A ALFABETIZAÇÃO DIGITAL e a eficácia dos programas ou
políticas de alfabetização digital dependem de uma integração das diversas
partes da sociedade: o governo, a iniciativa privada e o setor acadêmico, etc.
A partir do investimento em alfabetização digital podem-se garantir um melhor
aprendizado escolar, oportunidades de futuro e emprego para a população e
maiores perspectivas para o desenvolvimento da sociedade em geral. Nesta visão,
os jornalistas Professor César Augusto Venâncio da Silva (Registro profissional
Ministério do Trabalho – 2881-Ceará) e Professora Ray Rabelo (Registro
profissional Ministério do Trabalho – 2892-Ceará), membros da REDE CECU
INESPEC DE RÁDIO E COMUNICAÇÃO virtual, decidem apoiar a APAEE-EUSEBIO-CEARÁ,
ofertando uma proposta de PROJETO DE INCLUSÃO DIGITAL para crianças,
adolescentes e adultos com deficiência, das mais diversificadas.
Através da alfabetização digital a criança ou o adulto
toma conhecimento das possibilidades fornecidas pelo mundo cibernético. A
alfabetização visa capacitar o indivíduo ao uso de editores de texto,
planilhas, navegação e pesquisa na Internet aprenderem a encontrar aplicar o
que deseja ou precisa.
Justificativa.
PROJETO INCLUSÃO DIGITAL EM
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - O PRESENTE projeto de inclusão digital
proposto para a ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – AEE – na APAE DA CIDADE DE
EUSÉBIO se justifica pelos pressupostos que se passa a expor e definir como
teorização de metas a serem alcançadas.
Chamamos de inclusão digital a
tentativa de garantir a todas as pessoas o acesso às tecnologias de informação
e comunicação (TICs). A idéia é que todas as pessoas, principalmente as de
baixa renda, possam ter acesso a informações, fazer pesquisas, mandar e-mails e
mais: facilitar sua própria vida fazendo uso da tecnologia. A inclusão digital
pressupõe a possibilidade de produção e difusão do conhecimento e o acesso às
ferramentas digitais para todos os cidadãos. Dessa forma, seu grande objetivo é
a democratização da tecnologia. Com o avanço da tecnologia nos tempos atuais, o
mundo digital foi tomando conta do cenário mundial. Com isso, houve uma
evolução do homem bem como de sua qualidade da vida, seja na vida pessoal ou
profissional. Contudo, não foram todas as pessoas do mundo que foram incluídas
nessa massificação das tecnologias da informação. E, dessa maneira, não
acompanharam a linguagem digital que foi tomando proporções nunca antes vistas.
Vale notar que o vocabulário do mundo dos computadores, da internet e dos
vídeos, foi se expandindo. Hoje ouvimos com a maior naturalidade palavras como:
“logar”, “chat”, “navegar na internet”, “website”, dentre tantas outras que
fomos incorporando ao vocabulário.
Em todo o mundo há uma forte
tendência a disponibilizar cada vez mais serviços através da internet. Por
isso, uma pessoa incluída digital, como se diz, tende a ganhar em qualidade de
vida, na medida em que ganha tempo fazendo uso da tecnologia. Temos inúmeros
exemplos dessas facilidades como: a operação bancária via Internet, as compras
em lojas virtuais e supermercados que entregam em domicílio, alguns cursos
on-line, inclusive de Educação a Distancia e serviços públicos variados. Nesse
contexto, o governo federal tem alguns programas de inclusão digital. Os
computadores devem atender a alguns requisitos mínimos para um desempenho
satisfatório.
O Programa Nacional de Informática na
Educação (Proinfo) incentiva e dá o suporte necessário para a utilização
pedagógica da informática nas escolas públicas da educação básica no Brasil. A
inclusão digital resulta em inclusão social, assim como a exclusão digital aprofunda
a exclusão social. Nesse sentido, instituições públicas de educação e ONGs
realizam cursos de informática gratuitos para a população de baixa renda,
sobretudo para os jovens prestes a entrar no mercado de trabalho. Mas o termo
inclusão digital vai mais além. Está relacionado à questão da acessibilidade.
Acessibilidade é a busca para melhorar a qualidade de vida das pessoas com
deficiências, possibilitando as condições de acesso a todos os lugares, seja
físico ou virtual. Nesse sentido, os programas de inclusão digital buscam
aprimorar e ampliar o acesso às tecnologias aos deficientes. Cada vez mais são
desenvolvidos meios que facilitem a acessibilidade dos deficientes em contato
com o computador e desenvolvidos softwares para o funcionamento desses acessórios.
Em alguns lugares como em Universidades, existem salas que possibilitam o
acesso a deficientes, por exemplo: um deficiente visual pode ouvir e/ou
imprimir textos em Braille através de software específico.
A inclusão de crianças com deficiências no mundo virtual.
Segundo o IBGE, Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística, no censo de 2000, 25 milhões de brasileiros
apresentavam alguma deficiência. Nos últimos anos cresceu a preocupação das
instituições públicas e particulares em incluírem as pessoas com deficiências.
A acessibilidade ainda não é uma realidade total, porém temos avanços. O Brasil
tem mecanismos para promover a inclusão social e digital: leis, produção
tecnológica especializada, centros de pesquisa em acessibilidade. Porém, existem
poucos pontos públicos de acesso à internet preparada para receber deficientes.
A inclusão de crianças com
deficiências em ensinos regulares tanto de escolas públicas quanto das
particulares ainda é um assunto novo no mundo todo e no Brasil ainda é mais
recente, principalmente crianças autistas, segundo a Lei Federal nº 10.172, de
9 de Janeiro de 2001, essa inclusão esta garantida.
Diz a Lei Federal nº 10.172, de 9 de
Janeiro de 2001:
Aprova o Plano Nacional
de Educação e dá outras providências.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aprovado o Plano Nacional de
Educação, constante do documento anexo, com duração de dez anos.
Art. 2o A partir da vigência desta Lei, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional
de Educação, elaborar planos decenais correspondentes.
Art. 3o A União, em articulação com os
Estados, o Distrito Federal, os municípios e a sociedade civil, procederá a
avaliações periódicas da implementação do Plano Nacional de Educação.
§ 1o O
Poder Legislativo, por intermédio das Comissões de Educação, Cultura e Desporto
da Câmara dos Deputados e da Comissão de Educação do Senado Federal,
acompanhará a execução do Plano Nacional de Educação.
§ 2o A
primeira avaliação realizar-se-á no quarto ano de vigência desta Lei, cabendo
ao Congresso Nacional aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à
correção de deficiências e distorções.
Art. 4o A
União instituirá o Sistema Nacional de Avaliação e estabelecerá os mecanismos
necessários ao acompanhamento das metas constantes do Plano Nacional de
Educação.
Art. 5o Os
planos plurianuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Nacional de
Educação e dos respectivos planos decenais.
Art. 6o Os
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus
objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua
implementação.
Art. 6o-A. É
instituído o ‘Dia do Plano Nacional de Educação’, a ser comemorado, anualmente,
em 12 de dezembro. (Incluído pela Lei nº 12.102, de 2009)
Art. 7o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de
2001; 180o da Independência e 113o da
República.
Diretrizes
que se incorporam ao projeto de inclusão digital:
8 –
EDUCAÇÃO ESPECIAL.
8.1.
Diagnóstico.
8.2.
Diretrizes.
8.3.
Objetivos e Metas.
A Constituição Federal estabelece o direito de as
pessoas com necessidades especiais receberem educação preferencialmente na rede
regular de ensino (art. 208, III). A diretriz atual é a da plena integração
dessas pessoas em todas as áreas da sociedade. Trata-se, portanto, de duas
questões - o direito à educação, comum a todas as pessoas, e o direito de
receber essa educação sempre que possível junto com as demais pessoas nas
escolas "regulares".
A legislação, no entanto, é sábia em determinar
preferência para essa modalidade de atendimento educacional, ressalvando os
casos de excepcionalidade em que as necessidades do educando exigem outras
formas de atendimento. As políticas recentes do setor têm indicado três
situações possíveis para a organização do atendimento: participação nas classes
comuns, de recursos, sala especial e escola especial. Todas as possibilidades
têm por objetivo a oferta de educação de qualidade.
Uma das discussões relevante em relação a inclusão de
crianças com deficiências em ensino regular é a falta de preparo dos
professores que administram todas as matérias em receber esses alunos, junto
aos demais alunos que são considerados “normais” e principalmente pelos
professores de Informática que precisam lidar com uma sala onde há alunos que
possivelmente já tenham contato com o computador em casa e existem alunos na
mesma sala, em condições diferentes que precisam de atenção e cuidados mais constantes.
Na deficiência autismo e ou deficiência mental as
dificuldades das crianças e adolescentes é conviverem com crianças que não
possuem nenhuma síndrome, tendo o apoio e a didática do professor em sala de
aula para que essa inclusão aconteça.
Observando as modalidades de atendimento educacional,
segundo os dados de 1997, predominam as "classes especiais", nas
quais estão 38% das turmas atendidas. 13,7% delas estão em "salas de
recursos" e 12,2% em "oficinas pedagógicas". Apenas 5% das
turmas estão em "classes comuns com apoio pedagógico" e 6% são de
"educação precoce”. Em "outras modalidades" são atendidas 25%
das turmas de educação especial. Comparando o atendimento público com o
particular, verifica-se que este dá preferência à educação precoce, a oficinas
pedagógicas e a outras modalidades não especificadas no Informe, enquanto
aquele dá prioridade às classes especiais e classes comuns com apoio
pedagógico. As informações de 1998 estabelecem outra classificação, chamando a
atenção que 62% do atendimento registrado estamos localizados em escolas
especializadas, o que reflete a necessidade de um compromisso maior da escola
comum com o atendimento do aluno especial.
As tendências recentes dos sistemas
de ensino são as seguintes:
I.
. Integração/inclusão
do aluno com necessidades especiais no sistema regular de ensino e, se isto não
for possível em função das necessidades do educando, realizar o atendimento em
classes e escolas especializadas;
II.
. Ampliação do
regulamento das escolas especiais para prestarem apoio e orientação aos
programas de integração, além do atendimento específico;
III.
. Melhoria da
qualificação dos professores do ensino fundamental para essa clientela;
IV.
. Expansão da oferta
dos cursos de formação/especialização pelas universidades e escolas normais.
Apesar do crescimento das matrículas,
o déficit é muito grande e constitui um desafio imenso para os sistemas de
ensino, pois diversas ações devem ser realizadas ao mesmo tempo. Entre elas,
destacam-se a sensibilização dos demais alunos e da comunidade em geral para a
integração, as adaptações curriculares, a qualificação dos professores para o
atendimento nas escolas regulares e a especialização dos professores para o
atendimento nas novas escolas especiais, produção de livros e materiais
pedagógicos adequados para as diferentes necessidades, adaptação das escolas
para que os alunos especiais possam nelas transitar, oferta de transporte
escolar adaptado, etc. Mas o grande avanço que a década da educação deveria
produzir será a construção de uma escola inclusiva, que garanta o atendimento à
diversidade humana.
Assim, se justifica a importância
deste PROJETO DE INCLUSÃO que objetiva atender a todos os munícipes do
Eusébio-Ceará e possa “(...) garantir o atendimento à diversidade humana”.
Incluso aqui o autista e qualquer outra deficiência nos termos do estatuto do
deficiente.
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Institui a Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o É instituída a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada
a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e
das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão
social e cidadania.
Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo
Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o
procedimento previsto no § 3o do art. 5o da Constituição da
República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto
de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua
vigência no plano interno.
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência
aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas.
§ 1o A
avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada
por equipe multiprofissional e interdisciplinar e
considerará: (Vigência)
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
Art. 3o Para
fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I -
acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com
segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos,
edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e
tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de
uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural,
por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II -
desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a
serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto
específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos,
dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que
objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação
da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia,
independência, qualidade de vida e inclusão social;
IV -
barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou
impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o
exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de
expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação
com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos
e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave,
obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão
ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação
e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou
prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de
condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da
pessoa com deficiência às tecnologias;
V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre
outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a
visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação
tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a
linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz
digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de
comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;
VI -
adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e
adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos
em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou
exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos
os direitos e liberdades fundamentais;
VII -
elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais
como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos,
distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de
comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que
materializam as indicações do planejamento urbanístico;
VIII -
mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços
públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de
edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque
alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de
sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às
telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos,
quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
IX -
pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo,
dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva
da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção,
incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
X -
residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema
Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da
comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial
para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e
adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de
condições de auto-sustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;
XI -
moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com
estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e
individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e
adultos com deficiência;
XII -
atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem
remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com
deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou
os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de
alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas
as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e
modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as
técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente
estabelecidas;
XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência,
podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem
direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá
nenhuma espécie de discriminação.
§ 1o Considera-se discriminação em razão da
deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou
omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o
reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa
com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento
de tecnologias assistivas.
§ 2o A pessoa com deficiência não está
obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Art. 5o A pessoa com deficiência será protegida
de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura,
crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são
considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o
idoso, com deficiência.
Art. 6o A
deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I -
casar-se e constituir união estável;
II -
exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III -
exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a
informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV -
conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V -
exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI -
exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou
adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Art. 7o É
dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de
violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Parágrafo
único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem
conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem
remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Art. 8o É
dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência,
com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à
educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à
habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao
desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços
científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à
convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição
Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar
pessoal, social e econômico.
Com a experiência da Professora Ray
Rabelo em SALA DIGITAL para deficientes, experiência desenvolvida na APAEE de
Maranguape (2017), a equipe se sente a vontade para propor e afirmar que “(...)
a inclusão de pessoas com deficiências não se limita a matriculá-los, mas dá
apoio necessário para que esses se desenvolvam ativamente, tanto
cognitivamente, como na linguagem, na sua autonomia, habilidades, identidade e
conhecimento contextualizado do mundo. Exemplo de educação inclusiva de pessoas
com deficiências é a do Projeto Maré Latina, no Rio de janeiro, no qual
crianças carentes com e sem deficiência, participam de várias oficinas, dentre
elas a produção de contos infantis, curta-metragem, línguas, com aulas presenciais
ou à distância.
Por fim, a inclusão digital contribui
para a democratização do acesso às tecnologias assistivas e da informação. Com
isso, o cidadão que for adquirir conhecimentos capazes de permitir que ele se
torne um usuário das tecnologias da informação, poderá agregar mudanças
positivas em sua vida social e profissional. A educação à distância nos últimos
anos facilitou a inclusão de várias pessoas, que antes não tinham acesso à
educação e a informação no Brasil.
Para finalizar enquanto contexto de
justificação é bom frisar que a inclusão digital é uma necessidade presente nas
escolas públicas de nossa cidade. Sabemos que o mundo globalizado em que
vivemos possibilita múltiplas oportunidades de conhecimento individual,
coletivo e intelectual através do acesso digital. Estando o aluno distante
desse acesso, automaticamente encontra-se em desvantagem.
O presente projeto visa propiciar o
contato dos alunos deficientes e seus
professores às novas formas tecnológicas de ensino e aprendizagem, e posteriormente
os alunos. Visa ainda angariar parceiros para viabilizar a execução de
atividades e cursos voltados para a utilização de equipamentos tecnológicos
indispensáveis na era de desenvolvimento.
O mundo cada dia mais se desenvolve e o homem cria novas formas para
facilitar seu bem estar. A educação, nessa proposta, deve acompanhar o
desenvolvimento, e para tanto, os professores necessitam de capacitação para
desenvolver o seu papel: educar. O caráter interativo da Internet é um dos
distintivos mais notáveis dessa mídia. Embora o debate seja amplo entre
estudiosos, pode-se dizer que a interatividade diz respeito à relação
homem-máquina (ou homem-software) e à relação homem-homem mediada pela máquina.
(EDUCAREDE).
A interatividade e a troca de
conhecimentos e informações através da internet são fundamentais nos dias de
hoje. Observando essa realidade é que pensamos em desenvolver, como projeto
piloto, um blog juntamente com um e-mail para a troca de idéias, conhecimentos
e facilitar a comunicação entre alunos e professores.
A comunicação é uma necessidade
fundamental na vida do ser humano, nesse sentido as invenções tecnológicas
favorecem e muito a comunicação entre as pessoas. Ao interagir com o outro
através da maquina o aluno pode sentir-se mais a vontade para uma troca de
conhecimento espontânea sendo ao mesmo tempo uma forma de desenvolver o hábito
da leitura e da escrita. Com o blog o aluno tem a liberdade de ler ou publicar
o seu próprio trabalho, além de manter uma rede de pessoas ligadas em um mesmo
objetivo: o ensino. Para que os objetivos sejam alcançados é preciso um
monitoramento por parte das pessoas envolvidas, é preciso desenvolver
atividades estratégicas e envolver todos em um foco. Com essa rede de troca de
conhecimento intra-escolar, tanto professores quanto alunos tendem a ganhar,
tanto em experiência, quanto em conhecimento, tendo em vista que a
interatividade favorece essas aquisições.
,
Objetivos.
Projeto
Inclusão Digital na Escola
Não há saber mais ou saber menos: Há saberes
diferentes. "Paulo Freire"
"É preciso limpar o terreno da sua mente para
permitir que a sabedoria e a compreensão floresçam. Entenda que não é preciso
ir a busca da verdade, mas se preparar para que ela o encontre quando estiver
pronto para recebê-la." (Eduardo Shinyashiki, trecho do livro A vida é um
milagre.
TEMA - Inclusão Digital na Escola: Implantação de
oficinas de informática na Escola de AEE-APAE-EUSÉBIO-CEARÁ para o período de
2018-2022.
PROBLEMATIZAÇÃO - Na verdade, as experiências pessoais
dos professores autores desta propositura demonstram que “as tecnologias
digitais deixam os pais em dúvidas ao deixar o filho com deficiência usá-las ou
não usá-las, mas têm aplicativos educativos gratuitos que não necessitam de
internet e ajudam a desenvolver a coordenação motora, o ritmo, criatividade,
noções de matemática e noções de cuidados. O aplicativo “A Girafinha amiga” é
um exemplo disso. De outro lado na TV aberta, temos TVE BRASIL, este canal
apresenta o Programa Especial, que debate sobre a inclusão de pessoas com
deficiências, acessibilidade, leis, entre outros temas. O projeto ‘Livro nas
Praças’ visita comunidades do Rio, levando mais de 60 livros em braile, alguns
com ilustração e áudio para crianças. Além disso, tem o ônibus-biblioteca que
foi totalmente adaptado para receber o público com necessidades especiais e uma
cadeira de transbordo, para cadeirantes e idosos, foi implanta para facilitar o
acesso de quem tem dificuldades para subir a escada. A educação inclusiva tem o
objetivo centrado no educando, capaz de educar a todos, sem discriminação,
respeitando suas diferenças e oferecendo ao educando uma escola que lide com a
diversidade e ofereça respostas adequadas às suas características e
necessidades, sempre solicitando apoio e recursos de instituições e
especialistas quando se fizer necessário. Respeitando e fortalecendo uma
sociedade democrática. Assim, o PROJETO de Inclusão Digital nas Escolas, entre
o presente, tem por objetivo fortalecer o atendimento educacional especializado
dento do contexto global da EDUCAÇÃO INCLUSIVA. O objetivo do AEE é propiciar
condições e liberdade para que o aluno com deficiência possa construir o seu
aprendizado, dentro do quadro de recursos intelectuais que lhe é disponível,
tornando-se agente capaz de produzir significado/conhecimento, fazendo-o
pensar, realizar ações em pensamento, de tomar consciência de que são capazes
de usar a inteligência de que dispõem. Isso é, a luz da nossa visão o:
Atendimento Educacional Especializado. A APAE de Eusébio-Ceará visa neste
projeto de inclusão desenvolver com o apoio de parceiros as salas de Recursos
Multifuncionais, que devem funcionam no contra turno das unidades de ensino, e
repetimos, deve ser integrada ao Atendimento Educacional Especializado (AEE),
onde são desenvolvidas funções e atividades que auxiliam no aprendizado do
aluno. As ações se integram aos compromissos do Projeto Político Pedagógico da
Escola. O computador não é uma ferramenta é um novo ambiente digital. Foi desenvolvido
dentro de um novo paradigma, que não privilegia o ensino como transmissão, pois
foi concebido como um recurso para enriquecer ambientes de aprendizagem.
A SALA DIGITAL - “É de suma importância a implantação dessas salas
especializadas para que possa identificar elaborar e organizar recursos
pedagógicos e de acessibilidade com o intuito de eliminar as barreiras para a
participação do aluno no contexto educacional e social” – Psicopedagoga Ray
Rabelo, servidora SEDUC-CEARÁ à disposição da ESCOLA AEE APAE-EUSÉBIO-CEARÁ.
A sala digital é mais uma ferramenta na atuação da
educação inclusiva, que já existe há mais 13 anos, começou a ganhar força em
2005, com o surgimento de uma equipe especializada no segmento, oferecendo
atendimentos periódicos nas escolas. Em 2008, as salas de recursos começaram a
ser montadas e o trabalho do AEE se desenvolve como uma ferramenta
imprescindível na formação do estudante. O AEE é uma das inovações trazidas
pela Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (2008), e é um serviço da
Educação Inclusiva que ajuda a identificar, elaborar e organizar recursos
pedagógicos. As salas atendem alunos de inclusão de todas as unidades,
concentradas nas escolas municipais.
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