EDUCAÇÃO ESPECIAL.
No Brasil, nas últimas
décadas, registram-se consideráveis avanços, resignificando a função da escola
especial, que visa oferecer atendimento especializado restritamente a alunos
que não apresentem nenhuma condição de freqüentar o sistema do ensino comum, conforme
cita a Lei Federal 9394/1996, no capitulo V da Educação Especial no §2º:
![]() |
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Estabelece
as diretrizes e bases da educação nacional.
|
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Da Educação
Art. 1º A
educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar,
na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos
movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações
culturais.
§ 1º Esta
Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por
meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A
educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º A
educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e
nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento
do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para
o trabalho.
I -
igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II -
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a
arte e o saber;
III -
pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV -
respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V -
coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI -
gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII -
valorização do profissional da educação escolar;
VIII -
gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos
sistemas de ensino;
IX -
garantia de padrão de qualidade;
X -
valorização da experiência extra-escolar;
XI -
vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada
pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5
(cinco) anos de idade; (Redação dada
pela Lei nº 12.796, de 2013)
III - atendimento educacional especializado gratuito
aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e
modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada
pela Lei nº 12.796, de 2013)
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental
e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; (Redação dada
pela Lei nº 12.796, de 2013)
V -
acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,
segundo a capacidade de cada um;
VI -
oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII -
oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e
modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se
aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da
educação básica, por meio de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (Redação dada
pela Lei nº 12.796, de 2013)
IX -
padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade
mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de
ensino-aprendizagem.
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental
mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar
4 (quatro) anos de idade. (Incluído
pela Lei nº 11.700, de 2008).
Art. 5o O acesso à educação
básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo
de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe
ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder
público para exigi-lo. (Redação dada
pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 1o O poder público, na esfera
de sua competência federativa, deverá: (Redação dada
pela Lei nº 12.796, de 2013)
I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em
idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação
básica; (Redação dada
pela Lei nº 12.796, de 2013)
II -
fazer-lhes a chamada pública;
III -
zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
§ 2º Em
todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar
o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em
seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais
e legais.
§ 3º
Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem
legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art.
208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial
correspondente.
§ 4º
Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento
do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
§ 5º Para
garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará
formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino,
independentemente da escolarização anterior.
Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a
matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de
idade. (Redação dada
pela Lei nº 12.796, de 2013)
I -
cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de
ensino;
II -
autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos
desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede
regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação
dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§
1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola
regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§
2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços
especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não
for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§
3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na
faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação: (Redação
dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
I -
currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos,
para atender às suas necessidades;
II
- terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido
para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e
aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os
superdotados;
III
- professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para
atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados
para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV
- educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida
em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem
capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os
órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade
superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V -
acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares
disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino
estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins
lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para
fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.
Parágrafo único. O poder público adotará, como
alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do
apoio às instituições previstas neste artigo. (Redação
dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Especificidade
do CAEE INESPEC.
A escola especial em si mantém uma especificidade
diferente do ensino regular, a qual primordialmente tem por objetivo cumprir
sua missão de forma heterogênea.
Tal especificidade garante a manutenção de
determinadas funções que no paradigma incluso não é mais restrita à escola
especial, mas é indiscutivelmente função prioritária desta do ponto de vista pedagógico.
O aluno atendido nesta modalidade não apresenta
nenhuma condição de autonomia e independência para freqüentar o ensino regular,
mesmo que lhe seja ofertado currículo adaptado e funcional, por conseqüência de
quadros neurológicos ou psiquiátricos específicos.
Com base nos dispositivos legais e referenciais
apresentados, a educação especial se consolida e passa a ser um compromisso
social a partir da organização de uma prática pedagógica, perpassando pelos
diferentes níveis de escolarização e evidenciando que esta não pode ser
organizada de forma isolada, mas no conjunto da compreensão da totalidade
pedagógica e interfaces do ensino básico.
Hoje na educação especial é de suma importância
ressaltar a Declaração de Salamanca, elaborada em 1994, onde se encontra
expresso o princípio de integração e a preocupação com a garantia de escolas
para todos.
A Declaração de Salamanca (Salamanca - 1994) é uma
resolução das Nações Unidas que trata dos princípios, política e prática em
educação especial. Adotada em Assembléia Geral, apresenta os
Procedimentos-Padrões das Nações Unidas para a Equalização de Oportunidades
para Pessoas Portadoras de Deficiências. É considerada mundialmente um dos mais
importantes documentos que visam a inclusão social, juntamente com a Convenção
sobre os Direitos da Criança (1988) e da Declaração Mundial sobre Educação para
Todos[(1990). Faz parte da tendência mundial que vem consolidando a educação
inclusiva. A sua origem é atribuída aos movimentos em favor dos direitos humanos
e contra instituições segregacioanistas, movimentos iniciados a partir das
décadas de 1960 e 1970.
O CAEE INESPEC incorpora integralmente o texto da
declaração que segue, e na medida do possível seus agentes desenvolverão ações
políticas para implantá-la na prática do dia-a-dia no INESPEC e na sociedade
civil como um todo.
DECLARAÇÃO
DE SALAMANCA
1. O presente Enquadramento da Acção sobre
Necessidades Educativas Especiais foi adoptado pelo Congresso Mundial sobre
Necessidades Educativas Especiais, organizado pelo Governo de Espanha em
colaboração com a UNESCO e realizou-se em Salamanca, de 7 a l0 de Junho de
1994. O seu objectivo consistiu em estabelecer uma política e orientar os
governos, organizações internacionais, organizações de apoio nacionais,
organizações não governamentais e outros organismos, através da implementação
da Declaração de Salamanca sobre Princípios, Política e Prática na área das
Necessidades Educativas Especiais. O Enquadramento da Acção inspira-se na
experiência a nível nacional dos países participantes, assim como nas
resoluções, recomendações e publicações das Nações Unidas e de outras
organizações intergovernamentais, especialmente nas Normas sobre Igualdade de
Oportunidades para Pessoas com Deficiência. Baseia-se, igualmente, nas
propostas, directrizes e recomendações formuladas nos cinco seminários
regionais, preparatórios deste Congresso.
2. O direito de todas as crianças à educação está
proclamado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e foi reafirmado com
veemência pela Declaração sobre Educação para Todos. Todas as pessoas com
deficiência têm o direito de expressar os seus desejos em relação à sua
educação. Os pais têm o direito inerente de ser consultados sobre a forma de
educação que melhor se adapte às necessidades, circunstâncias e aspirações dos
seus filhos.
3. O princípio orientador deste Enquadramento da Acção
consiste em afirmar que as escolas se devem ajustar a todas as crianças,
independentemente das suas condições físicas, sociais, linguísticas ou outras.
Neste conceito, terão de incluir-se crianças com deficiência ou sobredotados,
crianças da rua ou crianças que trabalham, crianças de populações remotas ou
nómadas, crianças de minorias linguísticas, étnicas ou culturais e crianças de
áreas ou grupos desfavorecidos ou marginais. Estas condições colocam uma série
de diferentes desafios aos sistemas escolares. No contexto deste Enquadramento
da Acção, a expressão "necessidades educativas especiais" refere-se a
todas as crianças e jovens cujas carências se relacionam com deficiências ou
dificuldades escolares. Muitas crianças apresentam dificuldades escolares e,
consequentemente, têm necessidades educativas especiais, em determinado momento
da sua escolaridade. As escolas terão de encontrar formas de educar com sucesso
estas crianças, incluindo aquelas que apresentam incapacidades graves. Existe o
consenso crescente de que as crianças e jovens com necessidades educativas
especiais devem ser incluídos nas estruturas educativas destinadas à maioria
das crianças, o que conduziu ao conceito da escola inclusiva. O desafio com que
se confronta esta escola inclusiva é o de ser capaz de desenvolver uma
pedagogia centrada nas crianças, susceptível de as educar a todas com sucesso,
incluído as que apresentam graves incapacidades. O mérito destas escolas não
consiste somente no facto de serem capazes de proporcionar uma educação de
qualidade a todas as crianças; a sua existência constitui um passo crucial na
ajuda da modificação das atitudes discriminatórias e na criação de sociedades
acolhedoras e inclusivas. É imperativo que haja uma mudança na perspectiva
social, pois, por tempo já demasiado longo, as pessoas com deficiência têm sido
marcadas por uma sociedade incapacitante que acentua mais os seus limites do
que as suas potencialidades.
4. A educação de alunos com necessidades educativas
especiais incorpora os princípios já comprovados de uma pedagogia saudável da
qual todas as crianças podem beneficiar, assumindo que as diferenças humanas
são normais e que a aprendizagem deve ser adaptada às necessidades da criança,
em vez de ser esta a ter de se adaptar a concepções predeterminadas,
relativamente ao ritmo e à natureza do processo educativo. Uma pedagogia
centrada na criança é benéfica para todos os alunos e, como consequência, para
a sociedade em geral, pois a experiência tem demonstrado que esta pedagogia
pode reduzir substancialmente as desistências e as repetições e garantir um
êxito escolar médio mais elevado. Uma pedagogia deste tipo pode também ajudar a
evitar o desperdício de recursos e a destruição de esperanças, o que, muito
frequentemente, acontece como consequência do baixo nível do ensino e da
mentalidade - "uma medida serve para todos" - relativa à educação.
As escolas centradas na criança são, assim, a base de
construção duma sociedade orientada para as pessoas, respeitando quer as
diferenças, quer a dignidade de todos os seres humanos.
5. Este Enquadramento da Acção compreende as seguinte
secções:
I. Novas concepções sobre educação de alunos com
necessidades educativas especiais
II. Directrizes para a acção a nível nacional:
A. Política e organização
B. Factores Escolares
C. Recrutamento e treino de pessoal docente
D. Serviços externos de apoio
E. Áreas prioritárias
F. Perspectivas comunitárias
G. Recursos necessários
III. Directrizes da acção a nível regional e
internacional
I - NOVAS CONCEPÇÕES SOBRE NECESSIDADES EDUCATIVAS
ESPECIAIS
6. A tendência da política social das passadas duas
décadas tem consistido em promover a integração, a participação e o combate à
exclusão. Inclusão e participação são essenciais à dignidade e ao desfrute e
exercício dos direitos humanos. No campo da educação, estas concepções
reflectem-se no desenvolvimento de estratégias que procuram alcançar uma
genuína igualdade de oportunidades. A experiência em muitos países demonstra
que a integração de crianças e jovens com necessidades educativas especiais é
atingida mais plenamente nas escolas inclusivas que atendem todas as crianças
da respectiva comunidade. É neste contexto que os que têm necessidades
educativas especiais podem conseguir maior progresso educativo e maior
integração social. O sucesso das escolas inclusivas que favorecem um ambiente
propício à igualdade de oportunidades e à plena participação depende dum
esforço concertado, não só dos professores e do pessoal escolar, mas também dos
alunos, pais e voluntários. A reforma das instituições sociais não é, somente,
uma tarefa de ordem profissional; depende, acima de tudo, da convicção,
empenhamento e boa vontade dos indivíduos que constituem a sociedade.
7. O princípio fundamental das escolas inclusivas
consiste em todos os alunos aprenderem juntos, sempre que possível,
independentemente das dificuldades e das diferenças que apresentem. Estas
escolas devem reconhecer e satisfazer as necessidades diversas dos seus alunos,
adaptando-se aos vários estilos e ritmos de aprendizagem, de modo a garantir um
bom nível de educação para todos, através de currículos adequados, de uma boa
organização escolar, de estratégias pedagógicas, de utilização de recursos e de
uma cooperação com as respectivas comunidades. É preciso, portanto, um conjunto
de apoios e de serviços para satisfazer o conjunto de necessidades especiais
dentro da escola.
8. Nas escolas inclusivas, os alunos com necessidades
educativas especiais devem receber o apoio suplementar de que precisam para
assegurar uma educação eficaz. A pedagogia inclusiva é a melhor forma de
promover a solidariedade entre os alunos com necessidades educativas especiais
e os seus colegas. A colocação de crianças em escolas especiais - ou em aulas
ou secções especiais dentro duma escola, de forma permanente - deve considerar-se
como medida excepcional, indicada unicamente para aqueles casos em que fique
claramente demonstrado que a educação nas aulas regulares é incapaz de
satisfazer as necessidades pedagógicas e sociais do aluno, ou para aqueles em
que tal seja indispensável ao bem-estar da criança deficiente ou das restantes
crianças.
9. A situação relativa aos alunos com necessidades
educativas especiais varia enormemente de país para país. Existem, por exemplo,
países com sistemas bem estabelecidos de escolas especiais para alunos com
deficiências específicas, as quais podem representar um recurso valioso para o
desenvolvimento das escolas inclusivas. O pessoal destas instituições possui os
conhecimentos necessários para a avaliação precoce e a identificação das
crianças com deficiência. As escolas especiais também poderão servir como
centros de formação e de recursos para o pessoal das escolas regulares.
Finalmente, essas escolas - ou as unidades dentro das escolas inclusivas -
podem continuar a prestar a educação mais adequada a um número relativamente
reduzido de crianças com deficiência que não podem ser atendidas de forma
eficaz nas classes ou escolas regulares. O investimento nas escolas especiais
já existentes deve ser gerido tendo em vista a sua nova e ampliada função que
consiste em apoiar as escolas regulares a responder às necessidades individuais
dos seus alunos. Uma contribuição importante que as equipas das escolas
especiais podem dar às escolas regulares consiste na adequação dos conteúdos
curriculares e dos métodos de ensino às necessidades individuais dos alunos.
10. Devem aconselhar-se os países que tenham poucas ou
nenhumas escolas especiais a concentrar os seus esforços no desenvolvimento de
escolas inclusivas e dos serviços especializados de que estas necessitam, para
poder responder à vasta maioria das crianças e dos jovens: programas de
formação de professores sobre necessidades educativas especiais e centros de
recursos bem equipados e dotados do pessoal adequado, que possam responder aos
pedidos de apoio das escolas.
A experiência, sobretudo nos países em vias de
desenvolvimento, demonstra que o custo elevado das escolas especiais implica
que, na prática, só uma pequena minoria, normalmente uma elite urbana, delas
possa usufruir. Consequentemente, a grande maioria dos alunos com necessidades
especiais, sobretudo nas regiões rurais, não recebem qualquer apoio. De facto,
estima-se que em muitos países em vias de desenvolvimento os alunos com
necessidades especiais que são abrangidos pelos recursos existentes são menos
de um por cento. No entanto, a experiência também indica que as escolas
inclusivas - as que servem todas as crianças duma comunidade conseguem obter
mais apoio da comunidade e utilizar de forma mais imaginativa e inovadora os
limitados recursos disponíveis.
11. O planeamento educativo elaborado pelos governos
deverá concentrar-se na educação para todas as pessoas, em todas as regiões do
país e em todas as condições económicas, através das escolas públicas e
privadas.
12. Dado que, no passado, só um grupo relativamente
reduzido de crianças com deficiência teve acesso à educação, especialmente nas
regiões do mundo em vias de desenvolvimento, existem milhões de adultos
deficientes que carecem dos rudimentos duma educação básica. É preciso, portanto,
uma concertação de esforços, através dos programas de educação de adultos, para
alfabetizar e ensinar aritmética e as competências básicas às pessoas com
deficiência.
13. É particularmente importante reconhecer que as
mulheres têm sido, muitas vezes, duplamente penalizadas, já que o seu sexo
agrava as dificuldades provocadas pelas deficiências. As mulheres e os homens
devem ter uma influência semelhante na elaboração dos programas educativos e as
mesmas oportunidades de deles beneficiar, devendo ser envidados esforços
especiais no sentido de encorajar a participação das mulheres e das raparigas
com deficiência nos programas educativos.
14. Pretende-se que este Enquadramento da Acção
constitua um guia geral para o planeamento da actuação no campo das necessidades
educativas especiais. Contudo, como não pode, evidentemente, ter em
consideração a vasta variedade de situações existentes nas várias regiões e
países do mundo deve, portanto, ser adaptado às diferentes exigências e
circunstâncias locais. Para que seja eficaz, terá de complementar-se por planos
de acção locais, inspirados pela vontade política e popular de atingir a
educação para todos.
II - DIRECTRIZES DE ACÇÃO A NÍVEL NACIONAL
A. POLÍTICA E ORGANIZAÇÃO
15. A educação integrada e a reabilitação de base
comunitária representam formas complementares e de apoio mútuo destinadas a
servir os indivíduos com necessidades especiais. Ambas se baseiam nos
princípios de inclusão, integração e participação e representam processos já
experimentados e de uma relação válida custo benefício, tendo por fim a
promoção da igualdade de acesso de todos os que apresentam necessidades
educativas especiais, como parte integrante duma estratégia de nível nacional
que visa a educação para todos. Convidamos os países a considerar as seguintes
acções referentes à política e à organização dos seus sistemas educativos.
16. A legislação deverá reconhecer o princípio da
igualdade de oportunidades para as crianças, os jovens e os adultos com
deficiência na educação primária, secundária e terciária, sempre que possível
em contextos integrados.
17. Deverão adoptar-se medidas legislativas paralelas
e complementares nos sectores de saúde, segurança social, formação profissional
e emprego, de modo a apoiar a legislação educativa e a proporcionar-lhe plena
eficácia.
18. A política educativa, a todos os níveis, do local
ao nacional , deverá estipular que uma criança com deficiência frequente a
escola do seu bairro, ou seja, a que frequentaria se não tivesse uma
deficiência. As excepções a esta norma deverão ser consideradas caso a caso, e
apenas admitidas quando se conclua que só uma escola ou estabelecimento
especial podem responder às necessidades de determinada criança.
19. A colocação de crianças com deficiência nas
classes regulares deve constituir parte integrante dos planos nacionais que
visam a educação para todos. Mesmo nos casos excepcionais, em que as crianças
são postas em escolas especiais, a sua educação não deve ser inteiramente
segregada, encorajando-se a frequência de escolas regulares a meio tempo.
Deve-se, igualmente, promover a inclusão de jovens e adultos com necessidades
especiais em programas de nível superior ou em cursos de formação profissional
e assegurar-se a igualdade de acesso e de oportunidades às raparigas e às
mulheres com deficiência.
20. Deve ser dada atenção especial às necessidades das
crianças e dos jovens com deficiências severas ou múltiplas. Eles têm os mesmos
direitos que todos os outros da sua comunidade de atingir a máxima autonomia,
enquanto adultos, e deverão ser educados no sentido de desenvolver as suas
potencialidades, de modo a atingir este fim.
21. As políticas educativas devem ter em conta as
diferenças individuais e as situações distintas. A importância da linguagem
gestual como o meio de comunicação entre os surdos, por exemplo, deverá ser
reconhecida, e garantir-se-á que os surdos tenham acesso à educação na
linguagem gestual do seu país. Devido às necessidades particulares dos surdos e
dos surdos/cegos, é possível que a sua educação possa ser ministrada de forma
mais adequada em escolas especiais ou em unidades ou classes especiais nas
escolas regulares.
22. A reabilitação de base comunitária deve
desenvolver-se como parte da estratégia global relativa à educação e ao treino
das pessoas com deficiência, numa relação desejável custo-benefício e ser
considerada como um método específico no âmbito do desenvolvimento da
comunidade, visando a reabilitação, a igualdade de oportunidades e a integração
social de todas as pessoas com deficiência; assim, deve implementar-se através
da cooperação dos esforços das próprias pessoas com deficiência, suas famílias
e comunidades e dos serviços competentes de educação, saúde, formação
profissional e acção social.
23. Tanto as medidas de política como os modelos de
financiamento devem promover e facilitar o desenvolvimento das escolas
inclusivas, procurando demover as barreiras que impedem a transição da escola
especial para a escola regular e organizar uma estrutura administrativa comum.
O percurso com vista à inclusão deve ser cuidadosamente orientado através da
recolha de dados estatísticos capazes de identificar o número de alunos com
deficiência que beneficiam dos recursos, conhecimentos e equipamentos
destinados à educação de crianças e jovens com necessidades especiais, assim
como o número daqueles que frequentam escolas regulares.
24. Deve ser fortalecida, a todos os níveis, a
coordenação entre as autoridades educativas e as que são responsáveis pelos
serviços de saúde, emprego e acção social, de modo a garantir-se a respectiva
convergência e a complementaridade. O planeamento e a coordenação terão,
também, em conta o papel - real e potencial - que possam representar as
agências semi públicas e as organizações privadas. É preciso um esforço
especial para assegurar o apoio da comunidade na satisfação das necessidades
educativas especiais.
25. As autoridades do país têm a incumbência de
encaminhar financiamentos externos para a educação de alunos com necessidades
especiais e, em colaboração com os seus parceiros internacionais, garantir que
esta corresponda às prioridades do país e às políticas que apontam para a
educação para todos. As agências bilaterais e multi-laterais, pela sua parte,
devem considerar cuidadosamente as políticas nacionais em relação ao
planeamento e à implementação de programas no sector da educação e em sectores
afins.
B. FACTORES ESCOLARES
26. O desenvolvimento de escolas inclusivas que
atendem um número elevado de alunos, tanto nas áreas rurais como urbanas
pressupõe a articulação duma política forte e precisa no referente à inclusão,
com uma dotação financeira adequada - uma campanha eficaz de informação do
público destinada a combater os preconceitos negativos e a promover atitudes
informadas e positivas; um programa extensivo de orientação e formação de
pessoal; e a disponibilização dos serviços de apoio necessários. Para
contribuir para o êxito das escolas inclusivas são precisas mudanças, além de
em muitos outros, nos seguintes sectores educativos: currículo, instalações,
organização escolar, pedagogia, avaliação, pessoal, ética escolar e actividades
extra-escolares.
27. A maioria das mudanças necessárias não se
relacionam unicamente com a inclusão das crianças com necessidades educativas
especiais, antes fazem parte duma reforma educativa mais ampla que aponta para
a promoção da qualidade educativa e para um mais elevado rendimento escolar de
todos os alunos. A Declaração Mundial sobre Educação para Todos acentuou a
necessidade dum método de ensino centrado na criança, visando o sucesso
educativo de todas elas. A adopção de sistemas mais flexíveis e mais versáteis,
capazes de melhor atender às diferentes necessidades das crianças, contribuirá
quer para sucesso educativo, quer para a inclusão. As directrizes que se seguem
focam os pontos que devem ser considerados na integração, nas escolas
inclusivas, de crianças com necessidades educativas especiais.
Versatilidade do Currículo
28. Os currículos devem adaptar-se às necessidades da
criança e não vice-versa. As escolas, portanto, terão de fornecer oportunidades
curriculares que correspondam às crianças com capacidades e interesses
distintos.
29. As crianças com necessidades especiais devem
receber apoio pedagógico suplementar no contexto do currículo regular e não um
curriculum diferente. O princípio orientador será o de fornecer a todas a mesma
educação, proporcionando assistência e os apoios suplementares aos que deles
necessitem.
30. A aquisição dos conhecimentos não é uma simples
questão de ensino formal e teórico. O conteúdo da educação deve apontar para
níveis elevados, de modo a permitir aos indivíduos uma plena participação no
desenvolvimento e o ensino relacionar-se com a experiência dos próprios alunos
e com assuntos práticos, de modo a suscitar-lhes a motivação para aprender.
31. Para acompanhar a evolução de cada criança, é
preciso rever os processos de avaliação. A avaliação formativa deve integrar-se
no processo educativo regular, de modo a permitir que alunos e professores se
mantenham informados sobre o nível de conhecimento atingido e a que sejam
identificadas as dificuldades e se ajudem os alunos a ultrapassá-las.
32. Para as crianças com necessidades educativas
especiais devem garantir-se diferentes formas de apoio, desde uma ajuda mínima
na classe regular até a programas de compensação educativa no âmbito da escola,
estendendo-se , sempre que necessário, ao apoio prestado por professores
especializados e por pessoal externo.
33. Devem utilizar-se os recursos técnicos adequados
que forem acessíveis, sempre que se justificar o seu uso para promover o
sucesso educativo, no contexto do currículo escolar, e para ajudar a
comunicação, a mobilidade e a aprendizagem. As ajudas técnicas poderão ser
conseguidas de forma mais eficaz e económica se forem distribuídas a partir dum
serviço central, em cada localidade, que disponha dos conhecimentos necessários
para fazer corresponder as ajudas às necessidades individuais e para efectuar a
respectiva manutenção.
34. Devem promover-se os conhecimentos e efectuar-se a
investigação a nível regional e nacional, tendo em vista o desenvolvimento de
sistemas de suporte tecnológico apropriados às necessidades educativas
especiais. Os Estados que assinaram o Acordo de Florença devem ser encorajados
a utilizar este instrumento, de modo a facilitar a livre circulação de
materiais e de equipamento relacionado com as necessidades das pessoas com
deficiência. Paralelamente, os Estados que não aderiram ao Acordo são
convidados a fazê-lo, de modo a facilitar a livre circulação de serviços e de
bens de natureza educativa e cultural.
Gestão Escolar
35. Tanto as autoridades locais como os directores dos
estabelecimentos de ensino poderão contribuir de forma significativa para
tornar as escolas mais adequadas às crianças com necessidades educativas
especiais, se lhes forem dados treino e autoridade para tal. Deverão ser
chamadas a desenvolver uma gestão mais flexível, a redimensionar recursos
pedagógicos, a diversificar as ofertas educativas, a fomentar a ajuda entre as
crianças, a garantir o apoio aos alunos com dificuldades e a desenvolver
estreitas relações com os pais e com a comunidade. A boa gestão escolar depende
do envolvimento activo e criativo dos professores e auxiliares, assim como do
desenvolvimento duma cooperação eficaz e dum trabalho de equipa, destinado a
satisfazer as necessidades dos alunos.
36. Os directores das escolas têm uma responsabilidade
especial na promoção de atitudes positivas por parte de toda a comunidade
educativa e na colaboração eficaz entre os professores regulares e o pessoal de
apoio. A organização do apoio, assim como o papel específico que deverá ser
desempenhado por cada um dos vários elementos envolvidos no processo
pedagógico, devem ser decididos através da consulta e da negociação.
37. Cada escola deve ser uma comunidade, conjuntamente
responsável pelo sucesso ou insucesso de cada aluno. É a equipa pedagógica,
mais do que o professor individual, que se encarregará da educação das crianças
com necessidades especiais, convidando, também os pais e voluntários a
desempenharem um papei activo no trabalho da escola. Os professores exercem, no
entanto, acção fundamental como gestores do processo educativo, apoiando os
alunos na utilização de todos os recursos disponíveis quer dentro quer fora da
saia de aula.
Informação e Investigação
38. A difusão de exemplos de uma boa prática pode
ajudar a promover o ensino e a aprendizagem. A informação sobre resultados de
investigações recentes e pertinentes também podem ser úteis. A coordenação de
experiências e o desenvolvimento de centros de documentação devem ser apoiados
a nível nacional, e o acesso às fontes de informação difundido.
39. A educação dos alunos com necessidades especiais
deve ser integrada nos programas de investigação e desenvolvimento dos institutos
de pesquisa e dos centros de desenvolvimento curricular, prestando especial
atenção, nesta área, à investigação-acção e focando estratégias inovadoras de
ensino-aprendizagem. Os professores deverão participar activamente tanto nas
acções como na reflexão que tal investigação implique. Devem ainda lançar-se
experiências piloto e estudos aprofundados, com vista a apoiar a tomada de
decisões e a orientar a acção futura, os quais poderão realizar-se, em vários
países, numa base cooperativa.
C. RECRUTAMENTO E TREINO DE PESSOAL DOCENTE
40. A preparação adequada de todo o pessoal educativo
constitui o factor-chave na promoção das escolar inclusivas. Para além disso,
reconhece-se, cada vez mais, a importância do recrutamento de professores com
deficiência que possam servir de modelo para as crianças deficientes. Poderão
adoptar-se as medidas seguintes:
41. Devem ser organizados cursos de iniciação para
todos os estudantes que se preparam para o ensino, a nível primário ou
secundário, tendo em vista fomentar uma atitude positiva face à deficiência e
desenvolver a compreensão sobre o que pode ser realizado nas escolas com os
recursos locais existentes. O conhecimento e as competências exigidas são,
essencialmente, as relativas a um ensino de qualidade e incluem necessidades
especiais de avaliação, conteúdos sobre adaptação curricular, utilização de
tecnologia de apoio, métodos de ensino individualizado capazes de responder a
um largo espectro de capacidades, etc. Nas escolas destinadas aos estágios
práticos, deve ser dada especial atenção à preparação de todos os professores
para exercerem a sua autonomia e aplicarem os seus conhecimentos na adaptação
curricular e no ensino, de modo a responderem às necessidades dos alunos, assim
como a colaborarem com especialistas e a cooperarem com pais.
42. As competências necessárias para satisfazer as
necessidades educativas especiais devem ser tidas em consideração na avaliação
dos estudos e na certificação dos professores.
43. É prioritário preparar documentação escrita e organizar
seminários para as autoridades locais, inspectores, directores de escola e
professores-orientadores a fim de estes desenvolverem a sua capacidades de
liderança nesta área e apoiarem e formarem pessoal com menos experiência.
44. O maior desafio consiste em organizar
formação-em-serviço para todos os professores, tendo em consideração as
diversas e, muitas vezes, difíceis condições em que trabalham. A
formação-em-serviço deverá realizar-se, sempre que possível, ao nível da
escola, através da interacção com os orientadores e apoiado pela formação à
distância e outras formas de autoformação.
45. A formação especializada em educação de alunos com
necessidades educativas especiais que conduz a qualificações adicionais deverá
normalmente ser integrada ou seguir-se ao treino e experiência no ensino
regular, de forma a permitir complementaridade e mobilidade.
46. É preciso repensar a formação de professores
especializados, a fim de que estes sejam capazes de trabalhar em diferentes
situações e possam assumir um papel-chave nos programas de necessidades
educativas especiais. Deve ser adoptada uma formação inicial não categorizada,
abarcando todos os tipos de deficiência, antes de se enveredar por uma formação
especializada numa ou em mais áreas relativas a deficiências específicas.
47. As universidades podem desempenhar um importante
papei consultivo no desenvolvimento da educação das necessidades especiais, em
particular no que respeita à investigação, avaliação, formação de formadores,
elaboração de programas de formação e produção de materiais. Deve ser promovida
cooperação entre universidades e instituições de ensino superior, nos países
desenvolvidos e em desenvolvimento. Esta ligação entre a investigação e a
formação é de enorme importância, sendo igualmente importante envolver pessoas
com deficiência nesta investigação e formação, afim de assegurar que as suas
perspectivas sejam plenamente reconhecidas.
48. Um problema recorrente dos sistemas educativos,
mesmo dos que garantem serviços excelentes para alunos com deficiência,
consiste na falta de modelos. Os alunos com necessidades especiais precisam de
oportunidades de interagir com adultos com deficiência que obtiveram sucesso,
de modo a que possam modelar o seu próprio estilo de vida e as suas aspirações
por expectativas realistas. Para além disto, devem ser dados aos alunos com
deficiência exemplos de liderança e de capacidade de decisão, de forma a que
venham a colaborar na orientação da política que os virá a afectar na sua vida
futura. Os sistemas educativos terão, assim, de procurar recrutar professores
qualificados e outro pessoal educativo com deficiência, e procurar envolver
pessoas com deficiência que obtiveram sucesso na sua região na educação das
crianças com necessidades especiais.
D. SERVIÇOS EXTERNOS DE APOIO
49. A existência de serviços de apoio é de importância
fundamental para a política da educação inclusiva. A fim de garantir que, a
todos os níveis, os serviços externos estejam disponíveis para as crianças com
necessidades especiais, as autoridades educativas devem considerar o seguinte:
50. Tanto as instituições de formação de professores
como o pessoal de apoio das escolas especiais podem apoiar as escolas
regulares. Aquelas devem servir, cada vez mais, como centros de recursos para
estas últimas, oferecendo apoio directo aos alunos com necessidades educativas
especiais. Tanto as instituições de formação como as escolas especiais podem
facilitar o acesso a equipamentos específicos e a materiais, bem como a
formação em estratégias educativas que não sejam utilizadas nas classes
regulares.
51. A colaboração externa dada por pessoal de apoio
das várias agências, departamentos e instituições, tais como
professores-consultores, psicólogos educacionais, terapeutas de fala e
terapeutas ocupacionais, deve ser coordenada a nível local. Uma estratégia
eficaz tem consistido na mobilização da participação comunitária por
"grupos de escolas", os quais podem assumir uma responsabilidade
colectiva na resposta às necessidades educativas especiais dos alunos da sua
área e devem ter competência para repartir os recursos da forma que o entendam.
Tais soluções incluirão também os serviços não educativos, pois, na verdade, a
experiência demonstra que os serviços educativos podem retirar grandes benefícios
se for feito um maior esforço na rentabilização de todos os recursos
existentes.
E. ÁREAS PRIORITÁRIAS
52. A integração das crianças e dos jovens com
necessidades educativas especiais seria mais eficaz e mais bem sucedida se se
desse especial atenção, no planos de desenvolvimento educativo, aos seguintes
grupos-alvo: a educação precoce das crianças, de modo a facilitar-lhes o acesso
à educação, a transição da educação para a vida adulta e profissional e a
educação das raparigas.
A educação precoce
53. O êxito da escola inclusiva depende muito da
identificação precoce, da avaliação e da estimulação das crianças com
necessidades educativas especiais desde as primeiras idades. Assim, os
programas de atendimento e de educação das crianças até aos 6 anos devem ser
desenvolvidos e/ou reorientados, a fim de promover o desenvolvimento físico,
intelectual e social e a preparação para a escola. Estes programas constituem
um investimento considerável para o indivíduo, a família e a sociedade, no
sentido em que impedem o agravamento das condições incapacitantes. Os programas
a este nível devem reconhecer o princípio da inclusão e desenvolver-se de forma
global, combinando as actividades pré-escolares com os cuidados precoces de
saúde.
54. Muitos países têm adoptado políticas em favor da
educação precoce, quer apoiando o desenvolvimento de jardins-de-infância e de
creches, quer organizando actividades que têm por fim permitir uma informação
das famílias e a sua participação em serviços comunitários (saúde, cuidados
materno-infantis, escolas e associações locais de famílias ou de mulheres).
A educação de raparigas
55. As raparigas com deficiência sofrem de uma
desvantagem dupla e por isso é preciso um esforço redobrado no que respeita à
formação e educação das que têm necessidades educativas especiais. Para além do
acesso à escola, elas devem ter também acesso à informação e a uma orientação,
tal como ao contacto com modelos que lhes permitam fazer escolhas realistas e
prepararem-se para o seu futuro papel como mulheres.
Preparação para a vida adulta
56. Os jovens com necessidades educativas especiais
precisam de ser apoiados para fazer uma transição eficaz da escola para a vida
activa, quando adultos. As escolas devem ajudá-los a tomarem-se activos
economicamente e proporcionar-lhes as competências necessários na vida diária,
oferecendo-lhes uma formação nas áreas que correspondem às expectativas e às
exigências sociais e de comunicação da vida adulta, o que exige técnicas de
formação adequadas, incluindo a experiência directa em situações reais, fora da
escola. O currículo dos alunos com necessidades educativas especiais que se
encontram nas classes terminais deve incluir programas específicos de
transição, apoio à entrada no ensino superior, sempre que possível, e treino
vocacional subsequente que os prepare para funcionar, depois de sair da escola,
como membros independentes e activos das respectivas comunidades. Estas
actividades terão de efectuar-se com a participação empenhada de consultores
vocacionais , agências de colocação, sindicatos, autoridades locais e dos
vários serviços e organizações competentes.
Educação de adultos e educação permanente
57. Deve ser dada atenção especial à programação e
desenvolvimento da educação de adultos e da educação permanente das pessoas com
deficiência, as quais terão prioridade no acesso a estes programas. Devem
elaborar-se também cursos especiais para satisfazer as necessidades dos
diferentes grupos de adultos com deficiência.
F. PERSPECTIVAS COMUNITÁRIAS
58. Atingir o objectivo de uma educação de sucesso
para as crianças com necessidades educativas especiais não é a competência
exclusiva dos Ministérios de Educação e das escolas. Tal exige, também, a
participação das famílias, a mobilização da comunidade e das organizações
voluntárias, bem como o apoio do grande público. A experiência dos países e
regiões onde têm sido testemunhados progressos no caminho para a igualdade de
oportunidades educativas das crianças e jovens com necessidades educativas
especiais sugere-nos alguns procedimentos úteis.
Colaboração dos pais
59. A educação das crianças com necessidades
educativas especiais é uma tarefa compartilhada por pais e por profissionais.
Uma atitude positiva por parte dos primeiros favorece a integração social e
escolar, mas eles precisam de apoio para assumir as funções de progenitores
duma criança com necessidades especiais. O papel das famílias e dos pais pode
ser valorizado se lhes forem transmitidos os esclarecimentos necessários numa
linguagem simples e clara, pelo que responder às necessidades de informação e
de treino das suas capacidades educativas é tarefa de especial importância,
principalmente nos ambientes culturais que carecem duma tradição escolar. Tanto
os pais como os educadores podem precisar de apoio e encorajamento para
aprenderem a trabalhar em conjunto, como parceiros.
60. Os pais são parceiros privilegiados no que diz
respeito às necessidades educativas especiais dos seus filhos e, na medida do
possível, deve-lhes ser dada a escolha sobre o tipo de resposta educativa que
pretendem para eles.
61. Deve ser desenvolvida uma colaboração cooperativa
e de ajuda entre autoridades escolares, professores e pais. Estes devem ser
encorajados a participar nas actividades educativas em casa e na escola (onde
podem observar técnicas eficazes e aprender como organizar actividades
extra-escolares), assim como a orientar e apoiar o progresso escolar dos seus
filhos.
62. Os governos devem tomar a iniciativa de promover a
cooperação com os pais, através do estabelecimento de medidas de carácter
político e da publicação de legislação relativa aos respectivos direitos. Deve
estimular-se o desenvolvimento das associações de pais e os seus representantes
ser chamados a pronunciar-se sobre a elaboração e implementação de programas
destinados a promover a educação dos filhos. Deverão também ser ouvidas, para
este fim, as organizações de pessoas com deficiência.
Participação da comunidade
63. A descentralização e o planeamento a nível local
favorecem um maior envolvimento das comunidades na educação e formação das
pessoas com necessidades educativas especiais. As autoridades locais deverão
encorajar a participação da comunidade, dando apoio às associações
representativas e convidando-as a participarem na tomada de decisões. Com este
objectivo, será promovida a mobilização e orientada a coordenação a nível local
(numa área geográfica restricta, capaz de facilitar a participação comunitária)
de organizações e serviços tais como: administração civil, autoridades educacionais,
autoridades de saúde e de desenvolvimento, elementos responsáveis na comunidade
e organizações de voluntários.
64. A participação da comunidade deve ser capaz de
complementar as actividades realizadas na escola, prestando apoio aos trabalhos
de casa e compensando as carências do apoio familiar. Cabe reconhecer aqui o
papei das associações de moradores e de famílias no fornecimento de
instalações, das associações e movimentos da juventude, assim como o papel
potencial dos idosos e outros voluntários - incluindo as pessoas com
deficiência - tanto nos programas realizados nas escolas como fora delas.
65. Sempre que uma acção do âmbito da reabilitação de
base comunitária é iniciada a partir de fora, é a comunidade que deve decidir
se o programa vai ou não fazer parte das actividades em curso. Os seus vários
representantes, incluindo as organizações de pessoas com deficiência e outras
não governamentais, devem ser chamados a responsabilizar-se pelo programa.
Quando tal se justifique, os organismos governamentais, de nível local ou
nacional, deverão prestar apoio de ordem financeira ou outra.
Papel das organizações de voluntários
66. Uma vez que as associações de voluntários e as
organizações nacionais não governamentais têm mais liberdade de acção e são
mais capazes de responder de forma mais rápida às necessidades detectadas,
devem ser apoiadas no desenvolvimento de novas ideias e na divulgação de
respostas inovadoras, podendo assim representar um papei criativo e catalizar e
ampliar os programas disponíveis na comunidade.
67. As organizações de pessoas com deficiência - isto
é, aquelas em que têm o poder de decisão - devem ser convidadas a participar
activamente na identificação das necessidades, na determinação de casos
prioritários, na administração de serviços, na avaliação de resultados e na
promoção da mudança.
Sensibilização do público
68. Os responsáveis pelas medidas de carácter
político, a todos os níveis, incluindo o da escola, devem regularmente reiterar
o seu compromisso em relação à inclusão e promover uma atitude positiva entre
as crianças, os professores e o público em geral no que se refere aos que têm
necessidades educativas especiais.
69. Os meios de comunicação social podem desempenhar
um importante papel na promoção duma atitude positiva perante a integração de
pessoas deficientes na sociedade, contribuindo para superar os preconceitos
negativos e a desinformação e difundir maior optimismo e imaginação sobre as
respectivas capacidades. Os citados meios também podem promover uma atitude
positiva por parte dos patrões, no que respeita ao emprego de pessoas com
deficiência. Os media devem ser utilizados para informar o público sobre novas
estratégias educativas, particularmente no que se refere à educação de alunos
com necessidades educativas especiais nas escolas regulares, difundindo
exemplos de boas práticas e de experiências bem sucedidas.
G. RECURSOS NECESSÁRIOS
70. O desenvolvimento das escolas inclusivas, enquanto
meio mais eficaz de atingir a educação para todos, deve ser reconhecido como
uma política-chave dos governos e ocupar um lugar de destaque na agenda do
desenvolvimento das nações. É unicamente desta forma que se poderão obter os
recursos necessários, pois as mudanças de política e as prioridades não podem
ser efectivas a não ser que se disponibilizem esses mesmos recursos. É preciso
um compromisso político, tanto a nível nacional como comunitário, para obter os
recursos adicionais e para reorientar os já existentes. Embora as comunidades
tenham de representar um papel-chave no desenvolvimento das escolas inclusivas,
é igualmente essencial o suporte e encorajamento dos governos para se
conseguirem soluções eficazes e realistas.
71. A distribuição de recursos pelas as escolas deve
basear-se, de forma realista, nos diferentes investimentos necessários para
proporcionar uma educação apropriada a todas as crianças, tendo em vista a sua
situação e as suas exigências. Talvez seja mais eficaz começar por apoiar as
escolas que desejem promover a educação inclusiva e lançar projectos
experimentais nas áreas que facilitam os conhecimentos necessários à sua
ampliação e difusão progressiva. Na generalização da educação inclusiva, o
apoio prestado e os meios técnicos disponibilizados devem estar em relação com
a natureza do pedido.
72. Devem ser disponibilizados recursos para garantir
a formação dos professores de ensino regular que atendem alunos com
necessidades especiais, para apoiar centros de recursos e para os professores
de educação especial ou de apoio. Também é necessário assegurar as ajudas
técnicas indispensáveis para garantir o sucesso dum sistema de educação
integrada, cujas estratégias devem, portanto, estar ligadas ao desenvolvimento
dos serviços de apoio a nível central e intermédio.
73. Para que os departamentos ministeriais (Educação,
Saúde, Acção Social, Trabalho, Juventude, etc.), as autoridades locais e
territoriais e as outras instituições especializadas, actuem com o máximo
impacte, há que reunir os respectivos recursos humanos, institucionais,
logísticos, materiais e financeiros. A combinação das perspectivas educativas e
sociais em prol da educação das crianças com necessidades educativas especiais
exige uma gestão eficaz de recursos que possibilite a cooperação entre os
diferentes serviços, a nível local e nacional, e que permita às autoridades
públicas e aos organismos associativos juntarem os respectivos esforços.
III - DIRECTRIZES DE ACÇÃO A NÍVEL REGIONAL E INTERNACIONAL
74. A cooperação internacional entre organizações
governamentais e não governamentais, regionais e inter-regionais poderá
representar um papel muito importante no apoio e na promoção das escolas
inclusivas. Com base na experiência anterior nesta área, as organizações
internacionais, as agências inter-governamentais e não governamentais e os
organismos financiadores bilaterais podem juntar esforços, implementando as
estratégias seguintes.
75. A assistência técnica deve ser orientada para
campos estratégicos de intervenção, com efeito multiplicador, especialmente nos
países em desenvolvimento. Uma importante tarefa da cooperação internacional
consiste em apoiar o lançamento de projectos-piloto que tenham por objectivo
avaliar novas perspectivas e capacidades de realização.
76. A organização de parcerias regionais ou entre
países com perspectivas semelhantes sobre a educação de alunos com necessidades
especiais poderá traduzir-se na elaboração de iniciativas conjuntas, sob o
auspício de mecanismos de cooperação regionais ou outros. Tais iniciativas
deverão tirar partido dos recursos económicos existentes, utilizando as
experiências dos países participantes e ampliando as capacidades nacionais.
77. Uma tarefa prioritária cometida às organizações
internacionais consiste em facilitar, entre países e regiões, o intercâmbio de
dados, informações e resultados de programas experimentais na educação de
crianças com necessidades especiais. A recolha de indicadores comparáveis, a
nível internacional, sobre o progresso da inclusão na educação e no emprego
deverá fazer parte duma base de dados mundial sobre a educação, podendo
estabelecer-se pontos de referência em centros sub-regionais, de modo a
facilitar este intercâmbio de informação. Deverão também reforçar-se as
estruturas regionais e internacionais já existentes e ampliar as suas
actividades a áreas tais como: a elaboração de medidas de política, a
programação, o treino de pessoal e a avaliação.
78. Uma grande percentagem dos casos de deficiência é
o resultado directo da falta de informação, pobreza e baixos níveis de saúde.
Considerando que, a nível mundial, a prevalência das deficiências está a
aumentar, particularmente nos países em desenvolvimento, deve estabelecer-se
uma acção concertada internacional, em colaboração estreita com os esforços
nacionais, de modo a prevenir as causas das deficiências através da educação.
Tal medida irá, por sua vez, limitar a incidência e prevalência dessas
deficiências, conduzindo, consequentemente, a uma redução das solicitações que
pesam sobre os limitados recursos humanos e financeiros de cada país.
79. A assistência técnica internacional às
necessidades educativas especiais tem origem em numerosas fontes. É, assim,
essencial garantir coerência e complementaridade entre as organizações das
Nações Unidas e outras agências que intervêm nesta área.
80. A cooperação internacional deve apoiar seminários
avançados para gestores da educação e outros especialistas a nível regional e
fomentar a colaboração entre departamentos universitários e institutos de
formação, nos vários países, tendo por objectivo a realização de estudos
comparativos, bem como a publicação de documentos de referência e a produção de
materiais pedagógicos.
81. A cooperação internacional deve colaborar no desenvolvimento
de associações regionais e internacionais de profissionais empenhados no
melhoramento da educação das crianças e jovens com necessidades especiais e
apoiar a criação e disseminação de boletins informativos e revistas, assim como
a realização de reuniões regionais e conferências.
82. As reuniões regionais e internacionais que tratam
de temas pedagógicos devem garantir que as necessidades educativas especiais
sejam encaradas como parte integrante do debate e não consideradas como um
problema à parte. Como exemplo concreto, o tema da educação das crianças e
jovens com necessidades especiais deve ser incluído na agenda das conferências
ministeriais regionais organizadas pelo UNESCO e outras entidades
intergovernamentais.
83. A cooperação técnica internacional e as agências
financiadoras envolvidas no apoio e no desenvolvimento de iniciativas para a
Educação para Todos devem assegurar que a educação das crianças e jovens com
necessidades especiais faça parte integrante de todos os projectos de desenvolvimento.
84 Deve existir uma coordenação internacional capaz de
apoiar a acessibilidade universal das especificações em tecnologia da
comunicação, suportando a emergente infra-estrutura de informação.
85. Este Enquadramento de Acção foi adoptado por aclamação,
após discussão e revisão, na Sessão Plenária de Encerramento da Conferência, em
l0 de Junho de 1994. Pretende-se que constitua um guia para os Estados Membros
e para as organizações governamentais e não governamentais na implementação da
Declaração de Salamanca sobre Princípios, Política e Prática na área das
Necessidades Educativas Especiais.
CURRÍCULO.
Enfocado como um problema prático, o currículo, no
Brasil, demorou a alcançar um nível de discussão sociológica. Mas, na década de
1980, neste país, houve um progresso notável. O debate foi aceso e abrangente.
A educação popular ganhou espaços na reflexão e na prática pedagógica, bem como
um nível teórico.
Além das teorias crítico-sociais, o construtivismo
teve grande aceitação nos meios educacionais brasileiros (e prossegue tendo, em
larga escala).
As propostas curriculares oficiais avançaram muito em
seus aspectos teóricos, ensejando práticas conseqüentes, ainda que tenhamos a
convicção de que as práticas ficaram muitas aquém das teorizações.
A tendência mais coerente é a de adotar um currículo
crítico ou, ao menos, uma postura crítica diante das questões curriculares.
O currículo tem história recente. Ainda que seja um
termo utilizado desde a Antigüidade clássica, como é hoje entendido, o
currículo começou a fazer história apenas nas últimas décadas.
Se por algum tempo (até a década de 1960) as questões
curriculares estiveram desconectadas dos problemas sociais, a partir de então,
com as Novas Sociologias Educacionais, começando pela Grã-Bretanha, pela
França, este enfoque, o sociólogo, se espalhou pelo mundo todo, chegando ao
Brasil pelo fim da década de 1980.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases incumbe à
união em estabelecer diretrizes norteadoras para o ensino básico. Incumbe às
secretarias e conselhos Estaduais e Municipais de Educação na definição de
prazos e procedimentos para que os estabelecimentos de ensino implementem suas
propostas curriculares, compatíveis com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional nº. 9394/96 LDB de 20 de dezembro de 1996.
Os princípios políticos educacionais da SEED
baseiam-se nos seguintes eixos norteadores, conforme o texto de introdução das
Diretrizes Curriculares:
a)
compromisso com a diminuição das desigualdades sociais;
b) articulação
das propostas educacionais com desenvolvimento econômico, social, político e
social da sociedade;
c) defesa
da educação básica e da educação publica, gratuita e de qualidade, como direito
fundamental do cidadão;
d) articulação
de todos os níveis e modalidades de ensino;
e)
compreensão dos profissionais da educação como sujeitos epistêmicos;
f) acesso,
permanência e a sucessão de todos os alunos na escola; na valorização do
professor e de todos os profissionais da educação;
g) trabalho
coletivo e gestão democrática em todos os níveis institucionais;
h) atendimento
às diferenças e à diversidade cultural.
Por fim a Escola Pública ou Privada tem a necessidade
de uma organização de ensino que tenha como referência a construção de
aprendizagens significativas para o desenvolvimento do ser humano e o exercício
consciente da cidadania pela coletividade.
A ESCOLA AEE deve se adequar as característica de
desenvolvimento neurobiológico do discente.
Currículo vislumbra resultados, e resultados devem ser
valiados. E aluno não escola regular é avaliado. E como ocorre a AVALIAÇÃO NO
AEE?
Avaliação: Intróito.
A avaliação deve ser entendida como suporte do
processo decisório da gestão da educação básica, bem como da relação
ensino-aprendizagem nela desenvolvida.
Esta concepção de avaliação como processo decisório:
muda radicalmente o processo avaliativo do aluno, não mais voltado à mera
freqüência e às notas das provas, mas na
pesquisa e elaboração própria.
Está em jogo sua capacidade de questionar e
reconstruir, na teoria e na prática, com qualidade formal e política. Busca-se
avaliar as condições de formação da competência, dentro de um processo
evolutivo sustentado a longo prazo, através sobretudo de um sistema de
acompanhamento cuidadoso e dedicado, mais do que por notas, semestre a
semestre.
Avaliar não é apenas medir, mas sobretudo sustentar o
desempenho positivo dos alunos (...) não se avalia para estigmatizar, castigar,
discriminar, mas para garantir o direito à oportunidade. As dificuldades devem
ser transformadas em desafios, os percalços em retomadas e revisões, as
insuficiências em alerta. (DEMO, 2000, p. 97).
Assim, é preciso que a avaliação seja diagnóstica,
processual e mediadora, envolvendo toda a comunidade escolar.
O caráter diagnóstico da avaliação assume a função de
um processo abrangente, cuja ênfase deve recair, não só na aprendizagem do/a
aluno/a, mas também, e concomitantemente, na organização do ensino e nas
relações que se estabelecem em sala de aula. Configura-se, dessa forma, como um
processo reflexivo, contínuo e
permanente das práticas pedagógicas, cujo objetivo principal é o planejamento e
a intervenção.
A avaliação processual constitui-se na análise e
reflexão do programa de aprendizagem, das atividades curriculares, do
desenvolvimento do/a aluno/a, bem como da ação do/a professor/a.
A ação avaliativa mediadora oportuniza aos/as
alunos/as momentos de expressão e discussão dos saberes, tarefas diversificadas
que auxiliam na localização das dificuldades e descobertas das soluções. Essa
possibilidade de reflexão do processo ensino-aprendizagem tem como instrumento
básico os registros de avaliação com anotações significativas sobre o
acompanhamento dos/as alunos/as em seu processo de construção do conhecimento.
Portanto, o CAEE INESPEC propõem a avaliação formativa
como instrumento de regulação da aprendizagem permitindo ao professor conhecer
sobretudo o que o aluno aprendeu ou não, para otimizar as situações de
aprendizagem propostas a cada aluno. ( Perrenoud, 2004)
Nesse sentido, a avaliação formativa assegura que os
processos de construção de conhecimento vão se adequando às características dos
alunos, permitindo a adaptação do ensino às características individuais.
E nos
casos impossíveis de avaliação formativa?
Avaliação
no AEE.
REPROVAÇÃO
NÃO É BENÉFICA AO ALUNO.
Entre os estudos mais citados sobre o tema, os textos
de Holmes & Matthews (1984), de Holmes (1989) e de Jimerson (2001) possuem
grande relevância. Os três trabalhos, em conjunto, analisaram criteriosamente
dezenas de estudos empreendidos entre 1925 e 1999, esmiuçando a trajetória
escolar de milhares de estudantes. Em linhas gerais, a conclusão é de que a
reprovação não é benéfica ao aluno. Jimerson, que trabalha em um escopo de
análise mais contemporâneo, de 1990 a 1999, considera que "nem a [mera]
transição, nem a retenção, facilita o sucesso escolar e a adaptação dos alunos
à escola, sendo por isso, necessário, substituir tais práticas por estratégias
alternativas de apoio".
Por outro lado o CAE INESPEC não promove o aluno, não
desenvolve educação regular, assim no HISTÓRICO DO ALUNO deve ter as
recomendações que segue abaixo.
SUGESTÕES
DE PALAVRAS E EXPRESSÕES PARA USO EM RELATÓRIOS.
Você pensa
|
Você escreve
|
O aluno não sabe
|
O aluno não adquiriu os
conceitos, está em fase de aprendizado.
|
Não tem limites
|
Apresenta dificuldades de
auto-regulação, pois…
|
É nervoso
|
Ainda não desenvolveu
habilidades para convívio no ambiente escolar, pois…
|
Tem o costume de roubar
|
Apresenta dificuldade de
autocontrole, pois…
|
É agressivo
|
Demonstra agressividade em
situações de conflito; usa meios físicos para alcançar o que deseja
|
É bagunceiro, relaxado, porco
|
Ainda não desenvolveu
hábitos próprios de higiene e de cuidado com seus pertences.
|
Não sabe nada
|
Aprendeu algumas noções,
mas necessita desenvolver…
|
É largado da família
|
Aparenta ser desassistido
pela família, pois…
|
É desobediente
|
Costuma não aceitar e
compreender as solicitações dos adultos; Tem dificuldades em cumprir regras.
|
É apático, distraído
|
Ainda não demonstra
interesse em participar das atividades propostas; Muitas vezes parece se
desligar da realidade, envolvido em seus pensamentos.
|
É mentiroso
|
Costuma utilizar
inverdades para justificar seus atos ou relatar as atitudes dos colegas
|
É fofoqueiro
|
Costuma se preocupar com
os hábitos e atitudes dos colegas.
|
É chiclete
|
É muito afetuoso;
demonstra constantemente seu carinho…
|
É sonso e dissimulado
|
Em situações de conflito
coloca-se como expectador, mesmo quando está clara a sua participação.
|
É preguiçoso
|
Não realiza as tarefas,
aparentando desânimo e cansaço. Porém logo parte para as brincadeiras e
outras atividades.
|
É mimado
|
Aparenta desejar atenções
diferenciadas para si, solicitando que sejam feitas todas as suas vontades.
|
É deprimido, isolado,
anti-social
|
Evita o contato e o
diágolo com colegas e professores preferindo permanecer sozinho; Ainda não
desenvolveu hábitos e atitudes próprias do convívio social.
|
É tagarela
|
Costuma falar mais que o
necessário, não respeitando os momentos em que o grupo necessita de silêncio.
|
Tem a boca suja
|
Utiliza-se de palavras
pouco cordiais para repelir ou afrontar.
|
Possui distúrbio de comportamento
|
Apresenta comportamento
fora do comum para sua idade e para o convívio em grupo, tais como…
|
É egoísta
|
Ainda não sabe dividir o
espaço e os materiais de forma coletiva.
|
Concepção de Inclusão.
O CAEE INESPEC trabalha com a formação de ideia de uma
educação inclusiva. Partindo do pressuposto de que a educação é para todos,
busca-se reconhecimento e valorização da diversidade e das diferenças
individuais como elementos intrínsecos e enriquecedores do processo escolar e a
garantia do acesso e permanência do aluno na escola. Acredita-se, para tanto,
que os sujeitos podem aprender juntos, embora com objetivos e processos
diferentes, tendo em vista uma educação de qualidade. Conforme CARVALHO:
“Especiais devem ser consideradas
as alternativas educativas que a escola precisa organizar, para que qualquer
aluno tenha sucesso; especiais são os procedimentos de ensino; especiais são as
estratégias que a prática pedagógica deve assumir para remover barreiras para a
aprendizagem. Como esse enfoque temos procurado pensar no especial da educação,
parecendo-nos mais recomendável do que atribuir essa característica ao alunado.
(2000, p.17)”
Tal conceito nos remete a mudanças significativas no contexto
escolar no que se refere às questões pedagógicas, relacionais, administrativas
e institucionais, garantindo a aprendizagem de todos os alunos, tendo em vista
o respeito pela diferença.
Nessa assertiva, CARVALHO( 2000, p. 17) “[...] a diferença
não é uma peculiaridade das pessoas com deficiências ou das superdotadas. Todos
somos absolutamente diferentes uns dos outros e de nós mesmos, a medida que
crescemos e nos desenvolvemos. Somos todos especiais.”
A inclusão de alunos/as com necessidades educacionais
especiais implica redimensionamento curricular dos processos de
ensino-aprendizagem, bem como do acesso aos diferentes espaços físicos da
Instituição. Segundo Werneck (1999, p. 12-13),
Partindo da premissa de que quanto mais a criança
interage espontaneamente com situações diferenciadas, mais ela adquire o
genuíno conhecimento, fica fácil entender porque a segregação não é prejudicial
apenas para o aluno com deficiência. A segregação prejudica a todos, porque
impede que as crianças das escolas regulares tenham oportunidade de conhecer a
vida humana com todas as suas dimensões e desafios. Sem bons desafios, como
evoluir.
Dessa forma, o CAEE INESPEC busca organizar a prática
pedagógica, possibilitando a individualização do ensino de acordo com as
particularidades de todos os alunos.
Atendendo a esse princípio, o CAEE INESPEC trabalha com a bi-docência, que é a participação de mais de um professor em
sala de aula.
O ENSINO PRÁTICADO NO AEE pode ser individual e
coletico. Pressupõe, sobretudo um trabalho de planejamento coletivo e de
colaboração entre os profissionais,
centrando-se no contexto do grupo, atendendo não só os alunos com necessidades
educativas especiais, mas também as eventuais especificidades dos demais
alunos, contribuindo, dessa forma, com o processo de inclusão escolar.
As adaptações curriculares, tanto no que se refere às
adaptações dos objetivos, dos métodos, como também da avaliação, ocorrem como
uma das formas mais específicas de contemplar as necessidades individuais do
aluno.
Além disso, entende-se que as discussões a respeito da
inclusão devem ser ampliadas e estendidas a toda comunidade escolar, para que
haja o entendimento e respeito às diferenças, já que somos todos diferentes com
um jeito próprio de pensar e agir. Assim, “[...] é preciso que tenhamos o
direito de sermos diferentes quando a igualdade nos descaracteriza e o direito
de sermos iguais quando a diferença nos inferioriza.” (SANTOS apud MONTOAN,
2003, p.34).
Concepção de Professor/a e Aluno/a.
Em uma concepção dialógica, professor e aluno
compreendem o ato pedagógico como um processo no qual a pesquisa é o caminho
que possibilita a escuta de sua prática, num movimento de ação-reflexão-ação.
Nessa assertiva, a prática da pesquisa, como parte do trabalho docente,
referencia-se de forma especial em Freire (1997, p.32):
“Não há
ensino sem pesquisa e pesquisa sem ensino. Esses que fazeres se encontram um no
corpo do outro. Enquanto ensino, continuo buscando, reprocurando. Ensino porque
busco, porque indaguei, porque indago e me indago. Pesquiso para constatar e
constatando, intervenho, intervindo educo e me educo. Pesquiso para conhecer o
que ainda não conheço e comunicar ou anunciar a novidade.”
Considerando que a prática educativa é reflexiva e
dialógica e que o ato pedagógico é um ato político, acredita-se na força de
transformação social do ato de educar. Para tanto, o professor deve ser
dinâmico, criativo, atento às questões locais, mundiais e tecnológicas; ser
conhecedor das concepções pedagógicas adotadas pela escola, norteadoras da sua
ação educativa, como condição essencial para a autonomia e autoria de
pensamento.
Perfil do/a Professor/a.
A admissibilidade de
professores no CAEE leva em consideração critérios, entre eles a livre
participação das mentes pensantes, no processo de acesso ao CAEE INESPEC, A
EXEMPLOS DE NORMAS A SABER:
Edtal n.o. 2-CAEE PRT 40511/2011, de 1 de novembro de
2011.
Fortaleza, 1 de novembro de
2011. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO DE DOCENTES PARA O EXERCÍCIO DAS
ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PARA O ANO DE 2012 - SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE
PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO VIA CONVÊNIO COM O ESTADO DO CEARÁ.
INSTITUTO INESPEC
Instituto de Ensino
Pesquisa, Extensão e Cultura
Rua Dr. Fernando Augusto,
873 – Santo Amaro, CEP 60.540.260.
3245.88.22 E 3497.0459 – 88
23 82 49 E 86440168
CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
CNPJ: 08.928.223/0001-25
Telefones: (85) 3245-8822 /
3497-0459 / 8524-7787
http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com/
http://radiowebinespec1.listen2myradio.com/
http://wwwtvinespeccanal1filmes.blogspot.com/
http://www.cec.ce.gov.br/cee/paginas/resolucoes
http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com/2011/01/edtal-no-1-caee-prt-53832011-de-1-de.html
Edtal n.o. 2-CAEE PRT
40511/2011, de 1 de novembro de 2011.
Fortaleza, 1 de novembro de
2011.
EMENTA: EDITAL DE ABERTURA
DE SELEÇÃO DE DOCENTES PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PARA O ANO
DE 2012 - SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO VIA
CONVÊNIO COM O ESTADO DO CEARÁ.
A Vice-Presidência do
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições
legais, e o DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INESPEC, torna público
por determinação da Presidente titular do INESPEC(em licença das funções no
período de primeiro de novembro à quinze de dezembro de 2011), que em parceria
com a SEDUC, estará disponibilizando(para o ano de 2012) 56(cincoenta e seis)
vagas no CURSO LIVRE DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, para o período
de 1 de fevereiro à 31 de dezembro de 2012, junto ao CAEE – CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
Considerando a formação das
turmas "A-2012; B-2012;, C-2012; D-2012; E-2012;" para o CURSO LIVRE
DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento
educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA
– PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 07h00 às 10h55 horas;
Considerando a formação das
turmas "F-2012; G-2012; H-2012; I-2012; J-2012; para o CURSO LIVRE DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento
educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA
– PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 13h00min às 16h55 min horas;
Considerando que o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC pretende ofertar cursos de
formação inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da educação
profissional voltada para os técnicos da educação especial:
Considerando que o
CAEE/INESPEC ofertará cursos de formação inicial e continuada em parceria com o
Poder Público e a iniciativa privada, nos moldes do Decreto Federal 2.208/97,
Cursos Básicos;
Considerando que o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC não se enquadrada no art. 1º
da Resolução - CEC Nº 390/2004, que "Dispõe sobre credenciamento ou
cadastramento de instituições que ofertam cursos de formação inicial e
continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional".
Considerando que o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, deve para tal desiderato
cadastrar-se junto ao Conselho de Educação do Estado do Ceará(Resolução número
390/2004-CEC/CE);
Considerando às disposições
do egrégio CEC/CE, na Resolução número, 394/2004, que fixa normas para a
educação de alunos com necessidades educacionais especiais, no âmbito do
Sistema de Ensino do Estado do Ceará.
Considerando que o
CAEE/INESPEC não vai promover escolarização, mas somente um ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, a alunos que se enquadre no conceito:
"necessidades educacionais especiais para discentes que estejam passando
por dificuldades de aprendizagem temporárias ou permanentes e que como tal interfira
na sua escolarização regular junto à rede pública ou privada do SISTEMA DE
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ;
Considerando que o
CAEE/INESPEC determina que os alunos matriculados nestas turmas sejam ISENTOS
DO PAGAMENTO DE MATRÍCULAS E MENSALIDADES. SÃO BENEFICIÁRIOS DO CONVÊNIO
INESPEC/SEDUC. NÃO PODEM PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SEMIINTERNATO, mais podem em
comum acordo com os responsáveis contribuir com a manutenção do prédio sede do
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, sendo que tal contribuição não
se vincula a obrigatoriedade e nem se vincula a participação nos eventos das
atividades pedagógicas privativas das turmas;
Considerando as diretrizes
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96;
Considerando as diretrizes
da Resolução nº 02, de 02 de setembro de 2001, do Conselho Nacional de
Educação/Câmara de Educação Básica, que institui diretrizes nacionais para a
educação especial;
Considerando os termos do
Decreto Federal nº 3.956, de 08 de outubro de 2001 - Promulga a Convenção
Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as
Pessoas Portadoras de Deficiência;
Considerando os termos do
Decreto Legislativo Federal no 198, de 13 de junho de 200l;
Considerando os termos do
PARECER N.º: CNE/CEB: 11/2004, PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31 RELATORA:
Sylvia Figueiredo Gouvêa. COLEGIADO: CEB - APROVADO EM: 10/03/2004;
Resolve,
O Presente Edital destina-se
a tornar público que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através
do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO –CAEE/INESPEC, legalmente
constituído, esta dando ciência das seguintes deliberações, que se incorpora no
formato jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber:
I – INTRODUÇÃO.
Art. 1º –. Fica aberta a
convocação pública para o processo de seleção dos docentes que são
selecionados, indicados e contratados em REGIME DE SERVIÇO TEMPORÁRIO pela
SEFOR-SEDUC.
Paragrafo Único. Os
professores serão indicados diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de
intenções assinado entre a SEDUC e o INESPEC, em 2010, e que será renovado em
2012.
Art. 2º – ão selecionados
dez professores especialistas em educação especial, para os turnos manhã e
tarde, com carga horária não superior a cem horas-aulas, ressalvando-se os direitos
consuetudinários dos atuais professores que forem aceitos para a opção de
continuar com duzentas horas, em continuidade a projetos iniciados em 2011, e
que sem estes corre o risco da necessidade de aperfeiçoar os novos docentes, em
detrimento do tempo de continuidade a frente, do projeto.
Art. 3º –. a solicitação de
ampliação junto a SEDUC, e está concordando o INESPEC indicará para admissão
dentro das cem horas, professores previamente habilitados de acordo com o
presente edital, de acordo com a necessidade da entidade CAEE-ESADE-INESPEC.
Art. 4º –. professores serão
contratados em REGIME DE SERVIÇO TEMPORÁRIO pela SEFOR-SEDUC, e indicados
diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de intenções assinado entre a
SEDUC e o INESPEC, desde que atenda as seguintes exigências:
a) Licenciatura Plena
Pedagogia com habilitação em Educação Especial;
b) Licenciatura Plena
Pedagogia com Especialização em Educação Especial, em curso de Pós Graduação
com carga horária no mínimo, 360 horas, realizada após 20/12/1996, ou;
c) Licenciatura Plena
Pedagogia com curso de Pós Graduação em
níveis de Mestrado ou
Doutorado em Educação Especial;
d) Experiência com
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO em instituição parceira da SEDUC, ou que
desenvolva projeto nesta área com amplo conhecimento público de resultados.
Art. 5º –. Os professores
serão contratados em REGIME DE SERVIÇO TEMPORÁRIO pela SEFOR-SEDUC, e
remunerados de acordo com planilha definida pela entidade SEFOR-SEDUC.
Art. 6º –. Após a presente
seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar
sua indicação funcional e determinar sua lotação, com a publicidade dos atos
pertinentes a sua contratação.
Art. 7º –. Após a presente
seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar
sua indicação funcional e determinar sua lotação, havendo indeferimento da sua
homologação, desde de já o professor fica ciente e concorda que não haverá
responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo
direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob
alegativa de perdas e danos.
Art. 8º –. Ao assinar sua
inscrição o professor desde de já renuncia a qualquer reclamação por conta da
cláusula anterior.
Art. 9º –. ós a presente
seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar
sua indicação funcional e determinar sua lotação, o período entre o recebimento
do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, perfaz em média
90(noventa) dias de tramitação, e nesse período o professor não recebe sua
remuneração, porém após a publicidade e efetivação do pagamento o professor tem
seus vencimentos integrais assegurados, desde de já o professor fica ciente e
concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do
INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de
nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da demora do seu
recebimento salarial de inteira responsabilidade da SEDUC, se este tiver sua
indicação aceita.
Art. 10 –. ós a presente
seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar
sua indicação funcional e determinar sua lotação, neste período entre o
recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, a
SEDUC a pedido de SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO poderá solicitar a vaga indicada,
competindo ao INESPEC, acatar a deliberação da SEDUC, desde de já o professor
fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa
por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele,
ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da
decisão da SEDUC, já que o PROFESSOR INDICADO É TEMPORÁRIO.
Art. 11 –. O período letivo
do primeiro semestre de 2012, tem início no dia 1 de fevereiro do ano corrente.
Art. 12 – ós a presente
seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua
indicação funcional e determinar sua lotação, o período letivo tem inicio no
dia 1 de fevereiro do ano de 2012, e o professor tem que está na sala de aula,
não estando, terá seu processo cancelado, e competindo ao INESPEC, indicar
outro nome a deliberação da SEDUC, assim, desde de já o professor fica ciente e
concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do
INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de
nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da sua decisão de
abandonar a sala de aula.
Art. 13 –. Após a presente
seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar
sua indicação funcional e determinar sua lotação, neste período entre o
recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, o
INESPEC não tem responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias com o
docente, não podendo este alegar vínculo trabalhista com a entidade INESPEC,
desde de já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade
civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em
juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e
danos, por conta da permanência em sala de aula, aguardando os atos de
publicidade de admissão no cargo de PROFESSOR INDICADO – TEMPORÁRIO.
Art. 14 –. Se o professor
permanecer em sala por prazo superior 30 (trinta)dias e não for aceito pela
SEDUC por irregularidades na sua formação acadêmica ou na formatação jurídica do
processo, onde a lide seja de sua responsabilidade, desde de já o professor
fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa
por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele,
ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da
permanência em sala de aula, aguardando os atos de publicidade de admissão no
cargo de PROFESSOR INDICADO – TEMPORÁRIO.
Art. 15 –. A jornada de
trabalho será distribuída da seguinte forma:
a)
Turno Manhã:
100
horas aulas-mensal.
1.o
TEMPO....................07:00 – 07:50
2.o
TEMPO....................08:00 – 08:50
INTERVALO...................08:51
– 09:15
3.o
TEMPO....................09:15 – 10:05
4.o
TEMPO....................10:05 – 10:55
b)
Turno Manhã:
100
horas aulas-mensal.
2a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
3a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
4a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
5a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
6a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
ESTUDOS
DE CASOS COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO
PROFESSOR.
Sábado..............................................................07:00
- 10:55
TREINAMENTO
EM APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
PRESENÇA
OBRIGATÓRIA.
c)
Turno Tarde:
100
horas aulas-mensal.
1.o
TEMPO....................13:00 – 13:50
2.o
TEMPO....................14:00 – 14:50
INTERVALO...................14:51
– 15:15
3.o
TEMPO....................15:15 – 16:05
4.o
TEMPO....................16:05 – 16:55
d)
Turno Tarde:
100
horas aulas-mensal.
2a.......................................................................13:00
– 16:55
3a.......................................................................13:00
– 16:55
4a.......................................................................13:00
– 16:55
5a.......................................................................13:00
– 16:55
ESTUDOS
DE CASOS COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO
PROFESSOR.
6a.......................................................................13:00
– 16:55
Sábado...............................................................13:00
– 16:55
TREINAMENTO EM
APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
Art. 16 –. Os docentes com
carga horária integral de 100 ou 200 horas mensais, cumprirão na sexta feira as
suas quatro horas, ou oito horas, destinadas a trabalho pedagógico coletivo na
unidade escolar ou em outro local definido pelo INESPEC com a anuência e
autorização da Secretaria Estadual de Educação, inclui-se ai os estudos de
casos com orientação direta da direção do CAEE.
Art. 17 – Poderá haver suplementação
das jornadas de trabalho, a critério da Administração CAEE-INESPEC, desde que a
jornada total não ultrapasse 25 HORAS semanais, com a anuência e autorização da
Secretaria Estadual de de Educação.
Art. 18 – Poderá haver
suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração
CAEE-INESPEC, desde que a jornada total não ultrapasse 50 HORAS semanais, com a
anuência e autorização da Secretaria Estadual de de Educação.
Paragrafo Único. O contrato
do docente serão de 100 horas mensais, e os que permanecerem em 200 horas
deverão observar a carga horária contratada.
Art. 19 – Os horários de
cumprimento da jornada de trabalho serão estabelecidos pela Secretaria Estadual
de Educação podendo, inclusive, ser cumpridos aos sábados.
Art. 20 – A responsabilidade
e mérito do servidor professor será levada em consideração com base nas suas
atribuições previamente definidas.
Art. 21 – DA COMPETENCIA DO
PROFESSOR ADMITIDO.
Paragrafo Primeiro. Levar-se
em consideração os critérios estabelecidos no Edtal n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011,
de 1 de janeiro de 2011. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE CURSOS E VAGAS NA
EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O DE 2011.
Paragrafo Segundo.
Aplicar-se o artigo 46 do Edtal n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de
2011, nos termos:
São atribuições do docente
responsável pelo Atendimento Educacional Especializado e coordenador das turmas
de educação especial do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO –
CAEE/INESPEC, a elaboração do Projeto Político Pedagógico do CAEE/INESPEC, que
com assessoramento da Diretoria deve conter:
I - Informações
Institucionais
1.1. Dados cadastrais do
centro (da instituição pública ou da mantenedora).
1.2. Objetivos e finalidades
do centro.
1.3. Convênio firmado com o
poder público para oferta do AEE: secretaria(s) de educação, estadual,
municipal ou do DF, indicando a(s) escola(s) e o respectivo número de alunos a
ser atendido, de cada rede pública de ensino conveniada, período de duração e
validade.
1.4. Por tratar de ensino
livre sem objetivo de escolarização o CAEE/LIVRE deve enviar ao Conselho
Estadual de Educação do Ceará a solicitação de CADASTRO.
1.5. Código do Censo
Escolar/INEP.
2. Diagnóstico local - Dados
da comunidade onde o centro se insere.
3. Fundamentação legal,
político e pedagógica. Referencial da legislação atualizada, da política
educacional e da concepção pedagógica que embasam a organização proposta do AEE
no contexto do sistema educacional inclusivo.
4. Gestão
4.1. Existência de cargos de
direção, coordenação pedagógica, conselhos deliberativos; forma de escolha dos
integrantes dos cargos e dos representantes dos conselhos.
4.2. Corpo docente e
respectiva formação: Número geral de docentes do centro; número de professores
que exercem a função docente no AEE; formação inicial para o exercício da
docência (normal de nível médio, licenciatura); formação específica do
professores para o AEE (aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação);
carga horária dos
professores; vínculo de trabalho (servidor público, contratado pela
instituição, servidor público cedido, outro).
4.3. Competência do
professor no desenvolvimento do AEE e na interface com os professores do ensino
regular.
4.4. Profissionais do centro
não – docentes: Número de profissionais que não exercem a função docente;
formação desses profissionais; carga horária; função exercida no centro
(administrativa; apoio nas atividades de higiene e alimentação; tradutor
intérprete; guia intérprete; outras); o vínculo de trabalho (servidor público;
contratado pela instituição; servidor cedido; outros).
5. Matrículas no AEE por
faixa etária e por etapa ou modalidade do ensino regular Etapa/Modalidade de
Ensino Regular (Classe Comum). Educação de Jovens e Adultos – EJA. Educação
Infantil Presencial / Semipresencial Ensino. Fundamental E.M Ensino
Profissional. Etapas Integrada. Faixa Etária. Nº de Alunos no AEE. Creche
Pré-Escola. Anos Iniciais. Anos Finais. E.M Integrado. E.M Normal/Magistério.
Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª. E. F. 5ª a 8ª. E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F. Ed.prof.
E.M. E.M. 0 a 3. 4 a 5. 6 a 14. 15 a 17. 18 ou +. Total. 6. Matrículas no AEE
por categorias do Censo Escolar MEC/INEP e por etapa ou modalidade do ensino
regular. Etapa Modalidade no Ensino Regular (Classe Comum) Educação de Jovens e
Adultos – EJA. Presencial / Semipresencial. Educação. Infantil. Educação.
Fundamental. Ensino. Profissional. Etapas. Integrada Categorias Censo Escolar
Nº Alunos AEE Creche Pré- Escola Anos Iniciais Anos Finais E.M E.M Integrado
E.M Normal / Magistério Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª E. F. 5ª a 8ª E. F. 1ª a 8ª
Ed.prof. E.F Ed.prof. E.M E.M Def. Física Surdez Def. Auditiva. Def. Mental.
Def. Visual. Cegueira. Baixa Visão.Surdocegueira. Def. Múltipla. TGD/Autismo.
Clássico TGD/Síndrome de Asperger. TGD/Síndrome de Rett. TGD /Transtorno
Desintegrativo da Infância (Psicose Infantil) Altas Habilidades/Superdotação.
7. Organização e Prática
Pedagógica.
7.1. Atividades do
Atendimento Educacional Especializado – AEE: Descrição do conjunto de
atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados
institucionalmente prestados de forma complementar ou suplementar à formação
dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino regular.
7.2. Articulação do centro
de AEE com a escola regular: Identificação das escolas de ensino regular cujos
alunos são atendidos pelo centro; o número de alunos de cada escola
matriculados no AEE do centro; as formas de articulação entre o centro e os
gestores dessas escolas.
7.3 Organização do
atendimento educacional especializado no centro de AEE: Identificação dos
alunos a serem atendidos no centro; previsão de atendimentos individual ou em
pequenos grupos, conforme necessidades educacionais especificas dos alunos;
periodicidade, carga horária e atividades do atendimento educacional
especializado, conforme constante do Plano de AEE do alunos e registro no Censo
Escolar MEC/INEP.
8. Outras atividades do
centro de AEE: Existência de proposta de formação continuada de professores da
rede de ensino: cursos de extensão que oferta (carga horária, ementa, corpo
docente, cronograma, modalidade presencial ou à distância, número de vagas,
parceria com instituição de educação superior,
outras).
9. Infra-estrutura do centro
de AEE: Descrição do espaço físico: número de salas para o AEE, sala de
professores, biblioteca, refeitório, sanitários, outras; dos mobiliários; dos
equipamentos e dos recursos
específicos para o AEE.
10. Acessibilidade do centro
AEE: Descrição das condições de acessibilidade do centro: arquitetônica
(banheiros e vias de acesso, sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica
(materiais didáticos e pedagógicos acessíveis e recursos de TA
disponibilizados); e nas comunicações e informações (CAA, Libras, Braille, Libras
táctil, tadoma, informática acessível, texto ampliado, relevo e outros); nos
mobiliários; e no transporte.
11. Avaliação do AEE.
Relatório da avaliação do desenvolvimento dos alunos nas atividades do AEE, do
acompanhamento do processo de escolarização dos alunos nas classes comuns e da
interface com os
professores das escolas de
ensino regular.
II - DAS INSCRIÇÕES
Art. 22 – Os professores
interessados em participar dos termos narrados e descritos neste edital, devem,
enviar ao INESPEC, até as 17:00 horas do dia 15 de dezembro do ano de dois mil
e onze, seu pedido por escrito, e desde de já sua participação implica na
completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
Art. 23 – Objetivando evitar
ônus desnecessário, o candidato deverá tomar conhecimento de todos os
requisitos exigidos para o Processo Seletivo.
Art. 24 – São requisitos
para a inscrição:
a) ser brasileiro, nato ou
naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
b) possuir os requisitos
necessários para exercer o emprego;
c) ter 18 (dezoito) anos
completos.
d) ler integralmente o
edital e preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;
e) imprimir a ficha de
inscrição.
Art. 25 – Para inscrever-se,
o candidato deverá comparecer pessoalmente na sede do CAEE e requerer seu
procedimento de inscrição.
Art. 26 – Para acompanhar as
regras do evento e do INESPEC deve acessar o site
http://centrodeatendimentoeducacionalespecializadocaeeinespec.yolasite.com/,
localizar, no site, o "link" correlato ao Processo Seletivo de 2012 E
Imprimir um cópia deste Edital e assina-lo para fins jurídicos do que prevê o
item 1, durante o período de inscrição.
Art. 27 – A efetivação da
inscrição só ocorrerá mediante entrega da ficha de inscrição assinada na
Secretaria do CAEE-INESPEC, situada à Rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Santo
Amaro, das 08h30 às 16h, no período de 30/11/2011 a 15/12/2011, bem como de
cópias autenticadas da documentação abaixo:
5.1. Cédula de Identidade;
5.2. Diploma, Certificado ou
Declaração de conclusão dos Cursos de acordo com os pré-requisitos constantes
no presente edital.
Art. 28 – Não serão aceitos:
a)declarações ou qualquer
outro documento que não comprovem a conclusão dos Cursos definidos como
pré-requisitos, até a data da efetivação da inscrição;
b)Não serão aceitas
inscrições por via postal ou extemporâneas;
c) Não será considerada
efetuada a inscrição que não atender total e corretamente o exposto neste
edital.
Art. 29 – Além dos
documentos solicitados no item 5, o interessado deve apresentar:
1
– AVALIAÇÃO ESCRITA.
2
– DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2011.
3
– CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq.
4
– CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA
5
– TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD.
6
– CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES:
(......)CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
(......)SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC.
(......)CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
7
- FOTOS 3X4 – COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS.
8
– REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO
INESPEC.
9
– PROCESSO DEVE SER FORMATADO.
10.
Cópia de sua Monografia Acadêmica defendida no Curso de Especialização, e na
redação da prova escrita poderrá associar as práticas pedagógicas aos termos de
sua dissertação.
Art. 30 – Os professores em
exercício na entidade INESPEC CAEE podem se habilitar ao presente edital, pois
a renovação de seus contratos em relação ao INESPEC não será automático.
Art. 31 – Os professores a
que se refere o artigo anterior, devem além dos documentos solicitados nos
artigos 28 e 29, apresentar:
I
- ANEXO – AVALIAÇÃO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO –INSTRUMENTO DE REGISTO-PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
II
- ANEXO – INSTRUMENTAL – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS.
III
– ANEXO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO FATORES
SUBJETIVOS.
IV
– AVALIAÇÃO ESCRITA.
V
– DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2011.
VI
– CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq.
VII
– CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA
VIII
– TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD.
IX
– CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES:
(......)CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
(......)SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC.
(......)CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
X
– 6 FOTOS 3X4 – COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS.
XI
– REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO
INESPEC.
XII
– PROCESSO DEVE SER FORMATADO.
III
- DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
Art. 32 – Serão deferidas as
inscrições dos candidatos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste
Edital.
Art. 33 – Os professores em
exercício no ano de 2011, no INESPEC-CAEE, que não se submetam ao presente
edital estarão fora dos quadros docenciais da entidade em 2012.
Art. 34 – As inscrições
deferidas serão publicadas no Diário Oficial do INESPEC, no site oficial da
entidade já citado neste edital, no dia 15/12/2011, às 23:59..
IV – DAS PROVAS
Art. 35 – O Processo
Seletivo constará das seguintes avaliações que observa o calendário seguinte,
para os professores em exercício na entidade INESPEC CAEE:
a)
16.12.2007. PRAZO MÁXIMO PARA INSCRIÇÃO FORMATADA INCLUINDO O REQUERIMENTO DO
PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
b)
17.12.2011. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO –INSTRUMENTO DE REGISTO-PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL.
c)
17.12.2011. INSTRUMENTAL – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – CONSOLIDAÇÃO DE
RESULTADOS.
d)
17.12.2011. ANEXO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
FATORES SUBJETIVOS.
e)
20.12.2011. AVALIAÇÃO ESCRITA - TEMA: A IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO NA CONSOLIDAÇÃO DA INCLUSÃO EDUCACIONAL REGULAR E ESPECIALIZADA
NAS NECESSIDADES ESPECIAIS.
f)
21.12.2011. DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2011.
g)
23.12.2011. CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq.
h)
03.01.2012. ENTREGA DO CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA
TODOS OS DADOS SCANEADOS EM
CD.
CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE
PARA ENVIAR AS ENTIDADES:
CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
CEARÁ – SEDUC.
CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
FOTOS 3X4 – COM DATA NÃO
SUPERIOR A TRINTA DIAS.
i) 05.01.2012 - PROCESSO
DEVE SER FORMATADO.
j) 07.01.2011 - DELIBERAÇÃO
INESPEC.
l) 10.01.2012 - PROTOCOLAR
NA SEDUC.
m) Nos dias 23, 24, 25, 26,
27 DE JANEIRO DE 2012 - PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA O PRIMEIRO
SEMESTRE DE 2012 COM INDICATIVO DE PLANEJAMENTO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE
2012.
Art. 36 – O Processo
Seletivo para os docentes fora do exercício docencial na entidade INESPEC CAEE,
a prova objetiva será uma redação aplicada somente aos candidatos que tiverem
suas inscrições deferidas.
Art. 37 – As provas de
títulos e escrita serão de caráter eliminatório, classificatório e elaboradas
de acordo com a especificidade do trabalho a ser desenvolvido no CAEE INESPEC.
Art. 38 – A prova escrita
será uma redação, no mínimo 35 linhas e no máximo 120, cujo tema já esta
definido no presente edital, e versará: AVALIAÇÃO ESCRITA - TEMA: A IMPORTÂNCIA
DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA CONSOLIDAÇÃO DA INCLUSÃO
EDUCACIONAL REGULAR E ESPECIALIZADA NAS NECESSIDADES ESPECIAIS.
Art. 39 – A prova escrita
será uma redação a ser aplicada no dia 20.12.2011.
Art. 40 – Não haverá 2ª
chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
Art. 41 – Durante a prova
não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a
utilização de máquina calculadora ou de qualquer equipamento eletrônico.
Art. 42 – Será eliminado do
Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido
comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito ou
usando de meios ilícitos.
Art. 43 – O candidato não
poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.
Art. 44 – O candidato deverá
comparecer ao local designado munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis
preto e borracha, não sendo permitido o uso de corretivo na Folha Definitiva de
Respostas
Art. 45 – A prova objetiva
terá duração de 3 horas. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade
do candidato, é o único documento válido para a correção
Art. 46 – A prova objetiva
totaliza 40 (quarenta) pontos.
Art. 47 – Não será
assegurado aos candidatos o direito a recurso, caso não concordem com os
resultados de cada uma das fases deste processo seletivo.
Art. 48 – Em relação a prova
escrita será assegurado aos candidatos o direito a recurso, caso não concordem
com os resultados da pontuação de sua prova, sendo que o recurso será
interposto em formulário simples ou despacho do Diretor do CAEE e de imediato
será resolvido.
V – Da Contratação
Art. 49 – O processo para a
solicitação da contratação será enviado a SEDUC pelo INESPEC, e se homologado
será firmado o contrato com base no regime TEMPORÁRIO e diretamente pela SEDUC,
após satisfeita as exigências deste edital e que o candidato deve ficar bem
atento as cláusulas excludentes de responsabilidades.
Art. 50 – A base de
vencimentos dos servidores contratados por prazo determinado deverá ser
definido pela SEDUC na relação direta com o aprovado na indicação.
Art. 51 – Os contratos de
trabalho por tempo determinado serão celebrados pelo prazo mínimo de um mês, e
máximo até o final do período letivo, um ano.
Art. 52 – A extinção do
contrato de trabalho por iniciativa do contratado deverá sempre ser comunicada
com antecedência mínima de quinze dias e na assegura aviso prévio:
Art. 53 – É responsabilidade
do contratado observar:
I - impedimento de celebrar
novos contratos por prazo determinado, no exercício, no magistério público.
Art. 54 – Por ocasião da
contratação, deverão ser entregues os seguintes documentos:
1. 06 fotos 3x4
2. Carteira de Identidade
(cópia reprográfica);
3. Cadastro de Pessoa
Física;
4. Certidões criminais
Federal e estadual;
5. Certidões eleitora, político
de gozo e criminal eleitoral.
6. Carteira Profissional;
7. PIS/PASEP (cópia
reprográfica);
6. Certidão de nascimento
(cópia reprográfica)
8. Certificado de Reservista
(cópia reprográfica)
9. Certidão de Casamento
(cópia reprográfica)
10. Certidão de Nascimento
dos filhos (cópia reprográfica)
11. Carteira de Vacinação
dos filhos menores de 14 anos.
12. Título e registros
acadêmicos solicitados.
VI – Da Validade da Seleção
Art. 55 – O processo
seletivo terá validade durante o ano letivo de 2012.
VII– Das Disposições Gerais
Art. 56 – Os itens deste
Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstância que
será mencionada em Edital ou
aviso publicado.
Art. 57 – A inscrição do
candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições da seleção
estabelecidas neste Edital.
Art. 58 – Será
automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) não comparecer às provas;
b) não entregar ao fiscal a
folha definitiva de respostas ao final das provas;
c) usar de meios ilícitos na
execução das provas.
Art. 59 A aprovação e
correspondente classificação não gera direito automático de contratação.
Art. 60 – O provimento das
vagas, em caráter de substituição, ocorrerá de acordo com a necessidade da
SEDUC para o convênio INESPEC-SEDUC, durante o ano letivo de 2012, obedecendo a
ordem de classificação, implicando o não comparecimento, em desistência tácita.
Art. 61 – Não será permitida
a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, exceto nas hipóteses
previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 62 – A contratação
dependerá da compatibilidade de horários quando o docente tiver mais de um
vínculo empregatício; respeitado o limite máximo de cincoenta horas semanais
quando a acumulação ocorrer no quadro da entidade INESPEC.
Art. 63 – Para efeito de sua
contratação fica o candidato sujeito à aprovação e homologação da SEDUC, bem
como a apresentação de exame médico que o ateste estar em condições físicas e
mentais para o desenvolvimento das atividades para as quais está sendo
contratado e a apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.
Art. 64 – A inexatidão das
informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que
verificadas posteriormente, eliminará o candidato da seleção.
Art. 65 – O candidato que
não comparecer ou desistir das aulas, somente estará habilitado para
assumir vaga durante o
exercício em caso de reaproveitamento da lista.
Art. 66 – O candidato se
responsabiliza por atualizar formalmente os seus dados cadastrais, em
caso de aprovação, na SEDUC.
Art. 67 – Os professores
desde de já estão cientificados que devem participar dos eventos deniminados:
Cursos de atualizações e aperfeiçoamentos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE-INESPEC.
Art. 68 – O docente fica
desde de já ciente da jornada de trabalho que será distribuída da seguinte
forma:
a) Turno Manhã:
100 horas aulas-mensal.
1.o TEMPO....................07:00
– 07:50
2.o
TEMPO....................08:00 – 08:50
INTERVALO...................08:51
– 09:15
3.o
TEMPO....................09:15 – 10:05
4.o
TEMPO....................10:05 – 10:55
b) Turno Manhã:
100 horas aulas-mensal.
2a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
3a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
4a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
5a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
6a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
ESTUDOS DE CASOS COM
AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR.
Sábado..............................................................07:00
- 10:55
TREINAMENTO EM
APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
c) Turno Tarde:
100 horas aulas-mensal.
1.o
TEMPO....................13:00 – 13:50
2.o
TEMPO....................14:00 – 14:50
INTERVALO...................14:51
– 15:15
3.o
TEMPO....................15:15 – 16:05
4.o
TEMPO....................16:05 – 16:55
d) Turno Tarde:
100 horas aulas-mensal.
2a.......................................................................13:00
– 16:55
3a.......................................................................13:00
– 16:55
4a.......................................................................13:00
– 16:55
5a.......................................................................13:00
– 16:55
ESTUDOS DE CASOS COM
AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR.
6a.......................................................................13:00
– 16:55
Sábado...............................................................13:00
– 16:55
TREINAMENTO EM
APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
Art. 69 Os sábados e nas
sextas feiras, a instituição desenvolverar cursos de aperfeiçoamento na
EDUCAÇÃO ESPECIAL, com participação obrigatória dos servidores, cursos externos
serão aceitos para pontuação, mais não irão isentar o professor do seu ponto
funcional, e de sua participação nos eventos.
Art. 70 – Dentro do
planejamento a que refere-se o artigo anterior serão ainda ministrados cursos
nas seguintes áreas:
Art. 70 – Dentro do planejamento a que refere-se o artigo
anterior serão ainda ministrados cursos nas seguintes áreas:
1 - SINDROME DE WEST.
2 - PARALISIA CEREBRAL.
3 - MIELOMENIGOCELE.
4 - DEFICIENCIA VISUAL.
5 - DEFICIENCIAS
MULTIPLAS.
6 - TRANSTORNO DE
CONDUTA.
7 - DEFICIENCIA AUDITIVA.
8 - DIFICULDADE DE
APRENDIZAGEM .
9 - SINDROME DE DOWN.
10 - AUTISMO.
11 - MICROCEFALIA.
12 - HIPERATIVIDADE.
13 - SINDROME DE
SECKEL.
14 - DEFICIENCIA INTELECTUAL.
Art. 71 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor
do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CAEE-INESPEC.
Professor César Augusto
Venâncio da Silva
Vice-Presidente do INESPEC
Professor César Rabelo
Primeiro Secretário do
INESPEC
Professora Jocasta Uchoa
Segunda Secretária do
INESPEC
Professor César Venâncio
Diretor do CAEE
Professor
CONCORENTE:
CIENTE DOS TERMOS.
Professora Ray Rabelo
Presidente do INESPEC
Ciente de acordo.
ANEXOS – TEMAS QUE PODEM SER
DESENVOLVIDOS DENTRO DO CONTEXTO DA REDAÇÃO.
PROFESSOR DA ÁREA EDUCAÇÃO
ESPECIAL
Educação Especial no Brasil.
Processo Inclusivo. Tipos de Necessidades Educacionais
Especiais (NEE).Avaliação em
Educação Especial. A formação de Professores. Deficiências,
suas características e
estratégias de intervenção. A inclusão da pessoa com deficiência. O
papel da família. A pessoa
com deficiência na sociedade. Conhecimento e habilidades no uso
de linguagens e equipamentos
específicos para cada uma das necessidades especiais (ex:
libras, máquina braile,
dosvox entre outros). Gestão democrática e Participação da
comunidade.
Bibliografia
ALVES, Denise de Oliveira.
Sala de Recursos Multifuncionais: espaços para atendimento
educacional especializado.
Brasília: MEC/SEE, 2006.
BRASIL. Ministério da
Educação Secretaria de Educação Especial. O acesso de Alunos com
deficiências às escolas e
classes comuns da rede regular. Brasília. Procuradoria Federal dos
Diretores do Cidadão, 2004.
_______.Ministério da
Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de
Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo
de Trabalho nomeado pela
Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela
Portaria nº 948, de 09 de
outubro de 2007.
_______.Ministério da
Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto nº 6571 de 17 de
setembro de 2008. Dispõe
sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o
parágrafo único do art. 60
da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta
dispositivo ao Decreto no
6.253, de 13 de novembro de 2007. Brasília, DF, 2008.
_______. Resolução do
Conselho Nacional de Educação nº04 de 2 de outubro de 2009.
Institui Diretrizes
Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação
Básica, modalidade Educação
Especial. Brasília, DF, 2009.
DAMÁZIO, Mirlene Ferreira
Macedo. Atendimento educacional especializado: Pessoa com
Surdez. Brasília, MEC/SEESP,
2007
GOMES, Adriana L. Limaverde;
et al. Atendimento educacional especializado: deficiência
mental. Brasília, MEC/SEESP,
2007
SÀ, Elizabet Dias
de.Atendimento educacional especializado: deficiência visual. Brasília,
MEC/SEESP, 2007
SASSAKI, R. K. Inclusão:
construindo uma sociedade para todos. 3. ed. Rio de Janeiro:
WVA,1999.
SCHIRMER, Carolina R. ; et al. Atendimento educacional especializado: deficiência
física.
Brasília, MEC/SEESP, 2007
MODELO
REQUERIMENTO número:
____________________2011
Do:
Professor(a)
NOME:
PROFISSÃO:
ESPECIALIDADE:
A: Presidente do INESPEC.
Assunto: Solicita inscrição
nos termos do n.o. 2-CAEE PRT
40511/2011, de 1 de novembro de 2011.
O professor(a) devidamente
qualificado no Processo número:
vem a presença de Vossa
Senhoria, manifestar seu interesse em se habilitar aos objetivos da
convocatória, anexando os documentos requeridos, em tempo que recebe e assina
todas as laudas do Edital como um termo de ciência e observância legal.
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
Fortaleza, Ceará,
____/__________2011
Assinatura por extenso
conforme identidade:e rubrica se desejar
PRT40511-18CAEEINESPECEDITAL
- DESPACHO CAEE
Edtal n.o. 9-CAEE PRT 336882, de 29 de novembro de
2012.
EMENTA: EDITAL DE ABERTURA
DE SELEÇÃO DE DOCENTES NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA
O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PARA O ANO DE 2013 - SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO VIA CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
INSTITUTO INESPEC
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
REDE
VIRTUAL INESPEC
Dr. Fernando Augusto, 873 – Bairro Santo Amaro, CEP
60.540.260.
TELEFONES: 3245.88.22 – 3245 8928 – 88238249-86440168
CORREIO ELETRÔNICO: inespeccebr@gmail.com
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
VICE-PRESIDÊNCIA
Edtal n.o. 9-CAEE PRT 336882, de 29 de novembro de
2012.
EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO DE DOCENTES NO
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES
PEDAGÓGICAS PARA O ANO DE 2013 - SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM
CARÁTER TEMPORÁRIO VIA CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Vice-Presidência do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA,
EXTENSÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e o DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INESPEC, torna público por determinação da
Presidente titular do INESPEC (em licença das funções no período de primeiro de
novembro à quinze de dezembro de 2012), que em parceria com a SEDUC, estará disponibilizando(para
o ano de 2013) 56(cincoenta e seis) vagas no CURSO LIVRE DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, para o período de 1 de fevereiro à 31 de dezembro de
2013, junto ao CAEE – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
Considerando a formação das turmas:
A - 336860-2013;
B- 336861-2013;
C- 336862-2013;
D- 336863-2013;
E- 336864-2013;
F- 336865-2013;
G- 336866-2013;
H- 336867-2013;
I- 336868-2013;
J- 336869-2013;
L- 336871-2013;
M- 336872-2013;
N- 336873-2013;
O- 336874-2013;
P- 336875-2013;
Q- 336876-2013;
R- 336877-2013;
S- 336878-2013;
T- 336879-2013;
U- 336880-2013.
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC pretende ofertar cursos de formação inicial e
continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional voltada para os
técnicos da educação especial;
Considerando que o CAEE/INESPEC ofertará cursos de
formação inicial e continuada em parceria com o Poder Público e a iniciativa
privada, nos moldes do DECRETO FEDERAL Nº 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004.
Regulamenta o § 2º do art. 36 e os artigos. 39 à 41 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e
dá outras providências;
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC não se enquadrada no art. 1º da Resolução - CEC Nº
390/2004, que "Dispõe sobre credenciamento ou cadastramento de
instituições que ofertam cursos de formação inicial e continuada de
trabalhadores, no âmbito da educação profissional";
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, deve para tal desiderato cadastrar-se junto ao
Conselho de Educação do Estado do Ceará(Resolução número 390/2004-CEC/CE);
Considerando às disposições do egrégio CEC/CE, na
Resolução número 436/2012 - Fixa normas para a Educação Especial e para o
Atendimento Educacional Especializado – AEE - dos alunos com deficiência,
Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD, Altas Habilidades/Superdotação no
âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará;
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, desenvolverá a Educação Especial, como modalidade
transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, devendo
preferencialmente interagir com a educação inclusiva junto a educação regular;
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC desenvolverá seus objetivos enquanto educação
especial junto às turmas: A - 336860-2013; B- 336861-2013; C- 336862-2013; D-
336863-2013; E- 336864-2013; F- 336865-2013; G- 336866-2013; H- 336867-2013; I-
336868-2013; J- 336869-2013 - sob regime de atendimento educacional
especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO
SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 07h00 às 11h00 horas; L- 336871-2013; M-
336872-2013; N- 336873-2013; O- 336874-2013; P- 336875-2013; Q- 336876-2013; R-
336877-2013; S- 336878-2013; T- 336879-2013; U- 336880-2013- para o CURSO LIVRE
DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento
educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA
– PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 13h00min às 17h00min horas;
Considerando que o CAEE/INESPEC não vai promover
escolarização regular, mas somente um ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, ao
público alvo da Educação Especial: I – alunos com deficiência: aqueles que têm
impedimentos de longo prazode natureza física, intelectual, mental ou
sensorial; II – alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que
apresentam um quadro de alterações no
desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas
relações sociais, na comunicação ou estereotipias
motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de
Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e
transtornos invasivos sem outra especificação; III – alunos
com altas habilidades/super dotação: aqueles que
apresentam um potencial elevado e grande
envolvimento com as áreas do conhecimento
humano, isoladas ou combinadas: intelectual,
liderança, psicomotora, artes e criatividade, junto à rede pública ou privada
do SISTEMA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ;
Considerando que o CAEE/INESPEC determina que os 56
alunos matriculados e vinculados ao Convênio com o Estado do Ceará sejam
ISENTOS DO PAGAMENTO DE MATRÍCULAS E MENSALIDADES. SÃO BENEFICIÁRIOS DO
CONVÊNIO INESPEC/SEDUC. NÃO PODEM PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SEMIINTERNATO, mais
podem em comum acordo com os responsáveis contribuir com a manutenção do prédio
sede do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, sendo que tal
contribuição não se vincula a obrigatoriedade e nem se vincula a participação
nos eventos das atividades pedagógicas privativas das turmas;
Considerando as diretrizes da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96;
Considerando as diretrizes da Resolução nº 02, de 02
de setembro de 2001, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação
Básica, que institui diretrizes nacionais para a educação especial;
Considerando as diretrizes como modalidade da Educação
Básica, a educação especial considerará as situações singulares, os perfis dos
estudantes, as características bio-psicossociais dos alunos e suas faixas
etárias e se pautará em princípios éticos, políticos e estéticos de modo a
assegurar: I - a dignidade humana e a observância do direito de cada aluno de
realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de inserção na vida social; II
- a busca da identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a
valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como de suas
necessidades educacionais especiais no processo de ensino e aprendizagem, como
base para a constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos,
habilidades e competências; III - o desenvolvimento para o exercício da
cidadania, da capacidade de participação social, política e econômica e sua
ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus
direitos;
Considerando que se consideram como educando com
necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional,
apresentarem: I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no
processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades
curriculares, compreendidas em dois grupos: a) aquelas não vinculadas a uma
causa orgânica específicas; b) aquelas relacionadas a condições, disfunções,
limitações ou deficiências; II – dificuldades de comunicação e sinalização
diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e
códigos aplicáveis; III - altas habilidades/superdotação, grande
facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos,
procedimentos e atitudes. Para a identificação das necessidades
educacionais especiais dos alunos e a tomada de decisões quanto ao atendimento
necessário, a escola deve realizar, com assessoramento técnico, avaliação do
aluno no processo de ensino e aprendizagem, contando, para tal, com: I - a
experiência de seu corpo docente, seus diretores, coordenadores, orientadores e
supervisores educacionais; II - o setor responsável pela educação especial do
respectivo sistema; III – a colaboração da família e a cooperação dos serviços
de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça e Esporte, bem como do
Ministério Público, quando necessário;
Considerando que o CAEE INESPEC pode Instituir dentro
das turmas aprovado as classes hospitalares e o atendimento em ambiente
domiciliarem que devem dar continuidade ao processo de desenvolvimento e ao
processo de aprendizagem de alunos matriculados em escolas da Educação Básica,
contribuindo para seu retorno e reintegração ao grupo escolar, e desenvolver
currículo flexibilizado com crianças, jovens e adultos não matriculados no
sistema educacional local, facilitando seu posterior acesso à escola regular;
Considerando os termos do Decreto Federal nº 3.956, de
08 de outubro de 2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de
Deficiência;
Considerando os termos do Decreto Legislativo Federal
no 198, de 13 de junho de 200l - DECRETO LEGISLATIVO (*) Nº 198, DE 2001.
Aprova o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, concluída em 7 de
junho de 1999, por ocasião do XXIX Período Ordinário de Sessões da Assembléia
Geral da Organização dos Estados Americanos, realizado no período de 6
a 8 de junho de 1999, na cidade de Guatemala. (*) O texto da Convenção
acima citada está publicada no D.S.F. de 10.3.2001
Considerando os termos do PARECER N.º: CNE/CEB:
11/2004, PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31 RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa.
COLEGIADO: CEB - APROVADO EM: 10/03/2004. PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31.
ASSUNTO: Consulta tendo em vista o artigo 58 da Lei 9.394/96- LDB e a Resolução
CNE/CEB 2/2001, que instituiu Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na
Educação Básica. INTERESSADO: Ministério Público Federal/Secretaria dos Ofícios
de Tutela
Resolve,
O Presente Edital destina-se a tornar público que
INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CAEE/INESPEC, legalmente constituído,
esta dando ciência das seguintes deliberações, que se incorpora no formato
jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber:
Art. 1º –. Fica aberta a convocação pública para o
processo de seleção dos docentes que desejem submeter-se ao Processo Indicativo
de Admissão Temporária junto aos quadros do INESPEC na educação especial.
Parágrafo Único. Os professores serão indicados
diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de intenções assinado entre a
SEDUC e o INESPEC, em 2010, e que será renovado em 2013, nos termos do Processo
VIPROC – SEPLAG-CE SEDUC – 125 792 41 7 - E Processo INESPEC interno
186517/2012 – Fls 04/46.
Art. 2º – Serão selecionados dez professores
especialistas em educação especial, para os turnos manhã e tarde, com carga
horária não superior a cem horas-aulas, ressalvando-se os direitos
consuetudinários dos atuais professores que forem aceitos para a opção de
continuar com duzentas horas, em continuidade a projetos iniciados em 2010;
2011 e 2012, e que sem estes corre o risco da necessidade de aperfeiçoar os
novos docentes, em detrimento do tempo de continuidade à frente, do projeto.
Art. 3º – Os professores serão contratados em REGIME
DE SERVIÇO TEMPORÁRIO pela SEFOR-SEDUC, e indicados diretamente via INESPEC,
nos termos do convênio de intenções assinado entre a SEDUC e o INESPEC, desde
que atenda as seguintes exigências:
a) Licenciatura Plena Pedagogia com habilitação em
Educação Especial;
b) Licenciatura Plena Pedagogia com Especialização em
Educação Especial, em curso de Pós Graduação com carga horária no mínimo, 360
horas, realizada após 20/12/1996, ou;
c) Licenciatura Plena Pedagogia com curso de Pós
Graduação em níveis de Mestrado ou Doutorado em Educação Especial;
d) Experiência com ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO em instituição parceira da SEDUC, ou que desenvolva projeto nesta
área com amplo conhecimento público de resultados.
Art. 4º –. Após a presente seleção o processo de
indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua
indicação funcional e determinar sua lotação, com a publicidade dos atos
pertinentes a sua contratação.
Art. 5º –. Após a presente seleção o processo de
indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua
indicação funcional e determinar sua lotação, havendo indeferimento da sua
homologação, desde já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade
civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em
juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e
danos.
Art. 6º –. Ao assinar sua inscrição no processo
seletivo de indicação o professor desde já renuncia a qualquer reclamação por
conta da cláusula anterior.
Art. 7º –. Após a presente seleção o processo de
indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua
indicação funcional e determinar sua lotação, neste período entre o recebimento
do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, a SEDUC a pedido
de SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO poderá solicitar a vaga indicada, competindo ao
INESPEC, acatar a deliberação da SEDUC, desde de já o professor fica ciente e
concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do
INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de
nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da decisão da
SEDUC, já que o PROFESSOR INDICADO É TEMPORÁRIO.
Art. 8º –. Empós a presente seleção o processo do
professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional
e determinar sua lotação, o período entre o recebimento do processo até a sua
publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, perfaz em média 90(noventa) dias de
tramitação, e nesse período o professor não recebe sua remuneração, porém após
a publicidade e efetivação do pagamento o professor tem seus vencimentos
integrais assegurados, desde já o professor fica ciente e concorda que não
haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo
direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob
alegativa de perdas e danos, por conta da demora do seu recebimento salarial de
inteira responsabilidade da SEDUC, se este tiver sua indicação aceita.
Art. 9º –. O período letivo do primeiro semestre de
2013 tem início no dia 1 de fevereiro do ano corrente.
Art. 10 – Empós a presente seleção o processo de
indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua
indicação funcional e determinar sua lotação, o período letivo tem inicio no
dia 1 de fevereiro do ano de 2013, e o professor tem que está na sala de aula,
não estando, terá seu processo cancelado, e competindo ao INESPEC, indicar
outro nome a deliberação da SEDUC, assim, desde já o professor fica ciente e
concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do
INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de
nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da sua decisão de
abandonar a sala de aula.
Art. 11 –. Após a presente seleção o processo de
indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua
indicação funcional e determinar sua lotação, neste período entre o recebimento
do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, o INESPEC não tem
responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias com o docente, não podendo
este alegar vínculo trabalhista com a entidade INESPEC, desde já o professor
fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa
por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele,
ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da
permanência em sala de aula, aguardando os atos de publicidade de admissão no
cargo de PROFESSOR INDICADO – TEMPORÁRIO.
Art. 12 –. Se o professor permanecer em sala por prazo
superior 30 (trinta)dias e não for aceito pela SEDUC por irregularidades na sua
formação acadêmica ou na formatação jurídica do processo, onde a lide seja de
sua responsabilidade, o professor fica ciente e concorda que não haverá
responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo
direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob
alegativa de perdas e danos, por conta da permanência em sala de aula,
aguardando os atos de publicidade de admissão no cargo de PROFESSOR INDICADO –
TEMPORÁRIO.
Art. 13 –. A jornada de trabalho será distribuída da
seguinte forma nas turmas: A - 336860-2013; B- 336861-2013; C- 336862-2013; D-
336863-2013; E- 336864-2013; F- 336865-2013; G- 336866-2013; H- 336867-2013; I-
336868-2013; J- 336869-2013 - sob regime de atendimento educacional especializado
para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que
funcionará no horário: 07h00 às 11h00 horas; L- 336871-2013; M- 336872-2013; N-
336873-2013; O- 336874-2013; P- 336875-2013; Q- 336876-2013; R- 336877-2013; S-
336878-2013; T- 336879-2013; U- 336880-2013- para o CURSO LIVRE DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento
educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA
– PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 13h00min às 17h00min horas.
Parágrafo Único. A jornada de trabalho será
distribuída da seguinte forma:
a) Turno Manhã: 100 horas aulas-mensal.
1.o TEMPO....................07:00 – 07:50
2.o TEMPO....................08:00 – 08:50
INTERVALO...................08:51 – 09:15
3.o TEMPO....................09:15 – 10:05
4.o TEMPO....................10:05 – 10:55
b) Turno Manhã: 100 horas aulas-mensal.
2a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
3a FEIRA...........................................................07:00
- 10:55
4a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
5a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
6a FEIRA...........................................................07:00 -
10:55
ESTUDOS DE CASOS COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS
ALUNOSENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR.
Sábado..............................................................07:00
- 10:55
TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA
AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
c) Turno Tarde: 100 horas aulas-mensal.
1.o TEMPO....................13:00 – 13:50
2.o TEMPO....................14:00 – 14:50
INTERVALO...................14:51 – 15:15
3.o TEMPO....................15:15 – 16:05
4.o TEMPO....................16:05 – 16:55
d) Turno Tarde: 100 horas aulas-mensal.
2a.......................................................................13:00
– 16:55
3a.......................................................................13:00
– 16:55
4a.......................................................................13:00
– 16:55
5a.......................................................................13:00
– 16:55
ESTUDOS DE CASOS COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS
ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR.
6a.......................................................................13:00
– 16:55
Sábado...............................................................13:00
– 16:55
TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA
AS ATIVIDADESACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
Art. 14 –. Os docentes com carga horária integral de
100 ou 200 horas mensais cumprirão na sexta feira as suas quatro horas ou oito
horas, destinadas a trabalho pedagógico coletivo na unidade escolar ou em outro
local definido pelo INESPEC com a anuência e autorização da Secretaria Estadual
de Educação, inclui-se ai os estudos de casos com orientação direta da direção
do CAEE.
Art. 15 – Poderá haver suplementação das jornadas de
trabalho, a critério da Administração CAEE-INESPEC, desde que a jornada total
não ultrapasse 25 HORAS semanais, com a anuência e autorização da Secretaria
Estadual de Educação.
Art. 16 – Poderá haver suplementação das jornadas de
trabalho, a critério da Administração CAEE-INESPEC, desde que a jornada total
não ultrapasse 50 HORAS semanais, com a anuência e autorização da Secretaria
Estadual de Educação.
Art. 17 – Os horários de cumprimento da jornada de
trabalho serão estabelecidos pela Secretaria Estadual de Educação podendo,
inclusive, ser cumpridos aos sábados.
Art. 18 – A responsabilidade e mérito do servidor
professor em exercício no INESPEC no ano de 2012 serão levados em consideração
na pontuação funcional.
Art. 19 – DA COMPETENCIA DO PROFESSOR ADMITIDO.
Levar-se em consideração os critérios estabelecidos no Edtal n.o. 1-CAEE PRT
5383/2011, de 1 de janeiro de 2011. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE CURSOS E
VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL quanto aos critérios da competência dos docentes do
CAEE INESPEC. Edital n.o. 3-CAEE PRT 41097/2011, de 1 de dezembro de de
2011. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE CURSOS E VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O
ANO DE 2012, no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INSTITUTO DE
ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA.
http://wwwinespec2012.blogspot.com.br/2012/08/edital-de-matricula-no-caee-para-2012.html
http://rviprocessoinespec.blogspot.com.br/
http://caeeedital3.blogspot.com.br/
http://inespeceducacaocontinuada.webnode.com/editais-inespec-2011-2012/
http://www.blogger.com/profile/14937100724094895459
http://rwineccaeeinespec.blogspot.com.br/
http://caeeedital7.blogspot.com.br/
http://wwwinespec2012.blogspot.com.br/2012_08_01_archive.html
http://wwwinespec2012.blogspot.com.br/
AEE DEFICIÊNCIA MENTAL NEC CAEE INESPEC 2012
Parágrafo Primeiro. No âmbito do CAEE-INESPEC, para
fins de planejamento, acompanhamento e avaliação dos recursos e estratégias
pedagógicas e de acessibilidade, utilizadas no processo de escolarização, o
CAEE aceita professores da SEDUC contratados temporariamente, porém requer-se
observância ao Edital 2/2011 do CAEE e as diretrizes do MEC para o DOCENTE do
Atendimento Educacional Especializado – AEE.
Parágrafo Segundo. Para atuar no CAEE-INESPEC no AEE -
atendimento educacional especializado, o professor deve ter formação inicial
que o habilite para exercício da docência e formação específica na educação
especial.
Parágrafo Terceiro. O professor do AEE no CAEE-INESPEC
tem como função realizar esse atendimento de forma complementar ou suplementar
à escolarização, considerando as habilidades e as necessidades específicas dos
alunos público alvo da educação especial.
Parágrafo Quarto. O professor do AEE no CAEE-INESPEC
tem como atribuições:
a) Elaboração, execução e avaliação do plano de AEE do
aluno;
b) Definição do cronograma e das atividades do
atendimento do aluno;
c) Organização de estratégias pedagógicas e
identificação e produção de recursos acessíveis;
d) Ensino e desenvolvimento das atividades próprias do
AEE, tais como: Libras, Braille, orientação e mobilidade, Língua Portuguesa
para alunos surdos; informática acessível;
e) Alternativa e Aumentativa - CAA, atividades de
desenvolvimento das habilidades mentais superiores e atividades de
enriquecimento curricular;
f) Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos
recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e ambientes escolares;
g) E outras atividades vinculadas delegadas pela
direção do CAEE ao docente;
h) Articulação com os professores das classes comuns,
nas diferentes etapas e modalidades de ensino;
i) Orientação aos professores do ensino regular e às
famílias sobre os recursos utilizados pelo aluno;
j) interface com as áreas da saúde, assistência,
trabalho e outras.
Parágrafo Quinto. Aplicar-se o artigo 46 do Edtal n.o.
1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011, nos termos: São atribuições do
docente responsável pelo Atendimento Educacional Especializado e coordenador
das turmas de educação especial do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, a elaboração do Projeto Político Pedagógico do
CAEE/INESPEC, que com assessoramento da Diretoria deve conter:
I - Informações Institucionais.
1.1. Dados cadastrais do centro (da instituição
pública ou da mantenedora).
1.2. Objetivos e finalidades do centro.
1.3. Convênio firmado com o poder público para oferta
do AEE: secretaria(s) de educação, estadual, municipal ou do DF, indicando a(s)
escola(s) e o respectivo número de alunos a ser atendido, de cada rede pública
de ensino conveniada, período de duração e validade.
1.4. Por tratar de ensino livre sem objetivo de
escolarização o CAEE/LIVRE deve enviar ao Conselho Estadual de Educação do
Ceará a solicitação de CADASTRO.
1.5. Código do Censo Escolar/INEP.
2. Diagnóstico local - Dados da comunidade onde o
centro se insere.
3. Fundamentação legal, político e pedagógica.
Referencial da legislação atualizada, da política educacional e da concepção
pedagógica que embasam a organização proposta do AEE no contexto do sistema
educacional inclusivo.
4. Gestão.
4.1. Existência de cargos de direção, coordenação
pedagógica, conselhos deliberativos; forma de escolha dos integrantes dos
cargos e dos representantes dos conselhos.
4.2. Corpo docente e respectiva formação: Número geral
de docentes do centro; número de professores que exercem a função docente no
AEE; formação inicial para o exercício da docência (normal de nível médio,
licenciatura); formação específica do professores para o AEE (aperfeiçoamento,
graduação, pós-graduação); carga horária dos professores; vínculo de trabalho
(servidor público, contratado pela instituição, servidor público cedido,
outro).
4.3. Competência do professor no desenvolvimento do
AEE e na interface com os professores do ensino regular.
4.4. Profissionais do centro não – docentes: Número de
profissionais que não exercem a função docente; formação desses profissionais;
carga horária; função exercida no centro (administrativa; apoio nas atividades
de higiene e alimentação; tradutor intérprete; guia intérprete; outras); o
vínculo de trabalho (servidor público; contratado pela instituição; servidor
cedido; outros).
5. Matrículas no AEE por faixa etária e por etapa ou
modalidade do ensino regular Etapa/Modalidade de Ensino Regular (Classe Comum).
Educação de Jovens e Adultos – EJA. Educação Infantil Presencial /
Semipresencial Ensino. Fundamental E.M Ensino Profissional. Etapas Integrada.
Faixa Etária. Nº de Alunos no AEE. Creche Pré-Escola. Anos Iniciais. Anos Finais.
E.M Integrado. E.M Normal/Magistério. Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª. E. F. 5ª a 8ª.
E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F. Ed.prof. E.M. E.M. 0 a 3. 4
a 5. 6 a 14.15 a 17. 18 ou +. Total. 6. Matrículas no AEE
por categorias do Censo Escolar MEC/INEP e por etapa ou modalidade do ensino
regular. Etapa Modalidade no Ensino Regular (Classe Comum) Educação de Jovens e
Adultos – EJA. Presencial / Semipresencial. Educação. Infantil. Educação.
Fundamental. Ensino. Profissional. Etapas. Integrada Categorias Censo Escolar
Nº Alunos AEE Creche Pré- Escola Anos Iniciais Anos Finais E.M E.M Integrado
E.M Normal / Magistério Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª E. F. 5ª a 8ª E. F. 1ª a 8ª
Ed.prof. E.F Ed.prof. E.M E.M Def. Física Surdez Def. Auditiva. Def. Mental.
Def. Visual. Cegueira. Baixa Visão.Surdocegueira. Def. Múltipla. TGD/Autismo.
Clássico TGD/Síndrome de Asperger. TGD/Síndrome de Rett. TGD /Transtorno
Desintegrativo da Infância (Psicose Infantil) Altas Habilidades/Superdotação.
7. Organização e Prática Pedagógica.
7.1. Atividades do Atendimento Educacional
Especializado – AEE: Descrição do conjunto de atividades, recursos pedagógicos
e de acessibilidade organizados institucionalmente prestados de forma
complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da educação
especial, matriculados no ensino regular.
7.2. Articulação do centro de AEE com a escola
regular: Identificação das escolas de ensino regular cujos alunos são atendidos
pelo centro; o número de alunos de cada escola matriculados no AEE do centro;
as formas de articulação entre o centro e os gestores dessas escolas.
7.3. Organização do atendimento educacional
especializado no centro de AEE: Identificação dos alunos a serem atendidos no
centro; previsão de atendimentos individual ou em pequenos grupos, conforme
necessidades educacionais especificas dos alunos; periodicidade, carga horária
e atividades do atendimento educacional especializado, conforme constante do
Plano de AEE do alunos e registro no Censo Escolar MEC/INEP.
8. Outras atividades do centro de AEE: Existência de
proposta de formação continuada de professores da rede de ensino: cursos de
extensão que oferta (carga horária, ementa, corpo docente, cronograma,
modalidade presencial ou à distância, número de vagas, parceria com instituição
de educação superior, outras).
9. Infra-estrutura do centro de AEE: Descrição do
espaço físico: número de salas para o AEE, sala de professores, biblioteca,
refeitório, sanitários, outras; dos mobiliários; dos equipamentos e dos
recursos específicos para o AEE.
10. Acessibilidade do centro AEE: Descrição das
condições de acessibilidade do centro: arquitetônica (banheiros e vias de
acesso, sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica (materiais didáticos e
pedagógicos acessíveis e recursos de TA disponibilizados); e nas comunicações e
informações (CAA, Libras, Braille, Libras táctil, tadoma, informática
acessível, texto ampliado, relevo e outros); nos mobiliários; e no transporte.
11. Avaliação do AEE. Relatório da avaliação do
desenvolvimento dos alunos nas atividades do AEE, do acompanhamento do processo
de escolarização dos alunos nas classes comuns e da interface com os
professores das escolas de ensino regular.
II - DAS INSCRIÇÕES.
Art. 20 – Os professores interessados em participar
dos termos narrados e descritos neste edital, devem enviar ao INESPEC, do dia
14 de janeiro a 19 de janeiro do ano de 2013, das 09h00min às 14h00min horas,
seu pedido por escrito, e desde já sua participação implica na completa ciência
e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as
quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
Art. 21 – Objetivando evitar ônus desnecessário, o
candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o
Processo Seletivo.
Art. 22 – São requisitos para a inscrição as
exigências aqui apresentadas além de outras colocadas pela Vice Presidência do
INESPEC que tem poderes discricionários para gerir mediante despacho os atos
necessários para viabilizar o evento.
Art. 23 – Para inscrever-se, o candidato deverá
comparecer pessoalmente na sede do CAEE e requerer seu procedimento de
inscrição.
Art. 24 – A efetivação da inscrição só ocorrerá
mediante entrega da ficha de inscrição assinada na SEDE DA RÁDIO WEB INESPEC,
onde especialmente nesse período funcionará a Secretaria do CAEE-INESPEC,
situada à Rua Dr. Fernando Augusto, 119 – Santo Amaro, das 09h00 às 14h, no
período de 14/01/2013 a 19/01/2013, bem como de cópias autenticadas da
documentação abaixo:
a) Cédula de Identidade;
b) Diploma, Certificado
ou Declaração de conclusão dos Cursos de acordo com os pré-requisitos
constantes no presente edital.
Parágrafo Único. São requisitos para a
inscrição:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro
na forma da lei;
b) possuir os requisitos necessários para exercer o
emprego;
c) ter 18 (dezoito) anos completos.
d) ler integralmente o edital e preencher total e
corretamente o cadastro com os dados solicitados;
e) imprimir a ficha de inscrição.
Art. 25 – Não serão aceitos documentos que não atestem
as qualificações acadêmicas em nível terminativo de curso, não serão aceitos:
a)declarações ou qualquer outro documento que não
comprovem a conclusão dos Cursos definidos como pré-requisitos, até a data da
efetivação da inscrição;
b)Não serão aceitas inscrições por via postal ou
extemporâneas;
c) Não será considerada efetuada a inscrição que não
atender total e corretamente o exposto neste edital.
Art. 26 – Além dos documentos solicitados no artigo 24
o interessado deve apresentar:
1 – AVALIAÇÃO ESCRITA.
2 – DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2011.
3 – CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq.
4 – CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA
5 – TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD.
6 – CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES:
(......)CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
(......)SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC.
(......)CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO.
7 - FOTOS 3X4 – COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS.
8 – REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA
ADMISSÃO A PRESIDÊNCIADO INESPEC.
9 – PROCESSO DEVE SER FORMATADO.
10. Cópia de sua Monografia Acadêmica defendida no
Curso de Especialização, e na redação da prova escrita poderá associar as
práticas pedagógicas aos termos de sua dissertação
Art. 27 – Serão deferidas as inscrições dos candidatos
que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital.
Art. 28 – Os professores em exercício no ano de 2012,
no INESPEC-CAEE, que não se submetam ao presente edital estarão fora dos
quadros docências da entidade em 2013.
Art. 29 – As inscrições deferidas serão publicadas no
Diário Oficial do INESPEC, no site oficial da entidade no endereço a ser
divulgado pela Vice Presidência do INESPEC, no dia 21 de janeiro de 2013, às
23:59.
Art. 30 – Os professores em exercício na entidade
INESPEC CAEE podem se habilitar ao presente edital, pois a renovação de seus
contratos em relação ao INESPEC não será automática.
Art. 31 – Os professores a que se refere o artigo
anterior devem além dos documentos solicitados nos artigos 26 apresentarem:
I - ANEXO – AVALIAÇÃO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
–INSTRUMENTO DE REGISTO-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
II - ANEXO – INSTRUMENTAL – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO –
CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS.
III – ANEXO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GRUPO
OCUPACIONAL MAGISTÉRIO FATORES SUBJETIVOS.
IV – AVALIAÇÃO ESCRITA.
V – DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2011.
VI – CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq.
VII – CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA.
VIII – TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD.
IX – CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS
ENTIDADES:
(......)CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
(......)SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC.
(......)CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO.
X – 6 FOTOS 3X4 – COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS.
XI – REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA
ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
XII – PROCESSO DEVE SER FORMATADO.
III - DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES SOMENTE PARA
PROFESSORES EM EXERCÍCIO NA ENTIDADE CAEE-INESPEC.
a) 19.01.2013. PRAZO MÁXIMO PARA INSCRIÇÃO FORMATADA
INCLUINDO O REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA
DO INESPEC.
b) 17.12.2012. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO –INSTRUMENTO DE
REGISTO-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
c) 18.12.2012. INSTRUMENTAL – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
– CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS.
d) 19.12.2012. ANEXO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GRUPO
OCUPACIONAL MAGISTÉRIO FATORES SUBJETIVOS.
e) 20.12.2012. AVALIAÇÃO ESCRITA - TEMA: A IMPORTÂNCIA
DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA CONSOLIDAÇÃO DA INCLUSÃO
EDUCACIONAL REGULAR E ESPECIALIZADA NAS NECESSIDADES ESPECIAIS.
f) 21.12.2012. DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA
EM 2012.
g) 22.12.2012. CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq.
h) 19.01.2013. ENTREGA DO CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE
ESPECIALISTA TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD. CÓPIA DE CURRÍCULO VITAE
PARA ENVIAR AS ENTIDADES: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO CEARÁ – SEDUC. CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
i) 22.01.2013 - PROCESSO DEVE SER FORMATADO.
j) 23.01.2013 - DELIBERAÇÃO INESPEC.
l) 24.01.2013 - PROTOCOLAR NA SEDUC.
m) Nos dias 28, 29, 30 e 31 DE JANEIRO DE 2013 -
PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2013 COM
INDICATIVO DE PLANEJAMENTO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2013.
IV - DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA PROFESSORES
FORA DE EXERCÍCIO NA ENTIDADE CAEE-INESPEC.
a) 19.01.2013. PRAZO MÁXIMO PARA INSCRIÇÃO FORMATADA
INCLUINDO O REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA
DO INESPEC.
b) 23.01.2013. AVALIAÇÃO ESCRITA - TEMA: A IMPORTÂNCIA
DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA CONSOLIDAÇÃO DA INCLUSÃO
EDUCACIONAL REGULAR E ESPECIALIZADA NAS NECESSIDADES ESPECIAIS.
f) 23.01.2013. DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA
DE SALA EM 2012.
g) 23.01.2013. CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq.
h) 24.01.2013 - PROCESSO DEVE SER FORMATADO COM RESULTADOS
E NOTAS.
j) 24.01.2013 - DELIBERAÇÃO INESPEC.
l) 24.01.2013 - PROTOCOLAR NA SEDUC.
m) Nos dias 28, 29, 30 e 31 DE JANEIRO DE 2013 -
PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2013 COM
INDICATIVO DE PLANEJAMENTO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2013.
Art. 32 – Os professores a que se submetem ao presente
edital sabem que não gera perspectiva de direitos é um procedimento seletivo
condicionado ao poder discricionário da SEDUC em admitir ou não.
IV – DAS PROVAS
Art. 33 – O Processo Seletivo constará das
avaliações que observa o calendário já citado.
Art. 34 – O Processo Seletivo para os docentes fora do
exercício docencial na entidade INESPEC CAEE, a prova objetiva será uma redação
aplicada somente aos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas.
Art. 35 – As provas de títulos e escrita serão de
caráter eliminatório, classificatório e elaboradas de acordo com a
especificidade do trabalho a ser desenvolvido no CAEE INESPEC.
Art. 36 – A prova escrita será uma redação, no mínimo
35 linhas e no máximo 120, cujo tema já esta definido no presente edital, e
versará: AVALIAÇÃO ESCRITA - TEMA: A IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO NA CONSOLIDAÇÃO DA INCLUSÃO EDUCACIONAL REGULAR E ESPECIALIZADA
NAS NECESSIDADES ESPECIAIS.
Art. 37 – A prova escrita será uma redação a ser
aplicada na data já especificada nesse edital.
Art. 38 – Não haverá 2ª chamada, seja qual for o
motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
Art. 39 – Os docentes ficam cientes e concordam sob
pena de cancelamento de contrato de trabalho que os sábados e nas sextas
feiras, a instituição desenvolverá cursos de aperfeiçoamento na EDUCAÇÃO
ESPECIAL, com participação obrigatória dos servidores, cursos externos serão
aceitos para pontuação, mais não irão isentar o professor do seu ponto
funcional, e de sua participação nos eventos.
Art. 40 – Dentro do planejamento a que refere-se o
artigo anterior serão ainda ministrados cursos nas seguintes áreas:
1 - SINDROME DE WEST.
2 - PARALISIA CEREBRAL.
3 - MIELOMENIGOCELE.
4 - DEFICIENCIA VISUAL.
5 - DEFICIENCIAS MULTIPLAS.
6 - TRANSTORNO DE CONDUTA.
7 - DEFICIENCIA AUDITIVA.
8 - DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM .
9 - SINDROME DE DOWN.
10 - AUTISMO.
11 - MICROCEFALIA.
12 - HIPERATIVIDADE.
13 - SINDROME DE SECKEL.
14 - DEFICIENCIA INTELECTUAL.
Art. 41 – Os casos omissos serão resolvidos pelo
Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CAEE-INESPEC.
Professor César Augusto Venâncio da Silva
Vice-Presidente do INESPEC – Especializando em Neurociência
Clínica
Psicopedagogo – Diretor do CAEE-INESPEC. Gestão
2010-2012.
Diretor do CAEE Professor
CONCORENTE:
CIENTE DOS TERMOS.
ANEXOS – TEMAS QUE PODEM SER DESENVOLVIDOS DENTRO DO
CONTEXTO DA REDAÇÃO.PROFESSOR DA ÁREA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
Educação Especial no Brasil. Processo Inclusivo. Tipos
de Necessidades Educacionais Especiais (NEE).Avaliação em Educação Especial. A
formação de Professores. Deficiências, suas características e estratégias de
intervenção. A inclusão da pessoa com deficiência. O papel da família. A pessoa
com deficiência na sociedade. Conhecimento e habilidades no uso de linguagens e
equipamentos específicos para cada uma das necessidades especiais (ex: libras,
máquina braile, dosvox entre outros). Gestão democrática e Participação da
comunidade.
Bibliografia
ALVES, Denise de Oliveira. Sala de Recursos
Multifuncionais: espaços para atendimento
educacional especializado. Brasília: MEC/SEE, 2006.
BRASIL. Ministério da Educação Secretaria de Educação
Especial. O acesso de Alunos com
deficiências às escolas e classes comuns da rede
regular. Brasília. Procuradoria Federal dos
Diretores do Cidadão, 2004.
_______.Ministério da Educação. Secretaria de Educação
Especial. Política Nacional deDocumento elaborado pelo GrupoEducação Especial
na Perspectiva da Educação Inclusiva.
de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555,
de 5 de junho de 2007, prorrogada pelaPortaria nº 948, de 09 de outubro de
2007.
_______.Ministério da Educação. Secretaria de Educação
Especial. Decreto nº 6571 de 17 de
setembro de 2008. Dispõe sobre o atendimento
educacional especializado, regulamenta o
parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, e acrescenta
dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de
2007. Brasília, DF, 2008.
_______. Resolução do Conselho Nacional de Educação
nº04 de 2 de outubro de 2009.
Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento
Educacional Especializado na Educação
Básica, modalidade Educação Especial. Brasília, DF,
2009.
DAMÁZIO, Mirlene Ferreira Macedo. Atendimento
educacional especializado: Pessoa com
Surdez. Brasília, MEC/SEESP, 2007
GOMES, Adriana L. Limaverde; et al. Atendimento
educacional especializado: deficiência
mental. Brasília, MEC/SEESP, 2007
SÀ, Elizabet Dias de.Atendimento educacional especializado:
deficiência visual. Brasília,
MEC/SEESP, 2007
SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade
para todos. 3. ed. Rio de Janeiro:
WVA,1999.SCHIRMER, Carolina R. ; et al. Atendimento
educacional especializado: deficiência física.
Brasília, MEC/SEESP, 2007
Professor César Augusto Venâncio da Silva
Vice-Presidente - Jornalista Reg MTb-CE J-2881
Psicopedagogo - CPF 16554124349
Nenhum comentário:
Postar um comentário