segunda-feira, 12 de março de 2018

TEXTO PARA ATIVIDADES 495015 AULA


CNPQ – Cadastro dos docentes do CAEE.
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (até 1971 Conselho Nacional de Pesquisa, cuja sigla, CNPq, se manteve) é um órgão ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) para incentivo à pesquisa no Brasil.  Fundado em 1951, o CNPq é considerado uma das instituições mais sólidas na área de investigação científica e tecnológica entre os países em desenvolvimento, seu objetivo principal.  O período conturbado do pós-guerra (1949–1954), também marcado por turbulências na política nacional, ampliou o interesse do CNPq em sua iniciativa de capacitar o Brasil para o domínio da energia atômica, tema de importância estratégica naquele momento. Porém, seu papel intensificou-se com o passar do tempo para o financiamento de pesquisas científicas e tecnológicas nas diversas áreas do conhecimento, com bolsas e auxílios.  Com sede em Brasília, o CNPq era o órgão que centralizava a coordenação da política nacional de ciência e tecnologia até a criação do respectivo ministério em 1985. O CNPq tem muitos órgãos federais e agências de fomento estrangeiras como parceiros.

Qual a importância da plataforma para os pesquisadores?

A princípio, a importância do currículo Lattes pode parecer apenas para controle via CNPQ. Porém, quem mais se beneficia são os próprios pesquisadores.
Os pesquisadores podem procurar pessoas com grade curricular interessante para sua pesquisa.  Permite alta integração entre todos envolvidos com a pesquisa no país. Através do seu currículo, dependendo de detalhes do seu nível, há a possibilidade de se obter passagens e outros benefícios em eventos científicos.
Acesso:
CADASTRO DE PROFESSORES:
Localizar currículos: 

Visando atender  as diretrizes CAEE INESPEC citadas anteriormente a entidade baixará normas determinando que os interessados em ministrar a educação livre no INESPEC tenha seus dados cadastrados na PLATAFORMA LATTES.

Da Educação de Jovens e Adultos

A proposta pedagógica desenvolvida na entidade CAEE INESPEC, para a Educação de Jovens e Adultos, visa a construção da cidadania e da autonomia moral e intelectual, tendo como princípios norteadores:

-                      Leitura da realidade: considera os sujeitos com suas histórias e vivências, respeitando os diferentes conhecimentos dos/as alunos/as, proporcionando experiências educativas que resgatem o prazer e a busca pelo conhecimento;
-                      Resgate de valores e da identidade: construção de sujeitos históricos, competentes, críticos, éticos e participativos capazes de transformarem a realidade social e política numa relação de respeito consigo mesmo, com o outro e com a natureza;

-                      Construção do conhecimento e participação coletiva: está fundamentada a partir do que o sujeito já conhece, do que está disponível na cultura, sendo marcada pela relação dos sujeitos, valorizando o contexto do erro e da dúvida, no qual o desafio do professor é ser articulador para que o processo da construção do conhecimento se efetive, tendo em vista uma relação dialógica.

AEE e EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.

O direito de educação para jovens e adultos com deficiência
Jovens e adultos com deficiência constituem hoje ampla parcela da população de analfabetos no mundo porque não tiveram oportunidades de acesso à educação na idade apropriada, e pelo longo período de reclusão a que foram submetidos dentro de seus próprios lares ou institucionalizados, impedidos de desfrutar de convivência social.
Desde a publicação da Declaração de Salamanca em 1994, foi desencadeado um processo mundial de mudanças em políticas públicas destinadas a garantir o direito à educação de grupos sociais em situação de desvantagem e risco contínuo de exclusão. A íntegra do documento conclama governos de todos os países-membro das Nações Unidas a contemplarem em suas agendas, entre outros grupos, os afrodescendentes, os ciganos, os vários grupos étnicos, as pessoas com deficiências, aqueles que vivem em áreas rurais e zonas remotas, etc. A partir daí, países em todas as partes do mundo iniciaram algum tipo de ação para tornar seus sistemas educacionais mais igualitários (UNESCO 1999, UNESCO 2001). Na mesma de tais mudanças, ao longo dos últimos anos, o sistema educacional brasileiro está imerso em orientações políticas e legais que refletem o compromisso com uma política de inclusão de abrangência social.
Constituição Federal em seu artigo 208 estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 04 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria, dentre outras coisas.

Constituição, com informações atualizadas até a presente data, quarta-feira, 21 de janeiro de 2015.

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
PREÂMBULO
        Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
 I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;
V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
 VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
  II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º - A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 1º - A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
§ 2º - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.
§ 3º - A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do plano nacional de educação.
§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
§ 4º - Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.
§ 5º - O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida, na forma da lei, pelas empresas, que dela poderão deduzir a aplicação realizada no ensino fundamental de seus empregados e dependentes.
§ 5º O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (Vide Decreto nº 6.003, de 2006)
§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
§ 1º - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
§ 2º - As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público.
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam à:
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
 I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
Dialética.

Aqueles que não tiveram acesso em idade própria são inseridos nas turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), gozando de todas as demais prerrogativas legais, nesse caso, especialmente no que tange à oferta de atendimento educacional especializado (AEE). Tem sido cada vez mais comum a tentativa de matrícula de pessoas com deficiência acima dos 25 anos no ensino fundamental, e nestes casos, a oferta de educação na modalidade EJA e a garantia de AEE não configuram negativa ao direito de acesso à educação, e sim adaptação ao ciclo escolar correspondente.
De acordo com o Parecer CNE/ CBE n. 11/2000 (BRASIL, 2000), a EJA “representa uma dívida social não reparada para com os que não tiveram acesso a e nem domínio da escrita e leitura como bens sociais, na escola ou fora dela” e, ainda, que “ser privado deste acesso é, de fato, a perda de um instrumento imprescindível para uma presença significativa na convivência social contemporânea”. Em virtude destas condições, o documento enfatiza as funções da EJA, definindo-as como reparadora (acesso aos bens culturais aos quais os sujeitos deveriam ter tido na idade própria, por meio de um ensino de qualidade), equalizadora (pretensão de atingir toda a classe trabalhadora que não teve acesso à educação na idade apropriada, permitindo desenvolver suas habilidades e ampliar suas participações no mercado de trabalho) e qualificadora (ou permanente, cujo objetivo é garantir a educação continuada para a formação de uma sociedade educada para o progresso).
Dessa forma, uma vez consideradas pelos projetos educacionais, as funções da EJA abrem-se como um espaço inclusivo e acolhedor para a clientela de jovens e adultos com deficiência que agora chegam às escolas depois de anos de reclusão em suas casas ou em instituições especializadas.
Cabe ressaltar que a obrigação familiar para facilitar o acesso do educando a escola é solidária ao Estado, devendo a família colaborar para sua inserção no ensino ofertado, caso seja de interesse proporcionar escolarização contínua ao aluno, visto que sua idade não corresponde à faixa de escolarização obrigatória.
Considerando que a função da escola se diferencia de atividades próprias da assistência social, da saúde e de terapias ocupacionais, aos sistemas de ensino cabe garantir aos alunos com deficiência, além do acesso ao ensino regular, as condições de participação e aprendizagem. Neste contexto, a educação especial é definida como modalidade de ensino transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, integrando a proposta político pedagógica da escola e, portanto sendo plenamente possível na EJA.
De acordo com as Diretrizes Curriculares Gerais para a Educação Básica (RES CNE/CEB 04-2010), o respeito aos educandos e aos seus tempos mentais, socioemocionais, culturais e de identidade é um princípio orientador de toda ação educativa, sendo responsabilidade dos sistemas a criação de condições para que crianças, adolescentes, jovens e adultos, com sua diversidade, tenham a oportunidade de receber a formação que corresponda à idade própria de percurso escolar.
O mesmo documento estabelece em seu artigo 21:
São etapas correspondentes a diferentes momentos constitutivos do desenvolvimento educacional:
I - a Educação Infantil, que compreende: a Creche, englobando as diferentes etapas do desenvolvimento da criança até 3 (três) anos e 11 (onze) meses; e a Pré-Escola, com duração de 2 (dois) anos;
II - o Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, com duração de 9 (nove) anos, é organizado e tratado em duas fases: a dos 5 (cinco) anos iniciais e a dos 4 (quatro) anos finais;
III - o Ensino Médio, com duração mínima de 3 (três) anos.
Parágrafo único. Essas etapas e fases têm previsão de idades próprias, as quais, no entanto, são diversas quando se atenta para sujeitos com características que fogem à norma, como é o caso, entre outros:
I - de atraso na matrícula e/ou no percurso escolar;
II - de retenção, repetência e retorno de quem havia abandonado os estudos;
III - de portadores de deficiência limitadora;
IV - de jovens e adultos sem escolarização ou com esta incompleta; (grifo nosso).
De acordo com a Declaração de Hamburgo, 1997, para que haja exercício pleno da cidadania, o diálogo deve fazer parte do processo educativo, social, econômico e cientifico. Compreendemos que a educação inclusiva e EJA, ambas estão atreladas em uma proposta de favorecer este diálogo e o egresso dos alunos, que por diversos motivos abandonaram seus estudos, pois educar os adultos é antes de tudo, envolvê-los num projeto educacional.
Sendo assim, a oferta da modalidade EJA com garantia de acesso ao AEE, deve ser considerada como validação do direito de acesso à educação para pessoas com deficiência fora da idade de escolarização obrigatória, em respeito às peculiaridades de sua idade cronológica, o nível de escolarização ou a ausência dela, bem como o restante da clientela que interagirá com o educando propiciando preparo para o convívio em sociedade na sua faixa etária correspondente.
Os alunos do CAEE INESPEC devem estar na escola inclusiva observando as diretrizes normativas do SISTEMA DE EDUCAÇÃO.

No âmbito da entidade CAEE INESPEC será elaborado um projeto complementar para o ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO aplicado ao EJA.

Interdisciplinaridade.

O CAEE INESPEC procura desenvolver inúmeras atividades, acreditando na concepção de que é um espaço de aprendizagens significativas, envolvendo uma mudança da postura pedagógica. Conforme Souza (1997):

[...] o compromisso em elaborar um marco mais geral, segundo o qual, cada uma das disciplinas em contato será modificada, passando a depender uma das outras. Assim, estabelece-se uma interação entre as disciplinas, trazendo uma intercomunicação e um enriquecimento recíproco e, em conseqüência, uma transformação de suas metodologias, conceitos, terminologias fundamentais, etc (p. 13).

As trocas entre os diversos profissionais proporcionam uma maior integração das disciplinas e dos projetos, enriquecendo-os a partir dos diferentes olhares. Reafirmando este posicionamento, Ivani Fazenda (1991) salienta que a interdisciplinaridade depende então, basicamente,  de uma mudança de atitude perante o problema do conhecimento, da substituição da concepção fragmentária pela unitária do ser humano.(p. 31) .

Essa concepção nasce e aprimora-se nos meios escolares, nos quais as propostas de trabalho contemplam as diferentes áreas de conhecimento sob um enfoque interdisciplinar, descompartimentalizando-se, dessa forma, as disciplinas. Nessa perspectiva, busca-se resgatar as relações de sentido entre os conhecimentos, ressignificando-os.

INESPEC E CAEE como Espaço para a Pesquisa

O CAEE INESPEC constitui-se em um espaço de diálogo teórico-prático entre os diferentes níveis de ensino, como possibilidade concreta de integração e construção de novos saberes na área educacional. De acordo com André (2006) [...] usar a pesquisa como uma metodologia de apropriação ativa do conhecimento apoia-se numa perspectiva ao mesmo tempo pedagógica e epistemológica. Parte-se do princípio que o sujeito aprende quando ele se desenvolve ativamente no processo de produção dos conhecimentos, desenvolvendo uma atividade mental, usando a linguagem e a comunicação com o outro (p. 222).

 O desafio da interface com as disciplinas da graduação, é um dos aspectos que nos leva a constantes reflexões, pois, está  ligado ao nosso compromisso de promover atividades que consolidem a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Pautado nos princípios que orientam o CAEE INESPEC, e com vistas na ênfase de educar pela pesquisa, tem-se oportunizado atividades que estimulem os alunos daS diversas  Escolas a sentirem o prazer e o gosto pela pesquisa, fazendo dessa uma prática cotidiana. De acordo com Demo (2000, p 10), “a pesquisa precisa ser internalizada como atitude cotidiana, não apenas como atividade especial, de gente especial, para momentos e salários especiais”.

A formação docente não se dá de forma estanque, ocorre a partir das experiências de cada sujeito, desde suas vivências como aluno, até a sua formação acadêmica, acreditando-se na socialização de conhecimentos que se dá através da construção coletiva. Para André (2006), ensinar a pesquisar é o que se propõe, ou seja, criar situações e atividades que propiciem aos alunos aprender a observar, formular uma questão de pesquisa, a encontrar dados e instrumentais que lhe permitam elucidar tal questão e sejam capazes de expressar os seus achados e suas novas dúvidas (p. 223).

Além dessas questões, a pesquisa e uma postura investigativa, oportunizam ao professor reflexões sobre sua prática, possibilitando buscar diferentes maneiras que o auxiliem no aperfeiçoamento de sua ação participando assim, do processo de emancipação dos sujeitos.

A Brinquedoteca é projeto de extensão, vinculado diretamente ao  CAEE INESPEC é um espaço institucional que possibilita o desenvolvimento de pesquisas acadêmico-científicas a respeito da importância do lúdico para o desenvolvimento, possibilitando a relação entre os estudos desenvolvidos no AEE e a prática desenvolvida no CAEE INESPEC.

Avaliação.

Da Avaliação Institucional.

A Avaliação Institucional objetiva uma constante reflexão, considerando os valores expressos na filosofia da ENTIDADE caee inespec e as reais aspirações e necessidades da comunidade em que está inserida, intervindo qualitativamente no desenvolvimento do processo pedagógico, da gestão e nas relações  em todas as dimensões do fazer escolar.

Da Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem

A avaliação do ensino-aprendizagem está voltada tanto para o processo de ensino, como para o processo de construção do conhecimento, possibilitando o redimensionamento do planejamento e da prática pedagógica. Nesse sentido, os critérios de avaliação devem ser discutidos com os/as alunos/as, oportunizando a reflexão e propondo abordagens e intervenções diferenciadas.

Assim, é através da avaliação que podemos perceber a necessidade de mudança da prática pedagógica, pois a avaliação é uma das dimensões do processo ensino-aprendizagem e, se bem feita, pode ajudar a localizar os problemas e com isto fazer com que a aprendizagem seja melhor. Contudo, a avaliação por si só, não altera a qualidade da aprendizagem. É essencial que o professor realize diferentes atividades como forma de retomar os conteúdos, a fim de oportunizar a aprendizagem dos alunos antes de propor novas estratégias de avaliação.

Perrenoud (1999)  sugere que o aluno deve ser avaliado separadamente por um desempenho que supostamente reflita suas competências pessoais. Uma avaliação mais descritiva com clareza de critérios nos registros do professor, oferece possibilidades de soltar as amarras da avaliação tradicional, favorecendo uma transformação das práticas de ensino em pedagogias mais abertas, ativas, individualizadas, abrindo mais espaço à pesquisa, aos projetos, à construção, à expressão, à criação, ao pensar e ao aprender a aprender.

Conselho de Classe.


O CAEE INESPEC deve instituir o Conselho de Classe, que constitui-se em um espaço pedagógico na organização escolar, proporcionando a participação efetiva de todos os professores juntamente com a comunidade INESPEC, visando a reflexão e avaliação da prática pedagógica do/a professor/a bem como a aprendizagem de cada aluno/a.

De acordo com Dalben ( 2004, p. 31).  “[...] Conselho de Classe prevê o lugar garantido, durante a reunião, a todos os professores que desenvolvem o trabalho pedagógico com as turmas de alunos selecionados para avaliação.” Assim, o professor além de apresentar apontamentos acerca do processo de aprendizagem dos alunos, também reflete sobre sua prática pedagógica, redimensionando sua ação na busca constante da qualificação do processo ensino-aprendizagem.

Nessa perspectiva o Conselho de Classe objetiva:
·                     Acompanhar e avaliar o processo de aprendizagem e o desenvolvimento dos alunos;
·                     Oportunizar condições de avaliar os Planos de Estudo previstos para cada ciclo de formação, bem como de analisar a prática docente;
·                     Reunir dados que subsidiem o redimensionamento do planejamento;
·                     Definir encaminhamentos referentes aos/às alunos/as.

Pré – Conselho.

O espaço do pré-conselho mostra-se privilegiado na organização do trabalho escolar para o reconhecimento, a identificação e a mobilização  do Projeto Político-Pedagógico da Escola.

Dessa maneira, o pré-conselho configura-se como um espaço interdisciplinar de estudo e tomadas de decisão sobre o trabalho pedagógico desenvolvido na entidade CAEE INESPEC, oportunizando a discussão pedagógica do ensino e da aprendizagem de forma situada e integrada.

Nas reuniões de pré-conselho, os participantes refletem sobre:

a) o perfil da turma e propõe linhas de ação;
b) casos específicos de alunos que apresentam dificuldades no processo escolar;
c) formas, critérios  e instrumentos de avaliação utilizados para o conhecimento do aluno;
d) acompanhamento dos alunos em seu percurso nos ciclos;
e) adaptações curriculares para alunos com dificuldades específica.

Nesse processo, é fundamental conceber o pré-conselho como uma instância coletiva de avaliação do processo ensino-aprendizagem, pois é um momento de refletir e repensar a ação pedagógica.

Conselho de Classe Participativo.

O Conselho de Classe Participativo é um espaço prioritário de discussão pedagógica, composto pelos professores, equipe pedagógica, alunos e pais que fazem parte do contexto em questão. Conforme Dalben (2004, p. 16).) “ [...] o Conselho de Classe guarda em si a possibilidade de articular os diversos segmentos da escola e tem por objeto de estudo a avaliação da aprendizagem e do ensino, eixos centrais do processo de trabalho escolar.”

Nesse sentido, a entidade CAEE INESPEC,  privilegia esse momento de participação com o propósito de ressignificar o processo avaliativo, em que, professores, alunos e pais sejam co-responsáveis pelo processo de ensino-aprendizagem. Dessa maneira, possibilita a construção dialética e o processo de ação-reflexão-ação,  na qual as relações de poder  são   circulares no espaço escolar.
Assim,  serão organizados espaços e tempos para  a auto-avaliação do aluno e do professor, a avaliação coletiva da turma, bem como avaliar os processos de  construção de aprendizagem  de cada sujeito. O Conselho de Classe torna-se  a expressão de uma escola reflexiva que através do diálogo tem o compromisso de construir a autonomia moral e intelectual dos envolvidos nesse processo.               
Outro momento significativo, é um novo encontro onde os alunos representantes e professor/a conselheiro/a, juntamente com a turma estabelecem estratégias de ação que possibilitam uma (re)organização do processo de ensino-aprendizagem comprometendo a todos os envolvidos com o processo educativo.

Relatório de Avaliação.

O relatório de avaliação é realizado pelo professor constituindo-se na síntese do acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem ao longo do mês, bimestre ou trimestre. Nesse sentido, a prática dos relatórios de avaliação exige do professor observação atenta às manifestações dos alunos e registro desse processo, realizando reflexão teórica sobre tais manifestações, bem como intervenções adequadas. Para tanto, é fundamental que a avaliação contemple o respeito às diferenças e ao processo de aprendizagem de cada sujeito.
A expressão do processo e dos resultados alcançados é apresentada no relatório através de menções (A- atingiu os objetivos, EP – em processo e NA – não atingiu os objetivos) e de um parecer descritivo.

Constituição de Turmas.

A constituição de turmas, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, leva em consideração a proposta pedagógica da Escola, considerando o número máximo de alunos por turma.
A formação de turmas devem ser autorizadas no âmbito do INESPEC através de editais com o máximo de informações legais.
Da Metodologia de Ensino.

Busca-se, a partir de uma ação intencional e planejada, promover uma interlocução entre as atividades escolares e a realidade social, questionando as relações políticas, econômicas, sociais, culturais e históricas, possibilitando a construção de alternativas de mudança e intervenção transformadora nessa realidade. Assim, a intervenção do/a professor/a como orientador/a e problematizador/a nas situações de aprendizagem é indispensável para construção da autonomia intelectual e moral do/a aluno/a.

Uma aprendizagem significativa pressupõe a aquisição de valores, ressignificação das relações de aprendizagem, contextualização e a inter-relação de áreas do conhecimento.  Os componentes curriculares, interdisciplinarmente, assumem também o caráter formativo. Sendo assim, o lúdico, a problematização e a dialética perpassam todo o percurso da vida escolar na Educação Básica.

O trabalho realizado contempla a articulação dos conhecimentos escolares de forma a organizar as atividades de ensino e aprendizagem. Isto implica em considerar que tais conhecimentos não se ordenam para sua compreensão de forma rígida, nem em função de algumas referências disciplinares preestabelecidas ou de uma homogeneização dos alunos.

Assim, a Escola trabalha na perspectiva sócio-interacionista, no qual os sujeitos constróem o conhecimento na relação com o outro. Dessa forma, professor e aluno aprendem numa relação dialética.

Planos de Estudo

Trata-se da organização pedagógica dos cursos compostos de objetivos, abrangência e amplitude dos componentes curriculares, bem como estratégias de aprendizagem previstas para cada ciclo. Os Planos de Estudo são elaborados pelo coletivo de professores.


Planos de Trabalho dos Professores.

 Os Planos de Estudo, elaborados pelo coletivo de professores/as, constituem a base para a elaboração do Plano de Trabalho para cada turma, de modo que sejam preservadas a integridade e a coerência com o Projeto Político-Pedagógico da organização CAEE INESPEC.

O Plano de Trabalho de cada professor/a deve possibilitar a flexibilidade de acordo com as necessidades de cada turma e a organização de aprendizagens previstas para cada ciclo de formação.

DA OPERACIONALIZAÇÃO.
A operacionalização da gestão  e da Educação em Geral na organização INESPEC, DEVE está referendado no Projeto Institucional Pedagógico – PIP.
Da Gestão.
-                       Incentivar a criação de projetos inovadores de formação e pesquisa;
-                      Investir na construção e reorganização dos espaços e tempos da escola, contribuindo para o processo ensino-aprendizagem;
-                      Promover a articulação e inter-relação dos diferentes níveis de ensino da Instituição;
-                      Investir na integração escola – família;
-                      Inovar através de propostas pedagógicas diferenciadas;
-                      Investir na formação permanente dos/das professores/as.

Educação Básica.

-                      Investir na reestruturação curricular, visando atender às demandas específicas da formação dos sujeitos na Educação Básica, Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos e AEE;

-                      Oferecer espaços qualificados de formação para os sujeitos envolvidos no processo ensino-aprendizagem, visando ao princípio expresso no Projeto Político-Pedagógico, que pretende constituir sujeitos dispostos a aprender;

-                     

 
Integrar, de forma participativa, as representações dos segmentos que compõem o INESPEC, CAEE e Rede Virtual INESPEC, além dos professores/as, alunos/as, pais/mães e funcionários/as, com vistas a ressignificar a organização institucional, em suas dimensões cultural, social, política e pedagógica;

-                      Desenvolver projetos de pesquisa, vinculados ao Projeto Político-Pedagógico o INESPEC, CAEE e Rede Virtual INESPEC, que visem à articulação nos diferentes níveis de ensino, a partir das necessidades expressas no Diagnóstico Institucional;

-                      Garantir espaços para articulação em Projetos de Pesquisa que envolvam o INESPEC, CAEE e Rede Virtual INESPEC.

Projetos.
Os projetos trabalhados em forma interdisciplinar, devem ser homologados pela Presidência do INESPEC e incorporado ao PPP permanentemente em tabela anexa a este documento.

CONSIDERAÇÕES FINAIS.
   
O projeto político-pedagógico é uma construção coletiva na qual “o texto estará sempre em processo de aprimoramento, por se tratar de um ‘tecido’ que nunca se arremata, porque a vida é dinâmica e exige modificações permanentes.” (EDLER, 2004, p.157). Dessa forma, percebemos que:

[...] o projeto político-pedagógico pode ser considerado como a ‘carteira de identidade’ da escola, evidenciando os valores que cultua, bem como o percurso que pretende seguir em busca de atingir a intencionalidade educativa. Espera-se que prevaleça o propósito de oferecer a todos igualdade de oportunidades educacionais, o que não significa necessariamente, que as oportunidades sejam as mesmas e idênticas para todos. (EDLER, 2004, p. 156-157).


 
Assim, o CAEE INESPEC acredita que este documento baliza as ações pedagógicas, tendo em vista a prática reflexiva constante, necessária para uma educação de qualidade, inovadora e para todos (as).















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Documento relatado no período de 13 a 27 de dezembro de 2014. E digitalização concluída nesta data, quarta-feira, 21 de janeiro de 2015, às 18:14:30.


Professor César Augusto Venâncio da Silva
Vice Presidente do INESPEC no exercício “Pro tempore” da Presidência do INESPEC.
Diretor do CAEE 2015-2020
Professores especialistas e participaram do planejamento

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Colegiado de assessores.
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ANEXOS
INCORPORADOS NA PRIMEIRA EDIÇÃO 2015









INESPEC – 2007-2015 - CNPJ 08.928.223.0001.25
CADASTRO INEP-MEC 23512989
ORGANIZAÇÃO SOCIAL
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.
SECRETARIA GERAL

Fortaleza, 19 de janeiro de 2015.
Ofício Circular nº. 1.119.1033/2015
Do: Secretário Geral do INESPEC.
A Comunidade interna do INESPEC e ao público em geral.
A/C CAEE INESPEC
Assunto: PLANO DE TRABALHO – 2015-2020. Tipo de Deficiência: Intelectual Severa.
O Secretário Geral do INESPEC no exercício da Presidência, por conta das férias coletivas e licença da Presidência, devidamente autorizado em procedimento administrativo interno, vêm de ordem solicitar a Vossas Senhorias, que receba o documentos em anexo como regra geral do INESPEC o PLANO DE TRABALHO 2015-2020, para fins de EXECUÇÃO junto ao CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA. Esclarecendo que o PLANO não estar fechado, pode ser adaptado de acordo com a visão de colegiado docencial especializado. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,


Professor César Venâncio Rabelo da Silva Júnior. Licenciado em Biologia
Secretário Geral do INESPEC.

















INESPEC – 2007-2015 - CNPJ 08.928.223.0001.25
CADASTRO INEP-MEC 23512989
ORGANIZAÇÃO SOCIAL
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.
SECRETARIA GERAL
PLTRB Instrumental 1.119.1032/2015















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Educação Especial: Plano Planejamento Político Pedagógico – PPP Centro de Atendimento Educacional Especializado PPP 2ª. Ediç...