segunda-feira, 12 de março de 2018

TEXTO PARA ATIVIDADES 495018 AULA


EDUCAÇÃO ESPECIAL.

No Brasil, nas últimas décadas, registram-se consideráveis avanços, resignificando a função da escola especial, que visa oferecer atendimento especializado restritamente a alunos que não apresentem nenhuma condição de freqüentar o sistema do ensino comum, conforme cita a Lei Federal 9394/1996, no capitulo V da Educação Especial no §2º:


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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Da Educação
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
TÍTULO III
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
II - universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.
§ 1º Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União:
I - recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso;
Art. 5o  O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.   (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 1o  O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - fazer-lhes a chamada pública;
III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
§ 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.
§ 3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.
§ 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
§ 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.
Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental.
Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental. (Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005)
Art. 6o  É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.
CAPÍTULO V
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
Art. 59.  Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.
Parágrafo único. O Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.       (Regulamento)
Parágrafo único.  O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Especificidade do CAEE INESPEC.

A escola especial em si mantém uma especificidade diferente do ensino regular, a qual primordialmente tem por objetivo cumprir sua missão de forma heterogênea.

Tal especificidade garante a manutenção de determinadas funções que no paradigma incluso não é mais restrita à escola especial, mas é indiscutivelmente função prioritária desta do ponto de vista pedagógico.

O aluno atendido nesta modalidade não apresenta nenhuma condição de autonomia e independência para freqüentar o ensino regular, mesmo que lhe seja ofertado currículo adaptado e funcional, por conseqüência de quadros neurológicos ou psiquiátricos específicos.

Com base nos dispositivos legais e referenciais apresentados, a educação especial se consolida e passa a ser um compromisso social a partir da organização de uma prática pedagógica, perpassando pelos diferentes níveis de escolarização e evidenciando que esta não pode ser organizada de forma isolada, mas no conjunto da compreensão da totalidade pedagógica e interfaces do ensino básico.
Hoje na educação especial é de suma importância ressaltar a Declaração de Salamanca, elaborada em 1994, onde se encontra expresso o princípio de integração e a preocupação com a garantia de escolas para todos.

A Declaração de Salamanca (Salamanca - 1994) é uma resolução das Nações Unidas que trata dos princípios, política e prática em educação especial. Adotada em Assembléia Geral, apresenta os Procedimentos-Padrões das Nações Unidas para a Equalização de Oportunidades para Pessoas Portadoras de Deficiências. É considerada mundialmente um dos mais importantes documentos que visam a inclusão social, juntamente com a Convenção sobre os Direitos da Criança (1988) e da Declaração Mundial sobre Educação para Todos[(1990). Faz parte da tendência mundial que vem consolidando a educação inclusiva. A sua origem é atribuída aos movimentos em favor dos direitos humanos e contra instituições segregacioanistas, movimentos iniciados a partir das décadas de 1960 e 1970.

O CAEE INESPEC incorpora integralmente o texto da declaração que segue, e na medida do possível seus agentes desenvolverão ações políticas para implantá-la na prática do dia-a-dia no INESPEC e na sociedade civil como um todo.

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
1. O presente Enquadramento da Acção sobre Necessidades Educativas Especiais foi adoptado pelo Congresso Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais, organizado pelo Governo de Espanha em colaboração com a UNESCO e realizou-se em Salamanca, de 7 a l0 de Junho de 1994. O seu objectivo consistiu em estabelecer uma política e orientar os governos, organizações internacionais, organizações de apoio nacionais, organizações não governamentais e outros organismos, através da implementação da Declaração de Salamanca sobre Princípios, Política e Prática na área das Necessidades Educativas Especiais. O Enquadramento da Acção inspira-se na experiência a nível nacional dos países participantes, assim como nas resoluções, recomendações e publicações das Nações Unidas e de outras organizações intergovernamentais, especialmente nas Normas sobre Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência. Baseia-se, igualmente, nas propostas, directrizes e recomendações formuladas nos cinco seminários regionais, preparatórios deste Congresso.
2. O direito de todas as crianças à educação está proclamado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e foi reafirmado com veemência pela Declaração sobre Educação para Todos. Todas as pessoas com deficiência têm o direito de expressar os seus desejos em relação à sua educação. Os pais têm o direito inerente de ser consultados sobre a forma de educação que melhor se adapte às necessidades, circunstâncias e aspirações dos seus filhos.
3. O princípio orientador deste Enquadramento da Acção consiste em afirmar que as escolas se devem ajustar a todas as crianças, independentemente das suas condições físicas, sociais, linguísticas ou outras. Neste conceito, terão de incluir-se crianças com deficiência ou sobredotados, crianças da rua ou crianças que trabalham, crianças de populações remotas ou nómadas, crianças de minorias linguísticas, étnicas ou culturais e crianças de áreas ou grupos desfavorecidos ou marginais. Estas condições colocam uma série de diferentes desafios aos sistemas escolares. No contexto deste Enquadramento da Acção, a expressão "necessidades educativas especiais" refere-se a todas as crianças e jovens cujas carências se relacionam com deficiências ou dificuldades escolares. Muitas crianças apresentam dificuldades escolares e, consequentemente, têm necessidades educativas especiais, em determinado momento da sua escolaridade. As escolas terão de encontrar formas de educar com sucesso estas crianças, incluindo aquelas que apresentam incapacidades graves. Existe o consenso crescente de que as crianças e jovens com necessidades educativas especiais devem ser incluídos nas estruturas educativas destinadas à maioria das crianças, o que conduziu ao conceito da escola inclusiva. O desafio com que se confronta esta escola inclusiva é o de ser capaz de desenvolver uma pedagogia centrada nas crianças, susceptível de as educar a todas com sucesso, incluído as que apresentam graves incapacidades. O mérito destas escolas não consiste somente no facto de serem capazes de proporcionar uma educação de qualidade a todas as crianças; a sua existência constitui um passo crucial na ajuda da modificação das atitudes discriminatórias e na criação de sociedades acolhedoras e inclusivas. É imperativo que haja uma mudança na perspectiva social, pois, por tempo já demasiado longo, as pessoas com deficiência têm sido marcadas por uma sociedade incapacitante que acentua mais os seus limites do que as suas potencialidades.
4. A educação de alunos com necessidades educativas especiais incorpora os princípios já comprovados de uma pedagogia saudável da qual todas as crianças podem beneficiar, assumindo que as diferenças humanas são normais e que a aprendizagem deve ser adaptada às necessidades da criança, em vez de ser esta a ter de se adaptar a concepções predeterminadas, relativamente ao ritmo e à natureza do processo educativo. Uma pedagogia centrada na criança é benéfica para todos os alunos e, como consequência, para a sociedade em geral, pois a experiência tem demonstrado que esta pedagogia pode reduzir substancialmente as desistências e as repetições e garantir um êxito escolar médio mais elevado. Uma pedagogia deste tipo pode também ajudar a evitar o desperdício de recursos e a destruição de esperanças, o que, muito frequentemente, acontece como consequência do baixo nível do ensino e da mentalidade - "uma medida serve para todos" - relativa à educação.
As escolas centradas na criança são, assim, a base de construção duma sociedade orientada para as pessoas, respeitando quer as diferenças, quer a dignidade de todos os seres humanos.
5. Este Enquadramento da Acção compreende as seguinte secções:
I. Novas concepções sobre educação de alunos com necessidades educativas especiais
II. Directrizes para a acção a nível nacional:
A. Política e organização
B. Factores Escolares
C. Recrutamento e treino de pessoal docente
D. Serviços externos de apoio
E. Áreas prioritárias
F. Perspectivas comunitárias
G. Recursos necessários 
III. Directrizes da acção a nível regional e internacional
I - NOVAS CONCEPÇÕES SOBRE NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS
6. A tendência da política social das passadas duas décadas tem consistido em promover a integração, a participação e o combate à exclusão. Inclusão e participação são essenciais à dignidade e ao desfrute e exercício dos direitos humanos. No campo da educação, estas concepções reflectem-se no desenvolvimento de estratégias que procuram alcançar uma genuína igualdade de oportunidades. A experiência em muitos países demonstra que a integração de crianças e jovens com necessidades educativas especiais é atingida mais plenamente nas escolas inclusivas que atendem todas as crianças da respectiva comunidade. É neste contexto que os que têm necessidades educativas especiais podem conseguir maior progresso educativo e maior integração social. O sucesso das escolas inclusivas que favorecem um ambiente propício à igualdade de oportunidades e à plena participação depende dum esforço concertado, não só dos professores e do pessoal escolar, mas também dos alunos, pais e voluntários. A reforma das instituições sociais não é, somente, uma tarefa de ordem profissional; depende, acima de tudo, da convicção, empenhamento e boa vontade dos indivíduos que constituem a sociedade.
7. O princípio fundamental das escolas inclusivas consiste em todos os alunos aprenderem juntos, sempre que possível, independentemente das dificuldades e das diferenças que apresentem. Estas escolas devem reconhecer e satisfazer as necessidades diversas dos seus alunos, adaptando-se aos vários estilos e ritmos de aprendizagem, de modo a garantir um bom nível de educação para todos, através de currículos adequados, de uma boa organização escolar, de estratégias pedagógicas, de utilização de recursos e de uma cooperação com as respectivas comunidades. É preciso, portanto, um conjunto de apoios e de serviços para satisfazer o conjunto de necessidades especiais dentro da escola.
8. Nas escolas inclusivas, os alunos com necessidades educativas especiais devem receber o apoio suplementar de que precisam para assegurar uma educação eficaz. A pedagogia inclusiva é a melhor forma de promover a solidariedade entre os alunos com necessidades educativas especiais e os seus colegas. A colocação de crianças em escolas especiais - ou em aulas ou secções especiais dentro duma escola, de forma permanente - deve considerar-se como medida excepcional, indicada unicamente para aqueles casos em que fique claramente demonstrado que a educação nas aulas regulares é incapaz de satisfazer as necessidades pedagógicas e sociais do aluno, ou para aqueles em que tal seja indispensável ao bem-estar da criança deficiente ou das restantes crianças.
9. A situação relativa aos alunos com necessidades educativas especiais varia enormemente de país para país. Existem, por exemplo, países com sistemas bem estabelecidos de escolas especiais para alunos com deficiências específicas, as quais podem representar um recurso valioso para o desenvolvimento das escolas inclusivas. O pessoal destas instituições possui os conhecimentos necessários para a avaliação precoce e a identificação das crianças com deficiência. As escolas especiais também poderão servir como centros de formação e de recursos para o pessoal das escolas regulares. Finalmente, essas escolas - ou as unidades dentro das escolas inclusivas - podem continuar a prestar a educação mais adequada a um número relativamente reduzido de crianças com deficiência que não podem ser atendidas de forma eficaz nas classes ou escolas regulares. O investimento nas escolas especiais já existentes deve ser gerido tendo em vista a sua nova e ampliada função que consiste em apoiar as escolas regulares a responder às necessidades individuais dos seus alunos. Uma contribuição importante que as equipas das escolas especiais podem dar às escolas regulares consiste na adequação dos conteúdos curriculares e dos métodos de ensino às necessidades individuais dos alunos.
10. Devem aconselhar-se os países que tenham poucas ou nenhumas escolas especiais a concentrar os seus esforços no desenvolvimento de escolas inclusivas e dos serviços especializados de que estas necessitam, para poder responder à vasta maioria das crianças e dos jovens: programas de formação de professores sobre necessidades educativas especiais e centros de recursos bem equipados e dotados do pessoal adequado, que possam responder aos pedidos de apoio das escolas.
A experiência, sobretudo nos países em vias de desenvolvimento, demonstra que o custo elevado das escolas especiais implica que, na prática, só uma pequena minoria, normalmente uma elite urbana, delas possa usufruir. Consequentemente, a grande maioria dos alunos com necessidades especiais, sobretudo nas regiões rurais, não recebem qualquer apoio. De facto, estima-se que em muitos países em vias de desenvolvimento os alunos com necessidades especiais que são abrangidos pelos recursos existentes são menos de um por cento. No entanto, a experiência também indica que as escolas inclusivas - as que servem todas as crianças duma comunidade conseguem obter mais apoio da comunidade e utilizar de forma mais imaginativa e inovadora os limitados recursos disponíveis.
11. O planeamento educativo elaborado pelos governos deverá concentrar-se na educação para todas as pessoas, em todas as regiões do país e em todas as condições económicas, através das escolas públicas e privadas.
12. Dado que, no passado, só um grupo relativamente reduzido de crianças com deficiência teve acesso à educação, especialmente nas regiões do mundo em vias de desenvolvimento, existem milhões de adultos deficientes que carecem dos rudimentos duma educação básica. É preciso, portanto, uma concertação de esforços, através dos programas de educação de adultos, para alfabetizar e ensinar aritmética e as competências básicas às pessoas com deficiência.
13. É particularmente importante reconhecer que as mulheres têm sido, muitas vezes, duplamente penalizadas, já que o seu sexo agrava as dificuldades provocadas pelas deficiências. As mulheres e os homens devem ter uma influência semelhante na elaboração dos programas educativos e as mesmas oportunidades de deles beneficiar, devendo ser envidados esforços especiais no sentido de encorajar a participação das mulheres e das raparigas com deficiência nos programas educativos.
14. Pretende-se que este Enquadramento da Acção constitua um guia geral para o planeamento da actuação no campo das necessidades educativas especiais. Contudo, como não pode, evidentemente, ter em consideração a vasta variedade de situações existentes nas várias regiões e países do mundo deve, portanto, ser adaptado às diferentes exigências e circunstâncias locais. Para que seja eficaz, terá de complementar-se por planos de acção locais, inspirados pela vontade política e popular de atingir a educação para todos.
II - DIRECTRIZES DE ACÇÃO A NÍVEL NACIONAL
A. POLÍTICA E ORGANIZAÇÃO
15. A educação integrada e a reabilitação de base comunitária representam formas complementares e de apoio mútuo destinadas a servir os indivíduos com necessidades especiais. Ambas se baseiam nos princípios de inclusão, integração e participação e representam processos já experimentados e de uma relação válida custo benefício, tendo por fim a promoção da igualdade de acesso de todos os que apresentam necessidades educativas especiais, como parte integrante duma estratégia de nível nacional que visa a educação para todos. Convidamos os países a considerar as seguintes acções referentes à política e à organização dos seus sistemas educativos.
16. A legislação deverá reconhecer o princípio da igualdade de oportunidades para as crianças, os jovens e os adultos com deficiência na educação primária, secundária e terciária, sempre que possível em contextos integrados.
17. Deverão adoptar-se medidas legislativas paralelas e complementares nos sectores de saúde, segurança social, formação profissional e emprego, de modo a apoiar a legislação educativa e a proporcionar-lhe plena eficácia.
18. A política educativa, a todos os níveis, do local ao nacional , deverá estipular que uma criança com deficiência frequente a escola do seu bairro, ou seja, a que frequentaria se não tivesse uma deficiência. As excepções a esta norma deverão ser consideradas caso a caso, e apenas admitidas quando se conclua que só uma escola ou estabelecimento especial podem responder às necessidades de determinada criança.
19. A colocação de crianças com deficiência nas classes regulares deve constituir parte integrante dos planos nacionais que visam a educação para todos. Mesmo nos casos excepcionais, em que as crianças são postas em escolas especiais, a sua educação não deve ser inteiramente segregada, encorajando-se a frequência de escolas regulares a meio tempo. Deve-se, igualmente, promover a inclusão de jovens e adultos com necessidades especiais em programas de nível superior ou em cursos de formação profissional e assegurar-se a igualdade de acesso e de oportunidades às raparigas e às mulheres com deficiência.
20. Deve ser dada atenção especial às necessidades das crianças e dos jovens com deficiências severas ou múltiplas. Eles têm os mesmos direitos que todos os outros da sua comunidade de atingir a máxima autonomia, enquanto adultos, e deverão ser educados no sentido de desenvolver as suas potencialidades, de modo a atingir este fim.
21. As políticas educativas devem ter em conta as diferenças individuais e as situações distintas. A importância da linguagem gestual como o meio de comunicação entre os surdos, por exemplo, deverá ser reconhecida, e garantir-se-á que os surdos tenham acesso à educação na linguagem gestual do seu país. Devido às necessidades particulares dos surdos e dos surdos/cegos, é possível que a sua educação possa ser ministrada de forma mais adequada em escolas especiais ou em unidades ou classes especiais nas escolas regulares.
22. A reabilitação de base comunitária deve desenvolver-se como parte da estratégia global relativa à educação e ao treino das pessoas com deficiência, numa relação desejável custo-benefício e ser considerada como um método específico no âmbito do desenvolvimento da comunidade, visando a reabilitação, a igualdade de oportunidades e a integração social de todas as pessoas com deficiência; assim, deve implementar-se através da cooperação dos esforços das próprias pessoas com deficiência, suas famílias e comunidades e dos serviços competentes de educação, saúde, formação profissional e acção social.
23. Tanto as medidas de política como os modelos de financiamento devem promover e facilitar o desenvolvimento das escolas inclusivas, procurando demover as barreiras que impedem a transição da escola especial para a escola regular e organizar uma estrutura administrativa comum. O percurso com vista à inclusão deve ser cuidadosamente orientado através da recolha de dados estatísticos capazes de identificar o número de alunos com deficiência que beneficiam dos recursos, conhecimentos e equipamentos destinados à educação de crianças e jovens com necessidades especiais, assim como o número daqueles que frequentam escolas regulares.
24. Deve ser fortalecida, a todos os níveis, a coordenação entre as autoridades educativas e as que são responsáveis pelos serviços de saúde, emprego e acção social, de modo a garantir-se a respectiva convergência e a complementaridade. O planeamento e a coordenação terão, também, em conta o papel - real e potencial - que possam representar as agências semi públicas e as organizações privadas. É preciso um esforço especial para assegurar o apoio da comunidade na satisfação das necessidades educativas especiais.
25. As autoridades do país têm a incumbência de encaminhar financiamentos externos para a educação de alunos com necessidades especiais e, em colaboração com os seus parceiros internacionais, garantir que esta corresponda às prioridades do país e às políticas que apontam para a educação para todos. As agências bilaterais e multi-laterais, pela sua parte, devem considerar cuidadosamente as políticas nacionais em relação ao planeamento e à implementação de programas no sector da educação e em sectores afins.
B. FACTORES ESCOLARES
26. O desenvolvimento de escolas inclusivas que atendem um número elevado de alunos, tanto nas áreas rurais como urbanas pressupõe a articulação duma política forte e precisa no referente à inclusão, com uma dotação financeira adequada - uma campanha eficaz de informação do público destinada a combater os preconceitos negativos e a promover atitudes informadas e positivas; um programa extensivo de orientação e formação de pessoal; e a disponibilização dos serviços de apoio necessários. Para contribuir para o êxito das escolas inclusivas são precisas mudanças, além de em muitos outros, nos seguintes sectores educativos: currículo, instalações, organização escolar, pedagogia, avaliação, pessoal, ética escolar e actividades extra-escolares.
27. A maioria das mudanças necessárias não se relacionam unicamente com a inclusão das crianças com necessidades educativas especiais, antes fazem parte duma reforma educativa mais ampla que aponta para a promoção da qualidade educativa e para um mais elevado rendimento escolar de todos os alunos. A Declaração Mundial sobre Educação para Todos acentuou a necessidade dum método de ensino centrado na criança, visando o sucesso educativo de todas elas. A adopção de sistemas mais flexíveis e mais versáteis, capazes de melhor atender às diferentes necessidades das crianças, contribuirá quer para sucesso educativo, quer para a inclusão. As directrizes que se seguem focam os pontos que devem ser considerados na integração, nas escolas inclusivas, de crianças com necessidades educativas especiais.
Versatilidade do Currículo
28. Os currículos devem adaptar-se às necessidades da criança e não vice-versa. As escolas, portanto, terão de fornecer oportunidades curriculares que correspondam às crianças com capacidades e interesses distintos.
29. As crianças com necessidades especiais devem receber apoio pedagógico suplementar no contexto do currículo regular e não um curriculum diferente. O princípio orientador será o de fornecer a todas a mesma educação, proporcionando assistência e os apoios suplementares aos que deles necessitem.
30. A aquisição dos conhecimentos não é uma simples questão de ensino formal e teórico. O conteúdo da educação deve apontar para níveis elevados, de modo a permitir aos indivíduos uma plena participação no desenvolvimento e o ensino relacionar-se com a experiência dos próprios alunos e com assuntos práticos, de modo a suscitar-lhes a motivação para aprender.
31. Para acompanhar a evolução de cada criança, é preciso rever os processos de avaliação. A avaliação formativa deve integrar-se no processo educativo regular, de modo a permitir que alunos e professores se mantenham informados sobre o nível de conhecimento atingido e a que sejam identificadas as dificuldades e se ajudem os alunos a ultrapassá-las.
32. Para as crianças com necessidades educativas especiais devem garantir-se diferentes formas de apoio, desde uma ajuda mínima na classe regular até a programas de compensação educativa no âmbito da escola, estendendo-se , sempre que necessário, ao apoio prestado por professores especializados e por pessoal externo.
33. Devem utilizar-se os recursos técnicos adequados que forem acessíveis, sempre que se justificar o seu uso para promover o sucesso educativo, no contexto do currículo escolar, e para ajudar a comunicação, a mobilidade e a aprendizagem. As ajudas técnicas poderão ser conseguidas de forma mais eficaz e económica se forem distribuídas a partir dum serviço central, em cada localidade, que disponha dos conhecimentos necessários para fazer corresponder as ajudas às necessidades individuais e para efectuar a respectiva manutenção.
34. Devem promover-se os conhecimentos e efectuar-se a investigação a nível regional e nacional, tendo em vista o desenvolvimento de sistemas de suporte tecnológico apropriados às necessidades educativas especiais. Os Estados que assinaram o Acordo de Florença devem ser encorajados a utilizar este instrumento, de modo a facilitar a livre circulação de materiais e de equipamento relacionado com as necessidades das pessoas com deficiência. Paralelamente, os Estados que não aderiram ao Acordo são convidados a fazê-lo, de modo a facilitar a livre circulação de serviços e de bens de natureza educativa e cultural.
Gestão Escolar
35. Tanto as autoridades locais como os directores dos estabelecimentos de ensino poderão contribuir de forma significativa para tornar as escolas mais adequadas às crianças com necessidades educativas especiais, se lhes forem dados treino e autoridade para tal. Deverão ser chamadas a desenvolver uma gestão mais flexível, a redimensionar recursos pedagógicos, a diversificar as ofertas educativas, a fomentar a ajuda entre as crianças, a garantir o apoio aos alunos com dificuldades e a desenvolver estreitas relações com os pais e com a comunidade. A boa gestão escolar depende do envolvimento activo e criativo dos professores e auxiliares, assim como do desenvolvimento duma cooperação eficaz e dum trabalho de equipa, destinado a satisfazer as necessidades dos alunos.
36. Os directores das escolas têm uma responsabilidade especial na promoção de atitudes positivas por parte de toda a comunidade educativa e na colaboração eficaz entre os professores regulares e o pessoal de apoio. A organização do apoio, assim como o papel específico que deverá ser desempenhado por cada um dos vários elementos envolvidos no processo pedagógico, devem ser decididos através da consulta e da negociação.
37. Cada escola deve ser uma comunidade, conjuntamente responsável pelo sucesso ou insucesso de cada aluno. É a equipa pedagógica, mais do que o professor individual, que se encarregará da educação das crianças com necessidades especiais, convidando, também os pais e voluntários a desempenharem um papei activo no trabalho da escola. Os professores exercem, no entanto, acção fundamental como gestores do processo educativo, apoiando os alunos na utilização de todos os recursos disponíveis quer dentro quer fora da saia de aula.
Informação e Investigação
38. A difusão de exemplos de uma boa prática pode ajudar a promover o ensino e a aprendizagem. A informação sobre resultados de investigações recentes e pertinentes também podem ser úteis. A coordenação de experiências e o desenvolvimento de centros de documentação devem ser apoiados a nível nacional, e o acesso às fontes de informação difundido.
39. A educação dos alunos com necessidades especiais deve ser integrada nos programas de investigação e desenvolvimento dos institutos de pesquisa e dos centros de desenvolvimento curricular, prestando especial atenção, nesta área, à investigação-acção e focando estratégias inovadoras de ensino-aprendizagem. Os professores deverão participar activamente tanto nas acções como na reflexão que tal investigação implique. Devem ainda lançar-se experiências piloto e estudos aprofundados, com vista a apoiar a tomada de decisões e a orientar a acção futura, os quais poderão realizar-se, em vários países, numa base cooperativa.
C. RECRUTAMENTO E TREINO DE PESSOAL DOCENTE
40. A preparação adequada de todo o pessoal educativo constitui o factor-chave na promoção das escolar inclusivas. Para além disso, reconhece-se, cada vez mais, a importância do recrutamento de professores com deficiência que possam servir de modelo para as crianças deficientes. Poderão adoptar-se as medidas seguintes:
41. Devem ser organizados cursos de iniciação para todos os estudantes que se preparam para o ensino, a nível primário ou secundário, tendo em vista fomentar uma atitude positiva face à deficiência e desenvolver a compreensão sobre o que pode ser realizado nas escolas com os recursos locais existentes. O conhecimento e as competências exigidas são, essencialmente, as relativas a um ensino de qualidade e incluem necessidades especiais de avaliação, conteúdos sobre adaptação curricular, utilização de tecnologia de apoio, métodos de ensino individualizado capazes de responder a um largo espectro de capacidades, etc. Nas escolas destinadas aos estágios práticos, deve ser dada especial atenção à preparação de todos os professores para exercerem a sua autonomia e aplicarem os seus conhecimentos na adaptação curricular e no ensino, de modo a responderem às necessidades dos alunos, assim como a colaborarem com especialistas e a cooperarem com pais.
42. As competências necessárias para satisfazer as necessidades educativas especiais devem ser tidas em consideração na avaliação dos estudos e na certificação dos professores.
43. É prioritário preparar documentação escrita e organizar seminários para as autoridades locais, inspectores, directores de escola e professores-orientadores a fim de estes desenvolverem a sua capacidades de liderança nesta área e apoiarem e formarem pessoal com menos experiência.
44. O maior desafio consiste em organizar formação-em-serviço para todos os professores, tendo em consideração as diversas e, muitas vezes, difíceis condições em que trabalham. A formação-em-serviço deverá realizar-se, sempre que possível, ao nível da escola, através da interacção com os orientadores e apoiado pela formação à distância e outras formas de autoformação.
45. A formação especializada em educação de alunos com necessidades educativas especiais que conduz a qualificações adicionais deverá normalmente ser integrada ou seguir-se ao treino e experiência no ensino regular, de forma a permitir complementaridade e mobilidade.
46. É preciso repensar a formação de professores especializados, a fim de que estes sejam capazes de trabalhar em diferentes situações e possam assumir um papel-chave nos programas de necessidades educativas especiais. Deve ser adoptada uma formação inicial não categorizada, abarcando todos os tipos de deficiência, antes de se enveredar por uma formação especializada numa ou em mais áreas relativas a deficiências específicas.
47. As universidades podem desempenhar um importante papei consultivo no desenvolvimento da educação das necessidades especiais, em particular no que respeita à investigação, avaliação, formação de formadores, elaboração de programas de formação e produção de materiais. Deve ser promovida cooperação entre universidades e instituições de ensino superior, nos países desenvolvidos e em desenvolvimento. Esta ligação entre a investigação e a formação é de enorme importância, sendo igualmente importante envolver pessoas com deficiência nesta investigação e formação, afim de assegurar que as suas perspectivas sejam plenamente reconhecidas.
48. Um problema recorrente dos sistemas educativos, mesmo dos que garantem serviços excelentes para alunos com deficiência, consiste na falta de modelos. Os alunos com necessidades especiais precisam de oportunidades de interagir com adultos com deficiência que obtiveram sucesso, de modo a que possam modelar o seu próprio estilo de vida e as suas aspirações por expectativas realistas. Para além disto, devem ser dados aos alunos com deficiência exemplos de liderança e de capacidade de decisão, de forma a que venham a colaborar na orientação da política que os virá a afectar na sua vida futura. Os sistemas educativos terão, assim, de procurar recrutar professores qualificados e outro pessoal educativo com deficiência, e procurar envolver pessoas com deficiência que obtiveram sucesso na sua região na educação das crianças com necessidades especiais.
D. SERVIÇOS EXTERNOS DE APOIO
49. A existência de serviços de apoio é de importância fundamental para a política da educação inclusiva. A fim de garantir que, a todos os níveis, os serviços externos estejam disponíveis para as crianças com necessidades especiais, as autoridades educativas devem considerar o seguinte:
50. Tanto as instituições de formação de professores como o pessoal de apoio das escolas especiais podem apoiar as escolas regulares. Aquelas devem servir, cada vez mais, como centros de recursos para estas últimas, oferecendo apoio directo aos alunos com necessidades educativas especiais. Tanto as instituições de formação como as escolas especiais podem facilitar o acesso a equipamentos específicos e a materiais, bem como a formação em estratégias educativas que não sejam utilizadas nas classes regulares.
51. A colaboração externa dada por pessoal de apoio das várias agências, departamentos e instituições, tais como professores-consultores, psicólogos educacionais, terapeutas de fala e terapeutas ocupacionais, deve ser coordenada a nível local. Uma estratégia eficaz tem consistido na mobilização da participação comunitária por "grupos de escolas", os quais podem assumir uma responsabilidade colectiva na resposta às necessidades educativas especiais dos alunos da sua área e devem ter competência para repartir os recursos da forma que o entendam. Tais soluções incluirão também os serviços não educativos, pois, na verdade, a experiência demonstra que os serviços educativos podem retirar grandes benefícios se for feito um maior esforço na rentabilização de todos os recursos existentes.
E. ÁREAS PRIORITÁRIAS
52. A integração das crianças e dos jovens com necessidades educativas especiais seria mais eficaz e mais bem sucedida se se desse especial atenção, no planos de desenvolvimento educativo, aos seguintes grupos-alvo: a educação precoce das crianças, de modo a facilitar-lhes o acesso à educação, a transição da educação para a vida adulta e profissional e a educação das raparigas.
A educação precoce
53. O êxito da escola inclusiva depende muito da identificação precoce, da avaliação e da estimulação das crianças com necessidades educativas especiais desde as primeiras idades. Assim, os programas de atendimento e de educação das crianças até aos 6 anos devem ser desenvolvidos e/ou reorientados, a fim de promover o desenvolvimento físico, intelectual e social e a preparação para a escola. Estes programas constituem um investimento considerável para o indivíduo, a família e a sociedade, no sentido em que impedem o agravamento das condições incapacitantes. Os programas a este nível devem reconhecer o princípio da inclusão e desenvolver-se de forma global, combinando as actividades pré-escolares com os cuidados precoces de saúde.
54. Muitos países têm adoptado políticas em favor da educação precoce, quer apoiando o desenvolvimento de jardins-de-infância e de creches, quer organizando actividades que têm por fim permitir uma informação das famílias e a sua participação em serviços comunitários (saúde, cuidados materno-infantis, escolas e associações locais de famílias ou de mulheres).
A educação de raparigas
55. As raparigas com deficiência sofrem de uma desvantagem dupla e por isso é preciso um esforço redobrado no que respeita à formação e educação das que têm necessidades educativas especiais. Para além do acesso à escola, elas devem ter também acesso à informação e a uma orientação, tal como ao contacto com modelos que lhes permitam fazer escolhas realistas e prepararem-se para o seu futuro papel como mulheres.
Preparação para a vida adulta
56. Os jovens com necessidades educativas especiais precisam de ser apoiados para fazer uma transição eficaz da escola para a vida activa, quando adultos. As escolas devem ajudá-los a tomarem-se activos economicamente e proporcionar-lhes as competências necessários na vida diária, oferecendo-lhes uma formação nas áreas que correspondem às expectativas e às exigências sociais e de comunicação da vida adulta, o que exige técnicas de formação adequadas, incluindo a experiência directa em situações reais, fora da escola. O currículo dos alunos com necessidades educativas especiais que se encontram nas classes terminais deve incluir programas específicos de transição, apoio à entrada no ensino superior, sempre que possível, e treino vocacional subsequente que os prepare para funcionar, depois de sair da escola, como membros independentes e activos das respectivas comunidades. Estas actividades terão de efectuar-se com a participação empenhada de consultores vocacionais , agências de colocação, sindicatos, autoridades locais e dos vários serviços e organizações competentes.
Educação de adultos e educação permanente
57. Deve ser dada atenção especial à programação e desenvolvimento da educação de adultos e da educação permanente das pessoas com deficiência, as quais terão prioridade no acesso a estes programas. Devem elaborar-se também cursos especiais para satisfazer as necessidades dos diferentes grupos de adultos com deficiência.
F. PERSPECTIVAS COMUNITÁRIAS
58. Atingir o objectivo de uma educação de sucesso para as crianças com necessidades educativas especiais não é a competência exclusiva dos Ministérios de Educação e das escolas. Tal exige, também, a participação das famílias, a mobilização da comunidade e das organizações voluntárias, bem como o apoio do grande público. A experiência dos países e regiões onde têm sido testemunhados progressos no caminho para a igualdade de oportunidades educativas das crianças e jovens com necessidades educativas especiais sugere-nos alguns procedimentos úteis.
Colaboração dos pais
59. A educação das crianças com necessidades educativas especiais é uma tarefa compartilhada por pais e por profissionais. Uma atitude positiva por parte dos primeiros favorece a integração social e escolar, mas eles precisam de apoio para assumir as funções de progenitores duma criança com necessidades especiais. O papel das famílias e dos pais pode ser valorizado se lhes forem transmitidos os esclarecimentos necessários numa linguagem simples e clara, pelo que responder às necessidades de informação e de treino das suas capacidades educativas é tarefa de especial importância, principalmente nos ambientes culturais que carecem duma tradição escolar. Tanto os pais como os educadores podem precisar de apoio e encorajamento para aprenderem a trabalhar em conjunto, como parceiros.
60. Os pais são parceiros privilegiados no que diz respeito às necessidades educativas especiais dos seus filhos e, na medida do possível, deve-lhes ser dada a escolha sobre o tipo de resposta educativa que pretendem para eles.
61. Deve ser desenvolvida uma colaboração cooperativa e de ajuda entre autoridades escolares, professores e pais. Estes devem ser encorajados a participar nas actividades educativas em casa e na escola (onde podem observar técnicas eficazes e aprender como organizar actividades extra-escolares), assim como a orientar e apoiar o progresso escolar dos seus filhos.
62. Os governos devem tomar a iniciativa de promover a cooperação com os pais, através do estabelecimento de medidas de carácter político e da publicação de legislação relativa aos respectivos direitos. Deve estimular-se o desenvolvimento das associações de pais e os seus representantes ser chamados a pronunciar-se sobre a elaboração e implementação de programas destinados a promover a educação dos filhos. Deverão também ser ouvidas, para este fim, as organizações de pessoas com deficiência.
Participação da comunidade
63. A descentralização e o planeamento a nível local favorecem um maior envolvimento das comunidades na educação e formação das pessoas com necessidades educativas especiais. As autoridades locais deverão encorajar a participação da comunidade, dando apoio às associações representativas e convidando-as a participarem na tomada de decisões. Com este objectivo, será promovida a mobilização e orientada a coordenação a nível local (numa área geográfica restricta, capaz de facilitar a participação comunitária) de organizações e serviços tais como: administração civil, autoridades educacionais, autoridades de saúde e de desenvolvimento, elementos responsáveis na comunidade e organizações de voluntários.
64. A participação da comunidade deve ser capaz de complementar as actividades realizadas na escola, prestando apoio aos trabalhos de casa e compensando as carências do apoio familiar. Cabe reconhecer aqui o papei das associações de moradores e de famílias no fornecimento de instalações, das associações e movimentos da juventude, assim como o papel potencial dos idosos e outros voluntários - incluindo as pessoas com deficiência - tanto nos programas realizados nas escolas como fora delas.
65. Sempre que uma acção do âmbito da reabilitação de base comunitária é iniciada a partir de fora, é a comunidade que deve decidir se o programa vai ou não fazer parte das actividades em curso. Os seus vários representantes, incluindo as organizações de pessoas com deficiência e outras não governamentais, devem ser chamados a responsabilizar-se pelo programa. Quando tal se justifique, os organismos governamentais, de nível local ou nacional, deverão prestar apoio de ordem financeira ou outra.
Papel das organizações de voluntários
66. Uma vez que as associações de voluntários e as organizações nacionais não governamentais têm mais liberdade de acção e são mais capazes de responder de forma mais rápida às necessidades detectadas, devem ser apoiadas no desenvolvimento de novas ideias e na divulgação de respostas inovadoras, podendo assim representar um papei criativo e catalizar e ampliar os programas disponíveis na comunidade.
67. As organizações de pessoas com deficiência - isto é, aquelas em que têm o poder de decisão - devem ser convidadas a participar activamente na identificação das necessidades, na determinação de casos prioritários, na administração de serviços, na avaliação de resultados e na promoção da mudança.
Sensibilização do público
68. Os responsáveis pelas medidas de carácter político, a todos os níveis, incluindo o da escola, devem regularmente reiterar o seu compromisso em relação à inclusão e promover uma atitude positiva entre as crianças, os professores e o público em geral no que se refere aos que têm necessidades educativas especiais.
69. Os meios de comunicação social podem desempenhar um importante papel na promoção duma atitude positiva perante a integração de pessoas deficientes na sociedade, contribuindo para superar os preconceitos negativos e a desinformação e difundir maior optimismo e imaginação sobre as respectivas capacidades. Os citados meios também podem promover uma atitude positiva por parte dos patrões, no que respeita ao emprego de pessoas com deficiência. Os media devem ser utilizados para informar o público sobre novas estratégias educativas, particularmente no que se refere à educação de alunos com necessidades educativas especiais nas escolas regulares, difundindo exemplos de boas práticas e de experiências bem sucedidas.
G. RECURSOS NECESSÁRIOS
70. O desenvolvimento das escolas inclusivas, enquanto meio mais eficaz de atingir a educação para todos, deve ser reconhecido como uma política-chave dos governos e ocupar um lugar de destaque na agenda do desenvolvimento das nações. É unicamente desta forma que se poderão obter os recursos necessários, pois as mudanças de política e as prioridades não podem ser efectivas a não ser que se disponibilizem esses mesmos recursos. É preciso um compromisso político, tanto a nível nacional como comunitário, para obter os recursos adicionais e para reorientar os já existentes. Embora as comunidades tenham de representar um papel-chave no desenvolvimento das escolas inclusivas, é igualmente essencial o suporte e encorajamento dos governos para se conseguirem soluções eficazes e realistas.
71. A distribuição de recursos pelas as escolas deve basear-se, de forma realista, nos diferentes investimentos necessários para proporcionar uma educação apropriada a todas as crianças, tendo em vista a sua situação e as suas exigências. Talvez seja mais eficaz começar por apoiar as escolas que desejem promover a educação inclusiva e lançar projectos experimentais nas áreas que facilitam os conhecimentos necessários à sua ampliação e difusão progressiva. Na generalização da educação inclusiva, o apoio prestado e os meios técnicos disponibilizados devem estar em relação com a natureza do pedido.
72. Devem ser disponibilizados recursos para garantir a formação dos professores de ensino regular que atendem alunos com necessidades especiais, para apoiar centros de recursos e para os professores de educação especial ou de apoio. Também é necessário assegurar as ajudas técnicas indispensáveis para garantir o sucesso dum sistema de educação integrada, cujas estratégias devem, portanto, estar ligadas ao desenvolvimento dos serviços de apoio a nível central e intermédio.
73. Para que os departamentos ministeriais (Educação, Saúde, Acção Social, Trabalho, Juventude, etc.), as autoridades locais e territoriais e as outras instituições especializadas, actuem com o máximo impacte, há que reunir os respectivos recursos humanos, institucionais, logísticos, materiais e financeiros. A combinação das perspectivas educativas e sociais em prol da educação das crianças com necessidades educativas especiais exige uma gestão eficaz de recursos que possibilite a cooperação entre os diferentes serviços, a nível local e nacional, e que permita às autoridades públicas e aos organismos associativos juntarem os respectivos esforços.
III - DIRECTRIZES DE ACÇÃO A NÍVEL REGIONAL E INTERNACIONAL
74. A cooperação internacional entre organizações governamentais e não governamentais, regionais e inter-regionais poderá representar um papel muito importante no apoio e na promoção das escolas inclusivas. Com base na experiência anterior nesta área, as organizações internacionais, as agências inter-governamentais e não governamentais e os organismos financiadores bilaterais podem juntar esforços, implementando as estratégias seguintes.
75. A assistência técnica deve ser orientada para campos estratégicos de intervenção, com efeito multiplicador, especialmente nos países em desenvolvimento. Uma importante tarefa da cooperação internacional consiste em apoiar o lançamento de projectos-piloto que tenham por objectivo avaliar novas perspectivas e capacidades de realização.
76. A organização de parcerias regionais ou entre países com perspectivas semelhantes sobre a educação de alunos com necessidades especiais poderá traduzir-se na elaboração de iniciativas conjuntas, sob o auspício de mecanismos de cooperação regionais ou outros. Tais iniciativas deverão tirar partido dos recursos económicos existentes, utilizando as experiências dos países participantes e ampliando as capacidades nacionais.
77. Uma tarefa prioritária cometida às organizações internacionais consiste em facilitar, entre países e regiões, o intercâmbio de dados, informações e resultados de programas experimentais na educação de crianças com necessidades especiais. A recolha de indicadores comparáveis, a nível internacional, sobre o progresso da inclusão na educação e no emprego deverá fazer parte duma base de dados mundial sobre a educação, podendo estabelecer-se pontos de referência em centros sub-regionais, de modo a facilitar este intercâmbio de informação. Deverão também reforçar-se as estruturas regionais e internacionais já existentes e ampliar as suas actividades a áreas tais como: a elaboração de medidas de política, a programação, o treino de pessoal e a avaliação.
78. Uma grande percentagem dos casos de deficiência é o resultado directo da falta de informação, pobreza e baixos níveis de saúde. Considerando que, a nível mundial, a prevalência das deficiências está a aumentar, particularmente nos países em desenvolvimento, deve estabelecer-se uma acção concertada internacional, em colaboração estreita com os esforços nacionais, de modo a prevenir as causas das deficiências através da educação. Tal medida irá, por sua vez, limitar a incidência e prevalência dessas deficiências, conduzindo, consequentemente, a uma redução das solicitações que pesam sobre os limitados recursos humanos e financeiros de cada país.
79. A assistência técnica internacional às necessidades educativas especiais tem origem em numerosas fontes. É, assim, essencial garantir coerência e complementaridade entre as organizações das Nações Unidas e outras agências que intervêm nesta área.
80. A cooperação internacional deve apoiar seminários avançados para gestores da educação e outros especialistas a nível regional e fomentar a colaboração entre departamentos universitários e institutos de formação, nos vários países, tendo por objectivo a realização de estudos comparativos, bem como a publicação de documentos de referência e a produção de materiais pedagógicos.
81. A cooperação internacional deve colaborar no desenvolvimento de associações regionais e internacionais de profissionais empenhados no melhoramento da educação das crianças e jovens com necessidades especiais e apoiar a criação e disseminação de boletins informativos e revistas, assim como a realização de reuniões regionais e conferências.
82. As reuniões regionais e internacionais que tratam de temas pedagógicos devem garantir que as necessidades educativas especiais sejam encaradas como parte integrante do debate e não consideradas como um problema à parte. Como exemplo concreto, o tema da educação das crianças e jovens com necessidades especiais deve ser incluído na agenda das conferências ministeriais regionais organizadas pelo UNESCO e outras entidades intergovernamentais.
83. A cooperação técnica internacional e as agências financiadoras envolvidas no apoio e no desenvolvimento de iniciativas para a Educação para Todos devem assegurar que a educação das crianças e jovens com necessidades especiais faça parte integrante de todos os projectos de desenvolvimento.
84 Deve existir uma coordenação internacional capaz de apoiar a acessibilidade universal das especificações em tecnologia da comunicação, suportando a emergente infra-estrutura de informação.
85. Este Enquadramento de Acção foi adoptado por aclamação, após discussão e revisão, na Sessão Plenária de Encerramento da Conferência, em l0 de Junho de 1994. Pretende-se que constitua um guia para os Estados Membros e para as organizações governamentais e não governamentais na implementação da Declaração de Salamanca sobre Princípios, Política e Prática na área das Necessidades Educativas Especiais.

CURRÍCULO.

Enfocado como um problema prático, o currículo, no Brasil, demorou a alcançar um nível de discussão sociológica. Mas, na década de 1980, neste país, houve um progresso notável. O debate foi aceso e abrangente. A educação popular ganhou espaços na reflexão e na prática pedagógica, bem como um nível teórico.

Além das teorias crítico-sociais, o construtivismo teve grande aceitação nos meios educacionais brasileiros (e prossegue tendo, em larga escala).

As propostas curriculares oficiais avançaram muito em seus aspectos teóricos, ensejando práticas conseqüentes, ainda que tenhamos a convicção de que as práticas ficaram muitas aquém das teorizações.

A tendência mais coerente é a de adotar um currículo crítico ou, ao menos, uma postura crítica diante das questões curriculares.

O currículo tem história recente. Ainda que seja um termo utilizado desde a Antigüidade clássica, como é hoje entendido, o currículo começou a fazer história apenas nas últimas décadas.

Se por algum tempo (até a década de 1960) as questões curriculares estiveram desconectadas dos problemas sociais, a partir de então, com as Novas Sociologias Educacionais, começando pela Grã-Bretanha, pela França, este enfoque, o sociólogo, se espalhou pelo mundo todo, chegando ao Brasil pelo fim da década de 1980.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases incumbe à união em estabelecer diretrizes norteadoras para o ensino básico. Incumbe às secretarias e conselhos Estaduais e Municipais de Educação na definição de prazos e procedimentos para que os estabelecimentos de ensino implementem suas propostas curriculares, compatíveis com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96 LDB de 20 de dezembro de 1996.

Os princípios políticos educacionais da SEED baseiam-se nos seguintes eixos norteadores, conforme o texto de introdução das Diretrizes Curriculares:

a)         compromisso com a diminuição das desigualdades sociais;

b)         articulação das propostas educacionais com desenvolvimento econômico, social, político e social da sociedade;

c)         defesa da educação básica e da educação publica, gratuita e de qualidade, como direito fundamental do cidadão;

d)        articulação de todos os níveis e modalidades de ensino;
e)         compreensão dos profissionais da educação como sujeitos epistêmicos;

f)         acesso, permanência e a sucessão de todos os alunos na escola; na valorização do professor e de todos os profissionais da educação;

g)         trabalho coletivo e gestão democrática em todos os níveis institucionais;

h)         atendimento às diferenças e à diversidade cultural.

Por fim  a  Escola Pública ou Privada tem a necessidade de uma organização de ensino que tenha como referência a construção de aprendizagens significativas para o desenvolvimento do ser humano e o exercício consciente da cidadania pela coletividade.

A ESCOLA AEE deve se adequar as característica de desenvolvimento neurobiológico do discente.

Currículo vislumbra resultados, e resultados devem ser valiados. E aluno não escola regular é avaliado. E como ocorre a AVALIAÇÃO NO AEE?

Avaliação: Intróito.

A avaliação deve ser entendida como suporte do processo decisório da gestão da educação básica, bem como da relação ensino-aprendizagem nela desenvolvida.

Esta concepção de avaliação como processo decisório: muda radicalmente o processo avaliativo do aluno, não mais voltado à mera freqüência e às notas  das provas, mas na pesquisa e elaboração própria.
Está em jogo sua capacidade de questionar e reconstruir, na teoria e na prática, com qualidade formal e política. Busca-se avaliar as condições de formação da competência, dentro de um processo evolutivo sustentado a longo prazo, através sobretudo de um sistema de acompanhamento cuidadoso e dedicado, mais do que por notas, semestre a semestre.

Avaliar não é apenas medir, mas sobretudo sustentar o desempenho positivo dos alunos (...) não se avalia para estigmatizar, castigar, discriminar, mas para garantir o direito à oportunidade. As dificuldades devem ser transformadas em desafios, os percalços em retomadas e revisões, as insuficiências em alerta. (DEMO, 2000, p. 97).

Assim, é preciso que a avaliação seja diagnóstica, processual e mediadora, envolvendo toda a comunidade escolar.

O caráter diagnóstico da avaliação assume a função de um processo abrangente, cuja ênfase deve recair, não só na aprendizagem do/a aluno/a, mas também, e concomitantemente, na organização do ensino e nas relações que se estabelecem em sala de aula. Configura-se, dessa forma, como um processo reflexivo,  contínuo e permanente das práticas pedagógicas, cujo objetivo principal é o planejamento e a intervenção.

A avaliação processual constitui-se na análise e reflexão do programa de aprendizagem, das atividades curriculares, do desenvolvimento do/a aluno/a, bem como da ação do/a professor/a.

A ação avaliativa mediadora oportuniza aos/as alunos/as momentos de expressão e discussão dos saberes, tarefas diversificadas que auxiliam na localização das dificuldades e descobertas das soluções. Essa possibilidade de reflexão do processo ensino-aprendizagem tem como instrumento básico os registros de avaliação com anotações significativas sobre o acompanhamento dos/as alunos/as em seu processo de construção do conhecimento.

Portanto, o CAEE INESPEC propõem a avaliação formativa como instrumento de regulação da aprendizagem permitindo ao professor conhecer sobretudo o que o aluno aprendeu ou não, para otimizar as situações de aprendizagem propostas a cada aluno. ( Perrenoud, 2004)

Nesse sentido, a avaliação formativa assegura que os processos de construção de conhecimento vão se adequando às características dos alunos, permitindo a adaptação do ensino às características individuais.

E nos casos impossíveis de avaliação formativa?

Avaliação no AEE.

REPROVAÇÃO NÃO É BENÉFICA AO ALUNO.

Entre os estudos mais citados sobre o tema, os textos de Holmes & Matthews (1984), de Holmes (1989) e de Jimerson (2001) possuem grande relevância. Os três trabalhos, em conjunto, analisaram criteriosamente dezenas de estudos empreendidos entre 1925 e 1999, esmiuçando a trajetória escolar de milhares de estudantes. Em linhas gerais, a conclusão é de que a reprovação não é benéfica ao aluno. Jimerson, que trabalha em um escopo de análise mais contemporâneo, de 1990 a 1999, considera que "nem a [mera] transição, nem a retenção, facilita o sucesso escolar e a adaptação dos alunos à escola, sendo por isso, necessário, substituir tais práticas por estratégias alternativas de apoio".

Por outro lado o CAE INESPEC não promove o aluno, não desenvolve educação regular, assim no HISTÓRICO DO ALUNO deve ter as recomendações que segue abaixo.

SUGESTÕES DE PALAVRAS E EXPRESSÕES PARA USO EM RELATÓRIOS.

Você pensa
Você escreve
O aluno não sabe
O aluno não adquiriu os conceitos, está em fase de aprendizado.
Não tem limites
Apresenta dificuldades de auto-regulação, pois…
É nervoso
Ainda não desenvolveu habilidades para convívio no ambiente escolar, pois…
Tem o costume de roubar
Apresenta dificuldade de autocontrole, pois…
É agressivo
Demonstra agressividade em situações de conflito; usa meios físicos para alcançar o que deseja
É bagunceiro, relaxado, porco
Ainda não desenvolveu hábitos próprios de higiene e de cuidado com seus pertences.
Não sabe nada
Aprendeu algumas noções, mas necessita desenvolver…
É largado da família
Aparenta ser desassistido pela família, pois…
É desobediente
Costuma não aceitar e compreender as solicitações dos adultos; Tem dificuldades em cumprir regras.
É apático, distraído
Ainda não demonstra interesse em participar das atividades propostas; Muitas vezes parece se desligar da realidade, envolvido em seus pensamentos.
É mentiroso
Costuma utilizar inverdades para justificar seus atos ou relatar as atitudes dos colegas
É fofoqueiro
Costuma se preocupar com os hábitos e atitudes dos colegas.
É chiclete
É muito afetuoso; demonstra constantemente seu carinho…
É sonso e dissimulado
Em situações de conflito coloca-se como expectador, mesmo quando está clara a sua participação.
É preguiçoso
Não realiza as tarefas, aparentando desânimo e cansaço. Porém logo parte para as brincadeiras e outras atividades.
É mimado
Aparenta desejar atenções diferenciadas para si, solicitando que sejam feitas todas as suas vontades.
É deprimido, isolado, anti-social
Evita o contato e o diágolo com colegas e professores preferindo permanecer sozinho; Ainda não desenvolveu hábitos e atitudes próprias do convívio social.
É tagarela
Costuma falar mais que o necessário, não respeitando os momentos em que o grupo necessita de silêncio.
Tem a boca suja
Utiliza-se de palavras pouco cordiais para repelir ou afrontar.
Possui distúrbio de comportamento
Apresenta comportamento fora do comum para sua idade e para o convívio em grupo, tais como…
É egoísta
Ainda não sabe dividir o espaço e os materiais de forma coletiva.

Concepção de Inclusão.

O CAEE INESPEC trabalha com a formação de ideia de uma educação inclusiva. Partindo do pressuposto de que a educação é para todos, busca-se reconhecimento e valorização da diversidade e das diferenças individuais como elementos intrínsecos e enriquecedores do processo escolar e a garantia do acesso e permanência do aluno na escola. Acredita-se, para tanto, que os sujeitos podem aprender juntos, embora com objetivos e processos diferentes, tendo em vista uma educação de qualidade. Conforme  CARVALHO:

“Especiais devem ser consideradas as alternativas educativas que a escola precisa organizar, para que qualquer aluno tenha sucesso; especiais são os procedimentos de ensino; especiais são as estratégias que a prática pedagógica deve assumir para remover barreiras para a aprendizagem. Como esse enfoque temos procurado pensar no especial da educação, parecendo-nos mais recomendável do que atribuir essa característica ao alunado. (2000, p.17)”

Tal conceito nos remete a mudanças significativas no contexto escolar no que se refere às questões pedagógicas, relacionais, administrativas e institucionais, garantindo a aprendizagem de todos os alunos, tendo em vista o respeito pela diferença.

Nessa assertiva, CARVALHO( 2000, p. 17) “[...] a diferença não é uma peculiaridade das pessoas com deficiências ou das superdotadas. Todos somos absolutamente diferentes uns dos outros e de nós mesmos, a medida que crescemos e nos desenvolvemos. Somos todos especiais.”

A inclusão de alunos/as com necessidades educacionais especiais implica redimensionamento curricular dos processos de ensino-aprendizagem, bem como do acesso aos diferentes espaços físicos da Instituição. Segundo Werneck (1999, p. 12-13),

Partindo da premissa de que quanto mais a criança interage espontaneamente com situações diferenciadas, mais ela adquire o genuíno conhecimento, fica fácil entender porque a segregação não é prejudicial apenas para o aluno com deficiência. A segregação prejudica a todos, porque impede que as crianças das escolas regulares tenham oportunidade de conhecer a vida humana com todas as suas dimensões e desafios. Sem bons desafios, como evoluir.

Dessa forma, o CAEE INESPEC busca organizar a prática pedagógica, possibilitando a individualização do ensino de acordo com as particularidades de todos os alunos. Atendendo a esse princípio, o CAEE INESPEC trabalha com a bi-docência, que  é a participação de mais de um professor  em sala de aula.

O ENSINO PRÁTICADO NO AEE pode ser individual e coletico. Pressupõe, sobretudo um trabalho de planejamento coletivo e de colaboração entre os profissionais, centrando-se no contexto do grupo, atendendo não só os alunos com necessidades educativas especiais, mas também as eventuais especificidades dos demais alunos, contribuindo, dessa forma, com o processo de inclusão escolar.

As adaptações curriculares, tanto no que se refere às adaptações dos objetivos, dos métodos, como também da avaliação, ocorrem como uma das formas mais específicas de contemplar as necessidades individuais do aluno.

Além disso, entende-se que as discussões a respeito da inclusão devem ser ampliadas e estendidas a toda comunidade escolar, para que haja o entendimento e respeito às diferenças, já que somos todos diferentes com um jeito próprio de pensar e agir. Assim, “[...] é preciso que tenhamos o direito de sermos diferentes quando a igualdade nos descaracteriza e o direito de sermos iguais quando a diferença nos inferioriza.” (SANTOS apud MONTOAN, 2003, p.34).


Concepção de Professor/a e Aluno/a.

Em uma concepção dialógica, professor e aluno compreendem o ato pedagógico como um processo no qual a pesquisa é o caminho que possibilita a escuta de sua prática, num movimento de ação-reflexão-ação. Nessa assertiva, a prática da pesquisa, como parte do trabalho docente, referencia-se de forma especial em Freire (1997, p.32):

“Não há ensino sem pesquisa e pesquisa sem ensino. Esses que fazeres se encontram um no corpo do outro. Enquanto ensino, continuo buscando, reprocurando. Ensino porque busco, porque indaguei, porque indago e me indago. Pesquiso para constatar e constatando, intervenho, intervindo educo e me educo. Pesquiso para conhecer o que ainda não conheço e comunicar ou anunciar a novidade.”

Considerando que a prática educativa é reflexiva e dialógica e que o ato pedagógico é um ato político, acredita-se na força de transformação social do ato de educar. Para tanto, o professor deve ser dinâmico, criativo, atento às questões locais, mundiais e tecnológicas; ser conhecedor das concepções pedagógicas adotadas pela escola, norteadoras da sua ação educativa, como condição essencial para a autonomia e autoria de pensamento.

Perfil do/a Professor/a.

A admissibilidade de professores no CAEE leva em consideração critérios, entre eles a livre participação das mentes pensantes, no processo de acesso ao CAEE INESPEC, A EXEMPLOS DE NORMAS A SABER:

Edtal n.o. 2-CAEE PRT 40511/2011, de 1 de novembro de 2011.

Fortaleza, 1 de novembro de 2011. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO DE DOCENTES PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PARA O ANO DE 2012 - SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO VIA CONVÊNIO COM O ESTADO DO CEARÁ.

INSTITUTO INESPEC
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
Rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Santo Amaro, CEP 60.540.260.
3245.88.22 E 3497.0459 – 88 23 82 49 E 86440168
CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
CNPJ: 08.928.223/0001-25
Telefones: (85) 3245-8822 / 3497-0459 / 8524-7787
http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com/
http://radiowebinespec1.listen2myradio.com/
http://wwwtvinespeccanal1filmes.blogspot.com/
http://www.cec.ce.gov.br/cee/paginas/resolucoes
http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com/2011/01/edtal-no-1-caee-prt-53832011-de-1-de.html
Edtal n.o. 2-CAEE PRT 40511/2011, de 1 de novembro de 2011.
Fortaleza, 1 de novembro de 2011.
EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO DE DOCENTES PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PARA O ANO DE 2012 - SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO VIA CONVÊNIO COM O ESTADO DO CEARÁ.

A Vice-Presidência do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e o DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INESPEC, torna público por determinação da Presidente titular do INESPEC(em licença das funções no período de primeiro de novembro à quinze de dezembro de 2011), que em parceria com a SEDUC, estará disponibilizando(para o ano de 2012) 56(cincoenta e seis) vagas no CURSO LIVRE DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, para o período de 1 de fevereiro à 31 de dezembro de 2012, junto ao CAEE – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.

Considerando a formação das turmas "A-2012; B-2012;, C-2012; D-2012; E-2012;" para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 07h00 às 10h55 horas;

Considerando a formação das turmas "F-2012; G-2012; H-2012; I-2012; J-2012; para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 13h00min às 16h55 min horas;

Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC pretende ofertar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional voltada para os técnicos da educação especial:

Considerando que o CAEE/INESPEC ofertará cursos de formação inicial e continuada em parceria com o Poder Público e a iniciativa privada, nos moldes do Decreto Federal 2.208/97, Cursos Básicos;

Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC não se enquadrada no art. 1º da Resolução - CEC Nº 390/2004, que "Dispõe sobre credenciamento ou cadastramento de instituições que ofertam cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional".

Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, deve para tal desiderato cadastrar-se junto ao Conselho de Educação do Estado do Ceará(Resolução número 390/2004-CEC/CE);

Considerando às disposições do egrégio CEC/CE, na Resolução número, 394/2004, que fixa normas para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará.

Considerando que o CAEE/INESPEC não vai promover escolarização, mas somente um ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, a alunos que se enquadre no conceito: "necessidades educacionais especiais para discentes que estejam passando por dificuldades de aprendizagem temporárias ou permanentes e que como tal interfira na sua escolarização regular junto à rede pública ou privada do SISTEMA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ;

Considerando que o CAEE/INESPEC determina que os alunos matriculados nestas turmas sejam ISENTOS DO PAGAMENTO DE MATRÍCULAS E MENSALIDADES. SÃO BENEFICIÁRIOS DO CONVÊNIO INESPEC/SEDUC. NÃO PODEM PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SEMIINTERNATO, mais podem em comum acordo com os responsáveis contribuir com a manutenção do prédio sede do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, sendo que tal contribuição não se vincula a obrigatoriedade e nem se vincula a participação nos eventos das atividades pedagógicas privativas das turmas;

Considerando as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96;

Considerando as diretrizes da Resolução nº 02, de 02 de setembro de 2001, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, que institui diretrizes nacionais para a educação especial;

Considerando os termos do Decreto Federal nº 3.956, de 08 de outubro de 2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;

Considerando os termos do Decreto Legislativo Federal no 198, de 13 de junho de 200l;

Considerando os termos do PARECER N.º: CNE/CEB: 11/2004, PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31 RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa. COLEGIADO: CEB - APROVADO EM: 10/03/2004;

Resolve,

O Presente Edital destina-se a tornar público que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO –CAEE/INESPEC, legalmente constituído, esta dando ciência das seguintes deliberações, que se incorpora no formato jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber:

I – INTRODUÇÃO.

Art. 1º –. Fica aberta a convocação pública para o processo de seleção dos docentes que são selecionados, indicados e contratados em REGIME DE SERVIÇO TEMPORÁRIO pela SEFOR-SEDUC.

Paragrafo Único. Os professores serão indicados diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de intenções assinado entre a SEDUC e o INESPEC, em 2010, e que será renovado em 2012.

Art. 2º – ão selecionados dez professores especialistas em educação especial, para os turnos manhã e tarde, com carga horária não superior a cem horas-aulas, ressalvando-se os direitos consuetudinários dos atuais professores que forem aceitos para a opção de continuar com duzentas horas, em continuidade a projetos iniciados em 2011, e que sem estes corre o risco da necessidade de aperfeiçoar os novos docentes, em detrimento do tempo de continuidade a frente, do projeto.

Art. 3º –. a solicitação de ampliação junto a SEDUC, e está concordando o INESPEC indicará para admissão dentro das cem horas, professores previamente habilitados de acordo com o presente edital, de acordo com a necessidade da entidade CAEE-ESADE-INESPEC.

Art. 4º –. professores serão contratados em REGIME DE SERVIÇO TEMPORÁRIO pela SEFOR-SEDUC, e indicados diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de intenções assinado entre a SEDUC e o INESPEC, desde que atenda as seguintes exigências:

a) Licenciatura Plena Pedagogia com habilitação em Educação Especial;

b) Licenciatura Plena Pedagogia com Especialização em Educação Especial, em curso de Pós Graduação com carga horária no mínimo, 360 horas, realizada após 20/12/1996, ou;

c) Licenciatura Plena Pedagogia com curso de Pós Graduação em

níveis de Mestrado ou Doutorado em Educação Especial;

d) Experiência com ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO em instituição parceira da SEDUC, ou que desenvolva projeto nesta área com amplo conhecimento público de resultados.

Art. 5º –. Os professores serão contratados em REGIME DE SERVIÇO TEMPORÁRIO pela SEFOR-SEDUC, e remunerados de acordo com planilha definida pela entidade SEFOR-SEDUC.

Art. 6º –. Após a presente seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, com a publicidade dos atos pertinentes a sua contratação.

Art. 7º –. Após a presente seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, havendo indeferimento da sua homologação, desde de já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos.

Art. 8º –. Ao assinar sua inscrição o professor desde de já renuncia a qualquer reclamação por conta da cláusula anterior.

Art. 9º –. ós a presente seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, o período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, perfaz em média 90(noventa) dias de tramitação, e nesse período o professor não recebe sua remuneração, porém após a publicidade e efetivação do pagamento o professor tem seus vencimentos integrais assegurados, desde de já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da demora do seu recebimento salarial de inteira responsabilidade da SEDUC, se este tiver sua indicação aceita.

Art. 10 –. ós a presente seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, neste período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, a SEDUC a pedido de SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO poderá solicitar a vaga indicada, competindo ao INESPEC, acatar a deliberação da SEDUC, desde de já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da decisão da SEDUC, já que o PROFESSOR INDICADO É TEMPORÁRIO.

Art. 11 –. O período letivo do primeiro semestre de 2012, tem início no dia 1 de fevereiro do ano corrente.

Art. 12 – ós a presente seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, o período letivo tem inicio no dia 1 de fevereiro do ano de 2012, e o professor tem que está na sala de aula, não estando, terá seu processo cancelado, e competindo ao INESPEC, indicar outro nome a deliberação da SEDUC, assim, desde de já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da sua decisão de abandonar a sala de aula.

Art. 13 –. Após a presente seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, neste período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, o INESPEC não tem responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias com o docente, não podendo este alegar vínculo trabalhista com a entidade INESPEC, desde de já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da permanência em sala de aula, aguardando os atos de publicidade de admissão no cargo de PROFESSOR INDICADO – TEMPORÁRIO.

Art. 14 –. Se o professor permanecer em sala por prazo superior 30 (trinta)dias e não for aceito pela SEDUC por irregularidades na sua formação acadêmica ou na formatação jurídica do processo, onde a lide seja de sua responsabilidade, desde de já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da permanência em sala de aula, aguardando os atos de publicidade de admissão no cargo de PROFESSOR INDICADO – TEMPORÁRIO.

Art. 15 –. A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma:

a) Turno Manhã:

100 horas aulas-mensal.

1.o TEMPO....................07:00 – 07:50

2.o TEMPO....................08:00 – 08:50

INTERVALO...................08:51 – 09:15

3.o TEMPO....................09:15 – 10:05

4.o TEMPO....................10:05 – 10:55

b) Turno Manhã:

100 horas aulas-mensal.

2a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55

3a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55

4a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55

5a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55

6a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55

ESTUDOS DE CASOS COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR.

Sábado..............................................................07:00 - 10:55

TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.

PRESENÇA OBRIGATÓRIA.

c) Turno Tarde:

100 horas aulas-mensal.

1.o TEMPO....................13:00 – 13:50

2.o TEMPO....................14:00 – 14:50

INTERVALO...................14:51 – 15:15

3.o TEMPO....................15:15 – 16:05

4.o TEMPO....................16:05 – 16:55

d) Turno Tarde:

100 horas aulas-mensal.

2a.......................................................................13:00 – 16:55

3a.......................................................................13:00 – 16:55

4a.......................................................................13:00 – 16:55

5a.......................................................................13:00 – 16:55

ESTUDOS DE CASOS COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR.

6a.......................................................................13:00 – 16:55

Sábado...............................................................13:00 – 16:55










TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.

PRESENÇA OBRIGATÓRIA.

Art. 16 –. Os docentes com carga horária integral de 100 ou 200 horas mensais, cumprirão na sexta feira as suas quatro horas, ou oito horas, destinadas a trabalho pedagógico coletivo na unidade escolar ou em outro local definido pelo INESPEC com a anuência e autorização da Secretaria Estadual de Educação, inclui-se ai os estudos de casos com orientação direta da direção do CAEE.

Art. 17 – Poderá haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração CAEE-INESPEC, desde que a jornada total não ultrapasse 25 HORAS semanais, com a anuência e autorização da Secretaria Estadual de de Educação.

Art. 18 – Poderá haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração CAEE-INESPEC, desde que a jornada total não ultrapasse 50 HORAS semanais, com a anuência e autorização da Secretaria Estadual de de Educação.

Paragrafo Único. O contrato do docente serão de 100 horas mensais, e os que permanecerem em 200 horas deverão observar a carga horária contratada.

Art. 19 – Os horários de cumprimento da jornada de trabalho serão estabelecidos pela Secretaria Estadual de Educação podendo, inclusive, ser cumpridos aos sábados.

Art. 20 – A responsabilidade e mérito do servidor professor será levada em consideração com base nas suas atribuições previamente definidas.

Art. 21 – DA COMPETENCIA DO PROFESSOR ADMITIDO.

Paragrafo Primeiro. Levar-se em consideração os critérios estabelecidos no Edtal n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE CURSOS E VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O DE 2011.

Paragrafo Segundo. Aplicar-se o artigo 46 do Edtal n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011, nos termos:

São atribuições do docente responsável pelo Atendimento Educacional Especializado e coordenador das turmas de educação especial do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, a elaboração do Projeto Político Pedagógico do CAEE/INESPEC, que com assessoramento da Diretoria deve conter:

I - Informações Institucionais

1.1. Dados cadastrais do centro (da instituição pública ou da mantenedora).

1.2. Objetivos e finalidades do centro.

1.3. Convênio firmado com o poder público para oferta do AEE: secretaria(s) de educação, estadual, municipal ou do DF, indicando a(s) escola(s) e o respectivo número de alunos a ser atendido, de cada rede pública de ensino conveniada, período de duração e validade.

1.4. Por tratar de ensino livre sem objetivo de escolarização o CAEE/LIVRE deve enviar ao Conselho Estadual de Educação do Ceará a solicitação de CADASTRO.

1.5. Código do Censo Escolar/INEP.

2. Diagnóstico local - Dados da comunidade onde o centro se insere.

3. Fundamentação legal, político e pedagógica. Referencial da legislação atualizada, da política educacional e da concepção pedagógica que embasam a organização proposta do AEE no contexto do sistema educacional inclusivo.
4. Gestão

4.1. Existência de cargos de direção, coordenação pedagógica, conselhos deliberativos; forma de escolha dos integrantes dos cargos e dos representantes dos conselhos.

4.2. Corpo docente e respectiva formação: Número geral de docentes do centro; número de professores que exercem a função docente no AEE; formação inicial para o exercício da docência (normal de nível médio, licenciatura); formação específica do professores para o AEE (aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação);

carga horária dos professores; vínculo de trabalho (servidor público, contratado pela instituição, servidor público cedido, outro).

4.3. Competência do professor no desenvolvimento do AEE e na interface com os professores do ensino regular.

4.4. Profissionais do centro não – docentes: Número de profissionais que não exercem a função docente; formação desses profissionais; carga horária; função exercida no centro (administrativa; apoio nas atividades de higiene e alimentação; tradutor intérprete; guia intérprete; outras); o vínculo de trabalho (servidor público; contratado pela instituição; servidor cedido; outros).

5. Matrículas no AEE por faixa etária e por etapa ou modalidade do ensino regular Etapa/Modalidade de Ensino Regular (Classe Comum). Educação de Jovens e Adultos – EJA. Educação Infantil Presencial / Semipresencial Ensino. Fundamental E.M Ensino Profissional. Etapas Integrada. Faixa Etária. Nº de Alunos no AEE. Creche Pré-Escola. Anos Iniciais. Anos Finais. E.M Integrado. E.M Normal/Magistério. Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª. E. F. 5ª a 8ª. E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F. Ed.prof. E.M. E.M. 0 a 3. 4 a 5. 6 a 14. 15 a 17. 18 ou +. Total. 6. Matrículas no AEE por categorias do Censo Escolar MEC/INEP e por etapa ou modalidade do ensino regular. Etapa Modalidade no Ensino Regular (Classe Comum) Educação de Jovens e Adultos – EJA. Presencial / Semipresencial. Educação. Infantil. Educação. Fundamental. Ensino. Profissional. Etapas. Integrada Categorias Censo Escolar Nº Alunos AEE Creche Pré- Escola Anos Iniciais Anos Finais E.M E.M Integrado E.M Normal / Magistério Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª E. F. 5ª a 8ª E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F Ed.prof. E.M E.M Def. Física Surdez Def. Auditiva. Def. Mental. Def. Visual. Cegueira. Baixa Visão.Surdocegueira. Def. Múltipla. TGD/Autismo. Clássico TGD/Síndrome de Asperger. TGD/Síndrome de Rett. TGD /Transtorno Desintegrativo da Infância (Psicose Infantil) Altas Habilidades/Superdotação.

7. Organização e Prática Pedagógica.

7.1. Atividades do Atendimento Educacional Especializado – AEE: Descrição do conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente prestados de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino regular.

7.2. Articulação do centro de AEE com a escola regular: Identificação das escolas de ensino regular cujos alunos são atendidos pelo centro; o número de alunos de cada escola matriculados no AEE do centro; as formas de articulação entre o centro e os gestores dessas escolas.

7.3 Organização do atendimento educacional especializado no centro de AEE: Identificação dos alunos a serem atendidos no centro; previsão de atendimentos individual ou em pequenos grupos, conforme necessidades educacionais especificas dos alunos; periodicidade, carga horária e atividades do atendimento educacional especializado, conforme constante do Plano de AEE do alunos e registro no Censo Escolar MEC/INEP.

8. Outras atividades do centro de AEE: Existência de proposta de formação continuada de professores da rede de ensino: cursos de extensão que oferta (carga horária, ementa, corpo docente, cronograma, modalidade presencial ou à distância, número de vagas, parceria com instituição de educação superior,

outras).

9. Infra-estrutura do centro de AEE: Descrição do espaço físico: número de salas para o AEE, sala de professores, biblioteca, refeitório, sanitários, outras; dos mobiliários; dos equipamentos e dos recursos

específicos para o AEE.

10. Acessibilidade do centro AEE: Descrição das condições de acessibilidade do centro: arquitetônica (banheiros e vias de acesso, sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica (materiais didáticos e pedagógicos acessíveis e recursos de TA disponibilizados); e nas comunicações e informações (CAA, Libras, Braille, Libras táctil, tadoma, informática acessível, texto ampliado, relevo e outros); nos mobiliários; e no transporte.

11. Avaliação do AEE. Relatório da avaliação do desenvolvimento dos alunos nas atividades do AEE, do acompanhamento do processo de escolarização dos alunos nas classes comuns e da interface com os

professores das escolas de ensino regular.

II - DAS INSCRIÇÕES

Art. 22 – Os professores interessados em participar dos termos narrados e descritos neste edital, devem, enviar ao INESPEC, até as 17:00 horas do dia 15 de dezembro do ano de dois mil e onze, seu pedido por escrito, e desde de já sua participação implica na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

Art. 23 – Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

Art. 24 – São requisitos para a inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

b) possuir os requisitos necessários para exercer o emprego;

c) ter 18 (dezoito) anos completos.

d) ler integralmente o edital e preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;

e) imprimir a ficha de inscrição.

Art. 25 – Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer pessoalmente na sede do CAEE e requerer seu procedimento de inscrição.

Art. 26 – Para acompanhar as regras do evento e do INESPEC deve acessar o site http://centrodeatendimentoeducacionalespecializadocaeeinespec.yolasite.com/, localizar, no site, o "link" correlato ao Processo Seletivo de 2012 E Imprimir um cópia deste Edital e assina-lo para fins jurídicos do que prevê o item 1, durante o período de inscrição.

Art. 27 – A efetivação da inscrição só ocorrerá mediante entrega da ficha de inscrição assinada na Secretaria do CAEE-INESPEC, situada à Rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Santo Amaro, das 08h30 às 16h, no período de 30/11/2011 a 15/12/2011, bem como de cópias autenticadas da documentação abaixo:

5.1. Cédula de Identidade;

5.2. Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão dos Cursos de acordo com os pré-requisitos constantes no presente edital.

Art. 28 – Não serão aceitos:

a)declarações ou qualquer outro documento que não comprovem a conclusão dos Cursos definidos como pré-requisitos, até a data da efetivação da inscrição;

b)Não serão aceitas inscrições por via postal ou extemporâneas;

c) Não será considerada efetuada a inscrição que não atender total e corretamente o exposto neste edital.

Art. 29 – Além dos documentos solicitados no item 5, o interessado deve apresentar:

1 – AVALIAÇÃO ESCRITA.

2 – DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2011.

3 – CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq.

4 – CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA

5 – TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD.

6 – CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES:

(......)CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

(......)SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC.

(......)CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
7 - FOTOS 3X4 – COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS.

8 – REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.

9 – PROCESSO DEVE SER FORMATADO.

10. Cópia de sua Monografia Acadêmica defendida no Curso de Especialização, e na redação da prova escrita poderrá associar as práticas pedagógicas aos termos de sua dissertação.

Art. 30 – Os professores em exercício na entidade INESPEC CAEE podem se habilitar ao presente edital, pois a renovação de seus contratos em relação ao INESPEC não será automático.

Art. 31 – Os professores a que se refere o artigo anterior, devem além dos documentos solicitados nos artigos 28 e 29, apresentar:

I - ANEXO – AVALIAÇÃO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO –INSTRUMENTO DE REGISTO-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.

II - ANEXO – INSTRUMENTAL – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS.

III – ANEXO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO FATORES SUBJETIVOS.

IV – AVALIAÇÃO ESCRITA.

V – DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2011.

VI – CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq.

VII – CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA

VIII – TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD.

IX – CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES:

(......)CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

(......)SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC.

(......)CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.

X – 6 FOTOS 3X4 – COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS.

XI – REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.

XII – PROCESSO DEVE SER FORMATADO.

III - DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

Art. 32 – Serão deferidas as inscrições dos candidatos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital.

Art. 33 – Os professores em exercício no ano de 2011, no INESPEC-CAEE, que não se submetam ao presente edital estarão fora dos quadros docenciais da entidade em 2012.

Art. 34 – As inscrições deferidas serão publicadas no Diário Oficial do INESPEC, no site oficial da entidade já citado neste edital, no dia 15/12/2011, às 23:59..

IV – DAS PROVAS

Art. 35 – O Processo Seletivo constará das seguintes avaliações que observa o calendário seguinte, para os professores em exercício na entidade INESPEC CAEE:

a) 16.12.2007. PRAZO MÁXIMO PARA INSCRIÇÃO FORMATADA INCLUINDO O REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.

b) 17.12.2011. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO –INSTRUMENTO DE REGISTO-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.

c) 17.12.2011. INSTRUMENTAL – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS.

d) 17.12.2011. ANEXO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO FATORES SUBJETIVOS.

e) 20.12.2011. AVALIAÇÃO ESCRITA - TEMA: A IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA CONSOLIDAÇÃO DA INCLUSÃO EDUCACIONAL REGULAR E ESPECIALIZADA NAS NECESSIDADES ESPECIAIS.

f) 21.12.2011. DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2011.

g) 23.12.2011. CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq.

h) 03.01.2012. ENTREGA DO CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA

TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD.

CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES:

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC.

CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.

FOTOS 3X4 – COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS.

i) 05.01.2012 - PROCESSO DEVE SER FORMATADO.

j) 07.01.2011 - DELIBERAÇÃO INESPEC.

l) 10.01.2012 - PROTOCOLAR NA SEDUC.

m) Nos dias 23, 24, 25, 26, 27 DE JANEIRO DE 2012 - PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2012 COM INDICATIVO DE PLANEJAMENTO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2012.

Art. 36 – O Processo Seletivo para os docentes fora do exercício docencial na entidade INESPEC CAEE, a prova objetiva será uma redação aplicada somente aos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas.

Art. 37 – As provas de títulos e escrita serão de caráter eliminatório, classificatório e elaboradas de acordo com a especificidade do trabalho a ser desenvolvido no CAEE INESPEC.

Art. 38 – A prova escrita será uma redação, no mínimo 35 linhas e no máximo 120, cujo tema já esta definido no presente edital, e versará: AVALIAÇÃO ESCRITA - TEMA: A IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA CONSOLIDAÇÃO DA INCLUSÃO EDUCACIONAL REGULAR E ESPECIALIZADA NAS NECESSIDADES ESPECIAIS.

Art. 39 – A prova escrita será uma redação a ser aplicada no dia 20.12.2011.

Art. 40 – Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a

ausência do candidato.

Art. 41 – Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de qualquer equipamento eletrônico.

Art. 42 – Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito ou usando de meios ilícitos.

Art. 43 – O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

Art. 44 – O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha, não sendo permitido o uso de corretivo na Folha Definitiva de Respostas

Art. 45 – A prova objetiva terá duração de 3 horas. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção

Art. 46 – A prova objetiva totaliza 40 (quarenta) pontos.

Art. 47 – Não será assegurado aos candidatos o direito a recurso, caso não concordem com os resultados de cada uma das fases deste processo seletivo.

Art. 48 – Em relação a prova escrita será assegurado aos candidatos o direito a recurso, caso não concordem com os resultados da pontuação de sua prova, sendo que o recurso será interposto em formulário simples ou despacho do Diretor do CAEE e de imediato será resolvido.

V – Da Contratação

Art. 49 – O processo para a solicitação da contratação será enviado a SEDUC pelo INESPEC, e se homologado será firmado o contrato com base no regime TEMPORÁRIO e diretamente pela SEDUC, após satisfeita as exigências deste edital e que o candidato deve ficar bem atento as cláusulas excludentes de responsabilidades.

Art. 50 – A base de vencimentos dos servidores contratados por prazo determinado deverá ser definido pela SEDUC na relação direta com o aprovado na indicação.

Art. 51 – Os contratos de trabalho por tempo determinado serão celebrados pelo prazo mínimo de um mês, e máximo até o final do período letivo, um ano.

Art. 52 – A extinção do contrato de trabalho por iniciativa do contratado deverá sempre ser comunicada com antecedência mínima de quinze dias e na assegura aviso prévio:

Art. 53 – É responsabilidade do contratado observar:

I - impedimento de celebrar novos contratos por prazo determinado, no exercício, no magistério público.

Art. 54 – Por ocasião da contratação, deverão ser entregues os seguintes documentos:

1. 06 fotos 3x4

2. Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

3. Cadastro de Pessoa Física;

4. Certidões criminais Federal e estadual;

5. Certidões eleitora, político de gozo e criminal eleitoral.

6. Carteira Profissional;

7. PIS/PASEP (cópia reprográfica);

6. Certidão de nascimento (cópia reprográfica)

8. Certificado de Reservista (cópia reprográfica)

9. Certidão de Casamento (cópia reprográfica)

10. Certidão de Nascimento dos filhos (cópia reprográfica)

11. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos.

12. Título e registros acadêmicos solicitados.

VI – Da Validade da Seleção

Art. 55 – O processo seletivo terá validade durante o ano letivo de 2012.

VII– Das Disposições Gerais

Art. 56 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que

será mencionada em Edital ou aviso publicado.

Art. 57 – A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições da seleção estabelecidas neste Edital.

Art. 58 – Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer às provas;

b) não entregar ao fiscal a folha definitiva de respostas ao final das provas;

c) usar de meios ilícitos na execução das provas.

Art. 59 A aprovação e correspondente classificação não gera direito automático de contratação.

Art. 60 – O provimento das vagas, em caráter de substituição, ocorrerá de acordo com a necessidade da SEDUC para o convênio INESPEC-SEDUC, durante o ano letivo de 2012, obedecendo a ordem de classificação, implicando o não comparecimento, em desistência tácita.

Art. 61 – Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal.

Art. 62 – A contratação dependerá da compatibilidade de horários quando o docente tiver mais de um vínculo empregatício; respeitado o limite máximo de cincoenta horas semanais quando a acumulação ocorrer no quadro da entidade INESPEC.

Art. 63 – Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação e homologação da SEDUC, bem como a apresentação de exame médico que o ateste estar em condições físicas e mentais para o desenvolvimento das atividades para as quais está sendo contratado e a apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.

Art. 64 – A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da seleção.

Art. 65 – O candidato que não comparecer ou desistir das aulas, somente estará habilitado para

assumir vaga durante o exercício em caso de reaproveitamento da lista.

Art. 66 – O candidato se responsabiliza por atualizar formalmente os seus dados cadastrais, em

caso de aprovação, na SEDUC.

Art. 67 – Os professores desde de já estão cientificados que devem participar dos eventos deniminados: Cursos de atualizações e aperfeiçoamentos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-INESPEC.

Art. 68 – O docente fica desde de já ciente da jornada de trabalho que será distribuída da seguinte forma:

a) Turno Manhã:

100 horas aulas-mensal.

1.o TEMPO....................07:00 – 07:50

2.o TEMPO....................08:00 – 08:50

INTERVALO...................08:51 – 09:15

3.o TEMPO....................09:15 – 10:05

4.o TEMPO....................10:05 – 10:55

b) Turno Manhã:

100 horas aulas-mensal.

2a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55

3a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55

4a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55

5a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55

6a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55

ESTUDOS DE CASOS COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR.

Sábado..............................................................07:00 - 10:55

TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.

PRESENÇA OBRIGATÓRIA.

c) Turno Tarde:

100 horas aulas-mensal.

1.o TEMPO....................13:00 – 13:50

2.o TEMPO....................14:00 – 14:50

INTERVALO...................14:51 – 15:15

3.o TEMPO....................15:15 – 16:05

4.o TEMPO....................16:05 – 16:55

d) Turno Tarde:

100 horas aulas-mensal.

2a.......................................................................13:00 – 16:55

3a.......................................................................13:00 – 16:55

4a.......................................................................13:00 – 16:55

5a.......................................................................13:00 – 16:55

ESTUDOS DE CASOS COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR.

6a.......................................................................13:00 – 16:55

Sábado...............................................................13:00 – 16:55

TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.

PRESENÇA OBRIGATÓRIA.

Art. 69 Os sábados e nas sextas feiras, a instituição desenvolverar cursos de aperfeiçoamento na EDUCAÇÃO ESPECIAL, com participação obrigatória dos servidores, cursos externos serão aceitos para pontuação, mais não irão isentar o professor do seu ponto funcional, e de sua participação nos eventos.

Art. 70 – Dentro do planejamento a que refere-se o artigo anterior serão ainda ministrados cursos nas seguintes áreas:

Art. 70 –  Dentro do planejamento a que refere-se o artigo anterior serão ainda ministrados cursos nas seguintes áreas:

1 - SINDROME DE WEST.   
2 - PARALISIA CEREBRAL.   
3 - MIELOMENIGOCELE.   
4 - DEFICIENCIA VISUAL.   
5 - DEFICIENCIAS MULTIPLAS.   
6 - TRANSTORNO DE CONDUTA.   
7 - DEFICIENCIA AUDITIVA.   
8 - DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM .   
9 - SINDROME DE DOWN.   
10 - AUTISMO.   
11 - MICROCEFALIA.   
12 - HIPERATIVIDADE.   
13 - SINDROME DE SECKEL.   
14 - DEFICIENCIA INTELECTUAL. 

Art. 71 –  Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CAEE-INESPEC.
Professor César Augusto Venâncio da Silva
Vice-Presidente do INESPEC
Professor César Rabelo
Primeiro Secretário do INESPEC
Professora Jocasta Uchoa
Segunda Secretária do INESPEC
Professor César Venâncio
Diretor do CAEE
Professor
CONCORENTE:
CIENTE DOS TERMOS.
Professora Ray Rabelo
Presidente do INESPEC
Ciente de acordo.
ANEXOS – TEMAS QUE PODEM SER DESENVOLVIDOS DENTRO DO CONTEXTO DA REDAÇÃO.
PROFESSOR DA ÁREA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Educação Especial no Brasil. Processo Inclusivo. Tipos de Necessidades Educacionais
Especiais (NEE).Avaliação em Educação Especial. A formação de Professores. Deficiências,
suas características e estratégias de intervenção. A inclusão da pessoa com deficiência. O
papel da família. A pessoa com deficiência na sociedade. Conhecimento e habilidades no uso
de linguagens e equipamentos específicos para cada uma das necessidades especiais (ex:
libras, máquina braile, dosvox entre outros). Gestão democrática e Participação da
comunidade.
Bibliografia
ALVES, Denise de Oliveira. Sala de Recursos Multifuncionais: espaços para atendimento
educacional especializado. Brasília: MEC/SEE, 2006.
BRASIL. Ministério da Educação Secretaria de Educação Especial. O acesso de Alunos com
deficiências às escolas e classes comuns da rede regular. Brasília. Procuradoria Federal dos
Diretores do Cidadão, 2004.
_______.Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo
de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela
Portaria nº 948, de 09 de outubro de 2007.
_______.Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto nº 6571 de 17 de
setembro de 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o
parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta
dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007. Brasília, DF, 2008.
_______. Resolução do Conselho Nacional de Educação nº04 de 2 de outubro de 2009.
Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação
Básica, modalidade Educação Especial. Brasília, DF, 2009.
DAMÁZIO, Mirlene Ferreira Macedo. Atendimento educacional especializado: Pessoa com
Surdez. Brasília, MEC/SEESP, 2007
GOMES, Adriana L. Limaverde; et al. Atendimento educacional especializado: deficiência
mental. Brasília, MEC/SEESP, 2007
SÀ, Elizabet Dias de.Atendimento educacional especializado: deficiência visual. Brasília,
MEC/SEESP, 2007
SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 3. ed. Rio de Janeiro:
WVA,1999.
SCHIRMER, Carolina R. ; et al. Atendimento educacional especializado: deficiência física.
Brasília, MEC/SEESP, 2007

















MODELO
REQUERIMENTO número: ____________________2011
Do:
Professor(a)   
NOME:   
PROFISSÃO:   
ESPECIALIDADE: 
A: Presidente do INESPEC.
Assunto: Solicita inscrição nos termos do n.o.  2-CAEE PRT 40511/2011, de 1 de novembro de  2011.
O professor(a) devidamente qualificado no Processo número:
vem a presença de Vossa Senhoria, manifestar seu interesse em se habilitar aos objetivos da convocatória, anexando os documentos requeridos, em tempo que recebe e assina todas as laudas do Edital como um termo de ciência e observância legal.
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
Fortaleza, Ceará, ____/__________2011
Assinatura por extenso conforme identidade:e rubrica se desejar
PRT40511-18CAEEINESPECEDITAL - DESPACHO CAEE

Edtal n.o. 9-CAEE PRT 336882, de 29 de novembro de 2012.

EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO DE DOCENTES NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PARA O ANO DE 2013 - SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO VIA CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

INSTITUTO INESPEC
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
REDE VIRTUAL INESPEC
Dr. Fernando Augusto, 873 – Bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260.
TELEFONES: 3245.88.22 – 3245 8928 – 88238249-86440168
 CORREIO ELETRÔNICO: inespeccebr@gmail.com
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
VICE-PRESIDÊNCIA
Edtal n.o. 9-CAEE PRT 336882, de 29 de novembro de 2012.

EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO DE DOCENTES NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PARA O ANO DE 2013 - SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO VIA CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Vice-Presidência do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e o DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INESPEC, torna público por determinação da Presidente titular do INESPEC (em licença das funções no período de primeiro de novembro à quinze de dezembro de 2012), que em parceria com a SEDUC, estará disponibilizando(para o ano de 2013) 56(cincoenta e seis) vagas no CURSO LIVRE DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, para o período de 1 de fevereiro à 31 de dezembro de 2013, junto ao CAEE – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
Considerando a formação das turmas:
A - 336860-2013;
B- 336861-2013;
C- 336862-2013;
D- 336863-2013;
E- 336864-2013;
F- 336865-2013;
G- 336866-2013;
H- 336867-2013;
I- 336868-2013;
J- 336869-2013;
L- 336871-2013;
M- 336872-2013;
N- 336873-2013;
O- 336874-2013;
P- 336875-2013;
Q- 336876-2013;
R- 336877-2013;
S- 336878-2013;
T- 336879-2013;
U- 336880-2013.
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC pretende ofertar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional voltada para os técnicos da educação especial;
Considerando que o CAEE/INESPEC ofertará cursos de formação inicial e continuada em parceria com o Poder Público e a iniciativa privada, nos moldes do DECRETO FEDERAL Nº 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os artigos. 39 à 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências;
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC não se enquadrada no art. 1º da Resolução - CEC Nº 390/2004, que "Dispõe sobre credenciamento ou cadastramento de instituições que ofertam cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional";
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, deve para tal desiderato cadastrar-se junto ao Conselho de Educação do Estado do Ceará(Resolução número 390/2004-CEC/CE);
Considerando às disposições do egrégio CEC/CE, na Resolução número 436/2012 - Fixa normas para a Educação Especial e para o Atendimento Educacional Especializado – AEE - dos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD, Altas Habilidades/Superdotação no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará;
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, desenvolverá a Educação Especial, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, devendo preferencialmente interagir com a educação inclusiva junto a educação regular;
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC desenvolverá seus objetivos enquanto educação especial junto às turmas: A - 336860-2013; B- 336861-2013; C- 336862-2013; D- 336863-2013; E- 336864-2013; F- 336865-2013; G- 336866-2013; H- 336867-2013; I- 336868-2013; J- 336869-2013 - sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 07h00 às 11h00 horas; L- 336871-2013; M- 336872-2013; N- 336873-2013; O- 336874-2013; P- 336875-2013; Q- 336876-2013; R- 336877-2013; S- 336878-2013; T- 336879-2013; U- 336880-2013- para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 13h00min às 17h00min horas;
Considerando que o CAEE/INESPEC não vai promover escolarização regular, mas somente um ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, ao público alvo da Educação Especial: I – alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazode natureza física, intelectual, mental ou sensorial; II – alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam  um  quadro  de  alterações  no  desenvolvimento  neuropsicomotor, comprometimento  nas  relações  sociais,  na  comunicação  ou  estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação; III  –  alunos  com  altas  habilidades/super  dotação:  aqueles  que apresentam  um  potencial  elevado  e  grande  envolvimento  com  as  áreas  do conhecimento  humano,  isoladas  ou  combinadas:  intelectual,  liderança, psicomotora, artes e criatividade, junto à rede pública ou privada do SISTEMA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ;
Considerando que o CAEE/INESPEC determina que os 56 alunos matriculados e vinculados ao Convênio com o Estado do Ceará sejam ISENTOS DO PAGAMENTO DE MATRÍCULAS E MENSALIDADES. SÃO BENEFICIÁRIOS DO CONVÊNIO INESPEC/SEDUC. NÃO PODEM PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SEMIINTERNATO, mais podem em comum acordo com os responsáveis contribuir com a manutenção do prédio sede do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, sendo que tal contribuição não se vincula a obrigatoriedade e nem se vincula a participação nos eventos das atividades pedagógicas privativas das turmas;
Considerando as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96;
Considerando as diretrizes da Resolução nº 02, de 02 de setembro de 2001, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, que institui diretrizes nacionais para a educação especial;
Considerando as diretrizes como modalidade da Educação Básica, a educação especial considerará as situações singulares, os perfis dos estudantes, as características bio-psicossociais dos alunos e suas faixas etárias e se pautará em princípios éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar: I - a dignidade humana e a observância do direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de inserção na vida social; II - a busca da identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais especiais no processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências; III - o desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus direitos;
Considerando que se consideram como educando com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional, apresentarem: I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específicas; b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências; II – dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis; III  - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e  atitudes. Para a identificação das necessidades educacionais especiais dos alunos e a tomada de decisões quanto ao atendimento necessário, a escola deve realizar, com assessoramento técnico, avaliação do aluno no processo de ensino e aprendizagem, contando, para tal, com: I - a experiência de seu corpo docente, seus diretores, coordenadores, orientadores e supervisores educacionais; II - o setor responsável pela educação especial do respectivo sistema; III – a colaboração da família e a cooperação dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça e Esporte, bem como do Ministério Público, quando necessário;
Considerando que o CAEE INESPEC pode Instituir dentro das turmas aprovado as classes hospitalares e o atendimento em ambiente domiciliarem que devem dar continuidade ao processo de desenvolvimento e ao processo de aprendizagem de alunos matriculados em escolas da Educação Básica, contribuindo para seu retorno e reintegração ao grupo escolar, e desenvolver currículo flexibilizado com crianças, jovens e adultos não matriculados no sistema educacional local, facilitando seu posterior acesso à escola regular;
Considerando os termos do Decreto Federal nº 3.956, de 08 de outubro de 2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;
Considerando os termos do Decreto Legislativo Federal no 198, de 13 de junho de 200l - DECRETO LEGISLATIVO (*) Nº 198, DE 2001. Aprova o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, concluída em 7 de junho de 1999, por ocasião do XXIX Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, realizado no período de 6 a 8 de junho de 1999, na cidade de Guatemala. (*) O texto da Convenção acima citada está publicada no D.S.F. de 10.3.2001
Considerando os termos do PARECER N.º: CNE/CEB: 11/2004, PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31 RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa. COLEGIADO: CEB - APROVADO EM: 10/03/2004. PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31. ASSUNTO: Consulta tendo em vista o artigo 58 da Lei 9.394/96- LDB e a Resolução CNE/CEB 2/2001, que instituiu Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. INTERESSADO: Ministério Público Federal/Secretaria dos Ofícios de Tutela
Resolve,
O Presente Edital destina-se a tornar público que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CAEE/INESPEC, legalmente constituído, esta dando ciência das seguintes deliberações, que se incorpora no formato jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber:
Art. 1º –. Fica aberta a convocação pública para o processo de seleção dos docentes que desejem submeter-se ao Processo Indicativo de Admissão Temporária junto aos quadros do INESPEC na educação especial.
Parágrafo Único. Os professores serão indicados diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de intenções assinado entre a SEDUC e o INESPEC, em 2010, e que será renovado em 2013, nos termos do Processo VIPROC – SEPLAG-CE SEDUC – 125 792 41 7 -  E Processo INESPEC interno 186517/2012 – Fls 04/46.
Art. 2º – Serão selecionados dez professores especialistas em educação especial, para os turnos manhã e tarde, com carga horária não superior a cem horas-aulas, ressalvando-se os direitos consuetudinários dos atuais professores que forem aceitos para a opção de continuar com duzentas horas, em continuidade a projetos iniciados em 2010; 2011 e 2012, e que sem estes corre o risco da necessidade de aperfeiçoar os novos docentes, em detrimento do tempo de continuidade à frente, do projeto.
Art. 3º – Os professores serão contratados em REGIME DE SERVIÇO TEMPORÁRIO pela SEFOR-SEDUC, e indicados diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de intenções assinado entre a SEDUC e o INESPEC, desde que atenda as seguintes exigências:
a) Licenciatura Plena Pedagogia com habilitação em Educação Especial;
b) Licenciatura Plena Pedagogia com Especialização em Educação Especial, em curso de Pós Graduação com carga horária no mínimo, 360 horas, realizada após 20/12/1996, ou;
c) Licenciatura Plena Pedagogia com curso de Pós Graduação em níveis de Mestrado ou Doutorado em Educação Especial;
d) Experiência com ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO em instituição parceira da SEDUC, ou que desenvolva projeto nesta área com amplo conhecimento público de resultados.
Art. 4º –. Após a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, com a publicidade dos atos pertinentes a sua contratação.
Art. 5º –. Após a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, havendo indeferimento da sua homologação, desde  já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos.
Art. 6º –. Ao assinar sua inscrição no processo seletivo de indicação o professor desde já renuncia a qualquer reclamação por conta da cláusula anterior.
Art. 7º –. Após a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, neste período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, a SEDUC a pedido de SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO poderá solicitar a vaga indicada, competindo ao INESPEC, acatar a deliberação da SEDUC, desde de já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da decisão da SEDUC, já que o PROFESSOR INDICADO É TEMPORÁRIO.
Art. 8º –. Empós a presente seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, o período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, perfaz em média 90(noventa) dias de tramitação, e nesse período o professor não recebe sua remuneração, porém após a publicidade e efetivação do pagamento o professor tem seus vencimentos integrais assegurados, desde já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da demora do seu recebimento salarial de inteira responsabilidade da SEDUC, se este tiver sua indicação aceita.
Art. 9º –. O período letivo do primeiro semestre de 2013 tem início no dia 1 de fevereiro do ano corrente.
Art. 10 – Empós a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, o período letivo tem inicio no dia 1 de fevereiro do ano de 2013, e o professor tem que está na sala de aula, não estando, terá seu processo cancelado, e competindo ao INESPEC, indicar outro nome a deliberação da SEDUC, assim, desde já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da sua decisão de abandonar a sala de aula.
Art. 11 –. Após a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, neste período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, o INESPEC não tem responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias com o docente, não podendo este alegar vínculo trabalhista com a entidade INESPEC, desde já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da permanência em sala de aula, aguardando os atos de publicidade de admissão no cargo de PROFESSOR INDICADO – TEMPORÁRIO.
Art. 12 –. Se o professor permanecer em sala por prazo superior 30 (trinta)dias e não for aceito pela SEDUC por irregularidades na sua formação acadêmica ou na formatação jurídica do processo, onde a lide seja de sua responsabilidade, o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da permanência em sala de aula, aguardando os atos de publicidade de admissão no cargo de PROFESSOR INDICADO – TEMPORÁRIO.
Art. 13 –. A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma nas turmas: A - 336860-2013; B- 336861-2013; C- 336862-2013; D- 336863-2013; E- 336864-2013; F- 336865-2013; G- 336866-2013; H- 336867-2013; I- 336868-2013; J- 336869-2013 - sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 07h00 às 11h00 horas; L- 336871-2013; M- 336872-2013; N- 336873-2013; O- 336874-2013; P- 336875-2013; Q- 336876-2013; R- 336877-2013; S- 336878-2013; T- 336879-2013; U- 336880-2013- para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 13h00min às 17h00min horas.
Parágrafo Único. A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma:
a) Turno Manhã: 100 horas aulas-mensal.
1.o TEMPO....................07:00 – 07:50
2.o TEMPO....................08:00 – 08:50
INTERVALO...................08:51 – 09:15
3.o TEMPO....................09:15 – 10:05
4.o TEMPO....................10:05 – 10:55
b) Turno Manhã: 100 horas aulas-mensal.
2a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
3a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
4a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
5a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
6a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
ESTUDOS DE CASOS COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOSENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR.
Sábado..............................................................07:00 - 10:55
TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
c) Turno Tarde: 100 horas aulas-mensal.
1.o TEMPO....................13:00 – 13:50
2.o TEMPO....................14:00 – 14:50
INTERVALO...................14:51 – 15:15
3.o TEMPO....................15:15 – 16:05
4.o TEMPO....................16:05 – 16:55
d) Turno Tarde: 100 horas aulas-mensal.
2a.......................................................................13:00 – 16:55
3a.......................................................................13:00 – 16:55
4a.......................................................................13:00 – 16:55
5a.......................................................................13:00 – 16:55
ESTUDOS DE CASOS COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR.
6a.......................................................................13:00 – 16:55
Sábado...............................................................13:00 – 16:55
TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADESACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
Art. 14 –. Os docentes com carga horária integral de 100 ou 200 horas mensais cumprirão na sexta feira as suas quatro horas ou oito horas, destinadas a trabalho pedagógico coletivo na unidade escolar ou em outro local definido pelo INESPEC com a anuência e autorização da Secretaria Estadual de Educação, inclui-se ai os estudos de casos com orientação direta da direção do CAEE.
Art. 15 – Poderá haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração CAEE-INESPEC, desde que a jornada total não ultrapasse 25 HORAS semanais, com a anuência e autorização da Secretaria Estadual de Educação.
Art. 16 – Poderá haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração CAEE-INESPEC, desde que a jornada total não ultrapasse 50 HORAS semanais, com a anuência e autorização da Secretaria Estadual de Educação.
Art. 17 – Os horários de cumprimento da jornada de trabalho serão estabelecidos pela Secretaria Estadual de Educação podendo, inclusive, ser cumpridos aos sábados.
Art. 18 – A responsabilidade e mérito do servidor professor em exercício no INESPEC no ano de 2012 serão levados em consideração na pontuação funcional.
Art. 19 – DA COMPETENCIA DO PROFESSOR ADMITIDO. Levar-se em consideração os critérios estabelecidos no Edtal n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE CURSOS E VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL quanto aos critérios da competência dos docentes do CAEE INESPEC. Edital n.o.  3-CAEE PRT 41097/2011, de 1 de dezembro de de 2011. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE CURSOS E VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ANO DE 2012, no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA.
http://wwwinespec2012.blogspot.com.br/2012/08/edital-de-matricula-no-caee-para-2012.html
 http://rviprocessoinespec.blogspot.com.br/
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http://inespeceducacaocontinuada.webnode.com/editais-inespec-2011-2012/
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AEE DEFICIÊNCIA MENTAL NEC CAEE INESPEC 2012
Parágrafo Primeiro. No âmbito do CAEE-INESPEC, para fins de planejamento, acompanhamento e avaliação dos recursos e estratégias pedagógicas e de acessibilidade, utilizadas no processo de escolarização, o CAEE aceita professores da SEDUC contratados temporariamente, porém requer-se observância ao Edital 2/2011 do CAEE e as diretrizes do MEC para o DOCENTE do Atendimento Educacional Especializado – AEE.
Parágrafo Segundo. Para atuar no CAEE-INESPEC no AEE - atendimento educacional especializado, o professor deve ter formação inicial que o habilite para exercício da docência e formação específica na educação especial.
Parágrafo Terceiro. O professor do AEE no CAEE-INESPEC tem como função realizar esse atendimento de forma complementar ou suplementar à escolarização, considerando as habilidades e as necessidades específicas dos alunos público alvo da educação especial.
Parágrafo Quarto. O professor do AEE no CAEE-INESPEC tem como atribuições:
a) Elaboração, execução e avaliação do plano de AEE do aluno;
b) Definição do cronograma e das atividades do atendimento do aluno;
c) Organização de estratégias pedagógicas e identificação e produção de recursos acessíveis;
d) Ensino e desenvolvimento das atividades próprias do AEE, tais como: Libras, Braille, orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos; informática acessível;
e) Alternativa e Aumentativa - CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades mentais superiores e atividades de enriquecimento curricular;
f) Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e ambientes escolares;
g) E outras atividades vinculadas delegadas pela direção do CAEE ao docente;
h) Articulação com os professores das classes comuns, nas diferentes etapas e modalidades de ensino;
i) Orientação aos professores do ensino regular e às famílias sobre os recursos utilizados pelo aluno;
j) interface com as áreas da saúde, assistência, trabalho e outras.
Parágrafo Quinto. Aplicar-se o artigo 46 do Edtal n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011, nos termos: São atribuições do docente responsável pelo Atendimento Educacional Especializado e coordenador das turmas de educação especial do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, a elaboração do Projeto Político Pedagógico do CAEE/INESPEC, que com assessoramento da Diretoria deve conter:
I - Informações Institucionais.
1.1. Dados cadastrais do centro (da instituição pública ou da mantenedora).
1.2. Objetivos e finalidades do centro.
1.3. Convênio firmado com o poder público para oferta do AEE: secretaria(s) de educação, estadual, municipal ou do DF, indicando a(s) escola(s) e o respectivo número de alunos a ser atendido, de cada rede pública de ensino conveniada, período de duração e validade.
1.4. Por tratar de ensino livre sem objetivo de escolarização o CAEE/LIVRE deve enviar ao Conselho Estadual de Educação do Ceará a solicitação de CADASTRO.
1.5. Código do Censo Escolar/INEP.
2. Diagnóstico local - Dados da comunidade onde o centro se insere.
3. Fundamentação legal, político e pedagógica. Referencial da legislação atualizada, da política educacional e da concepção pedagógica que embasam a organização proposta do AEE no contexto do sistema educacional inclusivo.
4. Gestão.
4.1. Existência de cargos de direção, coordenação pedagógica, conselhos deliberativos; forma de escolha dos integrantes dos cargos e dos representantes dos conselhos.
4.2. Corpo docente e respectiva formação: Número geral de docentes do centro; número de professores que exercem a função docente no AEE; formação inicial para o exercício da docência (normal de nível médio, licenciatura); formação específica do professores para o AEE (aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação); carga horária dos professores; vínculo de trabalho (servidor público, contratado pela instituição, servidor público cedido, outro).
4.3. Competência do professor no desenvolvimento do AEE e na interface com os professores do ensino regular.
4.4. Profissionais do centro não – docentes: Número de profissionais que não exercem a função docente; formação desses profissionais; carga horária; função exercida no centro (administrativa; apoio nas atividades de higiene e alimentação; tradutor intérprete; guia intérprete; outras); o vínculo de trabalho (servidor público; contratado pela instituição; servidor cedido; outros).
5. Matrículas no AEE por faixa etária e por etapa ou modalidade do ensino regular Etapa/Modalidade de Ensino Regular (Classe Comum). Educação de Jovens e Adultos – EJA. Educação Infantil Presencial / Semipresencial Ensino. Fundamental E.M Ensino Profissional. Etapas Integrada. Faixa Etária. Nº de Alunos no AEE. Creche Pré-Escola. Anos Iniciais. Anos Finais. E.M Integrado. E.M Normal/Magistério. Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª. E. F. 5ª a 8ª. E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F. Ed.prof. E.M. E.M. 0 a 3. 4 a 5. 6 a 14.15 a 17. 18 ou +. Total. 6. Matrículas no AEE por categorias do Censo Escolar MEC/INEP e por etapa ou modalidade do ensino regular. Etapa Modalidade no Ensino Regular (Classe Comum) Educação de Jovens e Adultos – EJA. Presencial / Semipresencial. Educação. Infantil. Educação. Fundamental. Ensino. Profissional. Etapas. Integrada Categorias Censo Escolar Nº Alunos AEE Creche Pré- Escola Anos Iniciais Anos Finais E.M E.M Integrado E.M Normal / Magistério Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª E. F. 5ª a 8ª E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F Ed.prof. E.M E.M Def. Física Surdez Def. Auditiva. Def. Mental. Def. Visual. Cegueira. Baixa Visão.Surdocegueira. Def. Múltipla. TGD/Autismo. Clássico TGD/Síndrome de Asperger. TGD/Síndrome de Rett. TGD /Transtorno Desintegrativo da Infância (Psicose Infantil) Altas Habilidades/Superdotação.
7. Organização e Prática Pedagógica.
7.1. Atividades do Atendimento Educacional Especializado – AEE: Descrição do conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente prestados de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino regular.
7.2. Articulação do centro de AEE com a escola regular: Identificação das escolas de ensino regular cujos alunos são atendidos pelo centro; o número de alunos de cada escola matriculados no AEE do centro; as formas de articulação entre o centro e os gestores dessas escolas.
7.3. Organização do atendimento educacional especializado no centro de AEE: Identificação dos alunos a serem atendidos no centro; previsão de atendimentos individual ou em pequenos grupos, conforme necessidades educacionais especificas dos alunos; periodicidade, carga horária e atividades do atendimento educacional especializado, conforme constante do Plano de AEE do alunos e registro no Censo Escolar MEC/INEP.
8. Outras atividades do centro de AEE: Existência de proposta de formação continuada de professores da rede de ensino: cursos de extensão que oferta (carga horária, ementa, corpo docente, cronograma, modalidade presencial ou à distância, número de vagas, parceria com instituição de educação superior, outras).
9. Infra-estrutura do centro de AEE: Descrição do espaço físico: número de salas para o AEE, sala de professores, biblioteca, refeitório, sanitários, outras; dos mobiliários; dos equipamentos e dos recursos específicos para o AEE.
10. Acessibilidade do centro AEE: Descrição das condições de acessibilidade do centro: arquitetônica (banheiros e vias de acesso, sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica (materiais didáticos e pedagógicos acessíveis e recursos de TA disponibilizados); e nas comunicações e informações (CAA, Libras, Braille, Libras táctil, tadoma, informática acessível, texto ampliado, relevo e outros); nos mobiliários; e no transporte.
11. Avaliação do AEE. Relatório da avaliação do desenvolvimento dos alunos nas atividades do AEE, do acompanhamento do processo de escolarização dos alunos nas classes comuns e da interface com os professores das escolas de ensino regular.
II - DAS INSCRIÇÕES.
Art. 20 – Os professores interessados em participar dos termos narrados e descritos neste edital, devem enviar ao INESPEC, do dia 14 de janeiro a 19 de janeiro do ano de 2013, das 09h00min às 14h00min horas, seu pedido por escrito, e desde já sua participação implica na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
Art. 21 – Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.
Art. 22 – São requisitos para a inscrição as exigências aqui apresentadas além de outras colocadas pela Vice Presidência do INESPEC que tem poderes discricionários para gerir mediante despacho os atos necessários para viabilizar o evento.
Art. 23 – Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer pessoalmente na sede do CAEE e requerer seu procedimento de inscrição.
Art. 24 – A efetivação da inscrição só ocorrerá mediante entrega da ficha de inscrição assinada na SEDE DA RÁDIO WEB INESPEC, onde especialmente nesse período funcionará a Secretaria do CAEE-INESPEC, situada à Rua Dr. Fernando Augusto, 119 – Santo Amaro, das 09h00 às 14h, no período de 14/01/2013 a 19/01/2013, bem como de cópias autenticadas da documentação abaixo:
a)      Cédula de Identidade;
b)      Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão dos Cursos de acordo com os pré-requisitos constantes no presente edital.
Parágrafo Único.  São requisitos para a inscrição:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
b) possuir os requisitos necessários para exercer o emprego;
c) ter 18 (dezoito) anos completos.
d) ler integralmente o edital e preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;
e) imprimir a ficha de inscrição.
Art. 25 – Não serão aceitos documentos que não atestem as qualificações acadêmicas em nível terminativo de curso, não serão aceitos:
a)declarações ou qualquer outro documento que não comprovem a conclusão dos Cursos definidos como pré-requisitos, até a data da efetivação da inscrição;
b)Não serão aceitas inscrições por via postal ou extemporâneas;
c) Não será considerada efetuada a inscrição que não atender total e corretamente o exposto neste edital.
Art. 26 – Além dos documentos solicitados no artigo 24 o interessado deve apresentar:
1 – AVALIAÇÃO ESCRITA.
2 – DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2011.
3 – CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq.
4 – CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA
5 – TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD.
6 – CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES:
(......)CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
(......)SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC.
(......)CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
7 - FOTOS 3X4 – COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS.
8 – REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIADO INESPEC.
9 – PROCESSO DEVE SER FORMATADO.
10. Cópia de sua Monografia Acadêmica defendida no Curso de Especialização, e na redação da prova escrita poderá associar as práticas pedagógicas aos termos de sua dissertação
Art. 27 – Serão deferidas as inscrições dos candidatos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital.
Art. 28 – Os professores em exercício no ano de 2012, no INESPEC-CAEE, que não se submetam ao presente edital estarão fora dos quadros docências da entidade em 2013.
Art. 29 – As inscrições deferidas serão publicadas no Diário Oficial do INESPEC, no site oficial da entidade no endereço a ser divulgado pela Vice Presidência do INESPEC, no dia 21 de janeiro de 2013, às 23:59.
Art. 30 – Os professores em exercício na entidade INESPEC CAEE podem se habilitar ao presente edital, pois a renovação de seus contratos em relação ao INESPEC não será automática.
Art. 31 – Os professores a que se refere o artigo anterior devem além dos documentos solicitados nos artigos 26 apresentarem:
I - ANEXO – AVALIAÇÃO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO –INSTRUMENTO DE REGISTO-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
II - ANEXO – INSTRUMENTAL – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS.
III – ANEXO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO FATORES SUBJETIVOS.
IV – AVALIAÇÃO ESCRITA.
V – DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2011.
VI – CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq.
VII – CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA.
VIII – TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD.
IX – CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES:
(......)CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
(......)SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC.
(......)CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
X – 6 FOTOS 3X4 – COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS.
XI – REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
XII – PROCESSO DEVE SER FORMATADO.
III - DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES SOMENTE PARA PROFESSORES EM EXERCÍCIO NA ENTIDADE CAEE-INESPEC.
a) 19.01.2013. PRAZO MÁXIMO PARA INSCRIÇÃO FORMATADA INCLUINDO O REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
b) 17.12.2012. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO –INSTRUMENTO DE REGISTO-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
c) 18.12.2012. INSTRUMENTAL – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS.
d) 19.12.2012. ANEXO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO FATORES SUBJETIVOS.
e) 20.12.2012. AVALIAÇÃO ESCRITA - TEMA: A IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA CONSOLIDAÇÃO DA INCLUSÃO EDUCACIONAL REGULAR E ESPECIALIZADA NAS NECESSIDADES ESPECIAIS.
f) 21.12.2012. DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2012.
g) 22.12.2012. CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq.
h) 19.01.2013. ENTREGA DO CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD. CÓPIA DE CURRÍCULO VITAE  PARA ENVIAR AS ENTIDADES: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC. CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
i) 22.01.2013 - PROCESSO DEVE SER FORMATADO.
j) 23.01.2013 - DELIBERAÇÃO INESPEC.
l) 24.01.2013 - PROTOCOLAR NA SEDUC.
m) Nos dias 28, 29, 30 e 31 DE JANEIRO DE 2013 - PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2013 COM INDICATIVO DE PLANEJAMENTO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2013.
IV - DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA PROFESSORES FORA DE EXERCÍCIO NA ENTIDADE CAEE-INESPEC.
a) 19.01.2013. PRAZO MÁXIMO PARA INSCRIÇÃO FORMATADA INCLUINDO O REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
b) 23.01.2013. AVALIAÇÃO ESCRITA - TEMA: A IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA CONSOLIDAÇÃO DA INCLUSÃO EDUCACIONAL REGULAR E ESPECIALIZADA NAS NECESSIDADES ESPECIAIS.
f)  23.01.2013. DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2012.
g)  23.01.2013. CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq.
h)  24.01.2013 - PROCESSO DEVE SER FORMATADO COM RESULTADOS E NOTAS.
j) 24.01.2013 - DELIBERAÇÃO INESPEC.
l) 24.01.2013 - PROTOCOLAR NA SEDUC.
m) Nos dias 28, 29, 30 e 31 DE JANEIRO DE 2013 - PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2013 COM INDICATIVO DE PLANEJAMENTO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2013.
Art. 32 – Os professores a que se submetem ao presente edital sabem que não gera perspectiva de direitos é um procedimento seletivo condicionado ao poder discricionário da SEDUC em admitir ou não.
IV – DAS PROVAS
Art. 33 – O Processo Seletivo constará das  avaliações que observa o calendário já citado.
Art. 34 – O Processo Seletivo para os docentes fora do exercício docencial na entidade INESPEC CAEE, a prova objetiva será uma redação aplicada somente aos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas.
Art. 35 – As provas de títulos e escrita serão de caráter eliminatório, classificatório e elaboradas de acordo com a especificidade do trabalho a ser desenvolvido no CAEE INESPEC.
Art. 36 – A prova escrita será uma redação, no mínimo 35 linhas e no máximo 120, cujo tema já esta definido no presente edital, e versará: AVALIAÇÃO ESCRITA - TEMA: A IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA CONSOLIDAÇÃO DA INCLUSÃO EDUCACIONAL REGULAR E ESPECIALIZADA NAS NECESSIDADES ESPECIAIS.
Art. 37 – A prova escrita será uma redação a ser aplicada na data já especificada nesse edital.
Art. 38 – Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
Art. 39 – Os docentes ficam cientes e concordam sob pena de cancelamento de contrato de trabalho que os sábados e nas sextas feiras, a instituição desenvolverá cursos de aperfeiçoamento na EDUCAÇÃO ESPECIAL, com participação obrigatória dos servidores, cursos externos serão aceitos para pontuação, mais não irão isentar o professor do seu ponto funcional, e de sua participação nos eventos.
Art. 40 – Dentro do planejamento a que refere-se o artigo anterior serão ainda ministrados cursos nas seguintes áreas:
1 - SINDROME DE WEST.
2 - PARALISIA CEREBRAL.
3 - MIELOMENIGOCELE.
4 - DEFICIENCIA VISUAL.
5 - DEFICIENCIAS MULTIPLAS.
6 - TRANSTORNO DE CONDUTA.
7 - DEFICIENCIA AUDITIVA.
8 - DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM .
9 - SINDROME DE DOWN.
10 - AUTISMO.
11 - MICROCEFALIA.
12 - HIPERATIVIDADE.
13 - SINDROME DE SECKEL.
14 - DEFICIENCIA INTELECTUAL.
Art. 41 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CAEE-INESPEC.
Professor César Augusto Venâncio da Silva
Vice-Presidente do INESPEC – Especializando em Neurociência Clínica
Psicopedagogo – Diretor do CAEE-INESPEC. Gestão 2010-2012.
Diretor do CAEE Professor
CONCORENTE:
CIENTE DOS TERMOS. 
ANEXOS – TEMAS QUE PODEM SER DESENVOLVIDOS DENTRO DO CONTEXTO DA REDAÇÃO.PROFESSOR DA ÁREA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
Educação Especial no Brasil. Processo Inclusivo. Tipos de Necessidades Educacionais Especiais (NEE).Avaliação em Educação Especial. A formação de Professores. Deficiências, suas características e estratégias de intervenção. A inclusão da pessoa com deficiência. O papel da família. A pessoa com deficiência na sociedade. Conhecimento e habilidades no uso de linguagens e equipamentos específicos para cada uma das necessidades especiais (ex: libras, máquina braile, dosvox entre outros). Gestão democrática e Participação da comunidade.
Bibliografia
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_______.Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto nº 6571 de 17 de
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Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação
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DAMÁZIO, Mirlene Ferreira Macedo. Atendimento educacional especializado: Pessoa com
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GOMES, Adriana L. Limaverde; et al. Atendimento educacional especializado: deficiência
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SÀ, Elizabet Dias de.Atendimento educacional especializado: deficiência visual. Brasília,
MEC/SEESP, 2007
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Brasília, MEC/SEESP, 2007
Professor César Augusto Venâncio da Silva
Vice-Presidente - Jornalista Reg MTb-CE J-2881
Psicopedagogo - CPF 16554124349

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