.
(VETADO).
Art. 30. Nos
processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas
instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica,
públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência
nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;
II - disponibilização de formulário de inscrição de
exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os
recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua
participação;
III - disponibilização de provas em formatos
acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com
deficiência;
IV -
disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva
adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada
pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção
quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da
necessidade;
VI -
adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação
que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no
domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;
VII - tradução completa do edital e de suas
retificações em Libras.
Objetivo Específico.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Capacitar os professores para viabilizar o
conhecimento entre aluno – tecnologia - ensino.
Estimular o aluno deficiente e seus familiares para
integrar-se ao conhecimento tecnológico.
Promover oficinas e palestras com professores e
funcionários da Escola com a finalidade de aproximar as tecnologias digitais
presentes no dia-a-dia, bem como a utilização de uma nova forma de comunicação.
Desenvolvimento.
.
DURAÇÃO DO PROJETO
O Projeto deverá funcionar no período de 01 de junho
de 2018 a 31 de dezembro de 2022.
Quando da implantação do projeto o PLANO DE AÇÕES
ANUAL deve prever:
Realização de oficinas de informáticas para os
professores;
Realização de cursos com os professores e funcionários
da escola inscritos no primeiro nível do curso.
Realização de cursos com os professores e funcionários
da escola inscritos no segundo nível do curso.
Socialização dos conhecimentos adquiridos, aplicação
de atividades práticas no blog escolar, encerramento do curso com entrega dos
certificados.
A Sala deve funcionar no mínimo 20 horas por semana,
embora sejam recomendáveis 40 horas.
Metodologia.
METODOLOGIA
Será realizada uma pesquisa com todos os professores e
funcionários da escola para saber o conhecimento tecnológico de cada um. E
assim separar o curso em nível 1 e 2.
O PLANO DE AÇÃO ANUAL deve prever que os integrantes
participarão de Oficinas de informática com o professor da sala informatizada
sobre toda a parte operacional e técnica do curso a fim de aperfeiçoarem suas
práticas futuras.
O PLANO DE AÇÃO ANUAL deve prever que será realizado
os cursos de nível 1 e 2, respectivamente, participarão de curso técnico e
prático sobre como utilizarão a rede de computadores como instrumento de
comunicação e difusão do conhecimento, bem como a utilização do blog e possível
assistência aos alunos.
O PLANO DE AÇÃO ANUAL deve prever que encerrando o
curso, os integrantes realizarão atividades práticas no blog da APAE,
culminando com a socialização dos conhecimentos adquiridos no decorrer do
curso.
O PLANO DE AÇÃO ANUAL deve prever que OS PARTICIPANTES
EM QUALQUER GRAU OU NÍVEL receberão certificado.
PÚBLICO ALVO.
Alunos com deficiência, Professores e funcionários da
escola e das escolas próximas.
Recursos.
RECURSOS MATERIAIS.
• Humanos:
Será envolvida toda a Comunidade Escolar;
• Materiais:
Utilizaremos os computadores da sala informatizada, data show, TV escola,
Biblioteca, Internet e outros.
Avaliação.
O PLANO DE AÇÃO ANUAL deve prever a organização
institucional do PROJETO aqui apresentado. Principalmente os critérios de
avaliação dos resultados individuais dos alunos com deficiência.
Durante muito tempo, a avaliação foi usada como
instrumento para classificar e rotular os alunos entre os bons, os que dão
trabalho e os que não têm jeito. A prova bimestral, por exemplo, servia como
uma ameaça à turma. Felizmente, esse modelo ficou ultrapassado e, atualmente, a
avaliação é vista como uma das mais importantes ferramentas à disposição dos
professores para alcançar o principal objetivo da escola: fazer todos os
estudantes avançarem. Ou seja, o importante hoje é encontrar caminhos para
medir a qualidade do aprendizado da garotada e oferecer alternativas para uma
evolução mais segura.
Devemos abandonar a ideia de especial ou excepcional.
São deficientes com plena cidadania a ser exercida e a nos educadores devemos
desenvolver esforços para firma-lá.
Esqueçamos a ideia de usar provas e trabalhos só para
classificar a turma. Avaliar, hoje, é recorrer a diversos instrumentos para
fazer a garotada compreender os conteúdos previstos. Mas, é preciso levar em
consideração que os dois protagonistas são o professor e o aluno - o primeiro
tem de identificar exatamente o que quer e o segundo, se colocar como parceiro.
É por isso, diz ela, que a negociação adquire importância ainda maior. Em
outras palavras, discutir os critérios de avaliação de forma coletiva sempre
ajuda a obter resultados melhores para todos. "Cabe ao professor listar os
conteúdos realmente importantes, informá-los aos alunos e evitar mudanças sem
necessidade", completa Léa Depresbiteris, especialista em Tecnologia
Educacional e Psicologia Escolar.
Cipriano Carlos Luckesi, professor de pós-graduação em
Educação da Universidade Federal da Bahia, lembra que a boa avaliação envolve
três passos:
Saber o
nível atual de desempenho do aluno (etapa também conhecida como diagnóstico);
Comparar
essa informação com aquilo que é necessário ensinar no processo educativo
(qualificação);
Tomar as
decisões que possibilitem atingir os resultados esperados (planejar atividades,
sequências didáticas ou projetos de ensino, com os respectivos instrumentos
avaliativos para cada etapa).
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