Edital nº 39 - CAEE, PRT 729874 de 11 de dezembro
2013.
EMENTA: EDITAL DE ABERTURA
DE SELEÇÃO DE DOCENTES NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS
PARA O ANO DE 2014 - SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER
TEMPORÁRIO VIA CONVÊNIOS OU PELO REGIME DA LEI FEDERAL Nº 9.608, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
https://pt.scribd.com/doc/193585657/Edital-nº-39-CAEE-PRT-729874-de-11-de-dezembro-2013-Edital-nº-39-CAEE-PRT-729874-de-11-de-dezembro-2013-EMENTA-EDITAL-DE-ABERTURA-DE-SELECAO
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Edital nº 39 - CAEE, PRT
729874 de 11 de dezembro 2013.
EMENTA: EDITAL DE ABERTURA
DE SELEÇÃO DE DOCENTES NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS
PARA O ANO DE 2014 - SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER
TEMPORÁRIO VIA CONVÊNIOS OU PELO REGIME DA LEI FEDERAL Nº 9.608, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Vice-Presidência (Art. 74
– A Administração Superior será constituída por um Presidente, um
Vice-Presidente e um Secretário Geral. Art. 78 – Compete ao Vice-Presidente: I
– substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; II – assumir o
mandato, em caso de vacância, até o seu término; III – prestar, de modo geral,
a sua colaboração ao Presidente) do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
CULTURA, e o Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA DO INESPEC, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no(s) artigo(s) 243 a 296 do Estatuto do INESPEC, e
AINDA fundamentado nos autos do Processo Administrativo Interno do INESPEC número
702501PAICAEVP/2013; Processo Administrativo Interno 727562/2013; considerando
os termos do Processo SEDUC-GOVERNO número 12579241/7, aprovado pela SEDUC em
2012 que se destinou a liberação, em cessão de professores para o AEE junto ao
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA DO INESPEC; Processo SEDUC-GOVERNO número 6879136.13 de 09 de outubro
de 2013 e considerando os termos do Edital nº. 31/2013 - CAEE VP PRT 702500 de
27 de setembro de 2013. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE TURMAS PARA ABERTURAS
DE VAGAS NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA PARA O ANO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, torna
público por determinação da Presidente titular do INESPEC (em licença das
funções), que em parceria com a SEDUC e outros entes da administração pública e
privada, estará disponibilizando (para o ano de 2014) 112(cento e doze vagas)
vagas para atividades vinculadas ao ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, para
o período de um de fevereiro a 31 de dezembro de 2014, junto ao CAEE – CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA.
Considerando que o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE-RMF/INESPEC pretende ofertar cursos de formação inicial e continuada de
trabalhadores, no âmbito da educação profissional voltada para os técnicos da
educação especial;
Considerando que o
CAEE/INESPEC ofertará cursos de formação inicial e continuada em parceria com o
Poder Público e a iniciativa privada, nos moldes do DECRETO FEDERAL Nº 5.154 DE
23 DE JULHO DE 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os artigos. 39 a 41 da Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, e dá outras providências;
Considerando que o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE-RMF/INESPEC não se enquadrada no art. 1º da Resolução - CEC Nº 390/2004,
que "Dispõe sobre credenciamento ou cadastramento de instituições que
ofertam cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da
educação profissional";
Considerando que o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, deve para tal desiderato
cadastrar-se junto ao Conselho de Educação do Estado do Ceará (Resolução número
390/2004-CEC/CE);
Considerando às disposições
do egrégio CEC/CE, na Resolução número 436/2012 - Fixa normas para a Educação
Especial e para o Atendimento Educacional Especializado – AEE - dos alunos com
deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD, Altas
Habilidades/Superdotação no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará;
Considerando que o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá a Educação Especial, como modalidade transversal
a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, devendo preferencialmente
interagir com a educação inclusiva junto à educação regular;
Considerando que o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá a Educação Especial NAS TURMAS formalmente
constituída no plano administrativo para o ano de 2014 - TURMAS PARA AEE
ESPECIALIZADOS:
1.1. TURMA A.702501AEE.
1.2. TURMA B.702502AEE.
1.3. TURMA C.702503AEE.
1.4. TURMA D.702504AEE.
1.5. TURMA E. 702505AEE.
1.6. TURMA F.702506AEE.
1.7. TURMA G.702507AEE.
1.8. TURMA H.702508AEE.
1.9. TURMA I. 702509AEE.
1.10. TURMA J. 702510AEE.
Considerando que o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá TURMAS PARA EDUCAÇÃO CONTINUADA APERFEIÇOAMENTO
EM NEUROCIÊNCIA APLICADA A EDUCAÇÃO:
1.11. TURMA L.702512NEC.
PGAP.
1.12. TURMA M.702513NEC.
PGAP.
1.13. TURMA N.702514NEC.
PGAP.
1.14. TURMA O.
702515NEC.PGAP.
1.15. TURMA P.702516NEC.
PGAP.
Considerando que o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá TURMAS PARA EDUCAÇÃO CONTINUADA PROFISSIONAL EM
SAÚDE:
1.16. TURMA Q.702517NEC.
FECSP.
1.17. TURMA R.702518NEC.
FECSP.
1.18. TURMA S.702519NEC.
FECSP.
1.19. TURMA T.702520NEC.
FECSP.
1.20. TURMA U.
702521NEC.FECSP.
1.21. TURMA V.702522NEC.
FECSP.
1.22. TURMA X.
702523NEC.FECSP.
1.23. TURMA Z.
702524NEC.FECSP.
Considerando que o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá TURMAS PARA AEE ESPECIALIZADOS EM REGIME DE TURMA
IMPAR OU SEMIINTERNATO:
1.24. TURMAAA703179AEE.
1.25. TURMAAB703180AEE.
1.26. TURMAAC703181AEE.
1.27. TURMAAD703182AEE.
1.28. TURMAAE703183AEE.
1.29. TURMAAF703184AEE.
1.30. TURMAAG703185AEE.
1.31. TURMAAH703186AEE.
1.32. TURMAAI703187AEE.
1.33. TURMAAJ703188AEE.
Considerando que o INESPEC
em parceria vai desenvolver o PROGRAMA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS PELA VIA DA
ARBITRAGEM, ficam instituídas as TURMAS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITRO
PARA OS FINS DO ARTIGO 18 DA LEI FEDERAL número 9307/1996:
1.34. TURMAAL703189AEE.
1.35. TURMAAM703190AEE.
1.36. TURMAAN703191AEE.
1.37. TURMAAO703192AEE.
Considerando que o INESPEC
em parceria vai desenvolver o PROGRAMA “BCP NA ESCOLA”, ficam instituídas as
TURMAS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE CONSCIÊNCIA EM CIDADANIA:
1.42. TURMAAP703193AEE.
1.43. TURMAAQ703194AEE.
1.44. TURMAAR703195AEE.
1.45. TURMAAS703196AEE.
Considerando que o
CAEE/INESPEC determina que para ocupar as turmas: 1.1. TURMAA.702501AEE;
1.2.TURMA B. 702502AEE; 1.3.TURMA C. 702503AEE; 1.4.TURMA D. 702504AEE e
1.5.TURMA E. 702505AEE; 1.6. TURMA F. 702506AEE; 1.7.TURMA G. 702507AEE;
1.8.TURMA H. 702508AEE; 1.9.TURMA I.
702509AEE e 1.10. TURMA J. 702510AEE... serão apenas os 56 alunos
matriculados em 2013 e vinculados ao Convênio com o Estado do Ceará, e estão
ISENTOS DO PAGAMENTO DE MATRÍCULAS E MENSALIDADES. SÃO BENEFICIÁRIOS PELO
CONVÊNIO INESPEC/SEDUC. NÃO PODEM PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SEMIINTERNATO, mais
podem em comum acordo com os responsáveis contribuir com a manutenção do prédio
sede do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA
DE FORTALEZA, sendo que tal contribuição não se vincula a obrigatoriedade e nem
se vincula a participação nos eventos das atividades pedagógicas privativas das
turmas;
Considerando que o
CAEE/INESPEC determina que as atividades não vinculadas às turmas SEDUC x
INESPEC não funcionem no mesmo prédio para evitar subjetividades discursivas;
Considerando que o que
somando as duas situações a perspectivas do CAEE INESPEC é de fornecer 112
vagas, para AEE nas situações elencadas no presente Edital;
Considerando as diretrizes
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96;
Considerando as diretrizes
da Resolução nº 02, de 02 de setembro de 2001, do Conselho Nacional de
Educação/Câmara de Educação Básica, que institui diretrizes nacionais para a
educação especial;
Considerando as diretrizes
como modalidade da Educação Básica, a educação especial considerará as
situações singulares, os perfis dos estudantes, as características
biopsicossociais dos alunos e suas faixas etárias e se pautará em princípios
éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar:
I - a dignidade humana e a
observância do direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de
trabalho e de inserção na vida social;
II - a busca da identidade
própria de cada educando, o reconhecimento e a valorização das suas diferenças
e potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais especiais no
processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de
valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências;
III - o desenvolvimento para
o exercício da cidadania, da capacidade de participação social, política e
econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto
de seus direitos;
Considerando que se
consideram como educando com necessidades educacionais especiais os que,
durante o processo educacional, apresentarem:
I - dificuldades acentuadas
de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o
acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: a)
aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específicas; b) aquelas
relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências;
II – dificuldades de
comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a
utilização de linguagens e códigos aplicáveis;
III - altas
habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que o leve a
dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes. Para a identificação
das necessidades educacionais especiais dos alunos e a tomada de decisões
quanto ao atendimento necessário, à escola deve realizar, com assessoramento
técnico, avaliação do aluno no processo de ensino e aprendizagem, contando,
para tal, com:
I - a experiência de seu
corpo docente, seus diretores, coordenadores, orientadores e supervisores
educacionais;
II - o setor responsável
pela educação especial do respectivo sistema;
III – a colaboração da
família e a cooperação dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça
e Esporte, bem como do Ministério Público, quando necessário;
Considerando que o CAEE
INESPEC pode Instituir dentro das turmas aprovado as classes hospitalares e o
atendimento em ambiente domiciliarem que devem dar continuidade ao processo de
desenvolvimento e ao processo de aprendizagem de alunos matriculados em escolas
da Educação Básica, contribuindo para seu retorno e reintegração ao grupo
escolar, e desenvolver currículo flexibilizado com crianças, jovens e adultos
não matriculados no sistema educacional local, facilitando seu posterior acesso
à escola regular;
Considerando os termos do
Decreto Federal nº 3.956, de 08 de outubro de 2001 - Promulga a Convenção
Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as
Pessoas Portadoras de Deficiência;
Considerando os termos do
Decreto Legislativo Federal no 198, de 13 de junho de 200l - DECRETO
LEGISLATIVO (*) Nº 198, DE 2001. Aprova o texto da Convenção Interamericana
para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas
Portadoras de Deficiência, concluída em sete de junho de 1999, por ocasião do
XXIX Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos
Estados Americanos, realizado no período de seis a oito de junho de 1999, na
cidade de Guatemala.
Considerando os termos do
PARECER N.º: CNE/CEB: 11/2004, PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31 RELATORA:
Sylvia Figueiredo Gouvêa. COLEGIADO: CEB - APROVADO EM: 10/03/2004. PROCESSO
N.º: 23001.000043/2003-31. ASSUNTO: Consulta tendo em vista o artigo 58 da Lei
9.394/96- LDB e a Resolução CNE/CEB 2/2001, que instituiu Diretrizes Nacionais
para a Educação Especial na Educação Básica. INTERESSADO: Ministério Público
Federal/Secretaria dos Ofícios de Tutela;
Considerando que...
“... O atendimento
educacional especializado para as pessoas com deficiência mental está centrado
na dimensão subjetiva do processo de conhecimento, complementando o
conhecimento acadêmico e o ensino coletivo que caracterizam a escola comum. O
conhecimento acadêmico exige o domínio de um determinado conteúdo curricular; o
atendimento educacional, por sua vez, refere-se à forma pela qual o aluno trata
todo e qualquer conteúdo que lhe é apresentado e como consegue significá-lo, ou
seja, compreendê-lo. É importante esclarecer que o atendimento educacional
especializado não é ensino particular, nem reforço escolar. Ele pode ser
realizado em grupos, porém atento para as formas específicas de cada aluno se
relacionar com o saber. Isso também não implica em atender a esses alunos,
formando grupos homogêneos com o mesmo tipo de problema (patologias) e/ou
desenvolvimento. Pelo contrário, os grupos devem se constituir obrigatoriamente
por alunos da mesma faixa etária e em vários níveis do processo de
conhecimento. Alunos com síndrome de Down, por exemplo, poderão compartilhar
esse atendimento com seus colegas autistas, com outras síndromes, seqüelas de
paralisia cerebral e ainda outros com ou sem uma causa orgânica esclarecida de
sua deficiência e com diferentes possibilidades de acesso ao conhecimento. O
atendimento educacional especializado para o aluno com deficiência mental deve
permitir que esse aluno saia de uma posição de “não-saber”, ou de “recusa de
saber” para se apropriar de um saber que lhe é próprio, ou melhor, que ele tem
consciência de que o construiu. A
inibição, definida na teoria freudiana, ou a “posição débil” enunciada por
Lacan provocam atitudes particulares diante do saber, influenciando a pessoa na
aquisição do conhecimento acadêmico. É importante ressaltar que o saber da Psicanálise
é o “saber inconsciente”, relativo à verdade do sujeito. Em outras palavras,
trata-se de um processo inconsciente e o que o sujeito recusa saber é sobre a
própria Incompletude, tanto dele, quanto do outro. O aluno com deficiência
mental, nessa posição de recusa e de negação do saber fica passivo e dependente
do outro (do seu professor, por exemplo), ao qual outorga o poder de todo o
saber. Se o professor assume o lugar daquele que sabe tudo e oferece todas as
respostas para seus alunos, o que é muito comum nas escolas e principalmente na
prática da Educação Especial, ele reforça essa posição débil e de inibição, não
permitindo que esse aluno se mobilize para adquirir/ construir qualquer tipo de
conhecimento. “Quando o atendimento educacional permite que ao aluno traga a
sua vivência e que se posicione de forma autônoma e criativa diante do
conhecimento, o professor sai do lugar de todo o saber”.
Considerando que:
“De fato, a pessoa com
deficiência mental encontra inúmeras barreiras nas interações que realiza com o
meio para assimilar, desde os componentes físicos do objeto de conhecimento,
como por exemplo, o reconhecimento e a identificação da cor, forma, textura,
tamanho e outras características que ele precisa retirar diretamente desse
objeto. Isso ocorre, porque são pessoas que apresentam prejuízos no
funcionamento, na estruturação e na re-elaboração do conhecimento. Exatamente,
por isso não adianta propor atividades que insistem na repetição pura e simples
de noções de cor, forma etc para que a partir desse suposto aprendizado o aluno
consiga dominar essas noções e as demais propriedades físicas dos objetos, e
ainda possa transpô-las para outro contexto”.
Considerando que o INESPEC,
através da unidade orgânica CAERMF deve elaborar o PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
para o ano de 2014, tendo como visão básica às características:
Identificação de
necessidades e elaboração de plano de atendimento;
Identifica as necessidades
específicas do aluno com deficiência;
Identifica os resultados
desejados;
Identifica as habilidades do
aluno;
Realiza levantamento de
materiais e equipamentos;
Elabora plano de atuação,
visando serviços e recursos de acessibilidade ao conhecimento e ambiente
escolares;
Atendimento ao aluno;
Organizar o tipo e o número
de atendimentos ao aluno com deficiência;
Produção de materiais;
Transcrever, adaptar,
confeccionar, ampliar, gravar, entre outros materiais, de acordo com as
necessidades dos alunos;
Aquisição de materiais;
Indicação e a aquisição de:
softwares, recursos e equipamentos tecnológicos, mobiliário, recursos ópticos,
dicionários e outros;
Acompanhamento do uso dos
recursos em sala de aula;
Verificação e avaliação da
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos;
Impacto, efeitos,
distorções, pertinência, negligência, limites e possibilidades do uso na sala
de aula, na escola e em casa;
Orientação às famílias e
professores quanto ao recurso utilizado pelo aluno;
Orientação, ensinamento e o
uso e aplicação de recursos, materiais e equipamentos aos alunos, pais e
professores nas turmas do ensino regular.
Considerando que o INESPEC,
através da unidade orgânica CAEE RMF deve elaborar o PROJETO POLÍTICO
PEDAGÓGICO para o ano de 2014, tendo como visão básica formação em educação
continuada dos educadores que se encontram dentro do contexto da educação
inclusiva, levando como foco:
Formação:
Promove formação continuada
para os professores do atendimento especializado;
Formação para os professores
do ensino comum, visando o entendimento das diferenças e para a comunidade
escolar em geral.
Considerando finalmente:
“O INESPEC deve desenvolver
esforços no seu âmbito institucional para operacionalizar às diretrizes
recomendadas pelo Ministério da Educação com fins de assegurar a Educação
Inclusiva - Atendimento Educacional Especializado para a Deficiência Mental,
com o objetivo de oportunizar aos parceiros e a sociedade orientações e
informações para a organização do atendimento às necessidades educacionais
especiais dos alunos com deficiência mental. Deve ainda contribuir com valiosas
ações visando nortear a reflexão sobre a necessária transformação conceitual e
prática da escola para a atenção à diversidade. Não deve o CAEE perder de vista
a perspectiva de princípios que fundamentem o direito de toda a educação à luz
do enfoque da educação inclusiva; Deve ainda o CAEE INESPEC desenvolver
experiências que reflitam o processo de transformação da escola organizada de
forma segregada para uma nova organização do atendimento educacional
especializado. Na elaboração do Plano Político Pedagógico do CAEE INESPEC
deve-se firmar nas diretrizes do documento MEC que visa contribuir efetivamente
para a orientação de tomada de decisão e organização do sistema de AEE no
Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE INESPEC. Sempre com a
visão global de atender as necessidades e interesses de todos os alunos,
garantindo que tenham acesso a espaços comuns e processos educacionais
inclusivos”.
Resolve,
O Presente Edital destina-se
a tornar público que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através
do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA - CAEE/RMF/INESPEC, legalmente constituído, esta dando ciência das
seguintes deliberações, que se incorpora no formato jurídico de DECISÃO
ADMINISTRATIVA, a saber:
Art. 1º –. Fica aberta a
convocação pública para o processo de seleção dos docentes que desejem
submeter-se ao Processo Indicativo de Admissão Temporária junto aos quadros do
INESPEC na educação especial.
Parágrafo Único. Os
professores serão indicados diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de
intenções assinado entre a SEDUC e o INESPEC, em 2010, e que será renovado em
2014, nos termos do Processo SEDUC 6879136.13 de 09/10/2013, e constam as
folhas do Processo Administrativo Interno INESPEC nº. 727562/2013.
Art. 2º – Serão selecionados
vinte professores especialistas nas áreas: educação especial, psicopedagogia e
atendimento educacional especializado para os turnos manhã, tarde e noite, com
carga horária não superior a cem horas-aulas, ressalvando-se os direitos
consuetudinários dos atuais professores que forem aceitos para a opção de
continuar com duzentas horas, em continuidade a projetos iniciados em 2010;
2011, 2012, 2013 e 2014, e que sem estes corre o risco da necessidade de
aperfeiçoar os novos docentes, em detrimento do tempo de continuidade à frente,
do projeto.
Art. 3º – Os professores
serão contratados em REGIME DE SERVIÇO TEMPORÁRIO pela SEFOR-SEDUC, e indicados
diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de intenções assinado entre a
SEDUC e o INESPEC, desde que atenda as seguintes exigências:
a) Licenciatura Plena
Pedagogia com habilitação em Educação Especial;
b) Licenciatura Plena
Pedagogia com Especialização em Educação Especial, em curso de Pós Graduação
com carga horária no mínimo, 360 horas, realizada após 20/12/1996, ou;
c) Licenciatura Plena
Pedagogia com curso de Pós Graduação em níveis de Mestrado ou Doutorado em
Educação Especial;
d) Experiência com
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO em instituição parceira da SEDUC, ou que
desenvolva projeto nesta área com amplo conhecimento público de resultados;
e) Licenciatura Plena em
qualquer curso universitário de graduação, de formação de professor ou
habilitação legal para o magistério, com formação especializada com carga horária
superior a 360 horas nas áreas educação especial, psicopedagogia e atendimento
educacional especializado;
f) Licenciatura Plena em
qualquer curso universitário de graduação, de formação de professor com
mestrado e doutorado nas áreas educação especial, psicopedagogia e atendimento
educacional especializado.
Art. 4º –. O professor
aprovado nessa seleção indicativa deve obrigatoriamente ser submetido à seleção
de professores especialistas da SEDUC que ocorrerá em janeiro de 2014, sob pena
de perca da validade jurídica da seleção apontada nesse edital.
Parágrafo Único. Após a
presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC via
protocolo oficial, a quem compete rejeitar ou homologar sua indicação funcional
e determinar sua lotação, com a publicidade dos atos pertinentes a sua
contratação.
Art. 5º –. Após a presente
seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem
compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, havendo
indeferimento da sua homologação, desde já o professor fica ciente e concorda
que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC,
não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma
natureza sob alegativa de perdas e danos.
Art. 6º –. Ao assinar sua
inscrição no processo seletivo de indicação o professor desde já renuncia a
qualquer reclamação por conta da cláusula anterior.
Art. 7º –. Após a presente
seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem
compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, neste
período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL
DO CEARÁ, a SEDUC a pedido de SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO poderá solicitar a
vaga indicada, competindo ao INESPEC, acatar a deliberação da SEDUC, desde já o
professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou
administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou
fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos,
por conta da decisão da SEDUC, já que o PROFESSOR INDICADO É TEMPORÁRIO.
Art. 8º –. Empós a presente
seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar
sua indicação funcional e determinar sua lotação, o período entre o recebimento
do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, perfaz em média
90(noventa) dias de tramitação, e nesse período o professor não recebe sua
remuneração, porém após a publicidade e efetivação do pagamento o professor tem
seus vencimentos integrais assegurados, desde já o professor fica ciente e
concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do
INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de
nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da demora do seu
recebimento salarial de inteira responsabilidade da SEDUC, se este tiver sua
indicação aceita.
Art. 9º –. O período letivo
do primeiro semestre de 2014 tem início no dia 1 de fevereiro do ano em
comento.
Art. 10 – Empós a presente
seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem
compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, o período
letivo tem inicio no dia 1 de fevereiro do ano de 2014, e o professor tem que
está na sala de aula, não estando, terá seu processo cancelado, e competindo ao
INESPEC, indicar outro nome a deliberação da SEDUC, assim, desde já o professor
fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa
por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele,
ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da
sua decisão de abandonar a sala de aula.
Art. 11 –. Após a presente
seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem
compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, neste
período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL
DO CEARÁ, o INESPEC não tem responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias
com o docente, não podendo este alegar vínculo trabalhista com a entidade
INESPEC, desde já o professor fica ciente e concorda que não haverá
responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo
direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob
alegativa de perdas e danos, por conta da permanência em sala de aula,
aguardando os atos de publicidade de admissão no cargo de PROFESSOR INDICADO –
TEMPORÁRIO.
Parágrafo Único. O período
citado no artigo será fundamentado para o INESPEC e o professor como período
coberto e protegido pela lei federal que Dispõe sobre o serviço voluntário e dá
outras providências. LEI FEDERAL Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998. Texto o
publicado no D.O.U. de 19.2.1998.
Art. 12 –. Se o professor
permanecer em sala por prazo superior 30 (trinta) dias e não for aceito pela
SEDUC por irregularidades na sua formação acadêmica ou na formatação jurídica
do processo, onde a lide seja de sua responsabilidade, o professor fica ciente
e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do
INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de
nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da permanência em
sala de aula, aguardando os atos de publicidade de admissão no cargo de
PROFESSOR INDICADO – TEMPORÁRIO.
Art. 13 –. A jornada de
trabalho será distribuída da seguinte forma nas turmas:
A) Sob-regime de atendimento
educacional especializado para o ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA e EJA, que
funcionará de forma distribuída nos horários: 07h00 às 11h00 horas, através das
turmas: 1.1. TURMA A.702501AEE; 1.2.TURMA B. 702502AEE; 1.3.TURMA C. 702503AEE;
1.4.TURMA D. 702504AEE e 1.5.TURMA E. 702505AEE, para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO
EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL;.
B) Sob-regime de atendimento
educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL e EJA, que funcionará de
forma distribuída nos horários: 13h00min às 17h00min horas, através das
turmas:1.6.TURMA F. 702506AEE; 1.7.TURMA G. 702507AEE; 1.8.TURMA H. 702508AEE;
1.9.TURMA I. 702509AEE e 1.10.TURMA J.
702510AEE.
Parágrafo Único. A jornada
de trabalho será distribuída da seguinte forma em modalidade de Atendimento
Educacional Especializado:
a) Turno Manhã: 100 horas
aulas-mensal.
1.o
TEMPO....................07:00 – 07:50
2.o
TEMPO....................08:00 – 08:50
INTERVALO...................08:51
– 09:15
3.o
TEMPO....................09:15 – 10:05
4.o
TEMPO....................10:05 – 10:55
b) Turno Manhã: 100 horas
aulas-mensal.
2a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
3a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
4a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
5a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
Atividades determinadas no
PPP PGA CAEE RMF INESPEC .
6a
FEIRA...........................................................07:00 – 10:55
PLANEJAMENTO, ESTUDOS DE
CASOS COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO
PROFESSOR. TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADES
ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
c) Turno Tarde: 100 horas
aulas-mensal.
1.o
TEMPO....................13:00 – 13:50
2.o
TEMPO....................14:00 – 14:50
INTERVALO...................14:51
– 15:15
3.o
TEMPO....................15:15 – 16:05
4.o
TEMPO....................16:05 – 16:55
d) Turno Tarde: 100 horas
aulas-mensal.
2a.......................................................................13:00
– 16:55
3a.......................................................................13:00
– 16:55
4a.......................................................................13:00
– 16:55
5a.......................................................................13:00
– 16:55
6a.......................................................................13:00
– 16:55
Atividades determinadas no
PPP PGA CAEE RMF INESPEC.
6a
FEIRA...........................................................13::00 – 16:55
PLANEJAMENTO, ESTUDOS DE
CASOS COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO
PROFESSOR. TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADES
ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
Art. 14 –. Os docentes com
carga horária integral de 100 ou 200 horas mensais, cumprirão na sexta feira as
suas quatro horas ou oito horas, destinadas a trabalho pedagógico coletivo na
unidade escolar ou em outro local definido pelo INESPEC com a anuência e
autorização da Secretaria Estadual de Educação, inclui-se ai os estudos de
casos com orientação direta da direção do CAEE.
Art. 15 – Poderá haver
suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração
CAEE-INESPEC, desde que a jornada total não ultrapasse 25 HORAS semanais, com a
anuência e autorização da Secretaria Estadual de Educação.
Art. 16 – Poderá haver
suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração
CAEE-INESPEC, desde que a jornada total não ultrapasse 50 HORAS semanais, com a
anuência e autorização da Secretaria Estadual de Educação.
Art. 17 – Os horários de
cumprimento da jornada de trabalho serão estabelecidos pela Secretaria Estadual
de Educação podendo, inclusive, ser cumpridos aos sábados.
Art. 18 – A responsabilidade
e mérito do servidor professor em exercício no INESPEC no ano de 2013 serão
levados em consideração na pontuação funcional.
Art. 19 – As disposições do
presente edital vinculam o interessado a contar com o lançamento de sua
assinatura legível e rubrica em todas as laudas do edital, o edital sem rubrica
ou assinatura legível do candidato não será aceita sua inscrição.
Art. 20. As turmas
designadas para funcionar no ano de 2014 no CAEE INESPEC nos termos do edital
31/2013 são especializadas nas áreas (Educação Especial TURMAS formalmente
constituída no plano administrativo para o ano de 2014 - TURMAS PARA AEE
ESPECIALIZADO):
1.1. TURMA
A.702501AEE................ Esquizofrenia Refratária;
1.2. TURMA
B.702502AEE................ Epilepsia Refratária;
1.3. TURMA
C.702503AEE................ Autismo Inespecífico;
1.4. TURMA
D.702504AEE................ Síndrome de Down;
1.5. TURMA E.
702505AEE.................Esquizofrenia Refratária;
1.6. TURMA
F.702506AEE................. Síndrome de Down;
1.7. TURMA
G.702507AEE................ Autismo Inespecífico;
1.8. TURMA
H.702508AEE................ Epilepsia Refratária;
1.9. TURMA I.
702509AEE..................Esquizofrenia Refratária;
1.10. TURMA J.
702510AEE...............Autismo Inespecífico.
Art. 21. As turmas
designadas para funcionar no ano de 2014 no CAEE INESPEC nos termos do edital
31/2013 são especializadas nas áreas (Educação Especial TURMAS formalmente
constituída no plano administrativo para o ano de 2014 - TURMAS PARA):
1.24.
TURMAAA703179AEE............. Distúrbios e Transtornos Mentais com Deficiência
Intelectual dentro das diretrizes do Ministério da Educação do Governo do
Brasil - http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_dm.pdf
Parágrafo Primeiro. Serão matriculados nesta turma os alunos com
diagnóstico classificatório da seguinte ordem técnica cientifica:
1. (F70-F79) Retardo mental.
2. (F70) Retardo mental leve.
3. (F71) Retardo mental moderado.
4. (F72) Retardo mental grave.
5. (F73) Retardo mental profundo.
6. (F78) Outro retardo mental.
7. (F79) Retardo mental não
especificado.
Referência Técnica: Reiersøl
O, Skeid S. (2006). "The ICD diagnoses of fetishism and
sadomasochism". Journal of homosexuality 50 (2-3): 243-62. PMID 16803767.
Parágrafo Segundo. Para fins de diretrizes objetivando a
elaboração do Programa de AEE para RETARDO MENTAL, o presente edital fixa ao
docente candidato (o) a as seguintes diretrizes:
I - De maneira geral, um
indivíduo pode ser definido como tendo retardo mental baseado nos seguintes
três critérios: nível de funcionamento intelectual (QI) abaixo de 70 - 75
presenças de limitações significativas em duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, a condição está presente antes dos 18 anos de idade.
II - Definição técnica
cientifica do Retardo mental diz respeito a limitações significativas no
funcionamento intelectual.
III-A - É caracterizado por:
retardo mental que se manifesta antes dos 18 anos de idade, funcionamento
intelectual significativamente abaixo da média, concomitante a limitações em
duas ou mais das seguintes áreas de habilidades adaptativas: Comunicação e
Cuidado pessoal; Vida em casa e Habilidades sociais; Funcionamento na
comunidade e Autodeterminação; Saúde e segurança e Habilidades acadêmicas
funcionais; Condução comportamental em Lazer e Trabalho.
III-B - Pressupostos
essenciais à aplicação da definição do conceito de RM, passa pelos pressupostos
elencados nos itens anteriores e nas cláusulas do presente edital.
Parágrafo Terceiro. Cada
professor selecionado para uma das turmas elencadas neste edital deve elaborar
o Plano Anual de Diretrizes do AEE para sua disciplina, e a cada sexta feira,
dentro do planejamento deve detalhar em instrumental próprio a sua aplicação e
evolução dos atendidos.
Parágrafo Quarto. Visando
orientar os docentes da educação especial, no site onde se encontra publicado o
presente edital, apresenta-se os seguintes instrumentais do Ministério da
Educação: Secretaria de Educação Especial
1. AEE - Pessoa com Surdez.
2. AEE - Deficiência Física.
3. AEE - Deficiência Mental.
4. AEE - Deficiência Visual.
5. AEE - Orientações Gerais e Educação
a Distância.
6. Política Nacional de Educação
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
7. Revista Inclusão Nº 1.
8. Revista Inclusão Nº 2.
9. Revista Inclusão Nº 3.
10. Revista Inclusão Nº 4.
11. Revista Inclusão Nº 5 - txt / PDF.
12. Revista Inclusão Nº 6.
13. Experiências Educacionais Inclusivas
- Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade.
14. Série Educação Inclusiva -
Referencias para Construção dos Sistemas Educacionais Inclusivos.
15. Diretrizes Nacionais para a Educação
Especial na Educação Básica*.
16. Documento Subsidiário à Política de
Inclusão*.
17. Direito à Educação - Subsídios para a
Gestão dos Sistemas Educacionais*.
18. Educar na Diversidade: Material de
Formação Docente - 2006*.
19. Saberes e Práticas da Inclusão -
Educação Infantil *.
20. Saberes e Práticas da Inclusão -
Ensino Fundamental *.
21. Projeto Escola Viva *.
22. Educação Inclusiva: Atendimento
Educacional Especializado para a Deficiência Mental.
23. Brincar para Todos *.
24. Orientação e Mobilidade -
Conhecimentos básicos para a inclusão da pessoa com deficiência visual *.
25. A construção do conceito de número e o
pré-soroban.
26. Grafia Braille para a Língua
Portuguesa.
27. Normas Técnicas para a produção de
textos em braille *.
28. Gráfia Braille para Informática *.
29. Estenografia Braille para a língua
portuguesa.
30. Manual Internacional de Musicografia
Braille *.
31. Ensino de Língua Portuguesa para
Surdos - Caminhos para a prática pedagógica
32. Idéias para ensinar português para
alunos surdos.
33. O Tradutor e Intérprete de Língua
Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa.
34. A Construção de Práticas Educacionais
para Alunos com Altas. Habilidades/Superdotação.
35. Portal de Ajudas Técnicas *.
http://centraldemidia.mec.gov.br/index.php
http://centraldemidia.mec.gov.br/audio.php?load=recent
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20011&Itemid=872
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13165&Itemid=913
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17009&Itemid=913
Art. 22. As turmas
designadas para funcionar no ano de 2014 no CAEE INESPEC nos termos do edital
31/2013 são especializadas nas áreas (Educação Especial TURMAS formalmente
constituída no plano administrativo para o ano de 2014 - TURMAS PARA):
TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE.
Parágrafo Primeiro. O
Docente selecionado para essa turma deve desenvolver o Programa Anual de
Intervenção Pedagógica e Psicopedagógica levando em considerações as seguintes
notas técnicas:
1)A hiperatividade e déficit
de atenção um problema mais comumente visto em crianças e se baseia nos
sintomas de desatenção (pessoa muito distraída) e hiperatividade (pessoa muito
ativa, por vezes agitada, bem além do comum). Tais aspectos são normalmente
encontrados em pessoas sem o problema, mas para haver o diagnóstico desse
transtorno a falta de atenção e a hiperatividade devem interferir
significativamente na vida e nos desenvolvimentos normais da criança ou do
adulto, o programa de AEE deve objetivar aspectos behavioristas e vigoskianos.
2) Na avaliação da
elaboração do programa e dos resultados não se deve perder de vista que cerca
de 3 a 6% das crianças na idade escolar (mais ou menos de 6 a 12 anos de idade)
apresentem hiperatividade e/ou déficit de atenção. O diagnóstico antes dos
quatro ou cinco anos raramente é feito, pois o comportamento das crianças nessa
idade é muito variável, e a atenção não é tão exigida quanto de crianças
maiores. Mesmo assim, algumas crianças desenvolvem o transtorno numa idade bem
precoce. Aproximadamente 60% dos pacientes que apresentaram TDAH na infância
permanecem com sintomas na idade adulta, embora que em menor grau de
intensidade. Na infância, o transtorno é mais comum em meninos e predominam os
sintomas de hiperatividade. Com o passar dos anos, os sintomas de
hiperatividade tendem a diminuir, permanecendo mais freqüentemente a
desatenção, e diminuindo a proporção homem x mulher, que passa a ser de um para
um.
3) Desenvolvimento -
Geralmente o problema é mais notado quando a criança inicia atividades de
aprendizado na escola, pelos professores das séries iniciais, quando o
ajustamento à escola mostra-se comprometido. Durante o início da adolescência o
quadro geralmente mantém-se o mesmo, com problemas predominantemente escolares,
mas no final da adolescência e início da vida adulta o transtorno pode
acompanhar-se de problemas de conduta (mau comportamento) e problemas de
trabalho e de relacionamentos com outras pessoas. Porém, no final da
adolescência e início da vida adulta ocorre melhora global dos sintomas,
principalmente da hiperatividade, o que permite que muitos pacientes adultos
não necessitem mais realizar tratamento medicamentoso para os sintomas. O AEE
no CAEE RMF INESPEC deve desenvolver articulações com o Ministério Público
Federal e Estadual objetivando o encaminhamento para Mapeamento Cerebral dos
alunos matriculados, antes de adentrar em conceitos pejorativos do ponto de
vista jurídico e social com graves implicações ao desenvolvimento psicosocial
do discente aprendente.
4) Causa - Os estudos mais
recentes apontam para a genética como principal causa relacionada ao
transtorno. Aproximadamente 75% das chances de alguém desenvolver ou não o TDAH
são herdadas dos pais. Além da genética, situações externas como o fumo durante
a gestação também parecem estar relacionados com o transtorno. Fatores
orgânicos como atrasado no amadurecimento de determinadas áreas cerebrais, e
alterações em alguns de seus circuitos estão atualmente relacionados com o
aparecimento dos sintomas. Supõe-se que todos esses fatores formem uma
predisposição básica (orgânica) do indivíduo para desenvolver o problema, que
pode vir a se manifestar quando a pessoa é submetida a um nível maior de
exigência de concentração e desempenho. Além disso, a exposição a eventos
psicológicos estressantes, como uma perturbação no equilíbrio familiar, ou
outros fatores geradores de ansiedade, podem agir como desencadeadores ou
mantenedores dos sintomas.
5 – Manifestação - Podemos
ter três grupos de crianças (e também adultos) com este problema. Um primeiro
grupo apresenta predomínio de desatenção, outro tem predomínio de
hiperatividade/impulsividade e o terceiro apresenta ambos, desatenção e
hiperatividade. É muito importante termos em mente que um "certo
grau" de desatenção e hiperatividade ocorre normalmente nas pessoas, e nem
por isso elas têm o transtorno. Para dizer que a pessoa tem realmente esse
problema, a desatenção e/ou a hiperatividade têm que ocorrer de tal forma a
interferir no relacionamento social do indivíduo, na sua vida escolar ou no seu
trabalho. Além disso, os sintomas têm que ocorrer necessariamente na escola (ou
no trabalho, no caso de adultos) e também em casa. Por exemplo, uma criança que
"apronta todas" em casa, mas na escola se comporta bem, muito
provavelmente não tem hiperatividade. O que pode estar havendo é uma falta de
limites (na educação) em casa. Na escola, responde à colocação de limites,
comportando-se adequadamente em sala de aula. No adulto, para se ter esse
diagnóstico, é preciso uma investigação que mostre que ele já apresentava os
sintomas antes dos 7 anos de idade.
6 - Sintomatologia - Uma pessoa apresenta
desatenção, a ponto de ser considerado como transtorno de déficit de atenção,
quando tem a maioria dos seguintes sintomas ocorrendo a maior parte do tempo em
suas atividades:
a) freqüentemente deixa de prestar
atenção a detalhes ou comete erros por descuido em atividades escolares, de trabalho
ou outras;
b) com freqüência tem dificuldades para
manter a atenção em tarefas ou atividades recreativas;
c) com freqüência não segue instruções
e não termina seus deveres escolares, tarefas domésticas ou deveres
profissionais, não chegando ao final das tarefas;
d) freqüentemente tem dificuldade na
organização de suas tarefas e atividades;
e) com freqüência evita, antipatiza ou
reluta em envolver-se em tarefas que exijam esforço mental constante (como
tarefas escolares ou deveres de casa);
f) freqüentemente perde coisas
necessárias para tarefas ou atividades;
g) é facilmente distraído por
estímulos alheios à tarefa principal que está executando;
h) com freqüência apresenta esquecimento
em atividades diárias;
i) freqüentemente agita as mãos ou os
pés ou se remexe na cadeira;
j) com freqüência abandona sua
cadeira em sala de aula ou em outras situações nas quais se espera que
permaneça sentado;
k) freqüentemente corre ou escala em
demasia, em situações nas quais isso é inapropriado (em adolescentes e adultos,
isso pode não ocorrer, mas a pessoa deixa nos outros uma sensação de constante
inquietação);
l) com freqüência tem dificuldade para
brincar ou se envolver silenciosamente em atividades de lazer;
m) está freqüentemente "a mil"
ou muitas vezes age como se estivesse "a todo vapor"
n) freqüentemente fala em demasia;
o) freqüentemente dá respostas
precipitadas antes de as perguntas terem sido completadas;
p) com freqüência tem dificuldade para
aguardar sua vez;
q) freqüentemente interrompe ou se mete
em assuntos de outros (por exemplo, intrometendo-se em conversas ou
brincadeiras de colegas).
Art. 23. Compete ao
professor adotar as diretrizes citadas no artigo anterior quando da elaboração
da ANAMNESE DO ATENDIDO NO AEE.
Art. 24. Entre outras
atribuições do Docente Especializado atuando no AEE CAEE RMFINESPEC 2014,
deve-se observar:
a) No âmbito do CAEE-INESPEC, para fins de
planejamento, acompanhamento e avaliação dos recursos e estratégias pedagógicas
e de acessibilidade, utilizadas no processo de escolarização, o CAEE aceita
professores da SEDUC contratados temporariamente, porém requer-se observância
aos termos dos editais publicados pela entidade e as diretrizes do MEC para o
DOCENTE do Atendimento Educacional Especializado – AEE.
b) Para atuar no CAEE-INESPEC no AEE -
atendimento educacional especializado, o professor deve ter formação inicial
que o habilite para exercício da docência e formação específica na educação
especializada.
c) O professor do AEE no CAEE-INESPEC
tem como função realizar esse atendimento de forma complementar ou suplementar
à escolarização, considerando as habilidades e as necessidades específicas dos
alunos público alvo da educação especial.
d) O professor do AEE no CAEE-INESPEC
tem como atribuições: Elaboração, execução e avaliação do plano de AEE do
aluno; Definição do cronograma e das
atividades do atendimento do aluno; Organização de estratégias pedagógicas e
identificação e produção de recursos acessíveis; Ensino e desenvolvimento das
atividades próprias do AEE, tais como: Libras, Braille, orientação e
mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos; informática acessível;
Alternativa e Aumentativa - CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades
mentais superiores e atividades de enriquecimento curricular; Acompanhamento da
funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de
aula comum e ambientes escolares; outras atividades vinculadas delegadas pela
direção do CAEE ao docente; Articulação com os professores das classes comuns,
nas diferentes etapas e modalidades de ensino; Orientação aos professores do
ensino regular e às famílias sobre os recursos utilizados pelo aluno; interface
com as áreas da saúde, assistência, trabalho e outras.
Art. 25. Quando aplicável
adotar-se o artigo 46 do Edtal n.o.
1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011, nos termos: São atribuições do
docente responsável pelo Atendimento Educacional Especializado e coordenador
das turmas de educação especial do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, a elaboração do Projeto Político Pedagógico do
CAEE/INESPEC, que com assessoramento da Diretoria deve conter:
I - Informações
Institucionais.
1.1. Dados cadastrais do
centro (da instituição pública ou da mantenedora).
1.2. Objetivos e finalidades
do centro.
1.3. Convênio firmado com o
poder público para oferta do AEE: secretaria(s) de educação, estadual,
municipal ou do DF, indicando a(s) escola(s) e o respectivo número de alunos a
ser atendido, de cada rede pública de ensino conveniada, período de duração e
validade.
1.4. Por tratar de ensino
livre sem objetivo de escolarização o CAEE/LIVRE deve enviar ao Conselho
Estadual de Educação do Ceará a solicitação de CADASTRO.
1.5. Código do Censo
Escolar/INEP.
2. Diagnóstico local - Dados
da comunidade onde o centro se insere.
3. Fundamentação legal,
político e pedagógica. Referencial da legislação atualizada, da política
educacional e da concepção pedagógica que embasam a organização proposta do AEE
no contexto do sistema educacional inclusivo.
4. Gestão.
4.1. Existência de cargos de
direção, coordenação pedagógica, conselhos deliberativos; forma de escolha dos
integrantes dos cargos e dos representantes dos conselhos.
4.2. Corpo docente e
respectiva formação: Número geral de docentes do centro; número de professores
que exercem a função docente no AEE; formação inicial para o exercício da
docência (normal de nível médio, licenciatura); formação específica do
professores para o AEE (aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação); carga
horária dos professores; vínculo de trabalho (servidor público, contratado pela
instituição, servidor público cedido, outro).
4.3. Competência do
professor no desenvolvimento do AEE e na interface com os professores do ensino
regular.
4.4. Profissionais do centro
não – docentes: Número de profissionais que não exercem a função docente;
formação desses profissionais; carga horária; função exercida no centro
(administrativa; apoio nas atividades de higiene e alimentação; tradutor
intérprete; guia intérprete; outras); o vínculo de trabalho (servidor público;
contratado pela instituição; servidor cedido; outros).
5. Organização e Prática
Pedagógica.
5.1. Atividades do
Atendimento Educacional Especializado – AEE: Descrição do conjunto de
atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade, organizados
institucionalmente prestados de forma complementar ou suplementar à formação
dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino regular.
5.2. Articulação do centro
de AEE com a escola regular: Identificação das escolas de ensino regular cujos
alunos são atendidos pelo centro; o número de alunos de cada escola
matriculados no AEE do centro; as formas de articulação entre o centro e os
gestores dessas escolas.
5.3. Organização do
atendimento educacional especializado no centro de AEE: Identificação dos
alunos a serem atendidos no centro; previsão de atendimentos individual ou em
pequenos grupos, conforme necessidades educacionais especificas dos alunos;
periodicidade, carga horária e atividades do atendimento educacional
especializado, conforme constante do Plano de AEE do alunos e registro no Censo
Escolar MEC/INEP.
6. Outras atividades do
centro de AEE: Existência de proposta de formação continuada de professores da
rede de ensino: cursos de extensão que oferta (carga horária, ementa, corpo
docente, cronograma, modalidade presencial ou à distância, número de vagas,
parceria com instituição de educação superior, outras).
7. Infra-estrutura do centro
de AEE: Descrição do espaço físico: número de salas para o AEE, sala de
professores, biblioteca, refeitório, sanitários, outras; dos mobiliários; dos
equipamentos e dos recursos específicos para o AEE.
8. Acessibilidade do centro
AEE: Descrição das condições de acessibilidade do centro: arquitetônica
(banheiros e vias de acesso, sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica
(materiais didáticos e pedagógicos acessíveis e recursos de TA
disponibilizados); e nas comunicações e informações (CAA, Libras, Braille,
Libras táctil, tadoma, informática acessível, texto ampliado, relevo e outros);
nos mobiliários; e no transporte.
9. Avaliação do AEE.
Relatório da avaliação do desenvolvimento dos alunos nas atividades do AEE, do
acompanhamento do processo de escolarização dos alunos nas classes comuns e da
interface com os professores das escolas de ensino regular.
Artigo 26 - CAEE/INESPEC não
vai promover escolarização regular, mas tão somente um ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO dentro de um contexto neuropsicopedagógico integracionista e
behaviorista, ao público alvo da Educação Especial.
Art. 27 – Podem se
matricular para o AEE/EDUCAÇÃO ESPECIAL no CAEE/INESPEC, os discentes, que se
enquadrem como alunos com necessidades educacionais especiais, e que
apresentem:
I – dificuldades acentuadas
na aprendizagem ou limitações no desenvolvimento, que dificultem o
acompanhamento das atividades curriculares próprias do nível de ensino no qual
está inserido, vinculadas ou não a uma causa orgânica específicas;
II – dificuldades físicas e
biológicas que comprometem o seu desempenho normal;
III – dificuldades de
comunicação diferenciada dos demais alunos, demandando a utilização de
linguagens e códigos aplicáveis;
IV – notável desempenho e
elevada potencialidade na capacidade intelectual e acadêmica, no pensamento
criativo, na liderança, nas artes, na psicomotricidade ou em outro aspecto, de forma
isolada ou combinada.
Art. 28 – A educação
especial a ser desenvolvida no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, nos âmbito das turmas aqui
criadas insere-se na educação básica, abrangendo ensino fundamental I e Ensino
de Jovens e Adultos, primeiros seguimentos, e nestas turmas aqui criadas não se
inclui a educação escolar regular, como: educação de jovens e adultos, educação
profissional e educação indígena.
Art. 29 – A educação
especial a ser desenvolvida pelo CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,, deverá ser
fundamentada nos princípios:
I – éticos da autonomia, da
responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;
II – políticos dos deveres
de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;
III – estéticos da
sensibilidade, da criatividade, do lúdico, da qualidade e da diversidade de
manifestações artísticas e culturais;
IV – da dignidade humana:
identidade social, individualidade, autoestima, liberdade, respeito às
diferenças, como base para a constituição e fortalecimento de valores,
atitudes, conhecimentos, habilidades e competências;
V – da inclusão, voltados
para o reconhecimento e a valorização das diferenças e potencialidades do
aluno, bem como de suas necessidades educacionais especiais na ação pedagógica;
e
VI – da totalidade, numa
concepção integradora da ação educativa.
Art. 30 – CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC,, como instituição parceira da educação pública deve matricular os
alunos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições
necessárias para uma educação de qualidade para todos.
Art. 31 – Compete ao CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC,, como entidade privada conveniada, em seu âmbito territorial,
responsável educação especial:
I – zelar pelo cumprimento
das normas expressas no ordenamento jurídico da República, em consonância com a
sua especificidade;
II – desenvolver programas
de formação continuada com vistas à qualificação dos recursos humanos para a
área da educação especial;
III – responsabilizar-se
pelo planejamento, acompanhamento e avaliação dessa modalidade de ensino no seu
âmbito institucional;
IV – firmar convênios com
instituições públicas ou privadas nas áreas de educação, saúde, trabalho,
esporte, cultura e lazer, visando à qualidade do atendimento às pessoas com
necessidades educacionais especiais;
V – assegurar recursos
financeiros, técnicos, humanos e materiais provendo-se das condições
necessárias ao atendimento dessa modalidade educacional proposta;
VI – assegurar o acesso dos
alunos com necessidades especiais aos espaços sociais da sua comunidade,
mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e o estabelecimento de
sinalizações sonoras e visuais;
VII – adotar práticas de
ensino consensuais com as diferenças dos alunos em geral, oferecendo opções
metodológicas que contemplem a diversidade;
VIII – identificar a demanda
real de atendimento a alunos com necessidades educacionais especiais mediante a
criação de sistemas de informação e repassar para as autoridades públicas da
educação.
Art. 32 – A educação
especial será oferecida no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, como forma complementar sem
objetividade de escolarização, mais não deve perder de vista as considerações:
I – o que estabelece a
Constituição Federal, no Capítulo III, Art. 208, Incisos III, IV, V e VI;
II – os princípios que
norteiam a instituição da educação inclusiva, expressos nas diretrizes
nacionais para a educação especial;
III – a necessidade de
mudança nas formas de acesso e atendimento escolar com base em novos paradigmas
educacionais e, quando necessário, com apoio especializado.
Art. 33 – O aluno matriculado no CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, deve ter com freqüência avaliações com o apoio da família e em
colaboração com setores da saúde e assistência social, para efetivar a ação
educativa inclusiva.
Art. 34 – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, desenvolverá
esforços para oferecer ambiente físico, humano e pedagógico, que permita à
comunidade escolar o uso dos bens culturais, científicos e educacionais, com
harmonia, bem-estar e consciência de sua cidadania.
Art.35 – O CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, buscará proporcionar ao aluno com necessidades educacionais
especiais atendimento que satisfaça as condições requeridas por suas
características, visando ao seu desenvolvimento global e integração à sociedade
e ao mercado de trabalho.
Art 36. – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,deverá
acolher os alunos, quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais,
sociais, emocionais, linguísticas, devendo o atendimento ser feito em classes
comuns, respeitadas as exigências pedagógicas recomendadas.
Art. 37 – De acordo com as especificidades dos alunos
que apresentem necessidades educacionais especiais, o CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,
deverá organizar-se para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos,
substituir os serviços educacionais comuns, propiciando o desenvolvimento das
potencialidades desses educandos.
Parágrafo único – Os
serviços referidos no caput deste artigo compreenderão: salas de recursos,
apoio pedagógico e psicopedagógico, serviços de itinerância, havendo, ainda, de
ser adotadas estratégias, intervenções pedagógicas alternativas, visando a um
atendimento que contemple as diferenças individuais.
Art. 38 – Os alunos
incluídos no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, quando necessário, receberão
atendimento especializado nas seguintes áreas:
I - Psicanálise;
II – Fonoaudiologia;
III – Psicologia;
IV – Psicomotricidade;
V - Terapia Ocupacional;
VI – Psicopedagogia, e
outros serviços em caráter transitório ou permanente.
§ 1º – Os atendimentos
necessários e complementares para a aprendizagem dos alunos do CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC,poderão ser oferecidos por serviços especializados, em escolas e
instituições especiais com as quais a entidade CAEE/INESPEC mantenha parcerias.
§ 2º – O encaminhamento dos
alunos do CAEE/INESPEC para os serviços de apoio especializado de natureza
pedagógica ou de reabilitação dependerá das avaliações de suas necessidades
educacionais especiais, sempre com a participação da família.
Art. 39 – Os alunos
matriculados no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,devem ser orientados para
freqüentarem a escola regular para a escolarização, devendo se recomendar a
priorização do critério idade cronológica, considerando sua maturidade
biológica, cognitiva, psicológica e social e a especificidade de suas
diferenças.
§ 1º – Poderão ser incluídos
no máximo 8 (oito) dois alunos com deficiência na mesma sala de aula,
observados os critérios do caput deste artigo e a natureza da necessidade
especial que o escolar apresente.
§ 2º – Nos casos
extraordinários, deverão ser observadas por parte do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,
as orientações do setor responsável pela educação especial do sistema de ensino
estadual ou municipal.
Art. 40 – Para alunos do
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA – CAEE/INESPEC, com algum comprometimento motor, devem ser previstas
adaptações no mobiliário e nas formas de acesso, para atendimento de suas
necessidades físicas e pedagógicas.
Art. 41 – A oferta da
educação profissional para alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,com
necessidades educacionais especiais, visando a sua inserção social no mundo do
trabalho, dar-se-á de acordo com o preconizado nos artigos 39 a 42 da LDB.
Parágrafo único – Aos alunos
do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA – CAEE/INESPEC,que, por suas características, não puderem receber
educação profissional na conformidade do caput deste artigo deverá ser
conferida a oportunidade de educação para o trabalho por intermédio de oficinas
pedagógicas em convênio com instituições especializadas ou parcerias outras a
ser formatado pela equipe técnica da entidade.
Art. 42 – A concepção,
organização e operacionalização do currículo do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, serão de
competência da equipe técnica da instituição, devendo constar em seu projeto
pedagógico as disposições requeridas para o atendimento de educandos com
necessidades educacionais especiais.
Art 43 – Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC,que apresente forma de comunicação diferenciada dos demais será
assegurado o acesso tanto às informações quanto aos conteúdos curriculares,
conforme padrões de aprendizagem requeridos na instituição escolar, mediante
linguagens e códigos aplicáveis, como o Sistema Braille, a língua de sinais,
recursos de informática e outros meios técnicos, sem prejuízo da Língua Portuguesa.
Art. 44 – Ao aluno do CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC,que possui altas habilidades deverá ser oferecido serviço
suplementar organizado para favorecer o aprofundamento e o enriquecimento das
atividades curriculares, de conformidade com a sua capacidade cognitiva,
visando ao seu atendimento global.
Art. 45 – A prática da
educação física e do desporto por parte dos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC,reger-se-á pelo que estabelece o Artigo 26, § 3º da LDB e pela Lei
nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003, considerando a natureza e o
comprometimento da deficiência apresentado, respeitando a avaliação clínica a
que o aluno tenha sido submetido.
Art. 46 – O sistema de avaliação no CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, objetiva simplesmente a medir o nível de execução do projeto e
tem caráter formativo, ultrapassando os processos classificatórios.
Art. 47 – No CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, é permitida a flexibilização curricular visando atender as
possibilidades de aprendizagem do aluno, tanto no plano cognitivo, bem como,
político social.
Art. 48 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, poderá
expedir histórico escolar do estudante regularmente matriculado, de forma que
nele se apresentará, em caráter descritivo, as competências e habilidades
adquiridas, não se usando notas ou conceitos.
Parágrafo Único. No histórico escolar deve ter a mensagem em
caráter obrigatório: “ESTE DOCUMENTO NÃO ASSEGURA DIREITO A PROMOÇÃO ESCOLAR.
ALUNO ATENDIDO EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. CURSO LIVRE”
Art. 49 – O aluno com
necessidades especial, matriculado no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,deverá estar
matriculado no ENSINO ESCOLAR REGULAR, e não estando os responsáveis legais
pelo aluno devem assinar uma DECLARAÇÃO cujo MODELO será aprovado pela
Presidência do INESPEC.
Art. 50 – O Docente
Especializado que se inscreve nos termos deste edital fica ciente que será
submetido a dois concursos, o primeiro a presente seleção, e o segundo, a
seleção da SEDUC, para fins de juridicidade das ações decorrentes do convênio
entre SEDUC e INESPEC.
Art. 51 – O Docente
Especializado que se inscreve nos termos deste edital fica ciente que estão
submetidos aos termos descritos neste edital, se aprovados, até o dia 31 de
dezembro de 2014. Sujeitando-se integralmente as diretrizes aqui apontadas e
descritas, válidas como termo de contrato social de adesão compulsória.
Art. 52 – O Docente Especializado
que se inscreve nos termos deste edital fica ciente que estão submetidos aos
termos descritos neste edital, se aprovados, até o dia 31 de dezembro de 2014 e
que devem se conduzir como especialistas tomando como referencias as seguintes
descrições técnicas:
Diretrizes Instrumentais.
CID-10 Capítulo V:
Transtornos mentais e comportamentais.
Tomando como base a Décima Revisão da Classificação Internacional
de Doenças e de Problemas Relacionados a Saúde. Classificação de Bertillon ou
Lista Internacional de Causas de Morte. O capítulo V correspondente aos
Transtornos mentais e comportamentais. A versão de 2007 do CID está disponível
em: http://www.datasus.gov.br/cid10/v2008/cid10.htm ou e
http://www.cid10.com.br.
1 F00-F99 - Transtornos
Mentais e do Comportamento
1.1 (F00-F09) Transtornos
mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos
1.2 (F10-F19) Transtornos
mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa
1.3 (F20-F29) Esquizofrenia,
transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes
1.4 (F30-F39) Transtornos do
humor [afetivos]
1.5 (F40-F48) Transtornos
neuróticos, transtornos relacionados com o estresse e transtornos somatoformes
1.6 (F50-F59) Síndromes
comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos
1.7 (F60-F69) Distorções da
personalidade e do comportamento adulto
1.8 (F70-F79) Retardo mental
1.9 (F80-F89) Transtornos do
desenvolvimento psicológico
1.10 (F90-F98) Transtornos
do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a
infância ou a adolescência
1.11 (F99) Transtorno mental
não especificado
F00-F99 - Transtornos
Mentais e do Comportamento.
(F00-F09) Transtornos
mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos.
(F00) Demência na doença de
Alzheimer
(F01) Demência vascular
(F01.1) Demência por
infartos múltiplos
(F02) Demência em outras
doenças classificadas em outra parte
(F02.0) Demência da doença
de Pick
(F02.1) Demência na doença
de Creutzfeldt-Jakob
(F02.2) Demência na doença
de Huntington
(F02.3) Demência na doença
de Parkinson
(F02.4) Demência na doença
pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV)
(F03) Demência não
especificada
(F04) Síndrome amnésica
orgânica não induzida pelo álcool ou por outras substâncias psicoativas
(F05) Delirium não induzido
pelo álcool ou por outras substâncias psicoativas
(F06) Outros transtornos
mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e a doença física
(F07) Transtornos de
personalidade e do comportamento devidos a doença, a lesão e a disfunção
cerebral
(F09) Transtorno mental
orgânico ou sintomático não especificado
(F10-F19) Transtornos
mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa.
As subdivisões seguintes de
quarto caractere devem ser usadas com as categorias F10-F19:
(F1x.0) Intoxicação aguda
(F1x.1) Uso nocivo para a
saúde
(F1x.2) Síndrome de
dependência
(F1x.3) Síndrome de
abstinência
(F1x.4) Síndrome de
abstinência com delirium
(F1x.5) Transtorno psicótico
(F1x.6) Síndrome amnésica
(F1x.7) Transtorno psicótico
residual ou de instalação tardia
(F1x.8) Outros transtornos
mentais ou comportamentais
(F1x.9) Transtorno mental ou
comportamental não especificado
(F10) Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso de álcool
(F11) Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso de opiáceos
(F12) Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso de canabinóides
(F13) Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso de sedativos e hipnóticos
(F14) Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso da cocaína
(F15) Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso de outros estimulantes, inclusive a cafeína
(F16) Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso de alucinógenos
(F17) Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso de fumo
(F18) Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso de solventes voláteis
(F19) Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras
substâncias psicoativas
(F20-F29) Esquizofrenia,
transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes.
(F20) Esquizofrenia
(F20.0) Esquizofrenia
paranóide
(F20.1) Esquizofrenia
hebefrênica
(F20.2) Esquizofrenia
catatônica
(F20.3) Esquizofrenia
indiferenciada
(F20.4) Depressão
pós-esquizofrênica
(F20.5) Esquizofrenia
residual
(F20.6) Esquizofrenia
simples
(F20.8) Outras
esquizofrenias
(F20.9) Esquizofrenia não
especificada
(F21) Transtorno
esquizotípico
(F22) Transtornos delirantes
persistentes
(F22.0) Transtorno delirante
(F23) Transtornos psicóticos
agudos e transitórios
(F23.0) Transtorno psicótico
agudo polimorfo, sem sintomas esquizofrênicos
(F23.1) Transtorno psicótico
agudo polimorfo, com sintomas esquizofrênicos
(F23.2) Transtorno psicótico
agudo de tipo esquizofrênico
(F23.3) Outros transtornos
psicóticos agudos, essencialmente delirantes
(F23.8) Outros transtornos
psicóticos agudos e transitórios
(F23.9) Transtorno psicótico
agudo e transitório não especificado
(F24) Transtorno delirante
induzido
Folie à deux
(F25) Transtornos
esquizoafetivos
(F25.0) Transtorno
esquizoafetivo do tipo maníaco
(F25.1) Transtorno
esquizoafetivo do tipo depressivo
(F25.2) Transtorno
esquizoafetivo do tipo misto
(F25.8) Outros transtornos
esquizoafetivos
(F25.9) Transtorno
esquizoafetivo não especificado
(F28) Outros transtornos
psicóticos não-orgânicos
(F29) Psicose não-orgânica
não especificada
(F30-F39) Transtornos do
humor [afetivos]
(F30) Episódio maníaco
(F30.0) Hipomania
(F31) Transtorno afetivo
bipolar
(F32) Episódios depressivos
(F33) Transtorno depressivo
recorrente
(F34) Transtornos de humor
[afetivos] persistentes
(F34.0) Ciclotimia
(F34.1) Distimia
(F38) Outros transtornos do
humor [afetivos]
(F39) Transtorno do humor
[afetivo] não especificado
(F40-F48) Transtornos
neuróticos, transtornos relacionados com o estresse e transtornos somatoformes]
(F40) Transtornos
fóbico-ansiosos
(F40.0) Agorafobia
(F40.1) Fobia social
(F40.2) Fobia específica
(F41) Outros transtornos
ansiosos
(F41.0) Transtorno do pânico
[ansiedade paroxística episódica]
(F41.1) Transtorno de
ansiedade generalizada
(F42) Transtorno
obsessivo-compulsivo
(F43) Reações ao “stress”
grave e transtornos de adaptação
(F43.0) Reação aguda ao
estresse
(F43.1) Estado de stress
pós-traumático
(F43.2) Transtorno de
adaptação
(F44) Transtornos
dissociativos (de conversão)
(F44.0) Amnésia dissociativa
(F44.1) Fuga dissociativa
(F44.2) Estupor dissociativo
(F44.3) Transtornos de
transe e possessão
(F44.4) Transtornos
dissociativos motores
(F44.5) Convulsões
dissociativas
(F44.6) Anestesia e perda
sensorial dissociativas
(F44.6) Transtorno
dissociativo misto [de conversão]
(F45) Transtornos
somatoformes
(F45.0) Transtorno de
somatização
(F48) Outros transtornos
neuróticos
(F48.0) Neurastenia
(F50-F59) Síndromes
comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos
(F50) Transtornos da
alimentação
(F50.0) Anorexia nervosa
(F50.2) Bulimia nervosa
(F51) Transtornos
não-orgânicos do sono devidos a fatores emocionais
(F51.0) Insônia não-orgânica
(F51.1) Hipersonia
não-orgânica
(F51.2) Transtorno do ciclo
vigília-sono devido a fatores não-orgânicos
(F51.3) Sonambulismo
(F51.4) Terrores noturnos
(F51.5) Pesadelos
(F52) Disfunção sexual, não
causada por transtorno ou doença orgânica
(F52.0) Ausência ou perda do
desejo sexual
(F52.1) Aversão sexual e
ausência de prazer sexual
(F52.2) Falha de resposta
genital (Impotência psicogênica)
(F52.3) Disfunção orgásmica
(Anorgasmia psicogênica)
(F52.4) Ejaculação precoce
(F52.5) Vaginismo
não-orgânico
(F52.6) Dispareunia
não-orgânica
(F52.7) Apetite sexual
excessivo (Ninfomania para mulheres, Satiríase para homens)
(F53) Transtornos mentais e
comportamentais associados ao puerpério, não classificados em outra parte
(F53.0) Transtornos mentais
e comportamentais leves associados ao puerpério não classificados em outra
parte
Depressão pós-parto SOE
Depressão puerperal SOE
(F53.1) Transtornos mentais
e comportamentais graves associados ao puerpério não classificados em outra
parte
Psicose puerperal SOE
(F54) Fatores psicológicos
ou comportamentais associados a doença ou a transtornos classificados em outra
parte
(F55) Abuso de substâncias
que não produzem dependência
(F59) Síndromes
comportamentais associados a transtornos das funções fisiológicas e a fatores
físicos, não especificadas
(F60-F69) Distorções da
personalidade e do comportamento adulto.
(F60) Transtorno de
personalidade específico
(F60.0) Transtorno de
personalidade paranóide
(F60.1) Transtorno de
personalidade esquizóide
(F60.2) Transtorno de
personalidade dissocial (sociopatia)
Transtorno de personalidade
anti-social
(F60.3) Transtorno de
personalidade emocionalmente instável
Transtorno de personalidade
limítrofe
(F60.4) Transtorno de
personalidade histriônica
(F60.5) Transtorno de
personalidade anancástica
Transtorno de personalidade
obsessivo-compulsiva
(F60.6) Transtorno de
personalidade esquiva
(F60.7) Transtorno de
personalidade dependente
(F60.8) Outros Transtorno de
personalidade específico
Transtorno de personalidade
narcisista
Transtorno de personalidade
passivo-agressiva
(F60.9) Transtorno de
personalidade, inespecífico
(F61) Misto e outros
transtorno de personalidade
(F62) Modificações
duradouras da personalidade não atribuível a danos cerebrais e enfermidades
(F63) Transtornos dos
hábitos e dos impulsos
(F63.0) Jogo patológico
(F63.1) Piromania
(F63.2) Roubo Patológico
(Cleptomania)
(F63.3) Tricotilomania
(F64) Transtorno de
identidade de gênero
(F64.0) Transexualismo
(F64.1) Travestismo de duplo
papel
(F64.2) Transtorno de
identidade de gênero infantil
(F65) Transtornos da
preferência sexual (parafilia)
(F65.0) Fetichismo
(F65.1) Travestismo
fetichista
(F65.2) Exibicionismo
(F65.3) Voyeurismo
(F65.4) Pedofilia
(F65.5) Sadomasoquismo
(F65.6) Múltiplas distorções
da preferência sexual
(F65.8) Outras desordens da
preferência sexual
Frotteurismo
Necrofilia
(F66) Transtornos
psicológicos e comportamentais associados ao desenvolvimento
e à sua orientação sexual
(F66.0) Desordem da
maturidade sexual
(F66.1) Orientação sexual
egodistônica
(F66.2) Transtorno do
relacionamento sexual
(F66.8) Outros transtornos
do desenvolvimento psicossexual
(F66.9) Transtorno do
desenvolvimento sexual, não especificado
(F68) Outros transtornos da
personalidade e do comportamento do adulto
(F68.0) Sintomas físicos
aumentados por fatores psicológicos
(F68.1) Produção deliberada
ou simulação de sintomas ou de incapacidades, físicas ou psicológicas
transtorno factício
Síndrome de Münchhausen
(F68.8) Outros transtornos
especificados da personalidade e do comportamento do adulto
(F69) Transtorno da
personalidade e do comportamento do adulto, não especificado
(F70-F79) Retardo mental.
(F70) Retardo mental leve
(F71) Retardo mental
moderado
(F72) Retardo mental grave
(F73) Retardo mental
profundo
(F78) Outro retardo mental
(F79) Retardo mental não
especificado
(F80-F89) Transtornos do
desenvolvimento psicológico.
(F80) Transtornos
específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem
(F80.0) Transtorno
específico da articulação da fala
(F80.1) Transtorno
expressivo de linguagem
(F80.2) Transtorno receptivo
da linguagem
Transtorno de
desenvolvimento (do tipo) afasia de Wernicke
(F80.3) Afasia adquirida com
epilepsia (síndrome de Landau-Kleffner)
(F80.8) Outros transtornos
de desenvolvimento da fala ou da linguagem
Balbucio
(F80.9) Transtorno não
especificado do desenvolvimento da fala ou da linguagem
(F81) Transtornos
específicos do desenvolvimento das habilidades escolares
(F81.0) Transtorno
específico de leitura
Dislexia de desenvolvimento
(F81.1) Transtorno
específico da soletração
(F81.2) Transtorno
específico da habilidade em aritmética
Acalculia de desenvolvimento
Síndrome de Gerstmann de
desenvolvimento
(F81.3) Transtorno misto de
habilidades escolares
(F81.8) Outros transtornos
do desenvolvimento das habilidades escolares
(F81.9) Transtorno não
especificado do desenvolvimento das habilidades escolares
(F82) Transtorno específico
do desenvolvimento motor
Transtorno do
desenvolvimento do tipo dispraxia
(F83) Transtornos
específicos misto do desenvolvimento
(F84) Transtornos globais do
desenvolvimento
(F84.0) Autismo infantil
(F84.2) Síndrome de Rett
(F84.4) Transtorno com
hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados
(F84.5) Síndrome de Asperger
(F88) Outros transtornos do
desenvolvimento psicológico
(F89) Transtorno do
desenvolvimento psicológico não especificado
(F90-F98) Transtornos do
comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a
infância ou a adolescência.
(F90) Transtornos
hipercinéticos
(F90.0) Transtorno do
déficit de atenção e hiperatividade
(F90.1) Transtorno
hipercinético de conduta
(F91) Distúrbios de conduta
(F91.0) Distúrbio de conduta
restrito ao contexto familiar
(F91.1) Distúrbio de conduta
não-socializado
(F91.2) Distúrbio de conduta
do tipo socializado
(F91.3) Distúrbio desafiador
e de oposição
(F92) Transtornos mistos de
conduta e das emoções
(F92.0) Distúrbio depressivo
de conduta
(F93) Transtornos emocionais
com início especificamente na infância
(F93.0) Transtorno ligado à
angústia de separação
(F93.1) Transtorno fóbico
ansioso da infância
(F93.2) Distúrbio de
ansiedade social da infância
(F93.3) Transtorno de
rivalidade entre irmãos
(F94) Transtornos do
funcionamento social com início especificamente durante a infância ou a
adolescência
(F94.0) Mutismo eletivo
(F94.1) Distúrbio reativo de
vinculação da infância
(F94.2) Transtorno de
fixação da infância, com desinibição
(F95) Tiques
(F95.0) Tique transitório
(F95.1) Tique motor ou vocal
crônico
(F95.2) Tiques vocais e
motores múltiplos combinados (Síndrome de Tourette)
(F98) Outros transtornos
comportamentais e emocionais com início habitualmente durante a infância ou a
adolescência
(F98.0) Enurese de origem
não-orgânica
(F98.1) Encoprese de origem
não-orgânica
(F98.2) Transtorno de
alimentação na infância
(F98.3) Pica do lactente ou
da criança
(F98.4) Estereotipias
motoras
(F98.5) Gagueira
(tartamudez)
(F98.6) Linguagem
precipitada
(F98.8) Outros transtornos
comportamentais e emocionais especificados com início habitualmente na infância
ou adolescência (Exemplos: roer unhas, déficit de atenção sem hiperatividade,
masturbação exagerada...)
(F98.9) Transtornos
comportamentais e emocionais não especificados com início habitualmente na
infância ou adolescência
(F99) Transtorno mental não
especificado.
(F99) Transtorno mental não
especificado em outra parte.
Art. 53 – O Docente
Especializado que se inscreve nos termos deste edital fica ciente que estão
submetidos aos termos descritos neste edital, se aprovados, até o dia 31 de
dezembro de 2014 e que devem se conduzir como especialistas tomando como
referencias as descrições técnicas citadas no artigo anterior e que de primeiro
de janeiro a trinta e hum de dezembro de 2014, a entidade CAEE estará
incorporada ao Projeto de Mestrado e Doutorado em Psicologia Clínica da
Universidade Interamericana com pesquisas voltadas para implantação de AEE e
Mapeamento Cerebral na identificação de Disturbios e Transtornos Mentais.
Art. 54 – O Docente
Especializado que se inscreve nos termos deste edital fica ciente que estão
submetidos aos termos descritos neste edital, se aprovados, até o dia 31 de
dezembro de 2014 e que devem se conduzir como especialistas tomando como
referencias as descrições técnicas citadas no artigo anterior e que de primeiro
de janeiro a trinta e hum de dezembro de 2014, a entidade CAEE estará
incorporada ao Projeto de Mestrado e Doutorado em Psicologia Clínica da
Universidade Interamericana com pesquisas voltadas para implantação de AEE e
Mapeamento Cerebral na identificação de Distúrbios e Transtornos Mentais.
Parágrafo Único. O CAEE RMF
INESPEC em 2014 deve adotar a postura de entidade de pesquisa na área da
Educação Inclusiva, e os professores que não se adaptarem por carência
intelectual serão substituídos, mesmo dentro da vigência do contrato temporário
por falta de produtividade.
DAS INSCRIÇÕES.
Art. 55 – Os professores interessados em participar
dos termos narrados e descritos neste edital, devem enviar ao INESPEC, do dia 1
a 10 de janeiro do ano de 2014, das 09h00min às 14h00min horas, seu pedido por
escrito, e desde já sua participação implica na completa ciência e tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o
candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
Art 56 – Objetivando evitar ônus desnecessário, o
candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o
Processo Seletivo.
Art. 57 – São requisitos
para a inscrição as exigências aqui apresentadas além de outras colocadas pelo
INESPEC que tem poderes discricionários para gerir mediante despacho os atos
necessários para viabilizar o evento.
Art. 58 – Para inscrever-se,
o candidato deverá comparecer pessoalmente na sede da Rádio WEB INESPEC no
endereço: Rua Dr. Fernando Augusto, 119-a, 119-b e 121 e requerer seu
procedimento de inscrição.
Art. 59 – A efetivação da
inscrição só ocorrerá mediante entrega da ficha de inscrição assinada na SEDE
DA RÁDIO WEB INESPEC, onde especialmente nesse período funcionará a Secretaria
do CAEE-INESPEC, situada à Rua Dr. Fernando Augusto, 119 – Santo Amaro, das
09h00 às 14 h, no período de 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9 e 10 de janeiro de 2014, bem
como de cópias autenticadas da documentação abaixo:
a) Cédula de Identidade;
b) Diploma do curso de ensino superior
acompanhado do histórico escolar, Certificado do curso de especialização ou
histórico escolar ou Declaração de conclusão dos Cursos de acordo com os
pré-requisitos constantes no presente edital.
Parágrafo Único. São requisitos para a inscrição:
a) ser brasileiro, nato ou
naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
b) possuir os requisitos
necessários para exercer o emprego;
c) ter 18 (dezoito) anos
completos.
d) ler integralmente o
edital e preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;
e) imprimir a ficha de
inscrição.
Art. 60 – Não serão aceitos
documentos que não atestem as qualificações acadêmicas em nível terminativo de
curso, não serão aceitos:
a)declarações ou qualquer
outro documento que não comprovem a conclusão dos Cursos definidos como
pré-requisitos, até a data da efetivação da inscrição;
b)Não serão aceitas
inscrições por via postal ou extemporâneas;
c) Não será considerada
efetuada a inscrição que não atender total e corretamente o exposto neste
edital.
Art. 61 – Além dos documentos solicitados nos artigos
precedentes o interessado deve apresentar:
1 – AVALIAÇÃO ESCRITA.
2 – DECLARAÇÃO DE
EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2013.
3 – CADASTRO DO PROFESSOR NO
CNPq.
4 – CURRÍCULO LATTES DO
DOCENTE ESPECIALISTA.
5 – TODOS OS DADOS SCANEADOS
EM CD.
6 – CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE
PARA ENVIAR AS ENTIDADES:
(......)CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO.
(......)SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO CEARÁ – SEDUC.
(......)CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
7 – Uma FOTO 3X4 – COM DATA
NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS.
8 – REQUERIMENTO DO
PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIADO INESPEC.
9 – PROCESSO DEVE SER
FORMATADO.
10. Cópia de sua Monografia
Acadêmica defendida no Curso de Especialização, e na redação da prova escrita
poderá associar as práticas pedagógicas aos termos de sua dissertação
Art. 62 – Serão deferidas as
inscrições dos candidatos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste
Edital.
Art. 63 – Os professores em
exercício no ano de 2013, no INESPEC-CAEE, que não se submetam ao presente
edital estarão fora dos quadros docências da entidade em 2014.
Art. 64 – As inscrições
deferidas serão publicadas no Diário Oficial do INESPEC, no site oficial da
entidade no endereço a ser divulgado pela Vice Presidência do INESPEC, no dia
13 de janeiro de 2014, às 23:59.
Art. 65 – Os professores em
exercício na entidade INESPEC CAEE podem se habilitar ao presente edital, pois
a renovação de seus contratos em relação ao INESPEC não será automática.
Art. 66 – Os professores a
que se refere o artigo anterior devem além dos documentos solicitados nos
artigos anteriores apresentarem:
I - ANEXO – AVALIAÇÃO -
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO –INSTRUMENTO DE REGISTO-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
II - ANEXO – INSTRUMENTAL –
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS.
III – ANEXO - AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO FATORES SUBJETIVOS.
IV – AVALIAÇÃO ESCRITA.
V – DECLARAÇÃO DE
EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2011.
VI – CADASTRO DO PROFESSOR
NO CNPq.
VII – CURRÍCULO LATTES DO
DOCENTE ESPECIALISTA.
VIII – TODOS OS DADOS
SCANEADOS EM CD.
IX – CÓPIA DO CURRÍCULO
VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES:
(......)CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO.
(......)SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC.
(......)CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
X – 1 FOTO 3X4 – COM DATA
NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS.
XI – REQUERIMENTO DO
PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
XII – PROCESSO DEVE SER
FORMATADO.
III - DO DEFERIMENTO DAS
INSCRIÇÕES SOMENTE PARA PROFESSORES EM EXERCÍCIO NA ENTIDADE CAEE-INESPEC.
a) 1 a 10.01.2014. PRAZO
MÁXIMO PARA INSCRIÇÃO FORMATADA INCLUINDO O REQUERIMENTO DO PROFESSOR
SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
b) 14.01.2014. AVALIAÇÃO
ESCRITA - TEMA: A IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA
CONSOLIDAÇÃO DA INCLUSÃO EDUCACIONAL REGULAR E ESPECIALIZADA NAS NECESSIDADES
ESPECIAIS.
c) 21.01.2014 - PROCESSO
DEVE SER FORMATADO.
j) 21.01.2014 - DELIBERAÇÃO
INESPEC.
l) 24.01.2014 - PROTOCOLAR
NA SEDUC.
m) Nos dias 28, 29, 30 e 31
DE JANEIRO DE 2014 - PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA O PRIMEIRO
SEMESTRE DE 2014 COM INDICATIVO DE PLANEJAMENTO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2014.
IV - DO DEFERIMENTO DAS
INSCRIÇÕES PARA PROFESSORES FORA DE EXERCÍCIO NA ENTIDADE CAEE-INESPEC.
a) 10.01.2014. PRAZO MÁXIMO
PARA INSCRIÇÃO FORMATADA INCLUINDO O REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A
SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
Art. 67 – Os professores a
que se submetem ao presente edital sabem que não gera perspectiva de direitos é
um procedimento seletivo condicionado ao poder discricionário da SEDUC em
admitir ou não.
DAS PROVAS.
Art. 68 – O Processo
Seletivo constará das avaliações que
observa o calendário já citado.
Art. 69 – O Processo
Seletivo para os docentes fora do exercício docencial na entidade INESPEC CAEE,
a prova objetiva será uma redação aplicada somente aos candidatos que tiverem
suas inscrições deferidas.
Art. 70 – As provas de títulos e escrita serão de
caráter eliminatório, classificatório e elaboradas de acordo com a
especificidade do trabalho a ser desenvolvido no CAEE INESPEC.
Art. 71 – A prova escrita
será uma redação, no mínimo 35 linhas e no máximo 120, cujo tema já esta
definido no presente edital, e versará: AVALIAÇÃO ESCRITA - TEMA: A IMPORTÂNCIA
DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA CONSOLIDAÇÃO DA INCLUSÃO
EDUCACIONAL REGULAR E ESPECIALIZADA NAS NECESSIDADES ESPECIAIS.
Art. 72 – A prova escrita
será uma redação a ser aplicada na data já especificada nesse edital.
Art. 73 – Não haverá 2ª
chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência
do candidato.
Art. 74 – Os docentes ficam cientes e concordam sob
pena de cancelamento de contrato de trabalho que os sábados e nas sextas
feiras, a instituição desenvolverá cursos de aperfeiçoamento na EDUCAÇÃO
ESPECIAL, com participação obrigatória dos servidores, cursos externos serão
aceitos para pontuação, mais não irão isentar o professor do seu ponto
funcional, e de sua participação nos eventos.
Art.75 – Dentro do planejamento a que refere-se o
artigo anterior serão ainda ministrados cursos nas seguintes áreas:
1 - SINDROME DE WEST.
2 - PARALISIA CEREBRAL.
3 - MIELOMENIGOCELE.
4 - DEFICIENCIA VISUAL.
5 - DEFICIENCIAS MULTIPLAS.
6 - TRANSTORNO DE CONDUTA.
7 - DEFICIENCIA AUDITIVA.
8 - DIFICULDADE DE
APRENDIZAGEM .
9 - SINDROME DE DOWN.
10 - AUTISMO.
11 - MICROCEFALIA.
12 - HIPERATIVIDADE.
13 - SINDROME DE SECKEL.
14 - DEFICIENCIA INTELECTUAL.
Art. 76 – Os casos omissos
serão resolvidos pelo Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO - CAEE-INESPEC.
Aprovado e homologado
em______/_______/_______
Visto:
Professor César Augusto
Venâncio da Silva
Vice-Presidente no exercício
temporário da Presidência do INESPEC.
Especialista em
Psicopedagogia – Mestrando em Psicologia Clínica pela Universidade
Interamericana. Especializando em Farmacologia Clínica na Faculdade ATENEU 0
2012-2014.
Professor César Augusto
Venâncio da Silva
Diretor do CAEE – INESPEC –
GESTÃO 2010-2013.
VISTO DA PRESIDENTE:
http://inespecestatuto2012.blogspot.com.br/
http://www.slideshare.net/rayrabelosilva9/edtal-no-9-caee-prt-336882-de-28-e-novembro-de-2012
http://institutoinespec.webnode.com.br/sobre-nos/
http://institutoinespec.webnode.com.br/estatuto-do-inespec-em-2013/
http://edital9caee336882inespec.blogspot.com.br/
http://rvinespecdiretoriageral.blogspot.com/
http://inespecestatuto2012.blogspot.com.br/
http://nucleodeproducaorrtvinespec.blogspot.com.br/
http://radioonlineinespec.comunidades.net/
http://inespeceducacaocontinuada.webnode.com/
http://documentologiainespec.blogspot.com.br/
http://wwwinespec2012.blogspot.com.br/
Ler mais:
http://institutoinespec.webnode.com.br/sobre-nos/
http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com/
http://radiowebinespec1.listen2myradio.com/
http://wwwtvinespeccanal1filmes.blogspot.com/
http://www.cec.ce.gov.br/cee/paginas/resolucoes
http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com/2011/01/edtal-no-1-caee-prt-53832011-de-1-de.html
http://inespecestatuto2012.blogspot.com.br/
http://pt.scribd.com/doc/88659478/ESTATUTO-2012-resolucao-1
http://radiowebinespec1.listen2myradio.com/
http://inespecedital2.blogspot.com.br/2011/11/edtal-no-2-caee-prt-405112011-de-1-de.html
http://pt.scribd.com/doc/90188712/A-PUBLICACAO-EDITAL-PARA-SITE-2-11
Edital nº
55 - CAEE, PRT 1.119.0712, de 11 de janeiro de 2014.
EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO DE DOCENTES NO
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PARA O ANO DE 2015 -
SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO VIA CONVÊNIOS OU
PELO REGIME DA LEI FEDERAL Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
redeinespec.com/
svi2015blogspot.com
Edital nº 55 - CAEE, PRT
1.119.0712, de 11 de janeiro de 2014.
EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO DE DOCENTES NO
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PARA O ANO DE 2015 -
SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO VIA CONVÊNIOS OU
PELO REGIME DA LEI FEDERAL Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Vice-Presidência (Art. 84 – Compete ao
Vice-Presidente do INESPEC além de outras atribuições definido neste estatuto e
no Regimento Geral: I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III – prestar,
de modo geral, a sua colaboração ao Presidente) do INSTITUTO DE ENSINO,
PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, e o Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA DO INESPEC, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Estatuto do INESPEC, e
AINDA fundamentado nos autos do Processo Administrativo Interno do INESPEC
número 1.118.9683/2015; Processo Administrativo Interno 963587/2014;
considerando os termos dos Editais 53 e 54/2015;
Considerando a perspectiva de renovação do CONVÊNIO
SEDUC 2014-2015(Processo SEDUC-GOVERNO número 12579241/7, aprovado pela SEDUC
em 2012) que se destinou a liberação, em cessão de professores para o AEE junto
ao CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA DO INESPEC; Processo SEDUC-GOVERNO número 6879136.13 de 09 de outubro
de 2013, torna público por determinação da Presidente titular do INESPEC (em
licença das funções), que em parceria com a SEDUC e outros entes da
administração pública e privada, estará disponibilizando (para o ano de 2015)
56(cinqüenta e seis) vagas para atividades vinculadas ao ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, para o período de um de fevereiro a 31 de dezembro
de 2015, junto ao CAEE – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA;
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC pretende
ofertar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da
educação profissional voltada para os técnicos da educação especial;
Considerando que o CAEE/INESPEC ofertará cursos de
formação inicial e continuada em parceria com o Poder Público e a iniciativa
privada, nos moldes do DECRETO FEDERAL Nº 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004.
Regulamenta o § 2º do art. 36 e os artigos. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e
dá outras providências;
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC não se
enquadrada no art. 1º da Resolução - CEC Nº 390/2004, que "Dispõe sobre
credenciamento ou cadastramento de instituições que ofertam cursos de formação
inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da educação
profissional";
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, deve para tal desiderato cadastrar-se junto ao
Conselho de Educação do Estado do Ceará (Resolução número 390/2004-CEC/CE);
Considerando às disposições do egrégio CEC/CE, na
Resolução número 436/2012 - Fixa normas para a Educação Especial e para o
Atendimento Educacional Especializado – AEE - dos alunos com deficiência,
Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD, Altas Habilidades/Superdotação no
âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará;
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC
desenvolverá a Educação Especial, como modalidade transversal a todos os
níveis, etapas e modalidades de ensino, devendo preferencialmente interagir com
a educação inclusiva junto à educação regular;
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC
desenvolverá a Educação Especial NAS TURMAS formalmente constituída no plano
administrativo para o ano de 2015 nos termos do Edital 53/2014 e Edital 54/2014
- TURMAS PARA AEE ESPECIALIZADOS.
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá
TURMAS PARA EDUCAÇÃO CONTINUADA APERFEIÇOAMENTO EM NEUROCIÊNCIA APLICADA A
EDUCAÇÃO.
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC
desenvolverá TURMAS PARA EDUCAÇÃO CONTINUADA PROFISSIONAL EM SAÚDE.
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC
desenvolverá TURMAS PARA AEE ESPECIALIZADOS EM REGIME DE TURMA IMPAR OU
SEMIINTERNATO.
Resolve,
O Presente Edital destina-se a tornar público que
INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA -
CAEE/RMF/INESPEC, legalmente constituído, esta dando ciência das seguintes
deliberações, que se incorpora no formato jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a
saber:
Art. 1º –. Fica aberta a convocação pública para o
processo de seleção dos docentes que desejem submeter-se ao Processo Indicativo
de Admissão Temporária junto aos quadros do INESPEC na educação especial.
Parágrafo Único. Os professores serão indicados
diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de intenções assinado entre a
SEDUC e o INESPEC, em 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, e que será renovado em
2015, nos termos do Processo SEDUC 6879136.13 de 09/10/2013, e constam as
folhas do Processo Administrativo Interno INESPEC nº. 727562/2013.
Art. 2º – Serão selecionados para os fins de CADASTRO
DE RESERVA, vinte professores especialistas nas áreas: educação especial,
psicopedagogia e atendimento educacional especializado para os turnos manhã,
tarde e noite, com carga horária não superior a cem horas-aulas, ressalvando-se
os direitos consuetudinários dos atuais professores que forem aceitos para a
opção de continuar com duzentas horas, em continuidade a projetos iniciados em
2010; 2011, 2012, 2013, 2014, e que sem estes corre o risco da necessidade de
aperfeiçoar os novos docentes, em detrimento do tempo de continuidade à frente,
do projeto.
Art. 3º – Os professores serão contratados em REGIME
DE SERVIÇO TEMPORÁRIO pela SEFOR-SEDUC, e indicados diretamente via INESPEC,
nos termos do convênio de intenções assinado entre a SEDUC e o INESPEC, desde
que atenda as seguintes exigências:
a) Licenciatura Plena Pedagogia com habilitação em
Educação Especial;
b) Licenciatura Plena Pedagogia com Especialização em
Educação Especial, em curso de Pós Graduação com carga horária no mínimo, 360
horas, realizada após 20/12/1996, ou;
c) Licenciatura Plena Pedagogia com curso de Pós Graduação
em níveis de Mestrado ou Doutorado em Educação Especial;
d) Experiência com ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO em instituição parceira da SEDUC, ou que desenvolva projeto nesta
área com amplo conhecimento público de resultados;
e) Licenciatura Plena em qualquer curso universitário
de graduação, de formação de professor ou habilitação legal para o magistério,
com formação especializada com carga horária superior a 360 horas nas áreas
educação especial, psicopedagogia e atendimento educacional especializado;
f) Licenciatura Plena em qualquer curso universitário
de graduação, de formação de professor com mestrado e doutorado nas áreas
educação especial, psicopedagogia e atendimento educacional especializado.
Art. 4º –. O professor aprovado nessa seleção
indicativa deve obrigatoriamente ter se submetido à seleção de professores
especialistas da SEDUC que ocorreu em janeiro de 2014, sob pena de perca da
validade jurídica da seleção apontada nesse edital.
Parágrafo Único. Após a presente seleção o processo de
indicação do professor será enviado a SEDUC via protocolo oficial, a quem
compete rejeitar ou homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação,
com a publicidade dos atos pertinentes a sua contratação.
Art. 5º –. Após a presente
seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem
compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, havendo
indeferimento da sua homologação, desde já o professor fica ciente e concorda
que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC,
não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma
natureza sob alegativa de perdas e danos.
Art. 6º –. Ao assinar sua inscrição no processo
seletivo de indicação o professor desde já renuncia a qualquer reclamação por
conta da cláusula anterior.
Art. 7º –. Após a presente seleção o processo de
indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua
indicação funcional e determinar sua lotação, neste período entre o recebimento
do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, a SEDUC a pedido
de SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO poderá solicitar a vaga indicada, competindo ao
INESPEC, acatar a deliberação da SEDUC, desde já o professor fica ciente e
concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do
INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de
nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da decisão da
SEDUC, já que o PROFESSOR INDICADO É TEMPORÁRIO.
Art. 8º –. Empós a presente seleção o processo do
professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional
e determinar sua lotação, o período entre o recebimento do processo até a sua
publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, perfaz em média 90(noventa) dias de
tramitação, e nesse período o professor não recebe sua remuneração, porém após
a publicidade e efetivação do pagamento o professor tem seus vencimentos
integrais assegurados, desde já o professor fica ciente e concorda que não
haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo
direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob
alegativa de perdas e danos, por conta da demora do seu recebimento salarial de
inteira responsabilidade da SEDUC, se este tiver sua indicação aceita.
Art. 9º –. O período letivo do primeiro semestre de
2015 tem início no dia 1 de fevereiro do ano em comento.
Art. 10 – Empós a presente seleção o processo de
indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua
indicação funcional e determinar sua lotação, o período letivo tem inicio no
dia 1 de fevereiro do ano de 2015, e o professor tem que está na sala de aula,
não estando, terá seu processo cancelado, e competindo ao INESPEC, indicar
outro nome a deliberação da SEDUC, assim, desde já o professor fica ciente e
concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do
INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de
nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da sua decisão de
abandonar a sala de aula.
Art. 11 –. Após a presente seleção o processo de
indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua
indicação funcional e determinar sua lotação, neste período entre o recebimento
do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, o INESPEC não tem
responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias com o docente, não podendo
este alegar vínculo trabalhista com a entidade INESPEC, desde já o professor
fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa
por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele,
ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da
permanência em sala de aula, aguardando os atos de publicidade de admissão no
cargo de PROFESSOR INDICADO – TEMPORÁRIO.
Parágrafo Único. Lapso temporal, ou, o período citado
no artigo será fundamentado para o INESPEC e o professor como período coberto e
protegido pela lei federal que Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras
providências. LEI FEDERAL Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998. Texto o
publicado no D.O.U. de 19.2.1998.
Art. 12 –. Se o professor permanecer em sala por prazo
superior 30 (trinta) dias e não for aceito pela SEDUC por irregularidades na
sua formação acadêmica ou na formatação jurídica do processo, onde a lide seja
de sua responsabilidade, o professor fica ciente e concorda que não haverá
responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo
direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob
alegativa de perdas e danos, por conta da permanência em sala de aula,
aguardando os atos de publicidade de admissão no cargo de PROFESSOR INDICADO –
TEMPORÁRIO.
Art. 13 –. A jornada de trabalho será distribuída da
seguinte forma nas turmas:
A) Sob-regime de atendimento educacional especializado
para o ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA e EJA, que funcionará de forma distribuída nos
horários: 07h30 às 11h30 horas, e 13h30min às 17h30min horas, através das
turmas criadas no Edital 53/2015 e alunos matriculados nos termos do Edital
54/2015.
Parágrafo Único. A jornada de trabalho será
distribuída da seguinte forma em modalidade de Atendimento Educacional
Especializado:
a) Turno
Manhã: 100 horas aulas-mensal.
1.o TEMPO.................... 07:30 – 08:20
2.o TEMPO... 08:21 – 09:10
INTERVALO................... 09:11 – 09:30
3.o TEMPO.................... 09:31 – 10:20
4.o TEMPO.................... 10:20 – 11:30
b) Turno Manhã: 100 horas aulas-mensal.
2a
FEIRA........................................................... 07:30 - 11:30
3a
FEIRA........................................................... 07h30min -
11h30min
4a
FEIRA........................................................... 07h30min -
11h30min
5a
FEIRA.............................................................. 07h30min -
11h30min Atividades determinadas no PPP PGA CAEE RMF INESPEC.
6a FEIRA...........................................................
07h30min - 11h30min - PLANEJAMENTO, ESTUDOS DE CASOS COM AVALIAÇÕES
PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR. TREINAMENTO
EM APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
c) Turno Tarde: 100 horas aulas-mensal.
1.o TEMPO.................... 13:30 – 14:20
2.o TEMPO.................... 14:21 – 15:10
INTERVALO................... 15:11 – 15:30
3.o TEMPO.................... 15:31 – 16:20
4.o TEMPO.................... 16:21 – 17:30
d) Turno Tarde: 100 horas aulas-mensal.
2a.......................................................................
13h30min – 14h20min
3a.......................................................................
13h30min – 14h20min
4a.......................................................................
13h30min – 14h20min
5a.... 13h30min – 14h20min
6a.......................................................................
13h30min – 14h20min Atividades determinadas no PPP PGA CAEE RMF INESPEC. 6a
FEIRA........................................................... 13::00 – 16:55
PLANEJAMENTO, ESTUDOS DE CASOS COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS
ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR. TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO
VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA
OBRIGATÓRIA.
Art. 14 –. Os docentes com carga horária integral de
100 ou 200 horas mensais cumprirão na sexta feira as suas quatro horas ou oito
horas, destinadas a trabalho pedagógico coletivo na unidade escolar ou em outro
local definido pelo INESPEC com a anuência e autorização da Secretaria Estadual
de Educação, inclui-se ai os estudos de casos com orientação direta da direção
do CAEE.
Art. 15 – Poderá haver suplementação das jornadas de
trabalho, a critério da Administração CAEE-INESPEC, desde que a jornada total não
ultrapasse 25 HORAS semanais, com a anuência e autorização da Secretaria
Estadual de Educação.
Art. 16 – Poderá haver suplementação das jornadas de
trabalho, a critério da Administração CAEE-INESPEC, desde que a jornada total
não ultrapasse 50 HORAS semanais, com a anuência e autorização da Secretaria
Estadual de Educação.
Art. 17 – Os horários de cumprimento da jornada de
trabalho serão estabelecidos pela Secretaria Estadual de Educação podendo,
inclusive, ser cumpridos aos sábados.
Art. 18 – A responsabilidade e mérito do servidor
professor em exercício no INESPEC no ano de 2014 serão levados em consideração
na pontuação funcional.
Art. 19 – As disposições do
presente edital vinculam o interessado a contar com o lançamento de sua
assinatura legível e rubrica em todas as laudas do edital, o edital sem rubrica
ou assinatura legível do candidato não será aceita sua inscrição.
Art. 20. As turmas designadas para funcionar no ano de
2015 no CAEE INESPEC nos termos do edital 53/2015 são especializadas nas áreas
(Educação Especial TURMAS formalmente constituída no plano administrativo para
o ano de 2015 - TURMAS PARA AEE ESPECIALIZADO):
1.1.
TURMA A.AEE................ Esquizofrenia Refratária;
1.2. TURMA B.AEE................ Epilepsia Refratária;
1.3. TURMA C.AEE................ Autismo Inespecífico;
1.4. TURMA D.AEE................ Síndrome de Down;
1.5. TURMA E.AEE.................Esquizofrenia
Refratária;
1.6. TURMA F.AEE................. Síndrome de Down;
1.7. TURMA G.AEE................ Autismo Inespecífico;
1.8. TURMA H.AEE................ Epilepsia Refratária;
1.9. TURMA I. AEE.................. Esquizofrenia
Refratária;
1.10.
TURMA JAEE............... Autismo Inespecífico.
Art. 21. As turmas designadas para funcionar no ano de
2015 no CAEE INESPEC nos termos do edital 53/2015 são especializadas nas áreas
(Educação Especial TURMAS formalmente constituída no plano administrativo para
o ano de 2014 - TURMAS PARA):
1.24. TURMA A AEE............. Distúrbios e
Transtornos Mentais com Deficiência Intelectual dentro das diretrizes do
Ministério da Educação do Governo do Brasil -
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_dm.pdf
Parágrafo Primeiro. Serão matriculados nesta turma os
alunos com diagnóstico classificatório da seguinte ordem técnica cientifica:
1.
(F70-F79) Retardo mental.
2. (F70) Retardo mental leve.
3. (F71) Retardo mental moderado.
4. (F72) Retardo mental grave.
5. (F73) Retardo mental profundo.
6. (F78) Outro retardo mental.
7. (F79)
Retardo mental não especificado. Referência Técnica: Reiersøl O, Skeid S.
(2006). "The
ICD diagnoses of fetishism and sadomasochism". Journal of homosexuality 50
(2-3): 243-62. PMID 16803767.
Parágrafo Segundo. Para fins de diretrizes objetivando
a elaboração do Programa de AEE para RETARDO MENTAL, o presente edital fixa ao
docente candidato (o) a as seguintes diretrizes:
I - De maneira geral, um indivíduo pode ser definido
como tendo retardo mental baseado nos seguintes três critérios: nível de
funcionamento intelectual (QI) abaixo de 70 - 75 presenças de limitações
significativas em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, a condição
está presente antes dos 18 anos de idade.
II - Definição técnica cientifica do Retardo mental
diz respeito a limitações significativas no funcionamento intelectual.
III-A - É caracterizado por: retardo mental que se
manifesta antes dos 18 anos de idade, funcionamento intelectual significativamente
abaixo da média, concomitante a limitações em duas ou mais das seguintes áreas
de habilidades adaptativas: Comunicação e Cuidado pessoal; Vida em casa e
Habilidades sociais; Funcionamento na comunidade e Autodeterminação; Saúde e
segurança e Habilidades acadêmicas funcionais; Condução comportamental em Lazer
e Trabalho.
III-B - Pressupostos essenciais à aplicação da
definição do conceito de RM, passa pelos pressupostos elencados nos itens
anteriores e nas cláusulas do presente edital. Parágrafo Terceiro. Cada
professor selecionado para uma das turmas elencadas neste edital deve elaborar
o Plano Anual de Diretrizes do AEE para sua disciplina, e a cada sexta feira,
dentro do planejamento deve detalhar em instrumental próprio a sua aplicação e
evolução dos atendidos.
Parágrafo Quarto. Visando
orientar os docentes da educação especial, no site onde se encontra publicado o
presente edital, apresenta-se os seguintes instrumentais do Ministério da
Educação: Secretaria de Educação Especial 1. AEE - Pessoa com Surdez. 2. AEE -
Deficiência Física. 3. AEE - Deficiência Mental. 4. AEE - Deficiência Visual.
5. AEE - Orientações Gerais e Educação a Distância. 6. Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. 7. Revista Inclusão Nº
1. 8. Revista Inclusão Nº 2. 9. Revista Inclusão Nº 3. 10. Revista Inclusão Nº
4. 11. Revista Inclusão Nº 5 - txt / PDF. 12. Revista Inclusão Nº 6. 13.
Experiências Educacionais Inclusivas - Programa Educação Inclusiva: Direito à
Diversidade. 14. Série Educação Inclusiva - Referencias para Construção dos
Sistemas Educacionais Inclusivos. 15. Diretrizes Nacionais para a Educação
Especial na Educação Básica*. 16. Documento Subsidiário à Política de
Inclusão*. 17. Direito à Educação - Subsídios para a Gestão dos Sistemas
Educacionais*. 18. Educar na Diversidade: Material de Formação Docente - 2006*.
19. Saberes e Práticas da Inclusão - Educação Infantil *. 20. Saberes e
Práticas da Inclusão - Ensino Fundamental *. 21. Projeto Escola Viva *. 22.
Educação Inclusiva: Atendimento Educacional Especializado para a Deficiência
Mental. 23. Brincar para Todos *. 24. Orientação e Mobilidade - Conhecimentos
básicos para a inclusão da pessoa com deficiência visual *. 25. A construção do
conceito de número e o pré-soroban. 26. Grafia Braille para a Língua
Portuguesa. 27. Normas Técnicas para a produção de textos em braille *. 28.
Gráfia Braille para Informática *. 29. Estenografia Braille para a língua
portuguesa. 30. Manual Internacional de Musicografia Braille *. 31. Ensino de
Língua Portuguesa para Surdos - Caminhos para a prática pedagógica 32. Idéias
para ensinar português para alunos surdos. 33. O Tradutor e Intérprete de
Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa. 34. A Construção de Práticas
Educacionais para Alunos com Altas. Habilidades/Superdotação. 35. Portal de
Ajudas Técnicas *.
Art. 22. As turmas designadas para funcionar no ano de
2015 no CAEE INESPEC nos termos do edital 53/2015 são especializadas nas áreas
(Educação Especial TURMAS formalmente constituída no plano administrativo para
o ano de 2015 - TURMAS PARA): TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO E
HIPERATIVIDADE.
Parágrafo Primeiro. O Docente selecionado para essa
turma deve desenvolver o Programa Anual de Intervenção Pedagógica e
Psicopedagógica levando em considerações as seguintes notas técnicas:
1) A hiperatividade e déficit de atenção um problema
mais comumente visto em crianças e se baseia nos sintomas de desatenção (pessoa
muito distraída) e hiperatividade (pessoa muito ativa, por vezes agitada, bem
além do comum). Tais aspectos são normalmente encontrados em pessoas sem o
problema, mas para haver o diagnóstico desse transtorno a falta de atenção e a
hiperatividade devem interferir significativamente na vida e nos
desenvolvimentos normais da criança ou do adulto, o programa de AEE deve
objetivar aspectos behavioristas e vigoskianos.
2) Na avaliação da elaboração do programa e dos
resultados não se deve perder de vista que cerca de 3 a 6% das crianças na
idade escolar (mais ou menos de 6 a 12 anos de idade) apresentem hiperatividade
e/ou déficit de atenção. O diagnóstico antes dos quatro ou cinco anos raramente
é feito, pois o comportamento das crianças nessa idade é muito variável, e a
atenção não é tão exigida quanto de crianças maiores. Mesmo assim, algumas
crianças desenvolvem o transtorno numa idade bem precoce. Aproximadamente 60%
dos pacientes que apresentaram TDAH na infância permanecem com sintomas na
idade adulta, embora que em menor grau de intensidade. Na infância, o
transtorno é mais comum em meninos e predominam os sintomas de hiperatividade.
Com o passar dos anos, os sintomas de hiperatividade tendem a diminuir,
permanecendo mais freqüentemente a desatenção, e diminuindo a proporção homem x
mulher, que passa a ser de um para um.
3) Desenvolvimento - Geralmente o problema é mais
notado quando a criança inicia atividades de aprendizado na escola, pelos
professores das séries iniciais, quando o ajustamento à escola mostra-se
comprometido. Durante o início da adolescência o quadro geralmente mantém-se o
mesmo, com problemas predominantemente escolares, mas no final da adolescência
e início da vida adulta o transtorno pode acompanhar-se de problemas de conduta
(mau comportamento) e problemas de trabalho e de relacionamentos com outras
pessoas. Porém, no final da adolescência e início da vida adulta ocorre melhora
global dos sintomas, principalmente da hiperatividade, o que permite que muitos
pacientes adultos não necessitem mais realizar tratamento medicamentoso para os
sintomas. O AEE no CAEE RMF INESPEC deve desenvolver articulações com o
Ministério Público Federal e Estadual objetivando
o encaminhamento para Mapeamento Cerebral dos alunos matriculados, antes de
adentrar em conceitos pejorativos do ponto de vista jurídico e social com
graves implicações ao desenvolvimento psicosocial do discente aprendente.
4) Causa - Os estudos mais recentes apontam para a
genética como principal causa relacionada ao transtorno. Aproximadamente 75%
das chances de alguém desenvolver ou não o TDAH são herdadas dos pais. Além da
genética, situações externas como o fumo durante a gestação também parecem
estar relacionados com o transtorno. Fatores orgânicos como atrasado no
amadurecimento de determinadas áreas cerebrais, e alterações em alguns de seus
circuitos estão atualmente relacionados com o aparecimento dos sintomas.
Supõe-se que todos esses fatores formem uma predisposição básica (orgânica) do
indivíduo para desenvolver o problema, que pode vir a se manifestar quando a
pessoa é submetida a um nível maior de exigência de concentração e desempenho.
Além disso, a exposição a eventos psicológicos estressantes, como uma
perturbação no equilíbrio familiar, ou outros fatores geradores de ansiedade,
pode agir como desencadeadores ou mantenedores dos sintomas.
5 – Manifestação - Podemos ter três grupos de crianças
(e também adultos) com este problema. Um primeiro grupo apresenta predomínio de
desatenção, outro tem predomínio de hiperatividade/impulsividade e o terceiro
apresenta ambos, desatenção e hiperatividade. É muito importante termos em
mente que um "certo grau" de desatenção e hiperatividade ocorre
normalmente nas pessoas, e nem por isso elas têm o transtorno. Para dizer que a
pessoa tem realmente esse problema, a desatenção e/ou a hiperatividade têm que
ocorrer de tal forma a interferir no relacionamento social do indivíduo, na sua
vida escolar ou no seu trabalho. Além disso, os sintomas têm que ocorrer
necessariamente na escola (ou no trabalho, no caso de adultos) e também em
casa. Por exemplo, uma criança que "apronta todas" em casa, mas na
escola se comporta bem, muito provavelmente não tem hiperatividade. O que pode
estar havendo é uma falta de limites (na educação) em casa. Na escola, responde
à colocação de limites, comportando-se adequadamente em sala de aula. No
adulto, para se ter esse diagnóstico, é preciso uma investigação que mostre que
ele já apresentava os sintomas antes dos 7 anos de idade.
6 - Sintomatologia - Uma pessoa apresenta desatenção,
a ponto de ser considerado como transtorno de déficit de atenção, quando tem a
maioria dos seguintes sintomas ocorrendo à maior parte do tempo em suas
atividades:
a) freqüentemente deixa de prestar atenção a detalhes
ou comete erros por descuido em atividades escolares, de trabalho ou outras;
b) com freqüência tem dificuldades para manter a
atenção em tarefas ou atividades recreativas;
c) com freqüência não segue instruções e não termina
seus deveres escolares, tarefas domésticas ou deveres profissionais, não
chegando ao final das tarefas;
d) freqüentemente tem dificuldade na organização de
suas tarefas e atividades;
e) com freqüência evita, antipatiza ou reluta em
envolver-se em tarefas que exijam esforço mental constante (como tarefas
escolares ou deveres de casa);
f) freqüentemente perde coisas necessárias para
tarefas ou atividades;
g) é facilmente distraído por estímulos alheios à
tarefa principal que está executando;
h) com freqüência apresenta esquecimento em atividades
diárias;
i) freqüentemente agita as mãos ou os pés ou se remexe
na cadeira;
j) com freqüência abandona sua cadeira em sala de aula
ou em outras situações nas quais se espera que permaneça sentado;
k) freqüentemente corre ou escala em demasia, em
situações nas quais isso é inapropriado (em adolescentes e adultos, isso pode
não ocorrer, mas a pessoa nos deixa outros uma sensação de constante
inquietação);
l) com freqüência tem dificuldade para brincar ou se
envolver silenciosamente em atividades de lazer;
m) está freqüentemente "a mil" ou muitas
vezes age como se estivesse "a todo vapor"
n) freqüentemente fala em demasia;
o) freqüentemente dá respostas precipitadas antes de
as perguntas terem sido completadas;
p) com freqüência tem dificuldade para aguardar sua
vez;
q) freqüentemente interrompe ou se mete em assuntos de
outros (por exemplo, intrometendo-se em conversas ou brincadeiras de colegas).
Art. 23. Compete ao professor adotar as diretrizes
citadas no artigo anterior quando da elaboração da ANAMNESE DO ATENDIDO NO AEE.
Art. 24. Entre outras atribuições do Docente
Especializado atuando no AEE CAEE RMFINESPEC 2015, deve-se observar:
a) No âmbito do CAEE-INESPEC, para fins de
planejamento, acompanhamento e avaliação dos recursos e estratégias pedagógicas
e de acessibilidade, utilizadas no processo de escolarização, o CAEE aceita
professores da SEDUC contratados temporariamente, porém requer-se observância
aos termos dos editais publicados pela entidade e as diretrizes do MEC para o
DOCENTE do Atendimento Educacional Especializado – AEE.
b) Para atuar no CAEE-INESPEC no AEE - atendimento
educacional especializado, o professor deve ter formação inicial que o habilite
para exercício da docência e formação específica na educação especializada.
c) O professor do AEE no CAEE-INESPEC tem como função
realizar esse atendimento de forma complementar ou suplementar à escolarização,
considerando as habilidades e as necessidades específicas dos alunos público
alvo da educação especial.
d) O professor do AEE no CAEE-INESPEC tem como
atribuições: Elaboração, execução e avaliação do plano de AEE do aluno;
Definição do cronograma e das atividades do atendimento do aluno; Organização
de estratégias pedagógicas e identificação e produção de recursos acessíveis;
Ensino e desenvolvimento das atividades próprias do AEE, tais como: Libras,
Braille, orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos;
informática acessível; Alternativa e Aumentativa - CAA, atividades de
desenvolvimento das habilidades mentais superiores e atividades de
enriquecimento curricular; Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos
recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e ambientes escolares;
outras atividades vinculadas delegadas pela direção do CAEE ao docente;
Articulação com os professores das classes comuns, nas diferentes etapas e
modalidades de ensino; Orientação aos professores do ensino regular e às
famílias sobre os recursos utilizados pelo aluno; interface com as áreas da
saúde, assistência, trabalho e outras.
Art. 25. Quando aplicável adotar-se o artigo 46 do
Edtal n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011, nos termos:
I - São atribuições do docente responsável pelo
Atendimento Educacional Especializado e coordenador das turmas de educação
especial do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, a
elaboração do Projeto Político Pedagógico do CAEE/INESPEC, que com assessoramento
da Diretoria deve conter:
1 - Informações Institucionais.
1.1. Dados cadastrais do centro (da instituição
pública ou da mantenedora).
1.2. Objetivos e finalidades do centro.
1.3. Convênio firmado com o poder público para oferta
do AEE: secretaria(s) de educação, estadual, municipal ou do DF, indicando a(s)
escola(s) e o respectivo número de alunos a ser atendido, de cada rede pública
de ensino conveniada, período de duração e validade.
1.4. Por tratar de ensino livre sem objetivo de
escolarização o CAEE/LIVRE deve enviar ao Conselho Estadual de Educação do
Ceará a solicitação de CADASTRO.
1.5. Código do Censo Escolar/INEP.
2. Diagnóstico local - Dados da comunidade onde o
centro se insere.
3. Fundamentação legal, político e pedagógica. Referencial
da legislação atualizada, da política educacional e da concepção pedagógica que
embasam a organização proposta do AEE no contexto do sistema educacional
inclusivo.
4. Gestão.
4.1. Existência de cargos de direção, coordenação
pedagógica, conselhos deliberativos; forma de escolha dos integrantes dos
cargos e dos representantes dos conselhos.
4.2. Corpo docente e respectiva formação: Número geral
de docentes do centro; número de professores que exercem a função docente no
AEE; formação inicial para o exercício da docência (normal de nível médio,
licenciatura); formação específica do professores para o AEE (aperfeiçoamento,
graduação, pós-graduação); carga horária dos professores; vínculo de trabalho
(servidor público, contratado pela instituição, servidor público cedido,
outro).
4.3. Competência do professor no desenvolvimento do
AEE e na interface com os professores do ensino regular.
4.4. Profissionais do centro não – docentes: Número de
profissionais que não exercem a função docente; formação desses profissionais;
carga horária; função exercida no centro (administrativa; apoio nas atividades
de higiene e alimentação; tradutor intérprete; guia intérprete; outras); o
vínculo de trabalho (servidor público; contratado pela instituição; servidor cedido;
outros).
5. Organização e Prática Pedagógica.
5.1. Atividades do Atendimento Educacional
Especializado – AEE: Descrição do conjunto de atividades, recursos pedagógicos
e de acessibilidade, organizados institucionalmente prestados de forma
complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da educação
especial, matriculados no ensino regular.
5.2. Articulação do centro de AEE com a escola
regular: Identificação das escolas de ensino regular cujos alunos são atendidos
pelo centro; o número de alunos de cada escola matriculados no AEE do centro;
as formas de articulação entre o centro e os gestores dessas escolas.
5.3. Organização do atendimento educacional
especializado no centro de AEE: Identificação dos alunos a serem atendidos no
centro; previsão de atendimentos individual ou em pequenos grupos, conforme
necessidade educacional especifica dos alunos; periodicidade, carga horária e
atividades do atendimento educacional especializado, conforme constante do
Plano de AEE do alunos e registro no Censo Escolar MEC/INEP.
6. Outras atividades do centro de AEE: Existência de
proposta de formação continuada de professores da rede de ensino: cursos de
extensão que oferta (carga horária, ementa, corpo docente, cronograma,
modalidade presencial ou à distância, número de vagas, parceria com instituição
de educação superior, outras).
7. Infra-estrutura do centro de AEE: Descrição do
espaço físico: número de salas para o AEE, sala de professores, biblioteca,
refeitório, sanitários, outras; dos mobiliários; dos equipamentos e dos
recursos específicos para o AEE.
8. Acessibilidade do centro AEE: Descrição das
condições de acessibilidade do centro: arquitetônica (banheiros e vias de
acesso, sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica (materiais didáticos e
pedagógicos acessíveis e recursos de TA disponibilizados); e nas comunicações e
informações (CAA, Libras, Braille, Libras táctil, tadoma, informática
acessível, texto ampliado, relevo e outros); nos mobiliários; e no transporte.
9. Avaliação do AEE. Relatório da avaliação do
desenvolvimento dos alunos nas atividades do AEE, do acompanhamento do processo
de escolarização dos alunos nas classes comuns e da interface com os
professores das escolas de ensino regular.
Artigo 26 - CAEE/INESPEC não vai promover
escolarização regular, mas tão somente um ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
dentro de um contexto neuropsicopedagógico integracionista e behaviorista, ao
público alvo da Educação Especial.
Art. 27 – Podem se matricular para o AEE/EDUCAÇÃO ESPECIAL
no CAEE/INESPEC, os discentes, que se enquadrem como alunos com necessidades
educacionais especiais, e que apresentem:
I – dificuldades acentuadas na aprendizagem ou
limitações no desenvolvimento, que dificultem o acompanhamento das atividades
curriculares próprias do nível de ensino no qual está inserido, vinculadas ou
não a uma causa orgânica específicas;
II – dificuldades físicas e biológicas que comprometem
o seu desempenho normal;
III – dificuldades de comunicação diferenciada dos
demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;
IV – notável desempenho e elevada potencialidade na
capacidade intelectual e acadêmica, no pensamento criativo, na liderança, nas
artes, na psicomotricidade ou em outro aspecto, de forma isolada ou combinada.
Art. 28 – A educação especial a ser desenvolvida no
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA – CAEE/INESPEC, nos âmbito das turmas aqui criadas insere-se na
educação básica, abrangendo ensino fundamental I e Ensino de Jovens e Adultos,
primeiros seguimentos, e nestas turmas aqui criadas não se inclui a educação
escolar regular, como: educação de jovens e adultos, educação profissional e
educação indígena.
Art. 29 – A educação especial a ser desenvolvida pelo
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA – CAEE/INESPEC, deverá ser fundamentada nos princípios:
I – éticos da autonomia, da responsabilidade, da
solidariedade e do respeito ao bem comum;
II – políticos dos deveres de cidadania, do exercício
da criticidade e do respeito à ordem democrática;
III – estéticos da sensibilidade, da criatividade, do
lúdico, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais;
IV – da dignidade humana: identidade social,
individualidade, autoestima, liberdade, respeito às diferenças, como base para
a constituição e fortalecimento de valores, atitudes, conhecimentos,
habilidades e competências;
V – da inclusão, voltados para o reconhecimento e a
valorização das diferenças e potencialidades do aluno, bem como de suas
necessidades educacionais especiais na ação pedagógica; e
VI – da totalidade, numa concepção integradora da ação
educativa.
Art. 30 – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, como
instituição parceira da educação pública deve matricular os alunos com
necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para
uma educação de qualidade para todos.
Art. 31 – Compete ao CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, como
entidade privada conveniada, em seu âmbito territorial, responsável educação
especial:
I – zelar pelo cumprimento das normas expressas no
ordenamento jurídico da República, em consonância com a sua especificidade;
II – desenvolver programas de formação continuada com
vistas à qualificação dos recursos humanos para a área da educação especial;
III – responsabilizar-se pelo planejamento,
acompanhamento e avaliação dessa modalidade de ensino no seu âmbito
institucional;
IV – firmar
convênios com instituições públicas ou privadas nas áreas de educação, saúde,
trabalho, esporte, cultura e lazer, visando à qualidade do atendimento às
pessoas com necessidades educacionais especiais;
V – assegurar recursos financeiros, técnicos, humanos
e materiais provendo-se das condições necessárias ao atendimento dessa
modalidade educacional proposta;
VI – assegurar o acesso dos alunos com necessidades
especiais aos espaços sociais da sua comunidade, mediante a eliminação de
barreiras arquitetônicas e o estabelecimento de sinalizações sonoras e visuais;
VII – adotar práticas de ensino consensuais com as
diferenças dos alunos em geral, oferecendo opções metodológicas que contemplem
a diversidade;
VIII – identificar a demanda real de atendimento a
alunos com necessidades educacionais especiais mediante a criação de sistemas
de informação e repassar para as autoridades públicas da educação.
Art. 32 – A educação especial será oferecida no CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, como forma complementar sem objetividade de escolarização, mais
não deve perder de vista as considerações:
I – o que estabelece a Constituição Federal, no
Capítulo III, Art. 208, Incisos III, IV, V e VI; II – os princípios que
norteiam a instituição da educação inclusiva, expressos nas diretrizes
nacionais para a educação especial;
II – a necessidade de mudança nas formas de acesso e
atendimento escolar com base em novos paradigmas educacionais e, quando
necessário, com apoio especializado.
Art. 33 – O aluno matriculado no CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,
deve ter com freqüência avaliações com o apoio da família e em colaboração com
setores da saúde e assistência social, para efetivar a ação educativa
inclusiva.
Art. 34 – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, desenvolverá
esforços para oferecer ambiente físico, humano e pedagógico, que permita à
comunidade escolar o uso dos bens culturais, científicos e educacionais, com
harmonia, bem-estar e consciência de sua cidadania.
Art.35 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, buscará
proporcionar ao aluno com necessidades educacionais especiais atendimento que
satisfaça as condições requeridas por suas características, visando ao seu
desenvolvimento global e integração à sociedade e ao mercado de trabalho.
Art 36. – CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC,deverá acolher os alunos, quaisquer que sejam suas condições
físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas, devendo o atendimento
ser feito em classes comuns, respeitadas as exigências pedagógicas
recomendadas.
Art. 37 – De acordo com as especificidades dos alunos
que apresentem necessidades educacionais especiais, o CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,
deverá organizar-se para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos,
substituir os serviços educacionais comuns, propiciando o desenvolvimento das
potencialidades desses educandos.
Parágrafo único – Os serviços referidos no caput deste
artigo compreenderão: salas de recursos, apoio pedagógico e psicopedagógico,
serviços de itinerância, havendo, ainda, de ser adotadas estratégias,
intervenções pedagógicas alternativas, visando a um atendimento que contemple
as diferenças individuais.
Art. 38 – Os alunos incluídos no CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,
quando necessário, receberão atendimento especializado nas seguintes áreas:
I - Psicanálise;
II – Fonoaudiologia;
III – Psicologia;
IV – Psicomotricidade;
V - Terapia Ocupacional;
VI – Psicopedagogia, e outros serviços em caráter
transitório ou permanente.
§ 1º – Os atendimentos necessários e complementares
para a aprendizagem dos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,poderão ser
oferecidos por serviços especializados, em escolas e instituições especiais com
as quais a entidade CAEE/INESPEC mantenha parcerias.
§ 2º – O encaminhamento dos alunos do CAEE/INESPEC
para os serviços de apoio especializado de natureza pedagógica ou de
reabilitação dependerá das avaliações de suas necessidades educacionais
especiais, sempre com a participação da família.
Art. 39 – Os alunos matriculados no CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC,devem ser orientados para freqüentarem a escola regular para a
escolarização, devendo se recomendar a priorização do critério idade
cronológica, considerando sua maturidade biológica, cognitiva, psicológica e
social e a especificidade de suas diferenças.
§ 1º – Poderão ser incluídos no máximo 8 (oito) dois
alunos com deficiência na mesma sala de aula, observados os critérios do caput
deste artigo e a natureza da necessidade especial que o escolar apresente.
§ 2º – Nos casos extraordinários, deverão ser
observadas por parte do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, as orientações do setor
responsável pela educação especial do sistema de ensino estadual ou municipal.
Art. 40 – Para alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,
com algum comprometimento motor, devem ser previstas adaptações no mobiliário e
nas formas de acesso, para atendimento de suas necessidades físicas e
pedagógicas.
Art. 41 – A oferta da educação profissional para
alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,com necessidades educacionais
especiais, visando a sua inserção social no mundo do trabalho, dar-se-á de
acordo com o preconizado nos artigos 39 a 42 da LDB.
Parágrafo único – Aos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC,que, por suas características, não puderem receber educação
profissional na conformidade do caput deste artigo deverá ser conferida a
oportunidade de educação para o trabalho por intermédio de oficinas pedagógicas
em convênio com instituições especializadas ou parcerias outras a ser formatado
pela equipe técnica da entidade.
Art. 42 – A concepção, organização e operacionalização
do currículo do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, serão de competência da equipe
técnica da instituição, devendo constar em seu projeto pedagógico as
disposições requeridas para o atendimento de educandos com necessidades
educacionais especiais.
Art 43 – Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,que apresente
forma de comunicação diferenciada dos demais será assegurado o acesso tanto às
informações quanto aos conteúdos curriculares, conforme padrões de aprendizagem
requeridos na instituição escolar, mediante linguagens e códigos aplicáveis, como
o Sistema Braille, a língua de sinais, recursos de informática e outros meios
técnicos, sem prejuízo da Língua Portuguesa.
Art. 44 – Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC,que possui altas habilidades deverá ser oferecido serviço
suplementar organizado para favorecer o aprofundamento e o enriquecimento das
atividades curriculares, de conformidade com a sua capacidade cognitiva,
visando ao seu atendimento global.
Art. 45 – A prática da educação física e do desporto
por parte dos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, reger-se-á pelo que
estabelece o Artigo 26, § 3º da LDB e pela Lei nº 10.793, de 1º de dezembro de
2003, considerando a natureza e o comprometimento da deficiência apresentado,
respeitando a avaliação clínica a que o aluno tenha sido submetido.
Art. 46 – O sistema de avaliação no CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, objetiva simplesmente a medir o nível de execução do projeto e
tem caráter formativo, ultrapassando os processos classificatórios.
Art. 47 – No CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, é permitida
a flexibilização curricular visando atender as possibilidades de aprendizagem
do aluno, tanto no plano cognitivo, bem como, político social.
Art. 48 – O CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, poderá expedir histórico escolar do estudante regularmente
matriculado, de forma que nele se apresentará, em caráter descritivo, as
competências e habilidades adquiridas, não se usando notas ou conceitos.
Parágrafo Único. No histórico escolar deve ter a
mensagem em caráter obrigatório: “ESTE DOCUMENTO NÃO ASSEGURA DIREITO A
PROMOÇÃO ESCOLAR. ALUNO ATENDIDO EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
CURSO LIVRE” .
Art. 49 – O aluno com necessidades especial,
matriculado no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,deverá estar matriculado no ENSINO
ESCOLAR REGULAR, e não estando os responsáveis legais pelo aluno devem assinar
uma DECLARAÇÃO cujo MODELO será aprovado pela Presidência do INESPEC.
Art. 50 – O Docente Especializado que se inscreve nos
termos deste edital fica ciente que será submetido a dois concursos, o primeiro
a presente seleção classificatória indicativa, e o segundo, a seleção da SEDUC,
para fins de juridicidade das ações decorrentes do convênio entre SEDUC e
INESPEC.
Parágrafo Único. A SEDUC define as regras em relação à
seleção dos docentes a serem admitidos em caráter temporário.
Art. 51 – O Docente Especializado que se inscreve nos
termos deste edital fica ciente que estão submetidos aos termos descritos neste
edital, se aprovados, até o dia 31 de dezembro de 2015. Sujeitando-se
integralmente as diretrizes aqui apontadas e descritas, válidas como termo de
contrato social de adesão compulsória.
Art. 52 – O Docente Especializado que se inscreve nos
termos deste edital fica ciente que estão submetidos aos termos descritos neste
edital, se aprovados, até o dia 31 de dezembro de 2015 e que devem se conduzir
como especialistas tomando como referencias as seguintes descrições técnicas:
Diretrizes Instrumentais. CID-10 Capítulo V:
Transtornos mentais e comportamentais. Tomando como base a Décima Revisão da
Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados a Saúde.
Classificação de Bertillon ou Lista Internacional de Causas de Morte. O
capítulo V correspondente aos Transtornos mentais e comportamentais. A versão
de 2007 do CID está disponível em: http://www.datasus.gov.br/cid10/v2008/cid10.htm
ou e http://www.cid10.com.br. 1 F00-F99 - Transtornos Mentais e do
Comportamento 1.1 (F00-F09) Transtornos mentais orgânicos, inclusive os
sintomáticos 1.2 (F10-F19) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso
de substância psicoativa 1.3 (F20-F29) Esquizofrenia, transtornos
esquizotípicos e transtornos delirantes 1.4 (F30-F39) Transtornos do humor
[afetivos] 1.5 (F40-F48) Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o
estresse e transtornos somatoformes 1.6 (F50-F59) Síndromes comportamentais
associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos 1.7 (F60-F69)
Distorções da personalidade e do comportamento adulto 1.8 (F70-F79) Retardo
mental 1.9 (F80-F89) Transtornos do desenvolvimento psicológico 1.10 (F90-F98)
Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem
habitualmente durante a infância ou a adolescência 1.11 (F99) Transtorno mental
não especificado F00-F99 - Transtornos Mentais e do Comportamento. (F00-F09)
Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos. (F00) Demência na
doença de Alzheimer (F01) Demência vascular (F01.1) Demência por infartos
múltiplos (F02) Demência em outras doenças classificadas em outra parte (F02.0)
Demência da doença de Pick (F02.1) Demência na doença de Creutzfeldt-Jakob
(F02.2) Demência na doença de Huntington (F02.3) Demência na doença de
Parkinson (F02.4) Demência na doença pelo vírus da imunodeficiência humana
(HIV) (F03) Demência não especificada (F04) Síndrome amnésica orgânica não
induzida pelo álcool ou por outras substâncias psicoativas (F05) Delirium não
induzido pelo álcool ou por outras substâncias psicoativas (F06) Outros
transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e a doença física
(F07) Transtornos de personalidade e do comportamento devidos a doença, a lesão
e a disfunção cerebral (F09) Transtorno mental orgânico ou sintomático não
especificado (F10-F19) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de
substância psicoativa. As subdivisões seguintes de quarto caractere devem ser
usadas com as categorias F10-F19: (F1x.0) Intoxicação aguda (F1x.1) Uso nocivo
para a saúde (F1x.2) Síndrome de dependência (F1x.3) Síndrome de abstinência
(F1x.4) Síndrome de abstinência com delirium (F1x.5) Transtorno psicótico
(F1x.6) Síndrome amnésica (F1x.7) Transtorno psicótico residual ou de
instalação tardia (F1x.8) Outros transtornos mentais ou comportamentais (F1x.9)
Transtorno mental ou comportamental não especificado (F10) Transtornos mentais
e comportamentais devidos ao uso de álcool (F11) Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso de opiáceos (F12) Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso de canabinóides (F13) Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso de sedativos e hipnóticos (F14) Transtornos
mentais e comportamentais devidos ao uso da cocaína (F15) Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso de outros estimulantes, inclusive a cafeína
(F16) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de alucinógenos
(F17) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de fumo (F18)
Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de solventes voláteis
(F19) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas
e ao uso de outras substâncias psicoativas (F20-F29) Esquizofrenia, transtornos
esquizotípicos e transtornos delirantes. (F20) Esquizofrenia (F20.0)
Esquizofrenia paranóide (F20.1) Esquizofrenia hebefrênica (F20.2) Esquizofrenia
catatônica (F20.3) Esquizofrenia indiferenciada (F20.4) Depressão
pós-esquizofrênica (F20.5) Esquizofrenia residual (F20.6) Esquizofrenia simples
(F20.8) Outras esquizofrenias (F20.9) Esquizofrenia não especificada (F21)
Transtorno esquizotípico (F22) Transtornos delirantes persistentes (F22.0)
Transtorno delirante (F23) Transtornos psicóticos agudos e transitórios (F23.0)
Transtorno psicótico agudo polimorfo, sem sintomas esquizofrênicos (F23.1)
Transtorno psicótico agudo polimorfo, com sintomas esquizofrênicos (F23.2)
Transtorno psicótico agudo de tipo esquizofrênico (F23.3) Outros transtornos
psicóticos agudos, essencialmente delirantes (F23.8) Outros transtornos
psicóticos agudos e transitórios (F23.9) Transtorno psicótico agudo e
transitório não especificado (F24) Transtorno delirante induzido Folie à deux
(F25) Transtornos esquizoafetivos (F25.0) Transtorno esquizoafetivo do tipo
maníaco (F25.1) Transtorno esquizoafetivo do tipo depressivo (F25.2) Transtorno
esquizoafetivo do tipo misto (F25.8) Outros transtornos esquizoafetivos (F25.9)
Transtorno esquizoafetivo não especificado (F28) Outros transtornos psicóticos
não-orgânicos (F29) Psicose não-orgânica não especificada (F30-F39) Transtornos
do humor [afetivos] (F30) Episódio maníaco (F30.0) Hipomania (F31) Transtorno
afetivo bipolar (F32) Episódios depressivos (F33) Transtorno depressivo
recorrente (F34) Transtornos de humor [afetivos] persistentes (F34.0)
Ciclotimia (F34.1) Distimia (F38) Outros transtornos do humor [afetivos] (F39)
Transtorno do humor [afetivo] não especificado (F40-F48) Transtornos
neuróticos, transtornos relacionados com o estresse e transtornos somatoformes]
(F40) Transtornos fóbico-ansiosos (F40.0) Agorafobia (F40.1) Fobia social
(F40.2) Fobia específica (F41) Outros transtornos ansiosos (F41.0) Transtorno
do pânico [ansiedade paroxística episódica] (F41.1) Transtorno de ansiedade generalizada
(F42) Transtorno obsessivo-compulsivo (F43) Reações ao “stress” grave e
transtornos de adaptação (F43.0) Reação aguda ao estresse (F43.1) Estado de
stress pós-traumático (F43.2) Transtorno de adaptação (F44) Transtornos
dissociativos (de conversão) (F44.0) Amnésia dissociativa (F44.1) Fuga
dissociativa (F44.2) Estupor dissociativo (F44.3) Transtornos de transe e
possessão (F44.4) Transtornos dissociativos motores (F44.5) Convulsões
dissociativas (F44.6) Anestesia e perda sensorial dissociativas (F44.6)
Transtorno dissociativo misto [de conversão] (F45) Transtornos somatoformes
(F45.0) Transtorno de somatização (F48) Outros transtornos neuróticos (F48.0)
Neurastenia (F50-F59) Síndromes comportamentais associadas a disfunções
fisiológicas e a fatores físicos (F50) Transtornos da alimentação (F50.0)
Anorexia nervosa (F50.2) Bulimia nervosa (F51) Transtornos não-orgânicos do
sono devidos a fatores emocionais (F51.0) Insônia não-orgânica (F51.1)
Hipersonia não-orgânica (F51.2) Transtorno do ciclo vigília-sono devido a
fatores não-orgânicos (F51.3) Sonambulismo (F51.4) Terrores noturnos (F51.5)
Pesadelos (F52) Disfunção sexual, não causada por transtorno ou doença orgânica
(F52.0) Ausência ou perda do desejo sexual (F52.1) Aversão sexual e ausência de
prazer sexual (F52.2) Falha de resposta genital (Impotência psicogênica)
(F52.3) Disfunção orgásmica (Anorgasmia psicogênica) (F52.4) Ejaculação precoce
(F52.5) Vaginismo não-orgânico (F52.6) Dispareunia não-orgânica (F52.7) Apetite
sexual excessivo (Ninfomania para mulheres, Satiríase para homens) (F53)
Transtornos mentais e comportamentais associados ao puerpério, não
classificados em outra parte (F53.0) Transtornos mentais e comportamentais
leves associados ao puerpério não classificados em outra parte Depressão
pós-parto SOE Depressão puerperal SOE (F53.1) Transtornos mentais e
comportamentais graves associados ao puerpério não classificados em outra parte
Psicose puerperal SOE (F54) Fatores psicológicos ou comportamentais associados
a doença ou a transtornos classificados em outra parte (F55) Abuso de
substâncias que não produzem dependência (F59) Síndromes comportamentais
associados a transtornos das funções fisiológicas e a fatores físicos, não
especificadas (F60-F69) Distorções da personalidade e do comportamento adulto.
(F60) Transtorno de personalidade específico (F60.0) Transtorno de
personalidade paranóide (F60.1) Transtorno de personalidade esquizóide (F60.2)
Transtorno de personalidade dissocial (sociopatia) Transtorno de personalidade
anti-social (F60.3) Transtorno de personalidade emocionalmente instável
Transtorno de personalidade limítrofe (F60.4) Transtorno de personalidade
histriônica (F60.5) Transtorno de personalidade anancástica Transtorno de
personalidade obsessivo-compulsiva (F60.6) Transtorno de personalidade esquiva
(F60.7) Transtorno de personalidade dependente (F60.8) Outros Transtorno de
personalidade específico Transtorno de personalidade narcisista Transtorno de
personalidade passivo-agressiva (F60.9) Transtorno de personalidade, inespecífico
(F61) Misto e outros transtorno de personalidade (F62) Modificações duradouras
da personalidade não atribuível a danos cerebrais e enfermidades (F63)
Transtornos dos hábitos e dos impulsos (F63.0) Jogo patológico (F63.1)
Piromania (F63.2) Roubo Patológico (Cleptomania) (F63.3) Tricotilomania (F64)
Transtorno de identidade de gênero (F64.0) Transexualismo (F64.1) Travestismo
de duplo papel (F64.2) Transtorno de identidade de gênero infantil (F65)
Transtornos da preferência sexual (parafilia) (F65.0) Fetichismo (F65.1)
Travestismo fetichista (F65.2) Exibicionismo (F65.3) Voyeurismo (F65.4)
Pedofilia (F65.5) Sadomasoquismo (F65.6) Múltiplas distorções da preferência
sexual (F65.8) Outras desordens da preferência sexual Frotteurismo Necrofilia
(F66) Transtornos psicológicos e comportamentais associados ao desenvolvimento
e à sua orientação sexual (F66.0) Desordem da maturidade sexual (F66.1)
Orientação sexual egodistônica (F66.2) Transtorno do relacionamento sexual
(F66.8) Outros transtornos do desenvolvimento psicossexual (F66.9) Transtorno
do desenvolvimento sexual, não especificado (F68) Outros transtornos da
personalidade e do comportamento do adulto (F68.0) Sintomas físicos aumentados
por fatores psicológicos (F68.1) Produção deliberada ou simulação de sintomas
ou de incapacidades, físicas ou psicológicas transtorno factício Síndrome de
Münchhausen (F68.8) Outros transtornos especificados da personalidade e do
comportamento do adulto (F69) Transtorno da personalidade e do comportamento do
adulto, não especificado (F70-F79) Retardo mental. (F70) Retardo mental leve
(F71) Retardo mental moderado (F72) Retardo mental grave (F73) Retardo mental
profundo (F78) Outro retardo mental (F79) Retardo mental não especificado
(F80-F89) Transtornos do desenvolvimento psicológico. (F80) Transtornos
específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem (F80.0) Transtorno
específico da articulação da fala (F80.1) Transtorno expressivo de linguagem
(F80.2) Transtorno receptivo da linguagem Transtorno de desenvolvimento (do
tipo) afasia de Wernicke (F80.3) Afasia adquirida com epilepsia (síndrome de
Landau-Kleffner) (F80.8) Outros transtornos de desenvolvimento da fala ou da
linguagem Balbucio (F80.9) Transtorno não especificado do desenvolvimento da
fala ou da linguagem (F81) Transtornos específicos do desenvolvimento das
habilidades escolares (F81.0) Transtorno específico de leitura Dislexia de
desenvolvimento (F81.1) Transtorno específico da soletração (F81.2) Transtorno
específico da habilidade em aritmética Acalculia de desenvolvimento Síndrome de
Gerstmann de desenvolvimento (F81.3) Transtorno misto de habilidades escolares
(F81.8) Outros transtornos do desenvolvimento das habilidades escolares (F81.9)
Transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares (F82)
Transtorno específico do desenvolvimento motor Transtorno do desenvolvimento do
tipo dispraxia (F83) Transtornos específicos misto do desenvolvimento (F84)
Transtornos globais do desenvolvimento (F84.0) Autismo infantil (F84.2)
Síndrome de Rett (F84.4) Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental
e a movimentos estereotipados (F84.5) Síndrome de Asperger (F88) Outros
transtornos do desenvolvimento psicológico (F89) Transtorno do desenvolvimento
psicológico não especificado (F90-F98) Transtornos do comportamento e
transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a
adolescência. (F90) Transtornos hipercinéticos (F90.0) Transtorno do déficit de
atenção e hiperatividade (F90.1) Transtorno hipercinético de conduta (F91)
Distúrbios de conduta (F91.0) Distúrbio de conduta restrito ao contexto
familiar (F91.1) Distúrbio de conduta não-socializado (F91.2) Distúrbio de
conduta do tipo socializado (F91.3) Distúrbio desafiador e de oposição (F92)
Transtornos mistos de conduta e das emoções (F92.0) Distúrbio depressivo de
conduta (F93) Transtornos emocionais com início especificamente na infância
(F93.0) Transtorno ligado à angústia de separação (F93.1) Transtorno fóbico
ansioso da infância (F93.2) Distúrbio de ansiedade social da infância (F93.3)
Transtorno de rivalidade entre irmãos (F94) Transtornos do funcionamento social
com início especificamente durante a infância ou a adolescência (F94.0) Mutismo
eletivo (F94.1) Distúrbio reativo de vinculação da infância (F94.2) Transtorno
de fixação da infância, com desinibição (F95) Tiques (F95.0) Tique transitório
(F95.1) Tique motor ou vocal crônico (F95.2) Tiques vocais e motores múltiplos
combinados (Síndrome de Tourette) (F98) Outros transtornos comportamentais e
emocionais com início habitualmente durante a infância ou a adolescência
(F98.0) Enurese de origem não-orgânica (F98.1) Encoprese de origem não-orgânica
(F98.2) Transtorno de alimentação na infância (F98.3) Pica do lactente ou da
criança (F98.4) Estereotipias motoras (F98.5) Gagueira (tartamudez) (F98.6)
Linguagem precipitada (F98.8) Outros transtornos comportamentais e emocionais
especificados com início habitualmente na infância ou adolescência (Exemplos:
roer unhas, déficit de atenção sem hiperatividade, masturbação exagerada...)
(F98.9) Transtornos comportamentais e emocionais não especificados com início
habitualmente na infância ou adolescência (F99) Transtorno mental
não especificado. (F99) Transtorno mental não especificado em outra parte.
Art. 53 – O Docente Especializado que se inscreve nos
termos deste edital fica ciente que estão submetidos aos termos descritos neste
edital, se aprovados, até o dia 31 de dezembro de 2015 e que devem se conduzir
como especialistas tomando como referencias as descrições técnicas citadas no
artigo anterior e que de primeiro de janeiro a trinta e hum de dezembro de
2015, a entidade CAEE adotará os instrumentais do Projeto de Mestrado e
Doutorado em Psicologia Clínica da Universidade Interamericana com pesquisas
voltadas para implantação de AEE e Mapeamento Cerebral na identificação de
Disturbios e Transtornos Mentais.
Parágrafo Único. O CAEE RMF INESPEC vem adotando desde
2012 a postura de entidade de pesquisa na área da Educação Inclusiva, e os
professores que não se adaptarem por carência intelectual serão substituídos,
mesmo dentro da vigência do contrato temporário por falta de produtividade.
DAS INSCRIÇÕES.
Art. 54 – Os professores interessados em participar
dos termos narrados e descritos neste edital, devem enviar ao INESPEC, do dia
12 a 25 de janeiro do ano de 2015, das 14h00min às 22h00min horas, seu pedido
por escrito, e desde já sua participação implica na completa ciência e tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o
candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
Art 55 – Objetivando evitar ônus desnecessário, o
candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o
Processo Seletivo.
Art. 56 – São requisitos para a inscrição as
exigências aqui apresentadas além de outras colocadas pelo INESPEC que tem
poderes discricionários para gerir mediante despacho os atos necessários para
viabilizar o evento.
Art. 57 – Para inscrever-se, o candidato deverá
comparecer pessoalmente na sede da Rádio WEB INESPEC no endereço: Rua Dr.
Fernando Augusto, 119-a, 119-b e 121 e requerer seu procedimento de inscrição.
Art. 58 – A efetivação da inscrição só ocorrerá
mediante entrega da ficha de inscrição assinada na SEDE DA RÁDIO WEB INESPEC,
onde especialmente nesse período funcionará a Secretaria do CAEE-INESPEC.
Parágrafo Único. Os interessados devem apresentar
cópias autenticadas da documentação abaixo:
a) Cédula de Identidade;
b) Diploma do curso de ensino superior acompanhado do
histórico escolar;
c) Certificado do curso de especialização ou histórico
escolar ou Declaração de conclusão dos Cursos de acordo com os pré-requisitos
constantes no presente edital.
Parágrafo Único. São requisitos para a inscrição:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro
na forma da lei;
b) possuir os requisitos necessários para exercer o
emprego;
c) ter 18 (dezoito) anos completos.
d) ler integralmente o edital e preencher total e
corretamente o cadastro com os dados solicitados;
e) imprimir a ficha de inscrição.
Art. 59 – Não serão aceitos documentos que não atestem
as qualificações acadêmicas em nível terminativo de curso, não serão aceitos:
a) Declarações ou qualquer outro documento que não
comprovem a conclusão dos Cursos definidos como pré-requisitos, até a data da
efetivação da inscrição;
b) Não serão aceitas inscrições por via postal ou
extemporâneas;
c) Não será considerada efetuada a inscrição que não
atender total e corretamente o exposto neste edital.
Art. 60 – Além
dos documentos solicitados nos artigos precedentes o interessado deve
apresentar:
1 – AVALIAÇÃO ESCRITA.
2 – DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2014.
3 – CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq.
4 – CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA.
5 – TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD.
6 – CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES:
(......)CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
(......)SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC.
(......)CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO.
7 – Uma FOTO 3X4 – COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA
DIAS.
8 – REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA
ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
9 – PROCESSO DEVE SER FORMATADO.
10. Cópia de sua Monografia Acadêmica defendida no
Curso de Especialização, e na redação da prova escrita poderá associar as
práticas pedagógicas aos termos de sua dissertação
Art. 61 – Serão deferidas as inscrições dos candidatos
que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital.
Art. 62 – Os professores em exercício no ano de 2014,
no INESPEC-CAEE, que não se submetam ao presente edital estarão fora dos
quadros docências da entidade em 2015.
Art. 63 – As inscrições deferidas serão publicadas no
SITE OFICIAL do INESPEC, no endereço inespecrede.com e svi2015.blogspot.com e
outros a ser divulgado pela Vice Presidência do INESPEC, no dia 25 de janeiro
de 2015, às 23:59.
Art. 64 – Os professores em exercício na entidade
INESPEC CAEE podem se habilitar ao presente edital, pois a renovação de seus
contratos em relação ao INESPEC não será automática.
Art. 65 – Os professores a que se refere o artigo
anterior devem além dos documentos solicitados nos artigos anteriores
apresentarem:
I - ANEXO – AVALIAÇÃO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
–INSTRUMENTO DE REGISTO-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
II - ANEXO – INSTRUMENTAL – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO –
CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS.
III – ANEXO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GRUPO
OCUPACIONAL MAGISTÉRIO FATORES SUBJETIVOS.
IV – AVALIAÇÃO ESCRITA OU ORAL.
V – DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2014.
VI – CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq.
VII – CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA.
VIII – TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD.
IX – CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS
ENTIDADES:
(......)CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
(......)SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC.
(......)CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO.
X – 1 FOTO 3X4 – COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS.
XI – REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA
ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
XII – PROCESSO DEVE SER FORMATADO.
III - DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES SOMENTE PARA
PROFESSORES EM EXERCÍCIO NA ENTIDADE CAEE-INESPEC NO ANO DE 2014.
a) 27 de janeiro de 2015. PRAZO MÁXIMO PARA FORMATAÇÃO DO PROCESSO DE ACEITAÇÃO E
SOLICITAÇÃO DE LOTAÇÃO JUNTO A SEDUC;
b) Nos dias 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de janeiro de
2015, - PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE
2015,4 COM INDICATIVO DE PLANEJAMENTO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2015,4.
IV - DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA PROFESSORES
FORA DE EXERCÍCIO NA ENTIDADE CAEE-INESPEC. a) 22.01.2015. PRAZO MÁXIMO PARA
INSCRIÇÃO FORMATADA INCLUINDO O REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA
ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
Art. 66 – Os professores a que se submetem ao presente
edital sabem que não gera perspectiva de direitos é um procedimento seletivo
condicionado ao poder discricionário da SEDUC em admitir ou não.
DAS PROVAS.
Art. 67 – O Processo Seletivo constará das avaliações
que observa o calendário já citado.
Art. 68 – O Processo Seletivo para os docentes fora do
exercício docencial na entidade INESPEC CAEE, a prova objetiva será uma redação
aplicada somente aos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas.
Art. 69 – As provas de títulos e escrita serão de
caráter eliminatório, classificatório e elaboradas de acordo com a
especificidade do trabalho a ser desenvolvido no CAEE INESPEC.
Art. 70 – A prova escrita será uma redação, no mínimo
35 linhas e no máximo 120, cujo tema já esta definido no presente edital, e
versará: AVALIAÇÃO ESCRITA - TEMA: A IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO NA CONSOLIDAÇÃO DA INCLUSÃO EDUCACIONAL REGULAR E ESPECIALIZADA
NAS NECESSIDADES ESPECIAIS.
Art. 71 – Não haverá 2ª chamada, seja qual for o
motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
Art. 72 – Os docentes ficam cientes e concordam sob
pena de cancelamento de contrato de trabalho que os sábados e nas sextas feiras,
a instituição desenvolverá cursos de aperfeiçoamento na EDUCAÇÃO ESPECIAL, com
participação obrigatória dos servidores, cursos externos serão aceitos para
pontuação, mais não irão isentar o professor do seu ponto funcional, e de sua
participação nos eventos.
Art.73 – Dentro do planejamento a que se refere o
artigo anterior serão ainda ministrados cursos nas seguintes áreas:
1 - SINDROME DE WEST.
2 - PARALISIA CEREBRAL.
3 - MIELOMENIGOCELE.
4 - DEFICIENCIA VISUAL.
5 - DEFICIENCIAS MULTIPLAS.
6 - TRANSTORNO DE CONDUTA.
7 - DEFICIENCIA AUDITIVA.
8 - DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM.
9 - SINDROME DE DOWN.
10 - AUTISMO.
11 –
MICROCEFALIA.
12 - HIPERATIVIDADE.
13 - SINDROME DE SECKEL.
14 - DEFICIENCIA INTELECTUAL.
Art. 74 – Os casos omissos serão resolvidos pelo
Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CAEE-INESPEC.
O presente edital será
publicado no site oficial da entidade http://inespecrede.com/ e amplamente divulgado na Rádio WEB INESPEC http://radiowebjovem.com/radioeadfm/player2.swf
Perfil do/a Aluno/a
A definição do perfil do/a aluno/a constitui-se
condição fundamental para elaboração do projeto pedagógico e currículo escolar.
As condições atuais de mercado e as necessidades sócio-economico-culturais
impõem a formação de uma pessoa inovadora, flexível e competente, um cidadão
consciente e comprometido com a sociedade e com a natureza. Segundo Zainko
(1999, p.25).
É evidente que o ritmo do avanço científico e
tecnológico e a acumulação de conhecimentos resultará menos importante no
futuro. (Ottone, 1992) O que será fundamental é a capacidade de aprender a
navegar nesse saber que toma proporções de um oceano, no dizer de Morin,
associada à flexibilidade, ao saber fazer, à abertura mental, à formação
permanente, à autonomia intelectual, à criatividade, como elementos essenciais
do novo processo ensino-aprendizagem.
Define-se, portanto, através do perfil do/a aluno/a,
algumas questões que deverão ser objeto de atenção e de construção, por parte
dos/das professores/as, ao longo dos diferentes ciclos de formação do educando,
mesmo os portadores de deficiências neuropsiquiátricas, etc.
Mesmo o deficiente beneficiado no AEE deve se ter em
mente com objetivos de dar-lhe ou desenvolver:
·
Ter autonomia e autoria de pensamento;
·
Ser
pesquisador;
·
Utilizar o conhecimento em situações desafiadoras;
·
Aprender
a aprender;
·
Manejar, criativamente com a lógica, raciocínio, argumentação, dedução e
indução;
·
Ser capaz de trabalhar em equipe;
·
Ser
empreendedor;
·
Ser
cooperativo;
·
Ser
ético;
·
Ter responsabilidade com a manutenção do meio
ambiente;
·
Reconhecer-se como pessoa e ser agente transformador
da sociedade com possibilidades de avaliar e questionar a realidade social, favorecendo mudanças;
·
Ser conhecedor da realidade regional, nacional e
internacional, capaz de contribuir para a formação de uma nova consciência
política,afinada com a sociedade globalizada;
·
Utilizar os conhecimentos da tecnologia como
ferramenta facilitadora e modernizadora de sua atividade profissional.
Especificamente em relação ao AEE o CAEE INESPEC adota
os princípios a seguir já praticados, como segue:
EMENTA: EDITAL DE ABARTURA DE CURSOS E VAGAS NA
EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ANO DE 2011.
INSTITUTO INESPEC
O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Casa II, bairro Santo
Amaro, CEP 60.540.260.
3245.88.22 E 3497.0459 – 88 23 82 49 E 86440168
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
CNPJ: 08.928.223/0001-25
Telefones: (85) 3245-8822 / 3497-0459 / 8524-7787
http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com/
http://radiowebinespec1.listen2myradio.com/
http://wwwtvinespeccanal1filmes.blogspot.com/
http://www.cec.ce.gov.br/cee/paginas/resolucoes
Edtal n.o.
1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011.
EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE CURSOS E VAGAS NA
EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ANO DE 2011.
O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura,
através do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Estatuto do INESPEC, e
AINDA fundamentado nos autos do Processo número 5.180/2011, que se destina a
abertura de vagas no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO
INESPEC, devidamente aprovado na ATA DELIBERATIVA DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO
DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA. ATA NÚMERO 5381/2011.
FAZ SABER, que:
Considerando a formação das turmas “A, B, C, D, E, F e
G” para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob
regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I,
PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário:
07h45min às 11h15min horas;
Considerando a formação das turmas “H, I, J, L, M, N e
O” para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob
regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I,
PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário:
13h00min às 16h30min horas.
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC pretende ofertar cursos de formação inicial e
continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional voltada para os
técnicos da educação especial:
Considerando que o CAEE/INESPEC ofertará cursos de
formação inicial e continuada em parceria com o Poder Público e a iniciativa
privada, nos moldes do Decreto Federal 2.208/97, Cursos Básicos;
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC não se enquadrada no art. 1º da Resolução - CEC Nº
390/2004, que “Dispõe sobre credenciamento ou cadastramento de instituições que
ofertam cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da
educação profissional”.
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, deve para tal desiderato cadastrar-se junto ao
Conselho de Educação do Estado do Ceará (Resolução número 390/2004-CEC/CE);
Considerando às disposições do egrégio CEC/CE, na
Resolução número, 394/2004, que fixa normas para a educação de alunos com
necessidades educacionais especiais, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado
do Ceará.
Considerando que o CAEE/INESPEC não vai promover
escolarização, mas somente um ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, a alunos
que se enquadre no conceito: “necessidades educacionais especiais para
discentes que estejam passando por dificuldades de aprendizagem temporárias ou
permanentes e que como tal interfira na sua escolarização regular junto à rede
pública ou privada do SISTEMA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ;
Considerando que o CAEE/INESPEC determina que os
alunos matriculados nestas turmas sejam ISENTOS DO PAGAMENTO DE MATRÍCULAS E
MENSALIDADES. SÃO BENEFICIÁRIOS DO CONVÊNIO INESPEC/SEDUC. NÃO PODEM PARTICIPAR
DO PROGRAMA DE SEMIINTERNATO, mais podem em comum acordo com os responsáveis
contribuir com a manutenção do prédio sede do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO, sendo que tal contribuição não se vincula a obrigatoriedade e
nem se vincula a participação nos eventos das atividades pedagógicas privativas
das turmas;
Considerando as diretrizes da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96;
Considerando as diretrizes da Resolução nº 02, de 02
de setembro de 2001, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica,
que institui diretrizes nacionais para a educação especial;
Considerando os termos do Decreto Federal nº 3.956, de
08 de outubro de 2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de
Deficiência;
Considerando os termos do Decreto Legislativo Federal
no 198, de 13 de junho de 200l;
Considerando os termos do PARECER N.º: CNE/CEB:
11/2004, PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31 RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa.
COLEGIADO: CEB - APROVADO EM: 10/03/2004;
Resolve,
O Presente Edital destina-se a tornar público que
INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, legalmente constituído,
esta dando ciência das seguintes deliberações, que se incorpora no formato
jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber:
Art. 1º –. Fica instituída a formação das seguintes
turmas de alunos: “A, B, C, D, E, F e G” para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO
EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional
especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO
SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 07h45min às 11h15min horas.
Parágrafo Único.
Institui-se ainda a formação das turmas “H, I, J, L, M, N e O” para o
CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de
atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO
SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 13h00min às
16h30min horas.
Art. 2º – Podem se matricular no CAEE/INESPEC os
discentes, que se enquadrem como alunos com necessidades educacionais
especiais, e que apresentem:
I – dificuldades acentuadas na aprendizagem ou
limitações no desenvolvimento, que dificultem o acompanhamento das atividades
curriculares próprias do nível de ensino no qual está inserido, vinculadas ou
não a uma causa orgânica específicas;
II – dificuldades físicas e biológicas que comprometem
o seu desempenho normal;
III – dificuldades de comunicação diferenciada dos
demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;
IV – notável desempenho e elevada potencialidade na
capacidade intelectual e acadêmica, no pensamento criativo, na liderança, nas
artes, na psicomotricidade ou em outro aspecto, de forma isolada ou combinada.
Art. 3º – A educação especial a ser desenvolvida no
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, nos âmbito das
turmas aqui criadas insere-se na educação básica, abrangendo ensino fundamental
I e Ensino de Jovens e Adultos, primeiros seguimentos, e nestas turmas aqui
criadas não se inclui a educação escolar regular, como: educação de jovens e
adultos, educação profissional e educação indígena.
Art.4º – A educação especial a ser desenvolvida pelo
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, deverá ser
fundamentada nos princípios:
I – éticos da autonomia, da responsabilidade, da
solidariedade e do respeito ao bem comum;
II – políticos dos deveres de cidadania, do exercício
da criticidade e do respeito à ordem democrática;
III – estéticos da sensibilidade, da criatividade, do
lúdico, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais;
IV – da dignidade humana: identidade social,
individualidade, auto-estima, liberdade, respeito às diferenças, como base para
a constituição e fortalecimento de valores, atitudes, conhecimentos,
habilidades e competências;
V – da inclusão, voltados para o reconhecimento e a
valorização das diferenças e potencialidades do aluno, bem como de suas
necessidades educacionais especiais na ação pedagógica; e
VI – da totalidade, numa concepção integradora da ação
educativa.
Art.5º – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, como instituição parceira da educação pública
deve matricular os alunos com necessidades educacionais especiais, assegurando
as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.
Art. 6º – Compete ao CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, como entidade privada responsável educação
especial:
I – zelar pelo cumprimento das normas expressas no
ordenamento jurídico da República, em consonância com a sua especificidade;
II – desenvolver programas de formação continuada com
vistas à qualificação dos recursos humanos para a área da educação especial;
III – responsabilizar-se pelo planejamento,
acompanhamento e avaliação dessa modalidade de ensino no seu âmbito
institucional;
IV – firmar convênios com instituições públicas ou
privadas nas áreas de educação, saúde, trabalho, esporte, cultura e lazer,
visando à qualidade do atendimento às pessoas com necessidades educacionais
especiais;
V – assegurar recursos financeiros, técnicos, humanos
e materiais provendo-se das condições necessárias ao atendimento dessa
modalidade educacional proposta;
VI – assegurar o acesso dos alunos com necessidades
especiais aos espaços sociais da sua comunidade, mediante a eliminação de
barreiras arquitetônicas e o estabelecimento de sinalizações sonoras e visuais;
VII – adotar práticas de ensino consensuais com as
diferenças dos alunos em geral, oferecendo opções metodológicas que contemplem
a diversidade;
VIII – identificar a demanda real de atendimento a
alunos com necessidades educacionais especiais mediante a criação de sistemas
de informação e repassar para as autoridades públicas da educação
Art. 7º – A educação especial será oferecida no CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, como forma
complementar se objetividade de escolarização, mais não deve perder de vista as
considerações:
I – o que estabelece a Constituição Federal, no
Capítulo III, Art. 208, Incisos III, IV, V e VI;
II – os princípios que norteiam a instituição da
educação inclusiva, expressos nas diretrizes nacionais para a educação
especial;
III – a necessidade de mudança nas formas de acesso e
atendimento escolar com base em novos paradigmas educacionais e, quando
necessário, com apoio especializado.
Art. 8º – O aluno matriculado no CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, deve ter com freqüência avaliações
com o apoio da família e em colaboração com setores da saúde e assistência
social, para efetivar a ação educativa inclusiva.
Art. 9º – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, desenvolverá esforços para oferecer ambiente
físico, humano e pedagógico, que permita à comunidade escolar o uso dos bens
culturais, científicos e educacionais, com harmonia, bem-estar e consciência de
sua cidadania.
Art. 10 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, buscará proporcionar ao aluno com necessidades
educacionais especiais atendimento que satisfaça as condições requeridas por
suas características, visando ao seu desenvolvimento global e integração à
sociedade e ao mercado de trabalho.
Art. 11 – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, deverá acolher os alunos, quaisquer que sejam
suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, lingüísticas,
devendo o atendimento ser feito em classes comuns, respeitadas as exigências
pedagógicas recomendadas.
Art. 12 – De acordo com as especificidades dos alunos
que apresentem necessidades educacionais especiais, o CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, deverá organizar-se para apoiar,
complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços
educacionais comuns, propiciando o desenvolvimento das potencialidades desses
educandos.
Parágrafo único – Os serviços referidos no caput deste
artigo compreenderão: salas de recursos, apoio pedagógico e psicopedagógico,
serviços de itinerância, havendo, ainda, de ser adotadas estratégias,
intervenções pedagógicas alternativas, visando a um atendimento que contemple
as diferenças individuais.
Art.13 – Os alunos incluídos no CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INES, quando necessário, receberão atendimento
especializado nas seguintes áreas:
I - Psicanálise;
II – Fonoaudiologia;
III – Psicologia;
IV – Psicomotricidade;
V - Terapia Ocupacional;
VI – Psicopedagogia, e outros serviços em caráter
transitório ou permanente.
§ 1º – Os atendimentos necessários e complementares
para a aprendizagem dos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INES, poderão ser oferecidos por serviços especializados,
em escolas e instituições especiais com as quais a entidade CAEE/INESPEC
mantenha parcerias.
§ 2º – O encaminhamento dos alunos do CAEE/INESPEC
para os serviços de apoio especializado de natureza pedagógica ou de
reabilitação dependerá das avaliações de suas necessidades educacionais
especiais, sempre com a participação da família.
Art. 14 – Os alunos matriculados no CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INES, devem ser orientados para
freqüentarem a escola regular para a escolarização, devendo se recomendar a
priorização do critério idade cronológica, considerando sua maturidade
biológica, cognitiva, psicológica e social e a especificidade de suas
diferenças.
§ 1º – Poderão ser incluídos no máximo 8 (oito) dois
alunos com deficiência na mesma sala de aula, observados os critérios do caput
deste artigo e a natureza da necessidade especial que o escolar apresente.
§ 2º – Nos casos extraordinários, deverão ser
observadas por parte do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO –
CAEE/INES, as orientações do setor responsável pela educação especial do
sistema de ensino estadual ou municipal.
Art. 15 – Para alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, com algum comprometimento motor,
devem ser previstas adaptações no mobiliário e nas formas de acesso, para
atendimento de suas necessidades físicas e pedagógicas.
Art. 16 – A oferta da educação profissional para
alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, com
necessidades educacionais especiais, visando a sua inserção social no mundo do
trabalho, dar-se-á de acordo com o preconizado nos artigos 39 a 42 da LDB.
Parágrafo único – Aos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, que, por suas características, não
puderem receber educação profissional na conformidade do caput deste artigo
deverá ser conferida a oportunidade de educação para o trabalho por intermédio
de oficinas pedagógicas em convênio com instituições especializadas ou parcerias
outras a ser formatado pela equipe técnica da entidade.
Art. 17 – A concepção, organização e operacionalização
do currículo do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC,
serão de competência da equipe técnica da instituição, devendo constar em seu
projeto pedagógico as disposições requeridas para o atendimento de educandos
com necessidades educacionais especiais.
Art. 18 – Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, que apresente forma de comunicação diferenciada
dos demais será assegurado o acesso tanto às informações quanto aos conteúdos
curriculares, conforme padrões de aprendizagem requeridos na instituição
escolar, mediante linguagens e códigos aplicáveis, como o Sistema Braille, a
língua de sinais, recursos de informática e outros meios técnicos, sem prejuízo
da Língua Portuguesa.
Art. 19 – Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, que possui altas habilidades deverá
ser oferecido serviço suplementar organizado para favorecer o aprofundamento e
o enriquecimento das atividades curriculares, de conformidade com a sua
capacidade cognitiva, visando ao seu atendimento global.
Art. 20 – A prática da educação física e do desporto
por parte dos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO –
CAEE/INESPEC, reger-se-á pelo que estabelece o Artigo 26, § 3º da LDB e pela
Lei nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003, considerando a natureza e o
comprometimento da deficiência apresentado, respeitando a avaliação clínica a
que o aluno tenha sido submetido.
Art. 21 – O sistema de avaliação no CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, objetiva simplesmente a
medir o nível de execução do projeto e tem caráter formativo, ultrapassando os
processos classificatórios.
Art. 22 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, não expedirá documentos acadêmicos com fins de
transferência de alunos ou de subjetividade de promoção em escolarização.
Art. 23 – No CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, é permitida a flexibilização curricular visando
atender as possibilidades de aprendizagem do aluno, tanto no plano cognitivo,
bem como, político social.
Art. 24 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, poderá expedir histórico escolar do estudante
regularmente matriculado, de forma que nele se apresentará, em caráter
descritivo, as competências e habilidades adquiridas, não se usando notas ou
conceitos.
Parágrafo Único.
No histórico escolar deve ter a mensagem em caráter obrigatório: “ESTE
DOCUMENTO NÃO ASSEGURA DIREITO A PROMOÇÃO ESCOLAR. ALUNO ATENDIDO EM
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. CURSO LIVRE”
Art. 25 – O aluno com necessidades especial
matriculado no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC,
deverá estar matriculado no ENSINO ESCOLAR REGULAR, e não estando os
responsáveis legais pelo aluno devem assinar uma DECLARAÇÃO MODELO I em anexo.
Art. 26 – Os professores do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, contratados para a educação especial
devem estar em conformidade com o estabelecido na LDB, artigos 59, Inciso III,
e 62, e com as diretrizes curriculares nacionais para a formação de docentes.
§ 1º – O CAEE/INESPEC em parceria com a SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, da União, desenvolverá formação
profissional continuada de que trata o caput deste artigo, através de cursos de
atualização, aperfeiçoamento e especialização.
§ 2º – Aos professores que já se encontram exercendo o
magistério, nessa modalidade de ensino, ou que atuarão junto a esses alunos,
matriculados no CAEE/INESPEC, serão oferecidas oportunidades de formação
continuada, inclusive no nível de pós-graduação no âmbito do INESPEC,
utilizando o SISTEMA DA TELEVISÃO VIRTUAL INESPEC em parceria com a TELEVISÃO
MUNDIAL – TV WORLD, dos Estados Unidos da América.
§ 3º – A parceria para os fins a que se refere o
parágrafo segundo já estar firmada, e inicialmente se processa o CANAL DO
AUTISMO e CANAL MEDICINA nos links:
a) TV INESPEC AUTISMO RADIOWEBINESPEC
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO TELEVISÃO VIRTUAL EAD
http://radiowebinespec.webnode.com.br/news/curso%20de%20especialia%c3%a7%c3%a3o%20televis%c3%a3o%20virtual%20ead/
http://worldtv.com/examples/embed-player-preview.php?type=iframe&channelId=1445965&width=728&height=546&skin=slick
http://worldtv.com/tv-inespec-hist_ria_do_brasil
b)
TV INESPEC MEDICINA on WorldTV.com
http://worldtv.com/tv_inespec_medicina
c) Dialética do
autismo.
http://inespeceducacao.no.comunidades.net/index.php?pagina=1224762711
http://inespeceducacao.no.comunidades.net/
d) SISTEMA DE RADIODIFUSÃO INTERNACIONAL INESPEC
http://radiowebinespec.webnode.com.br/
http://wwwtvinespeccanal1filmes.blogspot.com/
BLOGS DO INESPEC PARTE1
http://radiowebinespec1.listen2myradio.com/
http://www.google.com.br/#q=BLOGS+DO+INESPEC&hl=pt-BR&rlz=1R2RNTN_pt-BRBR377&start=20&sa=N&fp=98edb3f93e60e22f
http://radiowebinespeccanal.no.comunidades.net/index.php
http://worldtv.com/filme.tvinespec
http://wwwescritriojuridicoinespec.blogspot.com/2010/12/advogado-gilberto-marcelino-miranda.html
http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com/
Your
listeners can access your radio at :
http://radiowebinespec1.listen2myradio.com
http://radiowebinespec1.listen2mymusic.com
http://radiowebinespec1.radiostream321.com
http://radiowebinespec1.listen2myshow.com
http://radiowebinespec1.radio12345.com
http://radiowebinespec1.radiostream123.com
Art. 27 – A educação especial no CAEE/INESPEC, buscará
mecanismos de cooperação com a educação para o trabalho, em parceria com
organizações governamentais e não governamentais, visando ao desenvolvimento de
programas de qualificação profissional para alunos com necessidades especiais,
promovendo sua inserção no mercado de trabalho.
Art. 28 – A inclusão da pessoa com necessidades
especiais no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo
deverá constar como parte integrante da política institucional e projeto
pedagógico do CAEE/INESPEC, de emprego.
Art. 29 – Nos casos de deficiência grave ou severa o
CAEE/INESPEC, através de seu corpo docente viabilizará a uniformização do
atendimento de forma que não exclua da instituição o cidadão com necessidades
especiais.
Art. 30 – O CAEE/INESPEC deve instituir banco de dados
que reúna informações sobre a situação das pessoas com necessidades
educacionais especiais e fomente pesquisas e estudos sobre o assunto junto a
sociedade civil e ao corpo docente da instituição.
Art. 31 – O CAEE/INESPEC em parceria com o NÚCLEO DE
EDUCAÇÃO MÉDICA do INESPEC implantará o SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO
ESPECIALIZADO para assistir a crianças com necessidades especiais.
Art. 32 – No ano de 2011, o SERVIÇO DE ATENDIMENTO
MÉDICO ESPECIALIZADO a que se refere o artigo anterior funcionará em
instalações do INESPEC a Rua Dr. Fernandes Augusto, 119, no turno noturno.
Art. 33 – O presente Edital será incorporado a texto
de Portaria a ser baixada pela Presidência do INESPEC.
Art. 34 – Os casos não contemplados no presente Edital
deverão ser submetidos a Presidência do INESPEC, mediante procedimento
administrativo interno.
Art. 35 – Os alunos matriculados em 2011 em
consonância com o presente Edital serão lançados no SIGE da Secretaria da
Educação Básica, devendo antes de tal procedimento o CAEE/INESPEC se assessorar
com a autoridade citada.
Art. 36 – A organização do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, fundamenta-se nos marcos legais,
políticos e pedagógicos que orientam para a implementação de sistemas
educacionais inclusivos: Decreto nº 6.949/2009, que ratifica a Convenção sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência/ONU; Política Nacional de Educação
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), que estabelece diretrizes
gerais da educação especial; Decreto nº 6.571/2008, que dispõe sobre o apoio da
União e a política de financiamento do atendimento educacional especializado –
AEE; Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional Especializado – AEE, na educação básica.
Art. 37 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, dentro de uma visão legal e constitucional se
posiciona na linha seguinte:
1. - O
poder público deve assegurar às pessoas com deficiência o acesso a um sistema
educacional inclusivo em todos os níveis;
2. - A
deficiência é um conceito em evolução, que resulta da interação entre as
pessoas com uma limitação física, intelectual ou sensorial e as barreiras
ambientais e atitudinais que impedem a sua plena e efetiva participação na
sociedade;
3. - Os
sistemas de ensino devem garantir o acesso ao ensino regular e a oferta do
atendimento educacional especializado aos alunos público alvo da educação
especial: alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades/superdotação;
4. - A
educação especial é uma modalidade de ensino transversal aos níveis, etapas e
modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e realiza o atendimento educacional
especializado, de forma não substitutiva à escolarização.
Art. 38 – No âmbito do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, considera-se atendimento educacional
especializado o conjunto de atividades e recursos pedagógicos e de
acessibilidade organizados institucionalmente,
prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos
público alvo da educação especial, matriculados no ensino regular.
Art. 39 – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, ofertará um atendimento especializado usando
salas de recursos multifuncionais, se constituindo em um centro de atendimento
educacional especializado.
Art. 40 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, em relação as turmas aqui autorizadas tem
como função:
a) a oferta do atendimento educacional especializado –
AEE, de forma não substitutiva à escolarização dos alunos público alvo da
educação especial, no contraturno do ensino regular;
b) a organização e a disponibilização de recursos e
serviços pedagógicos e de acessibilidade para atendimento às necessidades
educacionais específicas destes alunos;
c) a interface com as escolas de ensino regular,
promovendo os apoios necessários que favoreçam a participação e aprendizagem
dos alunos nas classes comuns, em igualdade de condições com os demais alunos.
Art. 41 – As escolas que não dispor de atendimento
educacional especializado em suas próprias salas de recursos multifuncionais,
poderá de ofício ou no SIGE, ou por outro meio matricular seus alunos no CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC.
Art. 42 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, efetivará
a matricula no AEE dos alunos público alvo da educação especial,
regularmente matriculado na educação básica, conforme o disposto na alínea “d”
do Parágrafo único do art. 8º da Resolução CNE/CEB nº 4/2009.
Art. 43 – Nos termos do art. 11 da Resolução CNE/CEB
nº 4/2009, o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC,
encaminhará a SEDUCE/CE, cópia do presente Edital, bem como a previsão interna
do CAEE/INESPEC, das ofertas desse
atendimento no Projeto Político Pedagógico.
Art. 44 – São atribuições do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC:
1. Organizar o projeto político pedagógico para o
atendimento educacional especializado, tendo como base a formação e a
experiência do corpo docente, os recursos e equipamentos específicos, o espaço
físico e as condições de acessibilidade, de que dispõe.
2. Matricular, no centro de AEE, alunos matriculados
em escolas comuns de ensino regular, que não tenham o AEE realizado em salas de
recursos multifuncionais da própria escola ou de outra escola de ensino
regular.
3. Registrar, no Censo Escolar MEC/INEP, os alunos
matriculados no centro de AEE.
4. Ofertar o AEE, de acordo com convênio estabelecido,
aos alunos público alvo da educação especial, de forma complementar as etapas
e/ou modalidades de ensino definidas no projeto político pedagógico.
5. Construir o projeto político pedagógico – PPP
considerando:
I - a flexibilidade da organização do AEE, individual
ou em pequenos grupos;
II - a transversalidade da educação especial nas
etapas e modalidades de ensino;
III - as atividades a serem desenvolvidas conforme
previsto no plano de AEE do aluno.
6. Efetivar a articulação pedagógica entre os
professores do centro de AEE e os professores das salas de aula comuns do
ensino regular, a fim de promover as condições de participação e aprendizagem dos
alunos;
7. Colaborar com a rede pública de ensino na formação
continuada de professores que atuam nas classes comuns, nas salas de recursos
multifuncionais e centros de AEE; e apoiar a produção de materiais didáticos e
pedagógicos acessíveis;
8. Estabelecer redes de apoio à formação docente, ao
acesso a serviços e recursos, à inclusão profissional dos alunos, entre outros
que contribuam na elaboração de estratégias pedagógicas e de acessibilidade;
9. Participar das ações intersetoriais realizadas entre
a escola comum e os demais serviços públicos de saúde, assistência social,
trabalho e outros necessários para o desenvolvimento dos alunos.
Art. 45 – São atribuições do docente responsável pelo
Atendimento Educacional Especializado e coordenador das turmas de educação
especial do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC:
1. Elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do
aluno, contemplando: a identificação das habilidades e necessidades
educacionais específicas dos alunos; a definição e a organização das
estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de
atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos; e o
cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos.
2. Implementar, acompanhar e avaliar a funcionalidade
e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala
de aula comum e demais ambientes da escola.
3. Produzir materiais didáticos e pedagógicos
acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e
os desafios que este vivencia no ensino comum, a partir dos objetivos e
atividades propostas no currículo.
4. Estabelecer articulação com os professores da sala
de aula comum, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o
desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas
atividades escolares.
5. Orientar os professores e as famílias sobre os
recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar
suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação.
6. Desenvolver atividades do AEE, de acordo com as
necessidades educacionais específicas dos alunos, tais como: ensino da Língua
Brasileira de Sinais - Libras; ensino da Língua Portuguesa como segunda língua
para alunos com deficiência auditiva ou surdez; ensino da Informática
acessível; ensino do sistema Braille; ensino do uso do soroban; ensino das
técnicas para a orientação e mobilidade; ensino da Comunicação Aumentativa e
Alternativa – CAA; ensino do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva – TA;
atividades de vida autônoma e social; atividades de enriquecimento curricular
para as altas habilidades/superdotação; e atividades para o desenvolvimento das
funções mentais superiores.
Art. 46 – São
atribuições do docente responsável pelo Atendimento Educacional Especializado e
coordenador das turmas de educação especial do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, a elaboração do Projeto Político
Pedagógico do CAEE/INESPEC, que com assessoramento da Diretoria deve conter:
I - Informações Institucionais
1.1. Dados cadastrais do centro (da instituição
pública ou da mantenedora).
1.2. Objetivos e finalidades do centro.
1.3. Convênio firmado com o poder público para oferta do
AEE: secretaria(s) de educação, estadual, municipal ou do DF, indicando a(s)
escola(s) e o respectivo número de alunos a ser atendido, de cada rede pública
de ensino conveniada, período de duração e validade.
1.4. Por tratar de ensino livre sem objetivo de
escolarização o CAEE/LIVRE deve enviar ao Conselho Estadual de Educação do
Ceará a solicitação de CADASTRO.
1.5. Código do Censo Escolar/INEP.
2. Diagnóstico local - Dados da comunidade onde o
centro se insere.
3. Fundamentação legal, político e pedagógica.
Referencial da legislação atualizada, da política educacional e da concepção
pedagógica que embasam a organização proposta do AEE no contexto do sistema
educacional inclusivo.
4. Gestão
4.1. Existência de cargos de direção, coordenação
pedagógica, conselhos deliberativos; forma de escolha dos integrantes dos
cargos e dos representantes dos conselhos.
4.2. Corpo docente e respectiva formação: Número geral
de docentes do centro; número de professores que exercem a função docente no
AEE; formação inicial para o exercício da docência (normal de nível médio,
licenciatura); formação específica do professores para o AEE (aperfeiçoamento,
graduação, pós-graduação); carga horária dos professores; vínculo de trabalho
(servidor público, contratado pela instituição, servidor público cedido,
outro).
4.3. Competência do professor no desenvolvimento do
AEE e na interface com os professores do ensino regular.
4.4. Profissionais do centro não – docentes: Número de
profissionais que não exercem a função docente; formação desses profissionais;
carga horária; função exercida no centro (administrativa; apoio nas atividades
de higiene e alimentação; tradutor intérprete; guia intérprete; outras); o
vínculo de trabalho (servidor público; contratado pela instituição; servidor
cedido; outros).
5. Matrículas no AEE por faixa etária e por etapa ou
modalidade do ensino regular Etapa/Modalidade de Ensino Regular (Classe Comum).
Educação de Jovens e Adultos – EJA. Educação Infantil Presencial /
Semipresencial Ensino. Fundamental E.M Ensino Profissional. Etapas Integrada.
Faixa Etária. Nº de Alunos no AEE. Creche Pré-Escola. Anos Iniciais. Anos
Finais. E.M Integrado. E.M Normal/Magistério. Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª. E. F.
5ª a 8ª. E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F. Ed.prof. E.M. E.M. 0 a 3. 4 a 5. 6 a 14.
15 a 17. 18 ou +. Total.
6. Matrículas no AEE por categorias do Censo Escolar
MEC/INEP e por etapa ou modalidade do ensino regular. Etapa Modalidade no
Ensino Regular (Classe Comum) Educação de Jovens e Adultos – EJA. Presencial /
Semipresencial. Educação. Infantil. Educação. Fundamental. Ensino.
Profissional. Etapas. Integrada Categorias Censo Escolar Nº Alunos AEE Creche
Pré- Escola Anos Iniciais Anos Finais E.M E.M Integrado E.M Normal / Magistério
Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª E. F. 5ª a 8ª E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F Ed.prof. E.M
E.M Def. Física Surdez Def. Auditiva. Def. Mental. Def. Visual. Cegueira. Baixa
Visão.Surdocegueira. Def. Múltipla. TGD/Autismo. Clássico TGD/Síndrome de
Asperger. TGD/Síndrome de Rett. TGD /Transtorno Desintegrativo da Infância
(Psicose Infantil) Altas Habilidades/Superdotação.
7. Organização e Prática Pedagógica.
7.1. Atividades do Atendimento Educacional
Especializado – AEE: Descrição do conjunto de atividades, recursos pedagógicos
e de acessibilidade organizados institucionalmente prestados de forma
complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da educação
especial, matriculados no ensino regular.
7.2.
Articulação do centro de AEE com a escola regular: Identificação das
escolas de ensino regular cujos alunos são atendidos pelo centro; o número de
alunos de cada escola matriculados no AEE do centro; as formas de articulação
entre o centro e os gestores dessas escolas.
7.3 Organização do atendimento educacional
especializado no centro de AEE: Identificação dos alunos a serem atendidos no
centro; previsão de atendimentos individual ou em pequenos grupos, conforme
necessidades educacionais especificas dos alunos; periodicidade, carga horária
e atividades do atendimento educacional especializado, conforme constante do
Plano de AEE do alunos e registro no Censo Escolar MEC/INEP.
8. Outras atividades do centro de AEE: Existência de
proposta de formação continuada de professores da rede de ensino: cursos de
extensão que oferta (carga horária, ementa, corpo docente, cronograma,
modalidade presencial ou à distância, número de vagas, parceria com instituição
de educação superior, outras).
9. Infra-estrutura do centro de AEE: Descrição do
espaço físico: número de salas para o AEE, sala de professores, biblioteca,
refeitório, sanitários, outras; dos mobiliários; dos equipamentos e dos
recursos específicos para o AEE.
10. Acessibilidade do centro AEE: Descrição das
condições de acessibilidade do centro: arquitetônica (banheiros e vias de
acesso, sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica (materiais didáticos e
pedagógicos acessíveis e recursos de TA disponibilizados); e nas comunicações e
informações (CAA, Libras, Braille, Libras táctil, tadoma, informática
acessível, texto ampliado, relevo e outros); nos mobiliários; e no transporte.
11. Avaliação do AEE.
Relatório da avaliação do desenvolvimento dos alunos nas atividades do
AEE, do acompanhamento do processo de escolarização dos alunos nas classes
comuns e da interface com os professores das escolas de ensino regular.
Art. 47 – O convênio celebrado entre o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC e a Secretaria de Educação
para a oferta do AEE, não prejudica nem gera prejuízo das parcerias com os
demais órgãos públicos responsáveis pelas políticas setoriais de saúde, do
trabalho, da assistência social, que serão efetivados para a oferta de serviços
clínicos, terapêuticos, ocupacionais, recreativos, de geração de renda mínima,
entre outros.
Art. 48 – Os termos do Processo Administrativo Interno
do INESPEC, vinculado ao convênio celebrado entre o INESPEC e a Secretaria de Educação, esta aprovado nos
termos que ali se encontra deliberado.
Art. 49 – O presente Edital será publicado na Internet
e entra em vigor na data de sua publicação, CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC não entregará via deste expediente em mãos do
interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.
Art. 50 – O presente Edital será publicado na Internet
na página do site:
SEDE DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, assim, finalmente, tomadas estas deliberações,
ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou.
Não havendo mais nada a deliberar o Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC lavra o presente termo que vai
devidamente assinado. Fortaleza, 1 de janeiro
de 2011 às 18h20min: 41.
Professor César Augusto Venâncio da Silva.
Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC - Psicanalista e Psicopedagogo.
Edital n.o. 50/2014 - CAEE VP PRT 750719.253 DE 6 de
abril de 2014.
Edital n.o. 50/2014 - CAEE
VP PRT 750719.253 DE 6 de abril de 2014. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
TURMAS PARA ABERTURAS DE VAGAS NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA PARA O ANO DE 2014
COMPLEMENTANDO O Edital n.o. 31/2013 - CAEE VP PRT 702500 de 27 de setembro de
2013 E ALTERANDO O EDITAL 47/2014, que inclui os turnos e turmas autorizadas
para 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Entrada x RAY RABELO INESPEC Anexos06/04/14
para laurafreitas.a., luis, Associação, Ercilia, Laene, Leonelzinho, gislayne,
SEDUC, mim, CÉSAR, Carlos, Carlos, Vereador, DIVERSIDADEESP. INSTITUTO INESPEC
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura REDE VIRTUAL INESPEC
http://radioinespec2013.yolasite.com/ Dr. Fernando Augusto, 873 – Bairro Santo
Amaro, CEP 60543-375 TELEFONES: 3245.88.22 – 3245 8928 – 88238249-86440168
CORREIO ELETRÔNICO: inespeccebr@gmail.com VICE PRESIDÊNCIA GESTÃO 2013-2019
Edital n.o. 50/2014 - CAEE VP PRT 750719.253 DE 6 de abril de 2014. EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE TURMAS PARA ABERTURAS DE VAGAS NO CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA PARA
O ANO DE 2014 COMPLEMENTANDO O Edital n.o. 31/2013 - CAEE VP PRT 702500 de 27
de setembro de 2013 E ALTERANDO O EDITAL 47/2014, que inclui os turnos e turmas
autorizadas para 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Vice-Presidência do INSTITUTO
DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, no exercício das atribuições
institucionais no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, e no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) 243 a 296 do Estatuto
do INESPEC, e AINDA fundamentado nos autos dos Processos Administrativos
Interno do INESPEC número 702501PAICAEVP/2013, 749894A.PAICAEVP/2014, 750028A
PAICAEVP/2014, considerando os termos do Processo SEDUC-GOVERNO número
12579241/7, aprovado pela SEDUC em 2012 que se destinou a liberação, em cessão
de professores para o AEE junto ao CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DO INESPEC, CONSIDERANDO a parceria prevista nos autos do
Processo Administrativo número 750028A PAICAEVP/2014, onde o INESPEC pretende
implantar de fato 33 turmas com 330 alunos na Educação Especial e considerando
a deliberação da Presidência do INESPEC devidamente aprovada em ATA DELIBERATIVA
DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA. FAZ SABER, que: Resolve,
O Presente Edital destina-se a tornar público que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA,
EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - CAEE/INESPEC, legalmente constituído, em
parceria com a ASSOCIAÇÃO CEARENSE ASSISTENCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, em
Jacarecanga, Fortaleza, em regime de comodato estão dando ciência das seguintes
deliberações administrativas, que se incorpora no formato jurídico de DECISÃO
ADMINISTRATIVA, a saber: Art. 1º –. A Redação final do Edital 47/2014 passa a
vigir com uma nova redação a saber: Fica instituída A CRIAÇÃO DE TRINTA E TRÊS
TURMAS PARA ABERTURAS DE VAGAS NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA PARA O ANO DE 2014, NOS
TERMOS SEGUINTES: 1. TURMA
A2.....................................AEE........................................750290
2. TURMA B2.....................................AEE........................................750291
3. TURMA
C2.....................................AEE........................................750292
4. TURMA D2.....................................AEE........................................750293
5. TURMA
E2......................................AEE.......................................
750294 6. TURMA
F2......................................AEE.......................................
750295 7. TURMA G2.....................................AEE.......................................
750296 8. TURMA
H2.....................................AEE.......................................
750297 9. TURMA
I2......................................AEE......................................
.750298 10. TURMA
J2......................................AEE......................................
.750299 11. TURMA
L2......................................AEE.......................................
750300 12. TURMA M2.....................................AEE......................................
.750301 13. TURMA
N2.....................................AEE......................................
.750302 14. TURMA
O2.....................................AEE......................................
.750303 15. TURMA
P2......................................AEE......................................
750304 16. TURMA
Q2.....................................AEE......................................
.750305 17. TURMA R2.....................................AEE........................................750306
18. TURMA
S2.....................................AEE........................................750307
19. TURMA
T2.....................................AEE........................................750308
20. TURMA U2.....................................AEE........................................751226
21. TURMA
V2.....................................AEE.......................................
751227 22. TURMA
X2.....................................AEE.......................................
751228 23. TURMA
Z2.....................................AEE.......................................
751229 24. TURMA
W2....................................AEE.......................................
751230 25. TURMA K2.....................................AEE........................................751231
26. TURMA
Y2.....................................AEE........................................751232
27. TURMA
W3....................................AEE........................................751233
28. TURMA
W4....................................AEE........................................751234
29. TURMA
W5....................................AEE........................................751235
30. TURMA W6....................................AEE........................................751236
31. TURMA
W7....................................AEE........................................751237
32. TURMA
W8....................................AEE........................................751238
33. TURMA W9....................................AEE........................................751239
Parágrafo Único. Permanecem
as turmas já aprovadas pelo Edital 31/2013 e as regras do Edital 47/2014. Art.
2º – Os demais itens do edital 31/2013 e 47/2014 permanecem em vigor. Parágrafo
Único. Aplicam-se categoricamente as disposições dos artigos do Edital nº 39 -
CAEE, PRT 729874 de 11 de dezembro 2013. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO
DE DOCENTES NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PARA O
ANO DE 2014 - SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO VIA
CONVÊNIOS OU PELO REGIME DA LEI FEDERAL Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 3º – A admissão dos professores para as turmas
aqui criadas seguem os critérios legais previstos no Edital 39 CAEE PRT 729874
de 11 de dezembro de 2013, publicado no site:
http://pt.scribd.com/doc/193585570/Edital-n%C2%BA-39-CAEE-PRT-729874-de-11-de-dezembro-2013-SEGUNDA-VERSAOEdital-n%C2%BA-39-CAEE-PRT-729874-de-11-de-dezembro-2013-EMENTA-EDITAL-DE-ABER
http://edital39inespec.blogspot.com.br/
http://edital39inespec.blogspot.com.br/2013/12/instituto-de-ensino-pesquisa-extensaoe.html
Parágrafo Único. A Competência para discricionariamente fixar as datas de
seleção dos professores para as turmas aqui citadas é do DIRETOR DO CAEE RMF
INESPEC. Art. 4º – O presente Edital será publicado na Internet e entra em
vigor na data de sua publicação, o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC não entregará
via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do
documento via INTERNET. SEDE DO INESPEC - VICE PRESIDÊNCIA - CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados
devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais
nada a deliberar o Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC lavra o presente termo que
vai devidamente assinado. Fortaleza, 6 de abril de 2014. ASSINATURA DIGITAL
PROFESSOR CESAR PRT196725 Professor César Augusto Venâncio da Silva Vice-Presidente
- Jornalista Reg MTb-CE J-2881 Psicopedagogo – Licenciando em
Biologia-FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA-FGF – Especializando
Neurociência Clínica – Faculdade Integrada AVM – Programa de Pós Graduação
(Preparatório de Mestrado e Doutorado Direto – Universbirc) Especializando em
Farmacologia Clínica pela FACULDADE ATENEU-2013. CPF 16554124349
DA ORGANIZAÇÃO E DA AÇÃO
Princípios Orientadores
Da Educação Básica
O INESPEC CAEE não oferta educação regular, somente
educação especial, porém desenvolverar ainda, e prevê a oferta à comunidade de
a Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos, conforme legislação
vigente.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDBEN, nº 9394/96, em seu artigo 26, “os currículos do Ensino
Fundamental e Médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em
cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada,
exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da
economia e da clientela”.
A entidade CAEE INESPEC poderá em momento oportuno
desenvolver a educação básica além de outros projetos INESPEC conforme se
deprende o artigo(DO ESTATUTO INESPEC – 2015).
O INESPEC e suas unidades gozarão de autonomia
didático-científica, disciplinar, administrativa e financeira, que será
exercida na forma da legislação em vigor, do presente estatuto, do Regimento
Geral e dos seus Regimentos Setoriais.
Nomeação de Diretores, Vice-Diretores e Secretários
das unidades do INESPEC serão feitas pela Presidente, dentro dos autos de
procedimento administrativo interno, a nomeação não será válida sem o prévio
processo legal.
O INESPEC mantém uma unidade que envolve educação a
pessoas portadoras de necessidades especiais, o CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC,
deve informar através de relatórios de suas atividades ao Ministério Público
Estadual e Ministério Público Federal às suas atividades institucionais para
fins de controle externo das atividades difusas de interesse público.
O objetivo específico do INESPEC é ser mantenedor de
unidades e projetos sociais difusos nos seguimentos: I –
Assistência Social; II - Saúde; III – Trabalho; IV -
Educação; V - Cultura;
VI - Direitos da Cidadania; VII –
Gestão Ambiental; VIII – Comunicações; IX -
Desporto e Lazer.
Os eixos dos projetos no âmbito do INESPEC seguem às
seguintes diretrizes: I - Assistência
Social. 1 –
Assistência ao Idoso. 2 –
Assistência aos Portadores de deficiência: a) Mental;
b) Física; c) Intelectual. 3
– Assistência a Criança e ao
Adolescente. II - Saúde.
1 Atenção Médica Social
primária. 2 Assistência Médica
Ambulatorial não emergencial nem de caráter de urgência complexa. 3 Educação em
medicina social preventiva. 4 Educação
fitoterápica não invasiva. 5 Prevenção e
atenção à saúde primária preventiva. III – Trabalho. 1
Formação profissional para o trabalho.
2 – Formação profissional especializada
continuada. 3 –
Qualificação para o trabalho. IV
- Educação. 1
– Ensino: a) Fundamental; b) Médio;
c) Profissional; d) Superior; e) Infantil;
f) Educação Especial; g) Educação
Básica para contribuição da erradicação do analfabetismo na sua área
territorial de atuação, enquanto projeto. V -
Cultura. 1 Difusão da Cultura
Musical diversificada. 2 –
Difusão da Cultura Artística Popular. 3
– Difusão da Cultura Musical,
Artística em áudio visual. VI - Direitos
da Cidadania. 1 Justiça Arbitral (Art.
18 da Lei Federal Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a
arbitragem). 2 –
Educação e civismo para o exercício da cidadania plena. 3
– Cultura de Paz. VII – Gestão Ambiental. 1 Educação ambiental em formação
continuada. 2 –
Práticas para o exercício da conscientização da preservação global do
ecossistema. VIII – Comunicações. 1
Rádio Comunitária Internacional via WEB.
2 – Rádio Comunitária FM. 3
– Televisão Virtual via WEB. 4
– Televisão Educativa Aberta –
VHS/UHF. IX - IX - Desporto e Lazer. 1
Grupo de apoio à educação esportiva com envolvimento de crianças e
adolescente em risco de segurança social.
2 – Formação de movimentos de escoteiros com visão
de integração social de crianças e adolescentes em risco de segurança social.
O INESPEC manterá o NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DO
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA CAEERMF-INESPEC DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
CULTURA.
Os projetos previstos nos eixos não são
autoexecutáveis, estando sujeitos à liberação de dotação orçamentária
especifica, e existindo deve-se ter a
autorização da Presidência do INESPEC em processo específico para estes
fins. § 4. O Instituto de Ensino
Pesquisa, Extensão e Cultura manterá uma unidade orgânica denominada REDE
VIRTUAL INESPEC, e somente será dissolvida por decisão da Assembléia Geral
extraordinária convocada para esse fim, quando se tornar impossível à
continuação de suas atividades.
Portanto, expressa-se, no Projeto Político-Pedagógico
do CAEE INESPEC, os princípios básicos para construção de uma proposta
pedagógica que vise a articulação entre os saberes locais dos sujeitos e a
estruturação de Projetos Interdisciplinares que possibilitem o acesso ao
conhecimento sistematizado, em cada uma das áreas, com vistas à aprendizagem
significativa.
Pretende-se uma ressignificação curricular constante,
no contexto da Educação Continuada para os diversos seguimentos, inclusive na
formação, aperfeiçoamento e especialização de recursos humanos na área do AEE.
Além de vislumbrar o Ensino Profissional e Educação de Jovens e Adultos,
compreendendo que [...] “o currículo é um
conjunto de aprendizagens valorizadas socialmente e como uma construção
permanente e inacabada, resultante da participação de todos, um espaço
integrado e dialético, sensível à diferenciação e que, consequentemente não
ignore a existência de uma realidade que se constrói na diversidade.” ( MORGADO,
2004, p. 117)
|
A proposta pedagógica da Educação no CAEE INESPEC,
expressa no Projeto Político-Pedagógico da instituição, prevê uma articulação
no desenvolvimento do currículo, sobrepondo-se práticas políticas,
administrativas, econômicas e pedagógicas levando em consideração “que o aluno
já traz uma bagagem cultural, [...] não aprende só no tempo de aula, nem só
através do professor; há um movimento autógeno de busca de atribuição de
sentido para o mundo em que vive”. (VASCONCELOS, 2002, p. 141).
Nessa perspectiva, o currículo é conteúdo cultural e
cabe aos/às educadores/as estabelecer um projeto para que esta cultura
escolarizada concretize-se de forma
crítica e participativa junto aos sujeitos do processo, ficando evidente a necessidade
de um trabalho docente coletivo, na busca da aprendizagem significativa de
todos.
Além disso, entende-se que a participação dos pais, na
formação de seus filhos, em parceria com a escola, seja de fundamental
importância para a constituição de um comprometimento com o processo de aprendizagem.
Da Educação Profissional Continuada
A educação continuada é uma prática na qual o
desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores é fundamental para o
aperfeiçoamento das habilidades bem como, maior visão da realidade em que estão
inseridos, visando uma construção de conhecimentos. A educação
continuada representa o conceito de que "nunca é cedo ou tarde demais para
se aprender", uma filosofia que tem sido adaptada por uma vasta gama de
organizações diferentes.
O processo de educação continuada não é um processo
recente, acabou impondo-se no final do século passado, por exigência do próprio
desenvolvimento da sociedade e da classe trabalhadora. Não surgiu por acaso,
nem por obra voluntária de educadores, mas devido à sociedade capitalista
avançada, como sendo uma resposta aos problemas e desafios inerentes a ela. No
Brasil o projeto de Educação Continuada passou a ser discutido com maior ênfase
nas décadas de 1970 e 1980, pelos ideólogos da integração docente assistencial,
referindo-se a programas de complementação educacional de profissionais
(médicos e enfermeiros principalmente), esta discussão também estava vinculada
a uma proposta de extensão difundida no Brasil pela Organização Pan-americana
de Saúde (OPAS). (NUNES, 1993, p. 46).
A educação continuada é atitudinal, ou seja, as
pessoas podem e devem estar abertas a novas idéias, decisões, habilidades ou
comportamentos. A educação continuada atira porta afora o axioma de que
"não se ensinam novos truques a um cachorro velho". A educação
continuada vê as pessoas como capazes de aproveitar oportunidades de
aprendizado em todas as idades e em numerosos contextos: no trabalho, em casa e
através de actividades de lazer, não apenas através de canais formais tais como
escolas euniversidades.
Educação continuada consiste em um programa de
formação e desenvolvimento dos recursos humanos que objetiva manter a equipe em
um constante processo educativo, com a finalidade de aprimorar os indivíduos e
consequentemente melhorar a assistência prestada aos usuários. Ela pode ser
entendida como a elaboração de uma experiência formal da pessoa, para Grácio
(1995), a educação é um processo contínuo e continuado que só a morte pode
interromper; caracteriza-se por ser um processo de incessante busca e renovação
do saber fazer.
A educação continuada pode ser entendida como qualquer
tipo de prática ou aprendizagem pós-ensino. Do ponto de vista empresarial,
educação continuada é o conjunto de esforços necessários ao profissional para
acompanhar a mudança constante de cenários em sua área de atuação.
É necessário entender a necessidade deste tipo de
educação. A PUC-RS em seu site sobre Educação Continuada, na página onde
apresenta este conceito para o público aponta alguns fatores geradores desta
necessidade do profissional moderno, dentre os quais quatro se destacam:
Atualizar-se no seu campo profissional; aprofundar habilidades e conhecimentos
técnicos; diferenciar-se no mercado de trabalho; e buscar novas oportunidades
de atuação profissional.
A enorme gama de informações, depoimentos de casos,
ferramentas e metodologias disponíveis na INTERNET, além do número de pessoas
competentes e experientes conectadas nas redes sociais fornecem a matéria prima
necessária à atualização das competências do profissional da era informacional.
Os conteúdos e meios para se obter esta educação são os
seguintes:
1. Notícias especializadas sobre o tema central de
expertise e outros temas afins, através de agregadores de notícias que são
sistemas que leem os RSS (Rich Site Summary ou Really Simple Syndication: Uma
forma simplificada de apresentar o conteúdo de um site), podem manter os
profissionais atualizados sobre o que acontece no mundo a respeito do assunto
em foco;
2. Posts escritos periodicamente pelo educador em um blog
ou num mural de rede social, breves (em gotas), mas abundantes em conteúdo,
podem fornecer um conhecimento básico ao profissional sobre determinado subtema
do tema central;
3. Bibliografias comentadas com sinopses dos livros
indicados por subtema do tema central, e disponibilizados em blogs, sites ou
redes sociais, devem aprofundar o que foi lido no blog do educador;
4. Material selecionado para leitura, como livros
digitais, artigos científicos, cases empresariais e/ou colunas de periódicos da
Web, indicados por links em sites, blogs ou murais de redes sociais, podem
fornecer um complemento pós-ensino contínuo e atualizado;
5. Cursos indicados, presenciais ou on-line, aos
profissionais que desejam continuar seus estudos sobre o tema central da
expertise do educador, devem criar um processo de Coaching;
6. Material didático da disciplina que o educador estiver
lecionando, liberado e armazenado em uma nuvem para que os alunos possam
baixar, podem contribuir para um melhor desenvolvimento do profissional;
7. Canal aberto periódico e constante entre o educador e
os profissionais treinados, através de salas de Chat e/ou Fóruns de Discussão
sobre o tema central ou subtemas da expertise do educador, também devem prover
um processo de Coaching.
Corroborando com as ideias descritas acima, pode-se dizer
que o homem vive numa era de constantes mudanças, não podendo deixar de se
instruir, se aperfeiçoar, visto que ele se modifica a cada dia de sua vida,
para tanto é necessário que ele reelabore sua visão do mundo, a fim de melhorar
suas condições de vida.
Mariotti (1995) refere-se à educação continuada como uma
abordagem ampla dentro de uma organização, em que treinamento e prática se
enquadram como uma proposta e um componente que faz parte de uma empresa e que
passa a ser visto como um sistema interligado com os demais ambientes dentro de
determinada instituição. Com isso, o conhecimento e a prática que são as
principais áreas monitoradas deverão passar por constantes especificações e
acompanhamentos em prol de um desenvolvimento de qualidade.
O autor citado anteriormente conclui que a educação
continuada faz parte de um entendimento sistêmico, complexo e mantenedor, no
qual seus efeitos serão duradouros, pois depois de iniciado o processo de
educação este jamais será interrompido, surgindo a partir de melhores resultados.
A OPAS - Organização Pan-Americana de Saúde de 1978,
citada por Silva; Saupe (2000) define educação continuada como sendo um
processo permanente e constante de educação, que vem acompanhado de uma
formação básica a qual tem como principal objetivo atualizar e melhorar as
capacidades das pessoas ou dos grupos, frente às mudanças técnicas e
científicas perante as necessidades sociais propostas.
Mas e o tempo necessário à filtragem desta avalanche de
informações? E a ajuda da expertise de educadores e de profissionais
experientes no mercado para indicar o que é relevante, separando o trigo do
joio? Quem pode responder a estas questões são os educadores que trabalham com
educação gerencial e andragogia. Esta tribo, normalmente composta por
profissionais experientes que militam na academia, pode contribuir de maneira
eficaz para o desenvolvimento continuado de gerentes e profissionais. Blogs, sites, murais de mídias sociais,
serviços de armazenagem em nuvem, chats e fóruns de discussão são ferramentas
adequadas ao suporte da educação continuada, a partir da disponibilização de
informações, metodologias e práticas de temas centrais onde o educador detém
experiência.
No plano normativo a entidade INESPEC CAEE buscará
incorporar-se na prática as diretrizes do...
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Presidência
da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Institui,
no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional
com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA,
e dá outras providências.
|
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 a 42 da Lei no9.394,
de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto no 5.154, de 23
de julho de 2004, no art. 6o, inciso III, da Lei no 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e no art. 54, inciso XV, da Lei no 8.906,
de 4 de julho de 1994,
DECRETA:
Art. 1o Fica
instituído, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação
Profissional à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e
Adultos - PROEJA, conforme as diretrizes estabelecidas neste Decreto.
§ 1o O
PROEJA abrangerá os seguintes cursos e programas de educação profissional:
I - formação
inicial e continuada de trabalhadores; e
II - educação
profissional técnica de nível médio.
§ 2o Os
cursos e programas do PROEJA deverão considerar as características dos jovens e
adultos atendidos, e poderão ser articulados:
I - ao
ensino fundamental ou ao ensino médio, objetivando a elevação do nível de
escolaridade do trabalhador, no caso da formação inicial e continuada de
trabalhadores, nos termos do art. 3o, § 2o, do Decreto no 5.154,
de 23 de julho de 2004; e
II - ao
ensino médio, de forma integrada ou concomitante, nos termos do art. 4o, § 1o, incisos I e II,
do Decreto no 5.154, de 2004.
§ 3o O
PROEJA poderá ser adotado pelas instituições públicas dos sistemas de ensino
estaduais e municipais e pelas entidades privadas nacionais de serviço social,
aprendizagem e formação profissional vinculadas ao sistema sindical (“Sistema
S”), sem prejuízo do disposto no § 4o deste artigo.
§ 4o Os
cursos e programas do PROEJA deverão ser oferecidos, em qualquer caso, a partir
da construção prévia de projeto pedagógico integrado único, inclusive quando
envolver articulações interinstitucionais ou intergovernamentais.
§ 5o Para
os fins deste Decreto, a rede de instituições federais de educação profissional
compreende a Universidade Federal Tecnológica do Paraná, os Centros Federais de
Educação Tecnológica, as Escolas Técnicas Federais, as Escolas Agrotécnicas
Federais, as Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais e o Colégio
Pedro II, sem prejuízo de outras instituições que venham a ser criadas.
Art. 2o As
instituições federais de educação profissional deverão implantar cursos e
programas regulares do PROEJA até o ano de 2007.
§ 1o As
instituições referidas no caput disponibilizarão ao PROEJA, em
2006, no mínimo dez por cento do total das vagas de ingresso da instituição,
tomando como referência o quantitativo de matrículas do ano anterior, ampliando
essa oferta a partir do ano de 2007.
§ 2o A
ampliação da oferta de que trata o § 1o deverá estar
incluída no plano de desenvolvimento institucional da instituição federal de
ensino.
Art. 3o Os
cursos do PROEJA, destinados à formação inicial e continuada de trabalhadores,
deverão contar com carga horária mínima de mil e quatrocentas horas, assegurando-se
cumulativamente:
I - a
destinação de, no mínimo, mil e duzentas horas para formação geral; e
II - a
destinação de, no mínimo, duzentas horas para a formação profissional.
Art. 4o Os
cursos de educação profissional técnica de nível médio do PROEJA deverão contar
com carga horária mínima de duas mil e quatrocentas horas, assegurando-se
cumulativamente:
I - a
destinação de, no mínimo, mil e duzentas horas para a formação geral;
II - a
carga horária mínima estabelecida para a respectiva habilitação profissional
técnica; e
III - a
observância às diretrizes curriculares nacionais e demais atos normativos do
Conselho Nacional de Educação para a educação profissional técnica de nível médio,
para o ensino fundamental, para o ensino médio e para a educação de jovens e
adultos.
Art. 5o As
instituições de ensino ofertantes de cursos e programas do PROEJA serão
responsáveis pela estruturação dos cursos oferecidos e pela expedição de certificados
e diplomas.
Parágrafo único. As
áreas profissionais escolhidas para a estruturação dos cursos serão,
preferencialmente, as que maior sintonia guardarem com as demandas de nível
local e regional, de forma a contribuir com o fortalecimento das estratégias de
desenvolvimento socioeconômico e cultural.
Art. 6o O
aluno que demonstrar a qualquer tempo aproveitamento no curso de educação
profissional técnica de nível médio, no âmbito do PROEJA, fará jus à obtenção
do correspondente diploma, com validade nacional, tanto para fins de
habilitação na respectiva área profissional, quanto para atestar a conclusão do
ensino médio, possibilitando o prosseguimento de estudos em nível superior.
Parágrafo único. Todos
os cursos e programas do PROEJA devem prever a possibilidade de conclusão, a
qualquer tempo, desde que demonstrado aproveitamento e atingidos os objetivos
desse nível de ensino, mediante avaliação e reconhecimento por parte da
respectiva instituição de ensino.
Art. 7o As
instituições ofertantes de cursos e programas do PROEJA poderão aferir e
reconhecer, mediante avaliação individual, conhecimentos e habilidades obtidos
em processos formativos extra-escolares.
Art. 8o Os
diplomas de cursos técnicos de nível médio desenvolvidos no âmbito do PROEJA
terão validade nacional, conforme a legislação aplicável.
Art. 9o O
acompanhamento e o controle social da implementação nacional do PROEJA será
exercido por comitê nacional, com função consultiva.
Parágrafo único. A composição, as atribuições e o
regimento do comitê de que trata o caput deste artigo serão
definidos conjuntamente pelos Ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego.
Art. 10. O § 2o do art. 28 do Decreto no 5.773,
de 9 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2o A
criação de cursos de graduação em direito e em medicina, odontologia e
psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, deverá ser
submetida, respectivamente, à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil ou do Conselho Nacional de Saúde, previamente à autorização
pelo Ministério da Educação.” (NR)
Art. 12. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
14.7.2006
Além da
regulamentação...
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Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Regulamenta o § 2
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A
educação profissional, prevista no art. 39 da Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional), observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho
Nacional de Educação, será desenvolvida por meio de cursos e programas de:
I - qualificação profissional, inclusive formação inicial e
continuada de trabalhadores; (Redação dada pelo Decreto nº 8.268, de 2014)
§ 1º Os
cursos e programas da educação profissional de que tratam os incisos I e II
do caput serão organizados por regulamentação do Ministério da
Educação em trajetórias de formação que favoreçam a continuidade da
formação. (Incluído pelo Decreto nº 8.268, de 2014)
§ 2º Para
os fins do disposto neste Decreto, consideram-se itinerários formativos ou
trajetórias de formação as unidades curriculares de cursos e programas da
educação profissional, em uma determinada área, que possibilitem o
aproveitamento contínuo e articulado dos
estudos. (Incluído pelo Decreto nº 8.268, de 2014)
§ 3º Será
permitida a proposição de projetos de cursos experimentais com carga horária
diferenciada para os cursos e programas organizados na forma prevista no § 1º,
conforme os parâmetros definidos em ato do Ministro de Estado da
Educação. (Incluído pelo Decreto nº 8.268, de 2014)
Art. 2º A
educação profissional observará as seguintes premissas:
II - articulação
de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e
tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 8.268, de 2014)
III - a
centralidade do trabalho como princípio educativo;
e (Incluído pelo Decreto nº 8.268, de 2014)
Art. 3º Os
cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos
no inciso I do art. 1o, incluídos a capacitação, o
aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de
escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando
o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
§ 1º Quando organizados na forma prevista
no § 1º do art. 1º, os cursos mencionados no caput terão
carga horária mínima de cento e sessenta horas para a formação inicial, sem
prejuízo de etapas posteriores de formação continuada, inclusive para os fins
da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de
2011. (Redação dada pelo Decreto nº 8.268, de 2014)
§ 2o Os cursos mencionados
no caput articular-se-ão, preferencialmente, com os cursos de
educação de jovens e adultos, objetivando a qualificação para o trabalho e a
elevação do nível de escolaridade do trabalhador, o qual, após a conclusão com
aproveitamento dos referidos cursos, fará jus a certificados de formação
inicial ou continuada para o trabalho.
Art. 4o A
educação profissional técnica de nível médio, nos termos dispostos no § 2o do art. 36, art. 40 e parágrafo único do art. 41 da Lei no 9.394,
de 1996, será desenvolvida de forma articulada com o ensino
médio, observados:
I - os
objetivos contidos nas diretrizes curriculares nacionais definidas pelo
Conselho Nacional de Educação;
II - as
normas complementares dos respectivos sistemas de ensino; e
§ 1o A articulação entre a
educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio dar-se-á de
forma:
I - integrada, oferecida somente a quem já tenha
concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o
aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição
de ensino, contando com matrícula única para cada aluno;
II - concomitante, oferecida somente a quem já
tenha concluído o ensino fundamental ou esteja cursando o ensino médio, na qual
a complementaridade entre a educação profissional técnica de nível médio e o
ensino médio pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso, podendo
ocorrer:
b) em instituições de ensino distintas,
aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; ou
c) em instituições de ensino distintas, mediante
convênios de intercomplementaridade, visando o planejamento e o desenvolvimento
de projetos pedagógicos unificados;
§ 2o Na hipótese prevista
no inciso I do § 1o, a instituição de ensino deverá,
observados o inciso I do art. 24 da Lei no 9.394,
de 1996, e as diretrizes curriculares nacionais para a
educação profissional técnica de nível médio, ampliar a carga horária total do
curso, a fim de assegurar, simultaneamente, o cumprimento das finalidades
estabelecidas para a formação geral e as condições de preparação para o
exercício de profissões técnicas.
Art. 5o Os
cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação
organizar-se-ão, no que concerne aos objetivos, características e duração, de
acordo com as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho
Nacional de Educação.
Art. 6o Os
cursos e programas de educação profissional técnica de nível médio e os cursos
de educação profissional tecnológica de graduação, quando estruturados e
organizados em etapas com terminalidade, incluirão saídas intermediárias, que
possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após
sua conclusão com aproveitamento.
§ 1o Para fins do disposto
no caput considera-se etapa com terminalidade a conclusão
intermediária de cursos de educação profissional técnica de nível médio ou de
cursos de educação profissional tecnológica de graduação que caracterize uma
qualificação para o trabalho, claramente definida e com identidade própria.
§ 2o As etapas com
terminalidade deverão estar articuladas entre si, compondo os itinerários
formativos e os respectivos perfis profissionais de conclusão.
Art. 7o Os
cursos de educação profissional técnica de nível médio e os cursos de educação
profissional tecnológica de graduação conduzem à diplomação após sua conclusão
com aproveitamento.
Parágrafo único. Para a obtenção do diploma de
técnico de nível médio, o aluno deverá concluir seus estudos de educação
profissional técnica de nível médio e de ensino médio.
Art.
8o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
23 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
26.7.2004
A Educação Profissional, no CAEE INESPEC, prevê a
formação de profissionais de nível técnico a partir das demandas sociais e
econômicas advindas da região METROPOLITANA DE FORTALEZA, em que, conforme a
definição das Diretrizes Curriculares Nacionais, “a educação profissional
integra as diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à
tecnologia, conduzindo ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida
produtiva, a ser desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por
diferentes estratégias de educação continuada, na perspectiva do exercício pleno da cidadania”.
Oportuniza ao aluno acesso e condições de construir
seus conhecimentos técnicos e científicos, através do desenvolvimento do
pensamento lógico, postura investigativa, criativa e crítica, para que exerça
sua cidadania de forma consciente, assumindo responsabilidades sociais, éticas
e políticas na sua atuação no mundo do trabalho.
Forma cidadãos voltados para a vida produtiva,
desenvolve habilidades, competências e conhecimentos atendendo ao perfil de
conclusão dos profissionais da área.
Os Planos dos Cursos Técnicos expressam os princípios
de formação profissional e definem os conhecimentos previstos para qualificação
do/a aluno/a com vistas à construção do perfil profissional de conclusão.
No AEE
Educação Continuada Aperfeiçoamento.
CURSOS ONLINE NA EDUCAÇÃO
À DISTÂNCIA
PROJETO DE CURSOS PARA O
PERÍODO DE MARÇO DE 2015-MARÇO DE 2020.
LISTA BÁSICA.
O Ministério da Educação desenvolve a política de
educação inclusiva que pressupõe a transformação do Ensino Regular e da Educação
Especial e, nesta perspectiva, são implementadas diretrizes e ações que
reorganizam os serviços de Atendimento Educacionais Especializados oferecidos
aos alunos com deficiência visando à complementação da sua formação e não mais
a substituição do ensino regular.
Com este objetivo a Secretaria de Educação Especial e
a Secretaria de Educação a Distância promovem o curso de Aperfeiçoamento de
Professores para o Atendimento Educacional Especializado, realizado em uma ação
conjunta com a Universidade Federal do Ceará, que efetiva um amplo projeto de
formação continuada de professores por meio do programa Educação Inclusiva:
direito à diversidade. Incidindo na organização dos sistemas de ensino o
projeto orienta o Atendimento Educacional Especializado nas salas de recursos
multifuncionais em turno oposto ao freqüentado nas turmas comuns e possibilita
ao professor rever suas práticas à luz dos novos referenciais pedagógicos da
inclusão.
O curso desenvolvido na modalidade a distância, com
ênfase nas áreas da deficiência física, sensorial e mental, está estruturado
para:
- trazer o contexto escolar dos professores para o
foco da discussão dos novos referenciais para a inclusão dos alunos;
- introduzir conhecimentos que possam fundamentar os
professores na reorientação das suas práticas de Atendimento Educacional
Especializado;
- desenvolver aprendizagem participativa e
colaborativa necessária para que possam ocorrer mudanças no Atendimento
Educacional Especializado.
Inspirado neste projeto(Da UFC e MEC), dinâmico e
importante para o contexto, o CAEE INESPEC vai desenvolver os CURSOS LIVRE DE
EDUCAÇÃO CONTINUADA, na modalidade Curso Live.
E por que será curso livre?
Por que não objetiva dar formação universitária nem
título acadêmico, mas desenvolver a educação continuada dos interessados.
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