CNPQ – Cadastro dos docentes do CAEE.
O Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (até 1971 Conselho Nacional de
Pesquisa, cuja sigla, CNPq, se manteve) é um órgão ligado ao Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) para incentivo à pesquisa no Brasil. Fundado em 1951, o CNPq é considerado uma das
instituições mais sólidas na área de investigação científica e tecnológica
entre os países em desenvolvimento, seu objetivo principal. O período conturbado do pós-guerra
(1949–1954), também marcado por turbulências na política nacional, ampliou o
interesse do CNPq em sua iniciativa de capacitar o Brasil para o domínio da
energia atômica, tema de importância estratégica naquele momento. Porém, seu
papel intensificou-se com o passar do tempo para o financiamento de pesquisas científicas
e tecnológicas nas diversas áreas do conhecimento, com bolsas e auxílios. Com sede em Brasília, o CNPq era o órgão que
centralizava a coordenação da política nacional de ciência e tecnologia até a
criação do respectivo ministério em 1985. O CNPq tem muitos órgãos federais e
agências de fomento estrangeiras como parceiros.
Qual a importância da plataforma para os pesquisadores?
A princípio, a importância do
currículo Lattes pode parecer apenas para controle via CNPQ. Porém, quem mais
se beneficia são os próprios pesquisadores.
Os pesquisadores podem procurar
pessoas com grade curricular interessante para sua pesquisa. Permite alta integração entre todos
envolvidos com a pesquisa no país. Através do seu currículo, dependendo de
detalhes do seu nível, há a possibilidade de se obter passagens e outros
benefícios em eventos científicos.
Acesso:
CADASTRO DE PROFESSORES:
Localizar currículos:
Visando
atender as diretrizes CAEE INESPEC
citadas anteriormente a entidade baixará normas determinando que os
interessados em ministrar a educação livre no INESPEC tenha seus dados
cadastrados na PLATAFORMA LATTES.
Da
Educação de Jovens e Adultos
A proposta pedagógica desenvolvida na entidade CAEE
INESPEC, para a Educação de Jovens e Adultos, visa a construção da cidadania e
da autonomia moral e intelectual, tendo como princípios norteadores:
-
Leitura da realidade: considera os sujeitos com suas
histórias e vivências, respeitando os diferentes conhecimentos dos/as
alunos/as, proporcionando experiências educativas que resgatem o prazer e a
busca pelo conhecimento;
-
Resgate de valores e da identidade: construção de
sujeitos históricos, competentes, críticos, éticos e participativos capazes de
transformarem a realidade social e política numa relação de respeito consigo
mesmo, com o outro e com a natureza;
-
Construção do conhecimento e participação coletiva:
está fundamentada a partir do que o sujeito já conhece, do que está disponível
na cultura, sendo marcada pela relação dos sujeitos, valorizando o contexto do
erro e da dúvida, no qual o desafio do professor é ser articulador para que o
processo da construção do conhecimento se efetive, tendo em vista uma relação
dialógica.
AEE e EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.
O direito de educação para jovens e adultos
com deficiência
Jovens e adultos com deficiência constituem hoje ampla
parcela da população de analfabetos no mundo porque não tiveram oportunidades
de acesso à educação na idade apropriada, e pelo longo período de reclusão a
que foram submetidos dentro de seus próprios lares ou institucionalizados,
impedidos de desfrutar de convivência social.
Desde a publicação da Declaração de Salamanca em 1994,
foi desencadeado um processo mundial de mudanças em políticas públicas
destinadas a garantir o direito à educação de grupos sociais em situação de
desvantagem e risco contínuo de exclusão. A íntegra do documento conclama
governos de todos os países-membro das Nações Unidas a contemplarem em suas
agendas, entre outros grupos, os afrodescendentes, os ciganos, os vários grupos
étnicos, as pessoas com deficiências, aqueles que vivem em áreas rurais e zonas
remotas, etc. A partir daí, países em todas as partes do mundo iniciaram algum
tipo de ação para tornar seus sistemas educacionais mais igualitários (UNESCO
1999, UNESCO 2001). Na mesma de tais mudanças, ao longo dos últimos anos, o
sistema educacional brasileiro está imerso em orientações políticas e legais
que refletem o compromisso com uma política de inclusão de abrangência social.
A Constituição
Federal em seu artigo 208 estabelece
que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de
educação básica obrigatória e gratuita dos 04 aos 17 anos de idade, assegurada
inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na
idade própria, dentre outras coisas.
Constituição,
com informações atualizadas até a presente data, quarta-feira, 21 de janeiro de
2015.
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Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
PREÂMBULO
Nós, representantes do
povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um
Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na
ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à
formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do
Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
III - pluralismo de idéias e de concepções
pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
V - valorização dos profissionais da
educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes
públicas; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VIII - piso
salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar
pública, nos termos de lei federal. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de
trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação
de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Art. 207. As universidades gozam de autonomia
didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e
obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir
professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às
instituições de pesquisa científica e tecnológica.(Incluído
pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
I - educação básica obrigatória e gratuita
dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua
oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade
própria; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide
Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
II - progressiva universalização do ensino
médio gratuito; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular
de ensino;
IV - educação infantil, em creche e
pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da
pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VII - atendimento ao educando, em todas as
etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material
didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
§ 2º - O não-oferecimento do ensino
obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa
responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear
os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos
pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o
ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos
valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula
facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas
de ensino fundamental.
§ 2º - O ensino fundamental regular será
ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a
utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal
de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas
federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva,
de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo
de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 2º Os Municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal
atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 4º Na organização de seus sistemas de
ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão
formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino
obrigatório.(Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
§ 5º A educação básica pública atenderá
prioritariamente ao ensino regular. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Art. 212. A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte
e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 1º - A parcela da arrecadação de
impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada,
para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a
transferir.
§ 2º - Para efeito do cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino
federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.
§ 3º A distribuição dos recursos públicos
assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no
que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade,
nos termos do plano nacional de educação. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
§ 4º - Os programas suplementares de
alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados
com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos
orçamentários.
§ 5º A educação básica pública terá como
fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação,
recolhida pelas empresas na forma da lei. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (Vide
Decreto nº 6.003, de 2006)
§ 6º As cotas estaduais e municipais da
arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas
proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas
respectivas redes públicas de ensino. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às
escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais
ou filantrópicas, definidas em lei, que:
II - assegurem a destinação de seu
patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao
Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
§ 1º - Os recursos de que trata este
artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e
médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos,
quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade
da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir
prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
§ 2º - As atividades universitárias de
pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público.
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de
educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de
educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e
estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do
ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações
integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam
a: (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
VI - estabelecimento de meta de aplicação
de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
Dialética.
Aqueles que não tiveram acesso em idade própria são
inseridos nas turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), gozando de todas as
demais prerrogativas legais, nesse caso, especialmente no que tange à oferta de
atendimento educacional especializado (AEE). Tem sido cada vez mais comum a
tentativa de matrícula de pessoas com deficiência acima dos 25 anos no ensino
fundamental, e nestes casos, a oferta de educação na modalidade EJA e a
garantia de AEE não configuram negativa ao direito de acesso à educação, e sim
adaptação ao ciclo escolar correspondente.
De acordo com o Parecer CNE/ CBE n. 11/2000 (BRASIL,
2000), a EJA “representa uma dívida social não reparada para com os que não
tiveram acesso a e nem domínio da escrita e leitura como bens sociais, na
escola ou fora dela” e, ainda, que “ser privado deste acesso é, de fato, a
perda de um instrumento imprescindível para uma presença significativa na
convivência social contemporânea”. Em virtude destas condições, o documento
enfatiza as funções da EJA, definindo-as como reparadora (acesso aos bens
culturais aos quais os sujeitos deveriam ter tido na idade própria, por meio de
um ensino de qualidade), equalizadora (pretensão de atingir toda a classe
trabalhadora que não teve acesso à educação na idade apropriada, permitindo
desenvolver suas habilidades e ampliar suas participações no mercado de trabalho)
e qualificadora (ou permanente, cujo objetivo é garantir a educação continuada
para a formação de uma sociedade educada para o progresso).
Dessa forma, uma vez consideradas pelos projetos
educacionais, as funções da EJA abrem-se como um espaço inclusivo e acolhedor
para a clientela de jovens e adultos com deficiência que agora chegam às
escolas depois de anos de reclusão em suas casas ou em instituições
especializadas.
Cabe
ressaltar que a obrigação familiar para facilitar o acesso do educando a escola
é solidária ao Estado, devendo a família colaborar para sua inserção no ensino
ofertado, caso seja de interesse proporcionar escolarização contínua ao aluno,
visto que sua idade não corresponde à faixa de escolarização obrigatória.
Considerando que a função da escola se diferencia de
atividades próprias da assistência social, da saúde e de terapias ocupacionais,
aos sistemas de ensino cabe garantir aos alunos com deficiência, além do acesso
ao ensino regular, as condições de participação e aprendizagem. Neste contexto,
a educação especial é definida como modalidade de ensino transversal a todos os
níveis, etapas e modalidades, integrando a proposta político pedagógica da
escola e, portanto sendo plenamente possível na EJA.
De acordo com as Diretrizes Curriculares Gerais para a
Educação Básica (RES CNE/CEB 04-2010), o respeito aos educandos e aos seus
tempos mentais, socioemocionais, culturais e de identidade é um princípio
orientador de toda ação educativa, sendo responsabilidade dos sistemas a
criação de condições para que crianças, adolescentes, jovens e adultos, com sua diversidade, tenham a oportunidade de
receber a formação que corresponda à idade própria de percurso escolar.
O mesmo documento estabelece em seu artigo 21:
São etapas correspondentes a diferentes
momentos constitutivos do desenvolvimento educacional:
I - a Educação Infantil, que compreende:
a Creche, englobando as diferentes etapas do desenvolvimento da criança até 3
(três) anos e 11 (onze) meses; e a Pré-Escola, com duração de 2 (dois) anos;
II - o Ensino Fundamental, obrigatório e
gratuito, com duração de 9 (nove) anos, é organizado e tratado em duas fases: a
dos 5 (cinco) anos iniciais e a dos 4 (quatro) anos finais;
III - o Ensino Médio, com duração mínima
de 3 (três) anos.
Parágrafo único.
Essas etapas e fases têm previsão de idades próprias, as quais, no entanto, são
diversas quando se atenta para sujeitos com características que fogem à norma,
como é o caso, entre outros:
I - de atraso na matrícula e/ou no
percurso escolar;
II - de retenção, repetência e retorno
de quem havia abandonado os estudos;
III - de
portadores de deficiência limitadora;
IV - de jovens
e adultos sem escolarização ou com esta incompleta; (grifo nosso).
De acordo com a Declaração de Hamburgo, 1997, para que
haja exercício pleno da cidadania, o diálogo deve fazer parte do processo
educativo, social, econômico e cientifico. Compreendemos que a educação
inclusiva e EJA, ambas estão atreladas em uma proposta de favorecer este
diálogo e o egresso dos alunos, que por diversos motivos abandonaram seus
estudos, pois educar os adultos é antes de tudo, envolvê-los num projeto
educacional.
Sendo assim, a oferta da modalidade EJA com garantia
de acesso ao AEE, deve ser considerada como validação do direito de acesso à
educação para pessoas com deficiência fora da idade de escolarização
obrigatória, em respeito às peculiaridades de sua idade cronológica, o nível de
escolarização ou a ausência dela, bem como o restante da clientela que
interagirá com o educando propiciando preparo para o convívio em sociedade na
sua faixa etária correspondente.
Os alunos do CAEE INESPEC devem estar na escola
inclusiva observando as diretrizes normativas do SISTEMA DE EDUCAÇÃO.
No âmbito da entidade CAEE INESPEC será elaborado um
projeto complementar para o ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO aplicado ao
EJA.
Interdisciplinaridade.
O CAEE INESPEC procura desenvolver
inúmeras atividades, acreditando na concepção de que é um espaço de
aprendizagens significativas, envolvendo uma mudança da postura pedagógica.
Conforme Souza (1997):
[...] o compromisso em elaborar um marco
mais geral, segundo o qual, cada uma das disciplinas em contato será
modificada, passando a depender uma das outras. Assim, estabelece-se uma
interação entre as disciplinas, trazendo uma intercomunicação e um
enriquecimento recíproco e, em conseqüência, uma transformação de suas metodologias,
conceitos, terminologias fundamentais, etc (p. 13).
As trocas entre os diversos profissionais
proporcionam uma maior integração das disciplinas e dos projetos,
enriquecendo-os a partir dos diferentes olhares. Reafirmando este
posicionamento, Ivani Fazenda (1991) salienta que a interdisciplinaridade
depende então, basicamente, de uma
mudança de atitude perante o problema do conhecimento, da substituição da
concepção fragmentária pela unitária do ser humano.(p. 31) .
Essa concepção nasce e aprimora-se nos meios
escolares, nos quais as propostas de trabalho contemplam as diferentes áreas de
conhecimento sob um enfoque interdisciplinar, descompartimentalizando-se, dessa
forma, as disciplinas. Nessa perspectiva, busca-se resgatar as relações de sentido
entre os conhecimentos, ressignificando-os.
INESPEC
E CAEE como Espaço para a
Pesquisa
O CAEE INESPEC constitui-se em um espaço de diálogo
teórico-prático entre os diferentes níveis de ensino, como possibilidade
concreta de integração e construção de novos saberes na área educacional. De
acordo com André (2006) [...] usar a pesquisa como uma metodologia de
apropriação ativa do conhecimento apoia-se numa perspectiva ao mesmo tempo
pedagógica e epistemológica. Parte-se do princípio que o sujeito aprende quando
ele se desenvolve ativamente no processo de produção dos conhecimentos,
desenvolvendo uma atividade mental, usando a linguagem e a comunicação com o
outro (p. 222).
O desafio da interface com as disciplinas da graduação,
é um dos aspectos que nos leva a constantes reflexões, pois, está ligado ao nosso compromisso de promover
atividades que consolidem a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão.
Pautado nos princípios que orientam o
CAEE INESPEC, e com vistas na ênfase de
educar pela pesquisa, tem-se oportunizado atividades que estimulem os alunos
daS diversas Escolas a sentirem o prazer
e o gosto pela pesquisa, fazendo dessa uma prática cotidiana. De acordo com
Demo (2000, p 10), “a pesquisa precisa ser internalizada como atitude
cotidiana, não apenas como atividade especial, de gente especial, para momentos
e salários especiais”.
A formação docente não se dá de forma estanque, ocorre
a partir das experiências de cada sujeito, desde suas vivências como aluno, até
a sua formação acadêmica, acreditando-se na socialização de conhecimentos que
se dá através da construção coletiva. Para André (2006), ensinar a pesquisar é
o que se propõe, ou seja, criar situações e atividades que propiciem aos alunos
aprender a observar, formular uma questão de pesquisa, a encontrar dados e
instrumentais que lhe permitam elucidar tal questão e sejam capazes de
expressar os seus achados e suas novas dúvidas (p. 223).
Além dessas questões, a
pesquisa e uma postura investigativa, oportunizam ao professor reflexões sobre
sua prática, possibilitando buscar diferentes maneiras que o auxiliem no
aperfeiçoamento de sua ação participando assim, do processo de emancipação dos
sujeitos.
A Brinquedoteca é projeto de
extensão, vinculado diretamente ao CAEE
INESPEC é um espaço institucional que possibilita o desenvolvimento de
pesquisas acadêmico-científicas a respeito da importância do lúdico para o desenvolvimento,
possibilitando a relação entre os estudos desenvolvidos no AEE e a prática
desenvolvida no CAEE INESPEC.
Avaliação.
Da Avaliação Institucional.
A Avaliação Institucional objetiva uma constante reflexão,
considerando os valores expressos na filosofia da ENTIDADE caee inespec e as
reais aspirações e necessidades da comunidade em que está inserida, intervindo
qualitativamente no desenvolvimento do processo pedagógico, da gestão e nas
relações em todas as dimensões do fazer
escolar.
Da Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem
A
avaliação do ensino-aprendizagem está voltada tanto para o processo de ensino,
como para o processo de construção do conhecimento, possibilitando o
redimensionamento do planejamento e da prática pedagógica. Nesse sentido, os
critérios de avaliação devem ser discutidos com os/as alunos/as, oportunizando
a reflexão e propondo abordagens e intervenções diferenciadas.
Assim, é
através da avaliação que podemos perceber a necessidade de mudança da prática
pedagógica, pois a avaliação é uma das dimensões do processo
ensino-aprendizagem e, se bem feita, pode ajudar a localizar os problemas e com
isto fazer com que a aprendizagem seja melhor. Contudo, a avaliação por si só,
não altera a qualidade da aprendizagem. É essencial que o professor realize
diferentes atividades como forma de retomar os conteúdos, a fim de oportunizar
a aprendizagem dos alunos antes de propor novas estratégias de avaliação.
Perrenoud
(1999) sugere que o aluno deve ser
avaliado separadamente por um desempenho que supostamente reflita suas competências
pessoais. Uma avaliação mais descritiva com clareza de critérios nos registros
do professor, oferece possibilidades de soltar as amarras da avaliação
tradicional, favorecendo uma transformação das práticas de ensino em pedagogias
mais abertas, ativas, individualizadas, abrindo mais espaço à pesquisa, aos
projetos, à construção, à expressão, à criação, ao pensar e ao aprender a
aprender.
Conselho de Classe.
O CAEE INESPEC deve instituir o Conselho de Classe, que
constitui-se em um espaço pedagógico na organização escolar, proporcionando a
participação efetiva de todos os professores juntamente com a comunidade
INESPEC, visando a reflexão e avaliação da prática pedagógica do/a professor/a
bem como a aprendizagem de cada aluno/a.
De acordo com Dalben ( 2004, p. 31). “[...] Conselho de Classe prevê o lugar
garantido, durante a reunião, a todos os professores que desenvolvem o trabalho
pedagógico com as turmas de alunos selecionados para avaliação.” Assim, o
professor além de apresentar apontamentos acerca do processo de aprendizagem
dos alunos, também reflete sobre sua prática pedagógica, redimensionando sua
ação na busca constante da qualificação do processo ensino-aprendizagem.
Nessa perspectiva o Conselho de Classe objetiva:
·
Acompanhar
e avaliar o processo de aprendizagem e o desenvolvimento dos alunos;
·
Oportunizar
condições de avaliar os Planos de Estudo previstos para cada ciclo de formação,
bem como de analisar a prática docente;
·
Reunir
dados que subsidiem o redimensionamento do planejamento;
·
Definir
encaminhamentos referentes aos/às alunos/as.
Pré – Conselho.
O espaço do pré-conselho mostra-se privilegiado na
organização do trabalho escolar para o reconhecimento, a identificação e a
mobilização do Projeto
Político-Pedagógico da Escola.
Dessa maneira, o pré-conselho configura-se como um espaço
interdisciplinar de estudo e tomadas de decisão sobre o trabalho pedagógico
desenvolvido na entidade CAEE INESPEC, oportunizando a discussão pedagógica do
ensino e da aprendizagem de forma situada e integrada.
Nas reuniões de pré-conselho, os participantes refletem
sobre:
a) o perfil da turma e propõe linhas de ação;
b) casos específicos de alunos que apresentam dificuldades
no processo escolar;
c) formas, critérios
e instrumentos de avaliação utilizados para o conhecimento do aluno;
d) acompanhamento dos alunos em seu percurso nos ciclos;
e) adaptações curriculares para alunos com dificuldades
específica.
Nesse processo, é fundamental conceber o pré-conselho como
uma instância coletiva de avaliação do processo ensino-aprendizagem, pois é um
momento de refletir e repensar a ação pedagógica.
Conselho
de Classe Participativo.
O Conselho de Classe Participativo
é um espaço prioritário de discussão pedagógica, composto pelos professores,
equipe pedagógica, alunos e pais que fazem parte do contexto em questão. Conforme Dalben
(2004, p. 16).) “ [...] o Conselho de Classe guarda em si a possibilidade de
articular os diversos segmentos da escola e tem por objeto de estudo a
avaliação da aprendizagem e do ensino, eixos centrais do processo de trabalho
escolar.”
Nesse sentido, a entidade CAEE
INESPEC, privilegia esse momento de
participação com o propósito de ressignificar o processo avaliativo, em que,
professores, alunos e pais sejam co-responsáveis pelo processo de
ensino-aprendizagem. Dessa maneira, possibilita a construção dialética e o
processo de ação-reflexão-ação, na qual
as relações de poder são circulares no espaço escolar.
Assim, serão organizados espaços e tempos para a auto-avaliação do aluno e do professor, a
avaliação coletiva da turma, bem como avaliar os processos de construção de aprendizagem de cada sujeito. O Conselho de Classe
torna-se a expressão de uma escola
reflexiva que através do diálogo tem o compromisso de construir a autonomia
moral e intelectual dos envolvidos nesse processo.
Outro momento significativo, é um
novo encontro onde os alunos representantes e professor/a conselheiro/a,
juntamente com a turma estabelecem estratégias de ação que possibilitam uma
(re)organização do processo de ensino-aprendizagem comprometendo a todos os
envolvidos com o processo educativo.
Relatório
de Avaliação.
O relatório de avaliação é
realizado pelo professor constituindo-se na síntese do acompanhamento do
processo de ensino-aprendizagem ao longo do mês, bimestre ou trimestre. Nesse
sentido, a prática dos relatórios de avaliação exige do professor observação
atenta às manifestações dos alunos e registro desse processo, realizando
reflexão teórica sobre tais manifestações, bem como intervenções adequadas.
Para tanto, é fundamental que a avaliação contemple o respeito às diferenças e
ao processo de aprendizagem de cada sujeito.
A expressão do processo e dos
resultados alcançados é apresentada no relatório através de menções (A- atingiu
os objetivos, EP – em processo e NA – não atingiu os objetivos) e de um parecer
descritivo.
Constituição
de Turmas.
A constituição de turmas, nos diferentes níveis e modalidades
de ensino, leva em consideração a proposta pedagógica da Escola, considerando o
número máximo de alunos por turma.
A formação de turmas devem ser autorizadas no âmbito do
INESPEC através de editais com o máximo de informações legais.
Da Metodologia de Ensino.
Busca-se, a partir de uma ação intencional e
planejada, promover uma interlocução entre as atividades escolares e a
realidade social, questionando as relações políticas, econômicas, sociais,
culturais e históricas, possibilitando a construção de alternativas de mudança
e intervenção transformadora nessa realidade. Assim, a intervenção do/a
professor/a como orientador/a e problematizador/a nas situações de aprendizagem
é indispensável para construção da autonomia intelectual e moral do/a aluno/a.
Uma aprendizagem significativa pressupõe a aquisição
de valores, ressignificação das relações de aprendizagem, contextualização e a
inter-relação de áreas do conhecimento.
Os componentes curriculares, interdisciplinarmente, assumem também o
caráter formativo. Sendo assim, o lúdico, a problematização e a dialética
perpassam todo o percurso da vida escolar na Educação Básica.
O trabalho realizado contempla a articulação dos
conhecimentos escolares de forma a organizar as atividades de ensino e
aprendizagem. Isto implica em considerar que tais conhecimentos não se ordenam
para sua compreensão de forma rígida, nem em função de algumas referências
disciplinares preestabelecidas ou de uma homogeneização dos alunos.
Assim, a Escola trabalha na perspectiva sócio-interacionista,
no qual os sujeitos constróem o conhecimento na relação com o outro. Dessa
forma, professor e aluno aprendem numa relação dialética.
Planos de Estudo
Trata-se da organização pedagógica dos cursos
compostos de objetivos, abrangência e amplitude dos componentes curriculares,
bem como estratégias de aprendizagem previstas para cada ciclo. Os Planos de
Estudo são elaborados pelo coletivo de professores.
Planos de Trabalho dos Professores.
Os Planos de
Estudo, elaborados pelo coletivo de professores/as, constituem a base para a
elaboração do Plano de Trabalho para cada turma, de modo que sejam preservadas
a integridade e a coerência com o Projeto Político-Pedagógico da organização
CAEE INESPEC.
O Plano de Trabalho de cada professor/a deve possibilitar
a flexibilidade de acordo com as necessidades de cada turma e a organização de
aprendizagens previstas para cada ciclo de formação.
DA
OPERACIONALIZAÇÃO.
A
operacionalização da gestão e da
Educação em Geral na organização INESPEC, DEVE está referendado no Projeto
Institucional Pedagógico – PIP.
Da Gestão.
-
Incentivar a
criação de projetos inovadores de formação e pesquisa;
-
Investir na construção e reorganização dos espaços e
tempos da escola, contribuindo para o processo ensino-aprendizagem;
-
Promover a articulação e inter-relação dos diferentes
níveis de ensino da Instituição;
-
Investir na integração escola – família;
-
Inovar através de propostas pedagógicas diferenciadas;
-
Investir na formação permanente dos/das professores/as.
Educação Básica.
-
Investir na reestruturação curricular, visando atender
às demandas específicas da formação dos sujeitos na Educação Básica, Educação
Profissional e Educação de Jovens e Adultos e AEE;
-
Oferecer espaços qualificados de formação para os
sujeitos envolvidos no processo ensino-aprendizagem, visando ao princípio
expresso no Projeto Político-Pedagógico, que pretende constituir sujeitos
dispostos a aprender;
-
Integrar, de forma participativa, as representações dos segmentos que
compõem o INESPEC, CAEE e Rede Virtual INESPEC, além dos professores/as,
alunos/as, pais/mães e funcionários/as, com vistas a ressignificar a
organização institucional, em suas dimensões cultural, social, política e
pedagógica;
|
-
Desenvolver projetos de pesquisa, vinculados ao
Projeto Político-Pedagógico o INESPEC, CAEE e Rede Virtual INESPEC, que visem à
articulação nos diferentes níveis de ensino, a partir das necessidades
expressas no Diagnóstico Institucional;
-
Garantir espaços para articulação em Projetos de
Pesquisa que envolvam o INESPEC, CAEE e Rede Virtual INESPEC.
Projetos.
Os projetos trabalhados em forma interdisciplinar, devem ser
homologados pela Presidência do INESPEC e incorporado ao PPP permanentemente em
tabela anexa a este documento.
CONSIDERAÇÕES FINAIS.
O projeto político-pedagógico é uma construção
coletiva na qual “o texto estará sempre em processo de aprimoramento, por se
tratar de um ‘tecido’ que nunca se arremata, porque a vida é dinâmica e exige
modificações permanentes.” (EDLER, 2004, p.157). Dessa forma, percebemos que:
[...] o projeto político-pedagógico pode ser
considerado como a ‘carteira de identidade’ da escola, evidenciando os valores
que cultua, bem como o percurso que pretende seguir em busca de atingir a
intencionalidade educativa. Espera-se que prevaleça o propósito de oferecer a
todos igualdade de oportunidades educacionais, o que não significa
necessariamente, que as oportunidades sejam as mesmas e idênticas para todos.
(EDLER, 2004, p. 156-157).
|
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Documento relatado no
período de 13 a 27 de dezembro de 2014. E digitalização concluída nesta data,
quarta-feira, 21 de janeiro de 2015, às 18:14:30.
Professor César Augusto Venâncio da Silva
Vice Presidente do INESPEC no exercício “Pro tempore”
da Presidência do INESPEC.
Diretor do CAEE 2015-2020
Professores
especialistas e participaram do planejamento
Nome:
CPF
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Colegiado
de assessores.
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Assinatura
ANEXOS
INCORPORADOS NA PRIMEIRA
EDIÇÃO 2015
INESPEC
– 2007-2015 - CNPJ 08.928.223.0001.25
CADASTRO
INEP-MEC 23512989
ORGANIZAÇÃO
SOCIAL
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.
SECRETARIA GERAL
Fortaleza, 19 de janeiro de
2015.
Ofício Circular nº.
1.119.1033/2015
Do: Secretário Geral do
INESPEC.
A Comunidade interna do
INESPEC e ao público em geral.
A/C CAEE INESPEC
Assunto: PLANO DE TRABALHO –
2015-2020. Tipo de Deficiência: Intelectual Severa.
O Secretário Geral do
INESPEC no exercício da Presidência, por conta das férias coletivas e licença
da Presidência, devidamente autorizado em procedimento administrativo interno,
vêm de ordem solicitar a Vossas Senhorias, que receba o documentos em anexo
como regra geral do INESPEC o PLANO DE TRABALHO 2015-2020, para fins de
EXECUÇÃO junto ao CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA. Esclarecendo que o PLANO não estar fechado, pode
ser adaptado de acordo com a visão de colegiado docencial especializado.
Aproveitamos a oportunidade
para renovar os nossos protestos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
Professor César Venâncio Rabelo da Silva Júnior.
Licenciado em Biologia
Secretário Geral do INESPEC.
INESPEC
– 2007-2015 - CNPJ 08.928.223.0001.25
CADASTRO
INEP-MEC 23512989
ORGANIZAÇÃO
SOCIAL
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.
SECRETARIA GERAL
PLTRB Instrumental 1.119.1032/2015
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